A Escrituração Contábil Digital, que foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420, de 19 de dezembro de 2013, tem o objetivo de modernizar e simplificar as escriturações contábeis, que eram feitas no papel, pela transmissão digital, em forma de arquivos digitais, tornando fácil o acesso à verificação de informações e dados das entidades empresariais, além de contribuir com o avanço da informatização entre fisco e fiscalização.


Essa versão digital inclui os seguintes livros contábeis: Livro Diário e seus auxiliares, Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos; que deverão ser assinados digitalmente, com certificado digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autenticidade e a integridade na sua validação jurídica.

 

 

Fique atento ao prazo de entrega

 

A sua transmissão será feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
O prazo para a entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para a entrega da escrituração.

Fonte: IN nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021

 

Postado em: 04/05/2021 10:03:05

Quais são as necessidades emergentes para os profissionais e empresas? Que fatores impulsionarão as experiências de aprendizagem bem-sucedidas no local de trabalho? E o que as empresas devem procurar ao explorar possíveis soluções de aprendizagem digital?

 

A pandemia chamou a atenção para uma tremenda necessidade de inovação e crescimento do local de trabalho. As tendências para 2021 e futuro, apontam para um foco no bem-estar remoto, tecnologia de aprendizagem e mobilidade de talentos. Uma nova pesquisa mostra que 94% dos funcionários reconhecem os benefícios da aprendizagem no trabalho para a carreira e mais de 50% das empresas de tecnologia estão renovando as abordagens de desenvolvimento de habilidades. Agora é a hora de aproveitar essas tendências para impulsionar novos níveis de crescimento e engajamento na vida profissional diária.


Como a experiência de aprendizagem no local de trabalho precisa mudar?


1. As experiências de aprendizagem precisam se concentrar mais nas habilidades sociais


Entre os profissionais de T&D (Treinamento e Desenvolvimento) entrevistados no Linkedin, habilidades como 'liderança', 'solução criativa de problemas' e 'comunicação' foram as competências mais importantes procuradas nos candidatos. Tanto as empresas quanto os funcionários estão reconhecendo a importância das habilidades sociais (ou habilidade comportamentais). As empresas reconhecem sua importância na construção de um grupo de trabalho mais ágil, que pode superar as interferências. Os funcionários também reconhecem esse benefício em sua capacidade de "pivotar" (aceitar as mudanças de forma rápida) em novos campos e proteger suas perspectivas de carreira de longo prazo.


2. As experiências de aprendizagem precisam ser implantadas, dimensionadas e personalizadas de maneira eficiente


Nesse mesmo estudo, 80% dos funcionários de todas as gerações acham que a personalização - ou seja, ter algo sobre medida - é valiosa em suas experiências de aprendizagem. A personalização é vital para o engajamento e retenção do aprendizado. Sem eles, não alcançamos mudança de comportamento.


A personalização nos ajuda a obter melhores resultados nessas áreas porque podemos:

  • Encontrar no aluno onde ele precisa crescer;
  • Explorar as motivações de por que o aluno deseja crescer;
  • Oferecer o aprendizado de como o aluno deseja assimilá-lo;
  • Ofereça aprendizagem quando o aluno deseja / tem tempo para aprender.

A tecnologia e a IA (Inteligência Artificial) nos permitem personalizar uma experiência de aprendizagem que maximiza os resultados no nível individual e nos permite implantar com eficiência em uma escala que é mais econômica e impactante para as organizações.

 

 

Adaptado de: Behavior Change Technology: Igniting Our Workplaces in 2021
Disponível em: https://www.projectmanagement.com/blog-post/68347/Behavior-Change-Technology--Igniting-Our-Workplaces-in-2021
 

 

Postado em: 29/04/2021 09:43:41

A rescisão do contrato de trabalho pode acontecer em qualquer momento da relação trabalhista por ambas partes, porém, há algumas situações em que é necessário analisar algumas especificações para a regra, e a quebra de contrato durante as férias é uma delas.


A resposta para a pergunta sobre ser permitido tal ação, é: sim, porém, neste caso a iniciativa se dá somente por parte do funcionário, o qual tem o direito de acionar a empresa durante o período de gozo de férias, e solicitar a rescisão de contrato.
Neste caso, o restante das férias não gozadas pelo empregado deverão ser convertidas em férias indenizadas, e aqui vale ressaltar que no Termo de Rescisão (TRCT), deve ser feita a separação dos valores pagos a título de férias vencidas e gozadas, que correspondem aos dias de efetivo gozo pelo empregado, e férias vencidas indenizadas, relativo aos dias não gozados em função do pedido de demissão. Como as férias já foram pagas antecipadamente, o valor já pago deve ser lançado em descontos.


Além disso, o aviso prévio poderá ser descontado integralmente (30 dias) pela empresa, tendo em vista que o empregado não pode interromper suas férias para o cumprimento do aviso, por inexistir base legal para este procedimento, sendo, inclusive, institutos totalmente distintos, ainda que, nesta situação, como em qualquer outra de pedido de demissão, a empresa pode optar por liberar o funcionário do aviso prévio, e não o descontar na rescisão, porém, essa opção é feita somente pela empresa.


O pagamento da rescisão nessa situação, é de 10 dias corridos, que devem ser contados a partir da data do pedido de demissão, sendo este antecipado para o dia útil imediatamente anterior, caso o décimo dia caia em um dia não útil.

