A Rais informa que "Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975."Sendo assim, fica claro que toda pessoa jurídica, inscrita em um CNPJ obrigatoriamente precisa enviar a declaração, fazendo com que esse tópico se torne desnecessário, porém, como para toda regra há uma exceção, a obrigatoriedade na entrega não é diferente.

 

Diante disso, faz-se necessário deixar claro a regra (quem são obrigados ao envio), a exceção da regra, e casos específicos para entrega da declaração.

 

Conforme o manual determina, estão obrigados a enviar a RAIS:

 

a) inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

 

b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

 

c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

 


d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

 

f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

 

g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

 

h) condomínios e sociedades civis;i) empregadores rurais, pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

 

i) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

 

Exceção e especificações da regra:

 

I - Ficam desobrigados de declarar a RAIS as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social;

 

II - O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores, pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados;

 

III - O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa; 

 

IV - A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores;

 

V - estabelecimento/entidade, inscrito(a) no CNPJ e no CEI/CNO ou CAEPF deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI/CNO ou CAEPF as informações devem ser declaradas no CEI/CNO ou CAEPF e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ.

 

No caso da declaração ser prestada no CEI/CNO ou CAEPF (produtor rural, cartório extrajudicial, etc), deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ.VI - estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

 

Para empresas que não tiveram registro de funcionários, é necessário enviar a RAIS Negativa, RAIS negativa é a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.

 

A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS, ou através do programa GDRAIS 2020.

 

Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2020, a opção é a declaração da RAIS Negativa Web pelo endereço eletrônico http://www.rais.gov.br.

 


 

 

Postado em: 25/03/2021 08:49:12

Chamamos de Ethical Hacker aquela pessoa que possui muita habilidade com tecnologia, informática, TI e segurança da informação e utiliza este conhecimento para testar a segurança de todo tipo de sistema.

 

O Ethical Hacker, conhecido em português como hacker ético ou hacker do bem, é um profissional especializado em redes, sistemas operacionais e em técnicas para detectar vulnerabilidades de segurança nesses sistemas.


Golpes digitais, vazamento de dados e roubos de senha, é o que vêm em mente na maioria das pessoas quando se pensa no termo hacker. Mas, o que poucas pessoas sabem é que além dos hackers envolvidos em atividades ilícitas, há também os Ethical Hackers, profissionais contratados para detectar as vulnerabilidades de uma empresa e garantir a integridade de seus dados.


Com o conceito de exercer o hacking de forma legal, esse profissional tem habilidades que permite encontrar vulnerabilidades, evitando os ataques maliciosos de hackers, atuando com base em autorizações e de acordo com a lei. Um exemplo disso, é a aplicação de testes de penetração (pentests), que reúne grande conhecimentos em redes e sistemas, e opera de forma a estar um passo à frente daquele que pretende burlar as normas.


Outro motivo, apoiado pela vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), seria porque esses profissionais, tornaram-se importantes aliados das organizações, pois eles auxiliam de forma ética a evolução de programas de privacidade e governança, com suas habilidades e conhecimentos práticos, acessando sistemas de forma autorizada.


Um exemplo prático, seria quando uma empresa contrata um Ethical Hacker para invadir sua rede e testar suas defesas, verificando as vulnerabilidades existentes em seu ambiente tecnológico. Através desse tipo de ação, fica mais fácil verificar o nível de exposição e recomendar as melhores contramedidas de segurança.

 

Os hackers do bem devem ser considerados aliados das empresas, pois protegem usuários, dados de sistemas e a própria imagem da empresa. Em tempos de LGPD, em que a segurança da informação está tão em evidência, a boa relação entre instituições e especialistas não pode ser ignorada.

 

 Além disso, é fundamental que as instituições confiem nesses profissionais para assegurar a privacidade de seus clientes e garantir o bom funcionamento dos negócios.

 

 

Referências:
https://acaditi.com.br/o-que-e-e-como-ser-um-ethical-hacker/
https://canaltech.com.br/hacker/ethical-hacking-um-mercado-repleto-de-oportunidades-90800/
https://www.lgpdbrasil.com.br/conheca-o-ethical-hacking/
https://tiinside.com.br/21/09/2020/quando-hackers-podem-ser-parceiros-para-o-crescimento-dos-negocios/
 

 

Postado em: 23/03/2021 09:08:39

Geração e transmissão RAIS A RAIS tem um programa gerador de declarações, chamado DGRAIS, que é disponibilizado gratuitamente pelo governo.

Esse programa foi desenvolvido para duas finalidades:

- Estabelecimentos e entidades que não possuem sistema próprio de folha de pagamento informatizado, onde, após download, o declarante deverá digitar manualmente os dados e emitir os relatórios necessários para correção de erros.

-Estabelecimentos e entidades que possuem sistema próprio de folha de pagamento, onde, o arquivo importado a partir do sistema será validado, conforme leiaute do GDRAIS

O download do programa para validação da RAIS, o GDRAIS é feito gratuitamente, ao acessar o seguinte endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br.

