A área contábil nos dias de hoje se divide basicamente em três partes: Fiscal, Contábil, Departamento Pessoal.
O profissional de Departamento pessoal exerce um papel muito importante nas organizações, pois ele cuida dos colaboradores desde sua entrada na empresa, organizando documentos, pagamentos de salário e outros vencimentos necessários tais como, transporte, férias, licença médica/maternidade, 13º salário, horas extras, rescisão,  entre outros.


O Recrutamento, entrevista e contratação do funcionário é realizado pelo setor de recursos humanos que é diferente de departamento pessoal, pois o RH cuida tanto da parte de recrutamento/admissão e dos colaboradores, dentro da empresa, enquanto o Departamento Pessoal, cuida da parte burocrática, informação para as entidades governamentais e a parte de cálculo. O profissional da área de departamento pessoal, deve ser uma pessoa com conhecimentos em cálculos trabalhistas, legislação trabalhista e contábil. 

 O DP é dividido basicamente em 3 subdivisões: Admissão, Manutenção e Desligamento.
Na Admissão, o DP é responsável por organizar toda documentação, fazer seu registro no software contábil, e informar ao E-social. A Manutenção é a vida do colaborador dentro da organização, nesta categoria, o profissional de DP será responsável em apurar as horas extras, verificar benefícios do sindicato, cuidar das férias para que não vença o período concessivo, pois se não fizer correto, pode ocorrer de "dobrar" as férias, têm que organizar as datas de retirada de férias; é responsável também pela confecção da folha de adiantamento e de pagamento, dos impostos como FGTS, IRRF e GPS, e todos os itens acima, precisam ser informados ao E-social em seus devidos prazos, estes controlados também pelo departamento pessoal.


No desligamento, o DP fica responsável pelo cálculo correto da rescisão, apuração do aviso prévio (se será indenizado ou cumprido), pagamento da remuneração correta (férias, décimo terceiro, salário, entre outros) e também é responsável pela confecção da GRRF, bem como a informação de desligamento ao E-social.


Enfim, o setor de departamento pessoal é uma área em bastante crescimento, principalmente devido à implementação do e-social, onde este profissional tem de se manter ativo e atualizado as normas e leis trabalhistas.

 

 

 

Postado em: 06/08/2020 10:33:25

O programa Microempreendedor Individual (MEI), desde 2008, tornou mais proativa a inciativa de empreender, desenvolvendo processos que amenizam a parte burocrática, permitindo maior agilidade ao registrar serviços, como formais, no meio empresarial. A legalização das atividades econômicas possui menos encargos tributáveis, para que autônomos e microempresas possam crescer no mercado.

Abaixo estão os principais pontos para empreender com sucesso:

1. Defina o mercado que deseja atuar;

2. Faça uma pesquisa para "sentir" o mercado e perceber se o seu produto atende o público que deseja alcançar;

3. Veja quanto pode investir e compare com o que é necessário;

4. Tenha uma estimativa de retorno de capital e então fixe os valores para os serviços oferecidos.

 

Vantagens em Ser Microempreendedor Individual:

Taxa única para registro do CNPJ MEI: R$ 199,95;

Baixo Custo Mensal: R$ 49,90.

 

O Portal do Empreendedor - https://portaldoempreendedor.me/ informa e tira dúvidas dos futuros microempreendedores individuais e viabiliza a abertura da MEI pelo próprio site.

 

 

 

Postado em: 04/08/2020 09:41:40

O tempo do Windows 7 acabou! Os sistemas operacionais Windows vêm desempenhando há muitos anos um papel importante nas empresas, principalmente para os seus utilizadores. Essa forte aceitação do sistema no mercado se deve à sua facilidade de uso, e a compatibilidade de aplicativos e softwares existentes no mercado. Os investimentos constantes da Microsoft elevaram a qualidade de seus sistemas operacionais e, consequentemente, o fator de popularidade e utilização. Esse foi o caso para o Windows 7 e, mais recentemente, para o Windows 10. Porém, assim como outros produtos, o Windows possui um ciclo de vida, que se inicia quando um produto é lançado no mercado, e termina quando ele não possui mais suporte por parte do seu fabricante. Especificamente falando do Windows 7 (e também do Windows Server 2008) esse suporte se encerrou em 14 de janeiro de 2020.

