A rescisão do contrato de trabalho pode acontecer em qualquer momento da relação trabalhista por ambas partes, porém, há algumas situações em que é necessário analisar algumas especificações para a regra, e a quebra de contrato durante as férias é uma delas.


A resposta para a pergunta sobre ser permitido tal ação, é: sim, porém, neste caso a iniciativa se dá somente por parte do funcionário, o qual tem o direito de acionar a empresa durante o período de gozo de férias, e solicitar a rescisão de contrato.
Neste caso, o restante das férias não gozadas pelo empregado deverão ser convertidas em férias indenizadas, e aqui vale ressaltar que no Termo de Rescisão (TRCT), deve ser feita a separação dos valores pagos a título de férias vencidas e gozadas, que correspondem aos dias de efetivo gozo pelo empregado, e férias vencidas indenizadas, relativo aos dias não gozados em função do pedido de demissão. Como as férias já foram pagas antecipadamente, o valor já pago deve ser lançado em descontos.


Além disso, o aviso prévio poderá ser descontado integralmente (30 dias) pela empresa, tendo em vista que o empregado não pode interromper suas férias para o cumprimento do aviso, por inexistir base legal para este procedimento, sendo, inclusive, institutos totalmente distintos, ainda que, nesta situação, como em qualquer outra de pedido de demissão, a empresa pode optar por liberar o funcionário do aviso prévio, e não o descontar na rescisão, porém, essa opção é feita somente pela empresa.


O pagamento da rescisão nessa situação, é de 10 dias corridos, que devem ser contados a partir da data do pedido de demissão, sendo este antecipado para o dia útil imediatamente anterior, caso o décimo dia caia em um dia não útil.

 

Postado em: 29/04/2021 09:02:34

BEm, é um benefício emergencial criado pela Medida Provisória 936, no ano de 2020. Tal benefício garantiu o pagamento de valores específicos, para as situações previstas pela MP  durante alguns meses, com a finalidade de assegurar aos cidadãos brasileiros com registro em carteira, a manutenção do seus empregos e renda. Esse benefício era destinado aos trabalhadores que fizessem um acordo com a empresa, onde a mesma reduziria a jornada de trabalho e o salário, ou então, suspenderia completamente ambos.


Os trabalhadores que fizeram o acordo com as empresas para ter seus contratos de trabalho suspensos ou reduzidos, precisam declarar à receita o valor recebido durante tal período, na declaração do imposto de renda, no entanto, a declaração é obrigatória apenas para trabalhadores que no ano de 2020, receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.


Aos obrigados, a Receita Federal esclareceu que, o benefício é considerado rendimento tributável e, portanto, deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


É importante mencionar que há dois valores diferentes, os quais devem ser inseridos em campos distintos : O valor recebido pelo empregador, e o benefício em sí, no caso o BEm.


Quando se trata da ajuda compensatória paga mensalmente pelo empregador, ela é isenta e sendo assim, deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros. Nesse caso, o CNPJ preenchido deve ser o do empregador e a recomendação é que o trabalhador informe "Ajuda Compensatória" na descrição do texto para facilitar na identificação da natureza dos valores.


Já os valores do BEm precisam ser declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Na fonte pagadora, insira o CNPJ número 00.394.460/0572-59.


Para saber quanto um cidadão recebeu, como ajuda compensatória e quanto recebeu de BEm, basta acessar a CTPS e consultar a fonte pagadora. Por meio do aplicativo é possível também acessar o informe de rendimento, com tais valores recebidos.


 

 

Postado em: 27/04/2021 09:04:14

Descubra as aplicações práticas da Realidade Aumentada e Realidade Virtual nos diferentes setores.

Os conceitos de Realidade Aumentada e Realidade Virtual estão em alta nos últimos anos, principalmente graças aos altos investimentos em pesquisas e desenvolvimento de novos dispositivos promovidos pelas empresas do setor. Muitas vezes vistas como a mesma coisa, é fundamental entender que as duas tecnologias são bem diferentes entre si, por mais que elas possam interagir e se complementar.

