Geração e transmissão RAIS A RAIS tem um programa gerador de declarações, chamado DGRAIS, que é disponibilizado gratuitamente pelo governo.

Esse programa foi desenvolvido para duas finalidades:

- Estabelecimentos e entidades que não possuem sistema próprio de folha de pagamento informatizado, onde, após download, o declarante deverá digitar manualmente os dados e emitir os relatórios necessários para correção de erros.

-Estabelecimentos e entidades que possuem sistema próprio de folha de pagamento, onde, o arquivo importado a partir do sistema será validado, conforme leiaute do GDRAIS

O download do programa para validação da RAIS, o GDRAIS é feito gratuitamente, ao acessar o seguinte endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br.

Após acessar o link, o declarante deve fazer o dowload do programa, sendo que o computador deve ter Sistema Operacional Windows com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 MB de espaço livre no disco rígido.

Depois da execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS 2019?com duplo clique no arquivo "GDRAIS 2021.exe".

É importante ressaltar que o nome do diretório não pode ser alterado.

O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS de seu estabelecimento.

O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2020, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

A declaração RAIS foi totalmente preenchida? Não há nenhuma pendência? É hora, então, de transmitir a declaração. Para os estabelecimentos que possuem 11 ou mais empregados registrados, é obrigatório o uso de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esse certificado pode ser tanto ligado ao CNPJ da empresa quanto à pessoa responsável pela entrega da RAIS - que tem possibilidade de ser tanto física quanto jurídica.

Microempreendedores individuais e empresas com menos de 11 funcionários estão desobrigados a utilização do certificado.

Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

- Selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente, ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão transmitir.

- Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.

Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme seja o caso:

- Relatório de Erros que relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

- Relatório de Avisos que relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, entretanto deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, porque as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (remunerações incoerentes, erros de digitação, etc.).

Recibo de Entrega:

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, no endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo".

Atenção!

É muito importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI/CNO/CAEPF, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI/CNO vinculado.

 

Postado em: 09/03/2021 09:52:53

Assim como todas as obrigações acessórias, a RAIS tem previsão de penalidades para não entrega ou atrasos na entrega.
Ainda que, empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial estejam dispensadas do envio da RAIS, por passarem a enviar as informações de forma simplificada juntamente ao envio de eventos periódicos, as demais empresas continuam obrigadas a prestar informações, sujeitas às penalidades, quando não cumprirem.


Sendo assim, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, que para o ano de 2021 inicia-se no dia 13 de março e finaliza-se em 12 de abril do mesmo ano, conforme publicação do Ministério da Economia, ficará sujeito à multa no valor de $425,64, acrescidos de $106,40 por bimestre de atraso, período esse que será contado até a data de entrega da RAIS.


Além do valor mencionado a cima, ela ainda informa que: O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:


I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados; IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; 
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

 

 

É de responsabilidade do empregador fazer os devidos ajustes na RAIS e prestação de informações da mesma, a fim de não causar prejuízo ao empregado no recebimento do abono salarial.

 

Postado em: 02/03/2021 10:31:15

Sabemos como é corrido a rotina dos escritórios contábeis, mas que tal usar o tempo a seu favor e começar a planejar a transmissão das obrigações anuais?

 

No dia 2 de fevereiro foi publicada a versão 8.0.1 do programa da ECD corrigindo um erro crítico da aplicação causada nas declarações do ano-calendário 2018.

 

 

No ano passado tivemos mudança na data de envio, da declaração de ano-calendário 2019 e das declarações, decorrente de situações especiais de janeiro a junho de 2020, conforme a Instrução Normativa RFB nº1950/2020.

 

 

Todavia não se aplica para esse ano, por esse motivo, o melhor é começar a se preparar para entrega da declaração de ano-calendário 2020 que ocorre até o último dia útil do mês de maio de 2021.

 

Uma dica, veja as particularidades de seus clientes com antecedência, por exemplo, as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a EFD ICMS/IPI ficam obrigadas a apresentar o livro registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar, conforme parágrafo 4º do Art. 3 da Instrução Normativa nº 2003/2021. Agora te pergunto, será que todos seus clientes do segmento da construção civil estão com "Inventário" em dia?

 

Trabalhando com antecedência na entrega, conseguimos observar com cuidado, todos os aspectos e evitamos contratempos na época da transmissão. Por isso, cada vez mais escritórios estão investindo em profissionais especializados em obrigações acessórias e criando até um departamento específico, responsável pelas transmissões.