 

Mas, o que esse fim do suporte significa? Significa que seus computadores com o Windows 7 continuarão funcionando, porém, a Microsoft não irá mais fornecer suporte técnico, atualizações de software e, principalmente, atualizações de segurança. Isso significa que, continuar utilizando essa versão do Windows, será um grande risco, por conta de vírus e outros malwares que exploram vulnerabilidades deste sistema. Apesar dos custos, seja relacionado a licenças ou troca de equipamento, a melhor alternativa é migrar para o Windows 10, que além de ser um sistema operacional mais atualizado, protege melhor a sua privacidade e aumenta sua segurança. Os usuários do Windows 10 irão receber pelo menos mais cinco anos de suporte, baseado no histórico da Microsoft.

 

Além disso, de acordo com o porta-voz da Microsoft, também é recomendável a aquisição de um computador novo. Embora seja com certeza uma alternativa mais cara, é também a mais rápida e segura, pois você poderá contar com um leitor de impressão digital e webcam, que você poderá usar para fazer login no Windows - funcionalidade de segurança que eram raras há cinco anos atrás.

 

Referências: https://support.microsoft.com/en-us/help/13853/windows-lifecycle-fact-sheet https://www.consumerreports.org/computers/microsoft-ends-windows-7-support/ https://www.microsoft.com/en-us/windows/windows-7-end-of-life-support-information

 

Postado em: 28/07/2020 14:14:02

Conhecido como home office ou até teletrabalho, é a forma, ou uma das formas, de se trabalhar em casa quando os trabalhadores não precisam ou não podem ir até a empresa ou escritório.

De um modo geral, o mercado de trabalho, não só no ramo da contabilidade, tem evoluído bastante na questão da jornada de trabalho dos seus profissionais. Nem sempre é necessário que o colaborador esteja presente em seu ambiente corporativo para realizar suas tarefas.

A rapidez com que tudo aconteceu "forçou" os escritórios a se reinventar para não deixarem os clientes na mão. Sendo assim, o home office foi a maneira mais eficaz de garantir a continuidade desses serviços.

Com isso, o home office é hoje uma das opções que vem ganhando destaque no mercado de trabalho cada vez mais. Além de possibilitar uma flexibilização no horário de trabalho - isso, claro, dependendo da atividade de trabalho exercida - evita o desgaste no deslocamento até a empresa, além de reduzir custos para a companhia.


No caso dessa pandemia em que todos estão obrigados ao isolamento, como absorver e lidar com o impacto de trabalho home office?
O mundo enfrenta uma pandemia catastrófica com o COVID-19 e isso tem afetado, de forma significativa, a vida das pessoas, sobretudo, de quem continua trabalhando e precisa se proteger. Com as medidas de isolamento adotadas pelos decretos Federais, Estaduais e Municipais, a rotina dessas pessoas têm sofrido muitos impactos. As empresas precisaram se reinventar para não fecharem as portas e tentar manter os colaboradores trabalhando, além de ter que respeitar as medidas estabelecidas.

Enfim, o home office veio para ficar e, com isso, vemos hoje que os profissionais de contabilidade estão cada vez mais ligados nas tendência e inovações tecnológicas. Trabalhar usando equipamentos e softwares que ajudam a melhorar suas rotinas diárias foi totalmente necessária.

Essa é uma boa oportunidade para os empresários, escritórios de contabilidade, empresas de modo geral e seus colaboradores verem se o home office é ou não a sua praia, já que cada vez mais empresas estão adotando esse modelo com seu quadro de funcionários.
Hoje é mais que preciso se reinventar e se adaptar às novas tecnologias para garantir a sua continuidade no mercado.

 

Postado em: 23/07/2020 14:55:23

Com a Pandemia de Covid-19, surgiram duas Medidas Provisórias, que trouxeram modificações  para as formas de trabalho já existentes.