Realidade Virtual (do inglês, Virtual Reality) é o termo que caracteriza todo tipo de tecnologia computacional que recria, através de recursos visuais, um universo digital personalizado para o usuário. A tecnologia é capaz de levar o usuário a um outro mundo criado totalmente por computadores. Necessita de adereços, como os famosos óculos VR.

 

 

Uma das utilizações da Realidade Virtual nas empresas, acontece na aplicação de treinamentos aos colaboradores, pois potencial de imersão em qualquer situação que possa ser simulada em um computador. Com a altíssima qualidade das imagens e sons, nosso cérebro passa a acreditar que aquela situação é real e, assim, aprende com cada interação feita.

 


Visitas Virtuais são outro exemplo de aplicação, em um comércio, ao invés do consumir ter que visitá-lo fisicamente, basta usar um dispositivo de VR e fazer uma visita direto de sua casa, inclusive interagindo com atendentes virtuais que funcionam através da inteligência artificial (AI).

 

Já a Realidade Aumentada faz o caminho inverso da virtual, pois ela traz elementos computacionais para o nosso mundo real. A tecnologia tem a capacidade de projetar informações, imagens, gráficos, animações 3D ou quaisquer outras coisas que sejam capazes de expandir a visão da nossa realidade.

 

Algumas empresas estão utilizando a realidade aumentada para realizar monitoramento dos trabalhos que ocorrem a distância, pois com a tecnologia, é possível ter acesso a informações e permitir que os funcionários interajam com os padrões enviados em tempo real.


A simulação de tarefas também algo muito utilizado pelas empresas, através da realidade aumentada. O colaborador executa testes de tarefa, lidando com os objetos e agindo de acordo com determinados procedimentos, antes de realmente fazer isso na vida real, evitando assim erros e melhorando o desempenho.

 


Outra aplicação é no atendimento ao cliente, onde ele poderá provar roupas, simular viagens, testar maquiagens e muito mais a partir da realidade aumentada. Isso economiza tempo e faz com que ele tenha mais precisão na hora da compra. A vantagem para a empresa é mais assertividade na hora da oferta.

 

 

As tecnologias de Realidade Virtual e Aumentada para empresas ainda está em seus primeiros passos, mas quem se preparar antes, com o desenvolvimento de modelos digitais de seus produtos e de ambientes, para demonstração de seus serviços, estará alguns passos à frente no mercado, o que é muito importante.

 


O investimento necessário para procurar por uma empresa especializada nessas tecnologias pode ser um pouco alto, mas esse pode ser o diferencial que fará os clientes preferirem a sua empresa ou serviço, em relação ao que é oferecido pela concorrência.

 

 

 

Referências:

 


Descubra as aplicações práticas da VA e VR nos diferentes setores (mjvinnovation.com)
Realidade Virtual: o que é, como funciona e para que serve - Tecnoveste (correiobraziliense.com.br)
Qual a diferença entre realidade aumentada e realidade virtual? - People
Realidade aumentada: quais os benefícios para as empresas? (comstor.com)
Realidade virtual para empresas: quais as tendências e como se preparar? (sumus.com.br)

 



 

 

Postado em: 27/04/2021 08:50:48

Não há nada de novo em dizer que o cliente é a alma do negócio e que ele precisa estar no centro da estratégia. Na verdade, isso já é mais do mesmo.

 

Product-Market Fit, ou Encaixe Produto-Mercado, é um conceito que se popularizou com a metodologia de Startups. Apesar de pertencer a esse universo, trata-se de um modelo conceitual bastante útil para qualquer negócio, pois permite vislumbrar um novo ponto de vista na interação entre produto, cliente e mercado.


 

Esse conceito vem de encontro com a ideia de que quem rege o sucesso ou o fracasso de um determinado negócio é o mercado. Não importa se um determinado produto pareça interessante, ou quão bem desenvolvido ele seja, se ele não atender uma necessidade do mercado, ele não é adequado. Em outras palavras: alguém tem que precisar desse produto e, mais do que isso, esse alguém tem que estar disposto a pagar por ele.

