A habilidade somente de delegar tarefas não é a única que um líder precisa possuir. O chamado líder do futuro deve ter algumas soft skills (habilidades comportamentais) essenciais para o bom andamento dos negócios.

 

As habilidades de liderança podem ajudá-lo em todos os aspectos de sua carreira, seja no momento de se candidatar a um novo emprego, até uma promoção dentro de sua empresa. Uma das habilidades sociais que os empregadores valorizam - a liderança - geralmente incorpora vários traços de personalidade e habilidades de comunicação diferentes que são úteis para qualquer pessoa, para aprender e praticar ao longo do tempo.


As habilidades de comunicação e de controle emocional são fundamentais para uma boa gestão das equipes. Além disso, as empresas se depararam com uma situação desafiadora, devido a pandemia do coronavírus, exigindo grande capacidade de antecipação e de adaptação por parte das lideranças.


Quais são as habilidades de liderança?


Habilidades de liderança são habilidades que você utiliza ao organizar outras pessoas para alcançar um objetivo comum. Esteja você em uma posição de gerência de departamento, ou como líder de projeto, as habilidades de liderança exigem que você motive outras pessoas a concluir uma série de tarefas, geralmente de acordo com um cronograma. Liderança não é apenas uma habilidade, mas sim uma combinação de várias habilidades diferentes trabalhando juntas.


O que faz um bom líder?


Líderes eficazes são essenciais para qualquer organização. Eles podem ajudar a construir equipes fortes dentro de uma empresa e garantir que projetos, iniciativas ou outras funções de trabalho sejam realizadas com sucesso. Bons líderes precisam ter fortes habilidades interpessoais e de comunicação.


As principais habilidades de liderança


Habilidades sociais - Quase todas as soft skills positivas podem ser consideradas como sendo uma habilidade de liderança. Por exemplo, ouvir ativamente ajuda os líderes a concluírem os projetos, ouvindo as idéias e preocupações da equipe. A empatia, por exemplo, ajuda os líderes a entender como sua equipe se sente sobre o trabalho, o ambiente e as relações no local de trabalho.


Inteligência emocional desenvolvida - saber lidar melhor com pessoas difíceis ou mesmo com clientes mais exigentes. Assim como as habilidades sociais, os líderes que possuem inteligência emocional sabem como agir de forma melhor na resolução de problemas, conseguindo passar a confiança que a equipe e o cliente precisam para se sentirem satisfeitos.


Conseguir se antecipar - estar atento a tudo e possuir alta capacidade de análise, além de visão estratégica, é fundamental para a liderança, além de ter um conhecimento claro das metas da organização e saber o que é mais importante para os projetos do negócio.

Ser proativo - uma liderança proativa, é uma liderança que sabe agir - e preferencialmente sabe fazer isso antes que as coisas se tornem um problema. Isso implica possuir habilidades que contribuem para reduzir a probabilidade de eventuais situações indesejadas nos projetos e no ambiente de trabalho.

As habilidades citadas são características fundamentais para um líder do futuro, e podem ser a base para o avanço na carreira, tanto para gerentes quanto para os colaboradores. Empresas de todos os portes valorizam pessoas com características de liderança, o que significa que esse é um conjunto de habilidades que vale a pena desenvolver em qualquer setor.

 

 

 

Referências:
https://www.indeed.com/career-advice/resumes-cover-letters/leadership-skills
https://hsmuniversity.com.br/blog/lider-do-futuro/
https://blog.leaderrh.com.br/exemplos-praticos-de-inteligencia-emocional/
https://adira.com.br/blog/gestao-e-lideranca/lideranca-proativa/

 

 

Postado em: 25/03/2021 08:58:57

A Rais informa que "Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975."Sendo assim, fica claro que toda pessoa jurídica, inscrita em um CNPJ obrigatoriamente precisa enviar a declaração, fazendo com que esse tópico se torne desnecessário, porém, como para toda regra há uma exceção, a obrigatoriedade na entrega não é diferente.

 

Diante disso, faz-se necessário deixar claro a regra (quem são obrigados ao envio), a exceção da regra, e casos específicos para entrega da declaração.

 

Conforme o manual determina, estão obrigados a enviar a RAIS:

 

a) inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

 

b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

 

c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

 


d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

 

f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

 

g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

 

h) condomínios e sociedades civis;i) empregadores rurais, pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

 

i) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

 

Exceção e especificações da regra:

 

I - Ficam desobrigados de declarar a RAIS as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social;

 

II - O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores, pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados;

 

III - O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa; 

 

IV - A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores;

 

V - estabelecimento/entidade, inscrito(a) no CNPJ e no CEI/CNO ou CAEPF deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI/CNO ou CAEPF as informações devem ser declaradas no CEI/CNO ou CAEPF e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ.

 

No caso da declaração ser prestada no CEI/CNO ou CAEPF (produtor rural, cartório extrajudicial, etc), deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ.VI - estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

 

Para empresas que não tiveram registro de funcionários, é necessário enviar a RAIS Negativa, RAIS negativa é a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.

 

A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS, ou através do programa GDRAIS 2020.

 

Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2020, a opção é a declaração da RAIS Negativa Web pelo endereço eletrônico http://www.rais.gov.br.

 


 

 

Postado em: 25/03/2021 08:49:12

Chamamos de Ethical Hacker aquela pessoa que possui muita habilidade com tecnologia, informática, TI e segurança da informação e utiliza este conhecimento para testar a segurança de todo tipo de sistema.

 

O Ethical Hacker, conhecido em português como hacker ético ou hacker do bem, é um profissional especializado em redes, sistemas operacionais e em técnicas para detectar vulnerabilidades de segurança nesses sistemas.


