No eSocial as empresas são organizadas em Grupos, dependendo do faturamento apurado, e sua natureza jurídica. Essa divisão ocorre para que seja um cumprido de cronograma de implantação progressiva do eSocial, ou seja, cada grupo implanta cada fase em datas estabelecidas pelo programa.
Os grupos 2 e 3, especificamente, são estruturados pelas seguintes empresas:
- GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não eram optantes do Simples em 07/2018;
- GRUPO 3 - Empregadores optantes do Simples em 07/2018, empregadores, pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e MEI;
O eSocial faz o enquadramento da empresa no respectivo grupo quando ela envia o S-1000, o primeiro evento devido.
Mesmo após o enviado e processado o evento, ocorrem casos onde a empresa precisa se reenquadrar dentro do eSocial, por motivos distintos, e para tal reenquadramento existe regras muito específicas, vemos verificar como elas ficam:
- Quando a empresa foi constituída antes de 01/07/2018:
Neste caso, deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES justamente nessa data (01/07/2018).
Caso se trate de empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data, seu enquadramento correto será no Grupo 3.
Caso se trate de empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data, seu enquadramento correto será no Grupo 2.
Cabe destacar que o enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente.
Em outras palavras: uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 2, mesmo que venha a optar pelo SIMPLES em momento posterior.
Da mesma forma, uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 3, mesmo que deixe de ser optante em momento posterior.
- Se a empresa foi constituída após 01/07/2018:
Aqui deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES na data de sua constituição.
Caso a opção da empresa pelo SIMPLES tenha retroagido a sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 3º Grupo.
Caso a opção da empresa pelo SIMPLES não seja retroativa à sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 2º Grupo.
Eventualmente ocorrem situações em que, mesmo a empresa tendo realizado a opção pelo SIMPLES retroativa à data de abertura, o empregador se depara com a informação no eSocial de que está enquadrado no Grupo 2.
O eSocial possui uma funcionalidade que analisa a opção pelo SIMPLES da empresa quando é enviado o evento S-1000 . Essa análise busca as informações na base de dados do SIMPLES na Receita Federal. Provavelmente esse evento foi enviado pelo empregador antes que a opção da empresa tivesse sido processada no ambiente da RFB, por isso o sistema não reconheceu.
Nesses casos, o empregador deverá seguir um dos procedimentos listados para empresas constituídas a mais de 12 meses conforme o prazo existente entre a data de sua abertura e a data atual.
- Empresas constituídas há menos de 12meses:
Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há menos de 12 meses, bastará que o empregador efetue o reenvio do evento S-1000, para que o sistema reconheça que a opção da empresa pelo SIMPLES retroagiu a sua data de abertura, reenquadrando-o no Grupo 3. A partir do novo envio, o sistema buscará a informação na base da RFB, reconhecerá a opção e reenquadrará a empresa automaticamente.
Vale ressaltar que é fundamental que a empresa não possua certos eventos em sua base de dados antes da efetivação do reenquadramento. A existência de eventos periódicos em qualquer data ou de eventos não periódicos referentes a fatos anteriores a 10/04/2019 na base de informações da empresa pode gerar inconsistências no uso futuro do sistema.
Assim, sugere-se a exclusão desses eventos antes da adoção do procedimento descrito para reenquadramento automático e o posterior reenvio, após o reenquadramento, a fim de evitar inconsistências.
- Empresas constituídas há mais de 12 (doze) meses:
Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses, será, de fato, necessário o encaminhamento da demanda para a central de atendimento do eSocial.
Nesse caso, o usuário deverá clicar no link ao final da página e preencher o formulário disponibilizado, detalhando sua demanda e anexando a documentação contábil comprobatória da pertinência do reenquadramento da empresa para o devido prosseguimento do processo.
A equipe responsável orientará a empresa com relação às medidas necessárias a serem adotadas antes da efetivação do reenquadramento e realizará os encaminhamentos necessários junto aos desenvolvedores.