 

 

Caso queira conferir com mais detalhes ou realizar o download desta nova versão, segue link:

 

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Postado em: 09/02/2021 11:02:08

Décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito adquirido por todos os trabalhadores, com registro em carteira, que atua sob o regime da CLT.

O pagamento do 13.º equivale ao salário do funcionário, proporcional a quantidade de meses que ele trabalhou durante o ano do recebimento, e o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até a data de 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro.

Assim como outros direitos do trabalhador, o 13.º tem incidência de encargos sociais.

Encargos sociais, podem ser definidos como tributos que estão ligados expressamente à mão de obra contratada para o trabalho. Alguns são descontados do salário do empregado, outros não, porém, independente desse fato, a empresa de pagá-los ao governo, por meio de guias de arrecadação. O objetivo deles, é que sejam revertidos, futuramente, em benefícios ao próprio empregado, ou até mesmo, para proporcionar garantias indiretas, como, por exemplo, quando um funcionário torna-se incapaz de trabalhar, e continua recebendo seu salário, desta vez, pago pelo governo.

Salário, férias e décimo terceiro tem incidência de tais encargos, e sobre o 13.º salário, é os encargos a serem recolhidos são diferentes para a primeira e segunda parcela, e ficam da seguinte forma:

Na primeira parcela, empresa é obrigada a recolher o FGTS, sendo que o recolhimento é feito da seguinte forma: a empresa considera como base o valor pago de adiantamento, ou primeira parcela, aplicando 8% sobre essa base, lembrando que o resultado dessa aplicação não deve ser descontado do funcionário.

Se menor aprendiz, a alíquota é de 2%.

A guia para recolhimento do FGTS será emitida por meio do SEFIP, onde a empresa tem até o dia 7 do mês seguinte como prazo para pagamento.

Na segunda parcela a empresa também efetua o recolhimento do FGTS, onde ela considera o valor total do salário do empregado como base, aplica alíquota de pagamento, e desconta o valor que já foi recolhido na primeira parcela, o recolhimento é feito pela SEFIP, assim como na primeira parcela.

Além do FGTS, também há incidência de INSS, IRRF, quando houver, e a contribuição previdenciária patronal.

O recolhimento dessas contribuições é até o dia 20 de dezembro, e quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

 

Postado em: 17/12/2020 14:25:10

Nesta quarta-feira, 30 de setembro, encerra o prazo para entrega da ECF, caso você ainda não tenha realizado as entregas, separamos 3 dicas que irá facilitar esse processo.

1.º - ECD e Plano Referencial da Receita Federal

Lembre-se a ECF não é uma declaração isolada, muitas informações são importadas da ECD. Por esse motivo não faça nenhum preenchimento antes da importação da ECD, que é responsável por levar todos os relatórios contábeis, como o balanço patrimonial. Além disso, não se esqueça de verificar se seu plano de contábil já está mapeado conforme plano referencial da Receita Federal, para facilitar sua validação.

2.º- Benefícios fiscais


O Governo Federal concede para algumas empresas possibilidades de dedução, na apuração do IR devido, ou até mesmo exclusão, na determinação do Lucro Real, para cálculo do IR e a base de apuração dos outros impostos.

Entretanto, tenha cuidado para não usufruir de maneira equivocada ou sem nenhuma base legal. Ou seja, verifique com calma seu regime tributário e todas as exigências para se enquadrar como beneficiário.

Fazer um planejamento tributário consistente e adequado para cada empresa, possibilitando tomar as melhores decisões, acarretando diminuição dos custos.

3.º -  Certificado Digital

Faça uma verificação na validade de seus certificados, para que no momento da entrega não tenha problemas. Caso for usar e-CPF do contador veja se procuração está dentro dos padrões necessários.

O certificado é uma ferramenta para agilizar e aumentar segurança dos processos, por esse motivo é extrema importância ter controle.

Essas dicas podem ser aplicadas nas demais obrigações acessórias, falando sobre esse assunto, o Portal Educação lançou na "Semana Contábil Netspeed", um curso sobre "Obrigações Acessórias e Livros fiscais", clique aqui é confira: https://cva.netspeed.com.br/netspeed/courses/53326

 

Postado em: 29/09/2020 14:27:40