Golpes digitais, vazamento de dados e roubos de senha, é o que vêm em mente na maioria das pessoas quando se pensa no termo hacker. Mas, o que poucas pessoas sabem é que além dos hackers envolvidos em atividades ilícitas, há também os Ethical Hackers, profissionais contratados para detectar as vulnerabilidades de uma empresa e garantir a integridade de seus dados.


Com o conceito de exercer o hacking de forma legal, esse profissional tem habilidades que permite encontrar vulnerabilidades, evitando os ataques maliciosos de hackers, atuando com base em autorizações e de acordo com a lei. Um exemplo disso, é a aplicação de testes de penetração (pentests), que reúne grande conhecimentos em redes e sistemas, e opera de forma a estar um passo à frente daquele que pretende burlar as normas.


Outro motivo, apoiado pela vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), seria porque esses profissionais, tornaram-se importantes aliados das organizações, pois eles auxiliam de forma ética a evolução de programas de privacidade e governança, com suas habilidades e conhecimentos práticos, acessando sistemas de forma autorizada.


Um exemplo prático, seria quando uma empresa contrata um Ethical Hacker para invadir sua rede e testar suas defesas, verificando as vulnerabilidades existentes em seu ambiente tecnológico. Através desse tipo de ação, fica mais fácil verificar o nível de exposição e recomendar as melhores contramedidas de segurança.

 

Os hackers do bem devem ser considerados aliados das empresas, pois protegem usuários, dados de sistemas e a própria imagem da empresa. Em tempos de LGPD, em que a segurança da informação está tão em evidência, a boa relação entre instituições e especialistas não pode ser ignorada.

 

 Além disso, é fundamental que as instituições confiem nesses profissionais para assegurar a privacidade de seus clientes e garantir o bom funcionamento dos negócios.

 

 

Referências:
https://acaditi.com.br/o-que-e-e-como-ser-um-ethical-hacker/
https://canaltech.com.br/hacker/ethical-hacking-um-mercado-repleto-de-oportunidades-90800/
https://www.lgpdbrasil.com.br/conheca-o-ethical-hacking/
https://tiinside.com.br/21/09/2020/quando-hackers-podem-ser-parceiros-para-o-crescimento-dos-negocios/
 

 

Postado em: 23/03/2021 09:08:39

No post anterior, falamos do Aviso Prévio caso o funcionário peça demissão, ele poderá acordar com a empresa o aviso prévio, e o período neste caso é o mesmo como quando por iniciativa da empresa, 30 dias após comunicado o desligamento. Acompanhe agora as informações quanto o Aviso Prévio Indenizado, seja por iniciativa da empresa do colaborador!

 

Aviso Prévio Indenizado

 

Essa modalidade ocorre quando o período de Aviso Prévio é indenizado, ou seja, é determinado um valor a pagar pela quantidade de dias do aviso, nessa modalidade não há trabalho, o funcionário se afasta da empresa imediatamente após comunicado de desligamento.

 

Ainda assim existem algumas particularidades a serem observadas:

 

1. Quando a iniciativa é da empresa:

Quando o empregador demite o empregado e decide que ele não deve trabalhar durante o aviso, ele deve pagar uma indenização equivalente a 30 dias de trabalho dele, ou seja, um salário.

 

Essa decisão é exclusiva da empresa e só ocorre quando há rescisão sem justa causa. O pagamento das verbas rescisórias nesse caso é de, no máximo 10 dias após desligamento.

 

Esse tipo de aviso também reflete das verbas de férias e 13º, conforme ocorre no aviso trabalhado.

 

2. Quando a iniciativa é do empregado:

 

Quando o funcionário pede demissão e decide desligar-se imediatamente após comunicação, ele se torna responsável pela indenização do aviso, e, sendo assim, é descontado dele o equivalente a um salário dele cálculo da rescisão.

 

Nessa modalidade, é facultado ao empregador tal desconto, a empresa pode decidir dispensar o empregado do aviso, e sendo assim, não há esse desconto dentre as verbas rescisórias.

 

Nessa modalidade de aviso, o pagamento da rescisão também deve ser feito em até 10 dias após comunicação do desligamento.

 

 

Postado em: 23/03/2021 09:02:16

O microempreendedor individual - MEI não precisa mais se preocupar com alvarás e licenças de funcionamento, pois foi dispensado de apresenta-los a partir de 01/09/2020.

Esta é uma grande conquista da Lei da Liberdade Econômica!

A solicitação de dispensa de licenciamento pode ser feita no site do Governo Federal (gov.br), sendo necessário apenas preencher os campos com os dados solicitados, aceitar os termos e concluir o processo.

É importante deixar claro que o único documento válido para comprovar a constituição da empresa e para obter a dispensa da obrigação de apresentar alvarás e licenças de funcionamento é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).

Atenção!

O MEI, após ser dispensado de alvarás e licenças de funcionamento, continua sendo obrigado a cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público, no que se refere ao funcionamento regular de sua atividade. São eles: os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

 

Confira, abaixo, algumas regras gerais sobre a dispensa de licenciamento:

 

·         Empreendedores formalizados a partir de 01/09/2020 estarão automaticamente dispensados. Neste caso, basta baixar o CCMEI e começar a trabalhar;

·         Empreendedores formalizados antes de 01/09/2020 deverão realizar uma alteração cadastral e emitir um novo CCMEI;

·         Verifique na prefeitura de seu município quais são as regras locais relacionadas à sua atividade (funcionamento do seu negócio). Consulte, também, as informações disponíveis no site do Governo Federal, na seção "Formalize-se";

·         Mantenha seu cadastro atualizado para garantir seus direitos à manutenção do seu termo de dispensa e esteja em dia com o pagamento de sua contribuição mensal.

 

 

Fonte: Portal do Governo Federal (gov.br)

 

Postado em: 23/03/2021 08:44:40