É importante pontuar que as medidas provisórias foram criadas justamente visando a manutenção do emprego e renda do trabalhador, ou seja, para evitar que houvessem demissões no período em que o país passa por uma crise, que afeta diretamente a economia, e também auxiliar a classe de empresários que  foram afetados.

O que mudou nas relações de trabalho, com a Pandemia ?

Para manutenção do emprego e da renda, foram criadas duas Medidas Provisórias, a MP 927 e MP 936. Medida Provisória 927 editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em março de 2020,
não criou novas leis para serem aplicadas nas relações de trabalho, a medida apenas flexibilizou as informações já previstas pela CLT, e tal flexibilização teve o intuito de ajustar as relações de trabalho com as medidas emergenciais definidas pelo Governo e Ministério da Saúde para combate da Pandemia, dentre os principais pontos afetados pela medida, podemos mencionar :

  • Antecipação de Férias
  • Antecipação de Feriados
  • Home Office / Teletrabalho
  • Suspensão de Férias.


Lembrando que a MP927 teve seu prazo de validade expirado, não sendo prorrogado em 29/07/2020, com isso, as mudanças previstas nessa medida provisória, perderam sua validade para uso, por exemplo as empresas não podem mais antecipar férias de períodos futuros, nem feriados futuros, como havia sido previsto.
Outras mudanças que devem ser observadas são relacionadas ao teletrabalho, onde o empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho presencial para o remoto, bem como, o mesmo não pode mais ser aplicado para estagiários e aprendizes.


As férias individuais voltam a ter seus prazos de comunicação, para 30 dia antecedentes ao gozo e o tempo mínimo para concessão, voltam a ser 10 dias, sendo totalmente proibidos a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos, e o pagamento de 1/3 de férias e abono, também voltam a ter seus prazos normais, ou seja, dois dias antes do gozo, e não até o dia 20/12, como previsto na MP.


Com relação aos exames médicos ocupacionais, eles voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização, bem como os treinamentos previstos nas Nrs, voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados nos prazos determinados e de forma presencial.


Também é muito importante mencionar que os auditores do trabalho deixam de atuar exclusivamente de forma orientativa, e, portanto, cabe atenção sobre adequação às regras previstas.
A Medida Provisória 936, lançada em 1º de Abril de 2020, trouxe 3 mudanças que não estavam previstas anteriormente na Consolidação das Leis trabalhistas.


Assim como a MP 927, ela foi desenvolvida com o intuito de manutenção do Emprego e da Renda, trazendo alternativas para auxiliar empregados e empregadores, nesse momento onde, se fez necessário um posicionamento mais rígido para o combate da pandemia de Covid-19.


Sendo assim, as mudanças previstas nessa medida, são as seguintes :

  • Redução de Jornada e Salário
  • Suspensão de Contrato de Trabalho
  • Pagamento do BEM - Benefício Emergencial Mensal de Manutenção do Emprego e da Renda.


Diferentemente da MP 927, a Medida Provisória 936 não teve seu prazo expirado, fazendo com que suas alterações perdessem o valor, ela foi prorrogada, a princípio, e a partir do dia 07 de julho de 2020 foi transformada em lei, passando a ter sua força validada dentro da esfera trabalhista como tal.


Com essa alteração, o Lei 14020/2020 passa a determinar as regras aplicadas para instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, trazendo medidas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública.
A principal mudança trazida pela lei, que não era prevista em Medida Provisória, é de que os prazos determinados para aplicação de redução de contrato e jornada e suspensão da mesas podem ser prorrogados, ou seja, os período podem ter acréscimos, desde que por meio de Decreto do Poder Executivo.


A lei 14020/2020 trouxe ainda novidades, com relação à gestantes,aplicação da suspensão e redução parcial por setores na empresa, aviso prévio e requisitos para implementação do programa por meio individual, que podem ser conferidos na lei publicada, e também por meio dos materiais disponibilizados pela Netspeed Sistemas.

 


 

 

Postado em: 21/07/2020 13:57:25