 

Postado em: 29/04/2021 09:02:34

BEm, é um benefício emergencial criado pela Medida Provisória 936, no ano de 2020. Tal benefício garantiu o pagamento de valores específicos, para as situações previstas pela MP  durante alguns meses, com a finalidade de assegurar aos cidadãos brasileiros com registro em carteira, a manutenção do seus empregos e renda. Esse benefício era destinado aos trabalhadores que fizessem um acordo com a empresa, onde a mesma reduziria a jornada de trabalho e o salário, ou então, suspenderia completamente ambos.


Os trabalhadores que fizeram o acordo com as empresas para ter seus contratos de trabalho suspensos ou reduzidos, precisam declarar à receita o valor recebido durante tal período, na declaração do imposto de renda, no entanto, a declaração é obrigatória apenas para trabalhadores que no ano de 2020, receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.


Aos obrigados, a Receita Federal esclareceu que, o benefício é considerado rendimento tributável e, portanto, deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


É importante mencionar que há dois valores diferentes, os quais devem ser inseridos em campos distintos : O valor recebido pelo empregador, e o benefício em sí, no caso o BEm.


Quando se trata da ajuda compensatória paga mensalmente pelo empregador, ela é isenta e sendo assim, deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros. Nesse caso, o CNPJ preenchido deve ser o do empregador e a recomendação é que o trabalhador informe "Ajuda Compensatória" na descrição do texto para facilitar na identificação da natureza dos valores.


Já os valores do BEm precisam ser declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Na fonte pagadora, insira o CNPJ número 00.394.460/0572-59.


Para saber quanto um cidadão recebeu, como ajuda compensatória e quanto recebeu de BEm, basta acessar a CTPS e consultar a fonte pagadora. Por meio do aplicativo é possível também acessar o informe de rendimento, com tais valores recebidos.


 

 

Postado em: 27/04/2021 09:04:14

Descubra as aplicações práticas da Realidade Aumentada e Realidade Virtual nos diferentes setores.

Os conceitos de Realidade Aumentada e Realidade Virtual estão em alta nos últimos anos, principalmente graças aos altos investimentos em pesquisas e desenvolvimento de novos dispositivos promovidos pelas empresas do setor. Muitas vezes vistas como a mesma coisa, é fundamental entender que as duas tecnologias são bem diferentes entre si, por mais que elas possam interagir e se complementar.

Realidade Virtual (do inglês, Virtual Reality) é o termo que caracteriza todo tipo de tecnologia computacional que recria, através de recursos visuais, um universo digital personalizado para o usuário. A tecnologia é capaz de levar o usuário a um outro mundo criado totalmente por computadores. Necessita de adereços, como os famosos óculos VR.

 

 

Uma das utilizações da Realidade Virtual nas empresas, acontece na aplicação de treinamentos aos colaboradores, pois potencial de imersão em qualquer situação que possa ser simulada em um computador. Com a altíssima qualidade das imagens e sons, nosso cérebro passa a acreditar que aquela situação é real e, assim, aprende com cada interação feita.

 


Visitas Virtuais são outro exemplo de aplicação, em um comércio, ao invés do consumir ter que visitá-lo fisicamente, basta usar um dispositivo de VR e fazer uma visita direto de sua casa, inclusive interagindo com atendentes virtuais que funcionam através da inteligência artificial (AI).

 

Já a Realidade Aumentada faz o caminho inverso da virtual, pois ela traz elementos computacionais para o nosso mundo real. A tecnologia tem a capacidade de projetar informações, imagens, gráficos, animações 3D ou quaisquer outras coisas que sejam capazes de expandir a visão da nossa realidade.

 

Algumas empresas estão utilizando a realidade aumentada para realizar monitoramento dos trabalhos que ocorrem a distância, pois com a tecnologia, é possível ter acesso a informações e permitir que os funcionários interajam com os padrões enviados em tempo real.


A simulação de tarefas também algo muito utilizado pelas empresas, através da realidade aumentada. O colaborador executa testes de tarefa, lidando com os objetos e agindo de acordo com determinados procedimentos, antes de realmente fazer isso na vida real, evitando assim erros e melhorando o desempenho.

 


Outra aplicação é no atendimento ao cliente, onde ele poderá provar roupas, simular viagens, testar maquiagens e muito mais a partir da realidade aumentada. Isso economiza tempo e faz com que ele tenha mais precisão na hora da compra. A vantagem para a empresa é mais assertividade na hora da oferta.

 

 

As tecnologias de Realidade Virtual e Aumentada para empresas ainda está em seus primeiros passos, mas quem se preparar antes, com o desenvolvimento de modelos digitais de seus produtos e de ambientes, para demonstração de seus serviços, estará alguns passos à frente no mercado, o que é muito importante.

 


O investimento necessário para procurar por uma empresa especializada nessas tecnologias pode ser um pouco alto, mas esse pode ser o diferencial que fará os clientes preferirem a sua empresa ou serviço, em relação ao que é oferecido pela concorrência.

 

 

 

Referências:

 


Descubra as aplicações práticas da VA e VR nos diferentes setores (mjvinnovation.com)
Realidade Virtual: o que é, como funciona e para que serve - Tecnoveste (correiobraziliense.com.br)
Qual a diferença entre realidade aumentada e realidade virtual? - People
Realidade aumentada: quais os benefícios para as empresas? (comstor.com)
Realidade virtual para empresas: quais as tendências e como se preparar? (sumus.com.br)

 



 

 

Postado em: 27/04/2021 08:50:48