Após acessar o link, o declarante deve fazer o dowload do programa, sendo que o computador deve ter Sistema Operacional Windows com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 MB de espaço livre no disco rígido.

Depois da execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS 2019?com duplo clique no arquivo "GDRAIS 2021.exe".

É importante ressaltar que o nome do diretório não pode ser alterado.

O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS de seu estabelecimento.

O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2020, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

A declaração RAIS foi totalmente preenchida? Não há nenhuma pendência? É hora, então, de transmitir a declaração. Para os estabelecimentos que possuem 11 ou mais empregados registrados, é obrigatório o uso de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esse certificado pode ser tanto ligado ao CNPJ da empresa quanto à pessoa responsável pela entrega da RAIS - que tem possibilidade de ser tanto física quanto jurídica.

Microempreendedores individuais e empresas com menos de 11 funcionários estão desobrigados a utilização do certificado.

Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

- Selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente, ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão transmitir.

- Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.

Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme seja o caso:

- Relatório de Erros que relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

- Relatório de Avisos que relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, entretanto deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, porque as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (remunerações incoerentes, erros de digitação, etc.).

Recibo de Entrega:

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, no endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo".

Atenção!

É muito importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI/CNO/CAEPF, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI/CNO vinculado.

 

Postado em: 09/03/2021 09:52:53

Assim como todas as obrigações acessórias, a RAIS tem previsão de penalidades para não entrega ou atrasos na entrega.
Ainda que, empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial estejam dispensadas do envio da RAIS, por passarem a enviar as informações de forma simplificada juntamente ao envio de eventos periódicos, as demais empresas continuam obrigadas a prestar informações, sujeitas às penalidades, quando não cumprirem.


Sendo assim, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, que para o ano de 2021 inicia-se no dia 13 de março e finaliza-se em 12 de abril do mesmo ano, conforme publicação do Ministério da Economia, ficará sujeito à multa no valor de $425,64, acrescidos de $106,40 por bimestre de atraso, período esse que será contado até a data de entrega da RAIS.


Além do valor mencionado a cima, ela ainda informa que: O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:


I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados; IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; 
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

 

 

É de responsabilidade do empregador fazer os devidos ajustes na RAIS e prestação de informações da mesma, a fim de não causar prejuízo ao empregado no recebimento do abono salarial.

 

Postado em: 02/03/2021 10:31:15

ESG refere-se a um conjunto de práticas de compromisso social e ambiental, que representa a capacidade das organizações interpretarem os valores atuais, como as tendências sustentáveis, e incorporá-los às operações.

 

Boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa estão em alta na economia e têm provocado um movimento de mudança nas empresas do mundo todo.


As novas gerações têm uma preocupação natural com temas como o meio ambiente e impacto positivo. Nas últimas décadas, essa mentalidade ganhou amplitude com a divulgação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, como por exemplo as metas de mitigação de riscos ambientais e ampliação dos direitos humanos.


A sigla ESG - ou ASG, na versão em português refere-se aos termos Ambiental (Enviromental, em inglês), Social e Governança. Essas são as bases a serem seguidas pelas empresas, para tornar suas operações mais responsáveis em termos de sustentabilidade, impacto social e gestão corporativa.

 


 

 

Os princípios ESG foram criados para avaliar a capacidade das empresas de interpretarem o que está acontecendo na sociedade e traduzir esses valores nos seus negócios. Para o mercado, isso mostra uma correlação positiva entre sustentabilidade e estabilidade do negócio.


Por que ESG é tão importante para as empresas?


Os indicadores ESG foram criados devido à necessidade dos investidores de grandes corporações, em relação à informações mais transparentes sobre como essas organizações estão tratando questões complexas da atualidade, como, por exemplo, desenvolvimento sustentável e equidade salarial.


Apesar de assuntos relacionados à ética empresarial e governança serem debatidos desde sempre, durante muito tempo as organizações tentaram desviar a atenção de temas como esse, com o argumento de que aderir à causa sustentável poderia prejudicar a sua rentabilidade.


No Brasil, desde 2005, a Bolsa de Valores divulga o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que ranqueia as 200 ações de maior liquidez no ano anterior levando em conta o padrão ESG.


Nosso país teve papel importante na concepção desses pilares. No mesmo ano, em iniciativa liderada pelas Nações Unidas, instituições financeiras brasileiras estiveram entre as responsáveis por elaborar diretrizes e recomendações sobre a inclusão de variáveis que compõem o ESG na gestão de ativos financeiros.


O movimento é crescente e inicia uma consciência coletiva nos negócios para práticas de produção, relacionamento e gestão mais responsáveis e sustentáveis. As empresas que melhor entenderem esses novos valores tendem a reter os melhores talentos e ter suas ações valorizadas no mercado.


E sua empresa, como está se posicionando frente a essa nova tendência?

 

 

 

Referências:


O que é ESG e qual a relevância para o mercado? (mjvinnovation.com)
ESG - Ambiental, Social e Governança - Dica de Hoje (dicadehoje7.com)

 

 

Postado em: 02/03/2021 09:41:56