 


O que é Product Market Fit?


O Product Market Fit (PMF) é um conceito relativamente novo, criado por Marc Andreessen, fundador da Netscape e investidor ativo no Vale do Silício, que trata diretamente sobre fazer algo - um produto ou um serviço - no qual os consumidores realmente querem, que verdadeiramente atende suas necessidades.

 


Entender o que é o seu PMF significa ganhar mais uma ferramenta para analisar o desempenho de sua empresa em um ambiente competitivo. É ele quem irá fornecer insumos para avaliar o nível de satisfação alcançado por um produto ou serviço em um determinado mercado. A partir disso, se torna muito mais fácil - e assertivo - realizar mudanças e ajustes.

 


Em resumo, se um produto satisfaz uma demanda de mercado, isto é, se ele responde à uma necessidade, atende as expectativas ou resolve o problema de um grande número de pessoas, então, ele atinge o Encaixe Produto-Mercado.

 


Ou seja, se os consumidores estão comprando seu produto, as vendas estão crescendo, as pessoas estão utilizando seu produto, sua marca está se desenvolvendo, expandindo, a imprensa demonstra interesse na sua empresa e no seu produto, a empresa está expandindo as equipes de vendas e de pós-venda para atender a demanda do mercado, isso significa que você atingiu o objetivo!

 


Gerar valor para o negócio e atingir a liderança do mercado não é algo simples, mas que deve sempre estar na agenda das empresas que querem sobreviver. Portanto, abandonar o modelo burocrático e linear da era industrial é uma questão de sobrevivência, e estar preparado para a era digital é a única forma de garantir isso.

 

 

 

Referências:
Product Market Fit: seu produto é o que o mercado procura? (mjvinnovation.com)
Product-Market Fit: o que é? - O Analista de Modelos de Negócios (analistamodelosdenegocios.com.br)

 

 

Postado em: 20/04/2021 08:53:40

Associação entre Nubank, Mercado Pago e Google inovará o setor financeiro

Com o intuito de colaborar com o mercado nacional e promover a renovação do setor financeiro, além da inclusão dos brasileiros que não têm acesso às instituições tradicionais, as empresas Nubank, Mercado Pago e Google anunciaram, recentemente, a fundação de uma associação chamada Zetta, que pretende, também, digitalizar a economia, utilizando, de forma segura e responsável, a tecnologia.

Outras empresas do setor, como Creditas, Banco Inter, Grupo Movile, Hash e iugu, também fizeram parte da criação dessa associação.

Essa parceria entre as empresas citadas pretende dar continuidade na revolução do setor financeiro, lutando para que sejam derrubadas as barreiras que impedem a inovação e a competição, agindo em defesa da digitalização dos serviços financeiros e da redução de burocracias.

A pauta permanente da Zetta será: a inovação, com foco na promoção da inclusão digital e financeira. Sendo assim, milhões de brasileiros terão acesso aos serviços financeiros digitais e poderão empreender e garantir o funcionamento de seus negócios, com o auxílio da tecnologia.

Uma informação importante, que não pode deixar de ser citada, é o primeiro estudo elaborado pelos criadores da Zetta, que marca o nascimento da associação e traz, como tema: "O papel da tecnologia na recuperação econômica".

O estudo em questão consiste na utilização de dados de buscas realizadas durante a pandemia por termos, como "cartão de crédito" e "abertura de conta digital". Este levantamento trouxe uma informação que reforça a importância das empresas de tecnologia diante do cenário crítico em que a sociedade foi inserida atualmente: o aumento do número de clientes, de todas as faixas de renda, com cartão de crédito ativo em 2020 e, consequentemente o crescimento nas compras parceladas.

Para saber mais a respeito da Zetta, visite o site da associação!

Fonte: Blog do Nubank

 

 

Postado em: 20/04/2021 08:50:28