O artigo 476-A da Consolidação da Leis de Trabalho prevê que o empregado poderá se afastar de suas atividades por um período determinado de dois a cinco meses, sendo equivalente a suspensão do seu contrato, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo. Esse tipo de afastamento poderá ocorrer com fins de qualificação profissional, cursos oferecidos pelo empregador e outros motivos. 


Durante o período do afastamento, o empregador poderá a fornecer uma ajuda de custo mensal, com valor definido em acordo coletivo ou convenção.

 

O empregado não poderá ser dispensado durante o afastamento ou nos três meses subsequentes ao retorno, sob pena de indenização e multa sobre a última remuneração.

 

A suspensão do contrato de trabalho será descaracterizada e o empregador deverá pagar de imediato os salários e encargos sociais, caso o empregado não participar de qualificação profissional, cursos ou permanecer trabalhando para o empregador.

 

Os termos do afastamento deverão ser por escrito, com anuência do empregado e o sindicato representante.

 

 

Postado em: 28/07/2020 14:03:08

É comum surgir essa dúvida ao escrever uma redação ou redigir um texto, um e-mail, etc.
Há palavras que, por serem pronunciadas de forma unificada, podem trazer uma certa confusão no momento de serem escritas.
Veja, abaixo, alguns exemplos, e tire suas dúvidas!

Debaixo ou de baixo?
Ambas estão corretas, mas devem ser usadas em situações diferentes.
A palavra debaixo indica algo ou alguém que está numa posição verticalmente inferior, sendo sinônima de embaixo, sob, abaixo, por baixo e inferiormente.
Exemplo: A bola está debaixo da mesa.


A expressão de baixo, escrita de forma separada, é usada quando a palavra baixo assume a função de um adjetivo, caracterizando algo ou a função de um substantivo, se relacionando com a palavra cima.
Exemplo: Nossa sala fica no andar de baixo. (baixo se opõe a cima)

Agente ou a gente?
As duas formas estão corretas, porém, são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes.
A gente, escrito separado, é uma locução pronominal equivalente ao pronome pessoal reto nós. Ou seja, a gente = nós.
Exemplos: a gente vai; a gente espera, etc.
Agente, escrito junto, é um substantivo comum e se refere à pessoa que faz algo. Ou seja, agente = pessoa que faz algo.
Exemplos: agente secreto; agente da polícia, etc.

Afim ou a fim?
As duas formas existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, com significados diferentes, devem ser usadas em situações diferentes.
A palavra afim é maioritariamente utilizada no plural: afins. Enquanto adjetivo, é sinônimo de semelhante, parecido, similar, análogo, conforme, próximo, vizinho. Enquanto substantivo, é sinônimo de parente por afinidade, aparentado, adepto, aderente, aliado, entre outras.
Exemplo, enquanto adjetivo: O espanhol é uma língua afim com o português.
Exemplo, enquanto substantivo: Para meu aniversário, convidarei parentes e afins.

A fim, separado, é utilizado na locução prepositiva a fim de, para indicar um propósito, uma intenção ou uma finalidade, sendo sinônima de: para, com a intenção de, com o propósito de. Em contextos informais, esta locução é muito utilizada com significado de estar com vontade, desejo ou interesse em alguém ou em alguma coisa.
Exemplo: Pedro está a fim de Laura.
Estes são apenas alguns exemplos, mas já nos dão um norte para discernirmos quando escrever palavras juntas ou separadas!

 

 

Fonte de pesquisa: duvidas.dicio.com.br

 

 

Postado em: 23/07/2020 15:00:01

Conhecido como home office ou até teletrabalho, é a forma, ou uma das formas, de se trabalhar em casa quando os trabalhadores não precisam ou não podem ir até a empresa ou escritório.

De um modo geral, o mercado de trabalho, não só no ramo da contabilidade, tem evoluído bastante na questão da jornada de trabalho dos seus profissionais. Nem sempre é necessário que o colaborador esteja presente em seu ambiente corporativo para realizar suas tarefas.

A rapidez com que tudo aconteceu "forçou" os escritórios a se reinventar para não deixarem os clientes na mão. Sendo assim, o home office foi a maneira mais eficaz de garantir a continuidade desses serviços.

Com isso, o home office é hoje uma das opções que vem ganhando destaque no mercado de trabalho cada vez mais. Além de possibilitar uma flexibilização no horário de trabalho - isso, claro, dependendo da atividade de trabalho exercida - evita o desgaste no deslocamento até a empresa, além de reduzir custos para a companhia.


No caso dessa pandemia em que todos estão obrigados ao isolamento, como absorver e lidar com o impacto de trabalho home office?
O mundo enfrenta uma pandemia catastrófica com o COVID-19 e isso tem afetado, de forma significativa, a vida das pessoas, sobretudo, de quem continua trabalhando e precisa se proteger. Com as medidas de isolamento adotadas pelos decretos Federais, Estaduais e Municipais, a rotina dessas pessoas têm sofrido muitos impactos. As empresas precisaram se reinventar para não fecharem as portas e tentar manter os colaboradores trabalhando, além de ter que respeitar as medidas estabelecidas.

Enfim, o home office veio para ficar e, com isso, vemos hoje que os profissionais de contabilidade estão cada vez mais ligados nas tendência e inovações tecnológicas. Trabalhar usando equipamentos e softwares que ajudam a melhorar suas rotinas diárias foi totalmente necessária.

Essa é uma boa oportunidade para os empresários, escritórios de contabilidade, empresas de modo geral e seus colaboradores verem se o home office é ou não a sua praia, já que cada vez mais empresas estão adotando esse modelo com seu quadro de funcionários.
Hoje é mais que preciso se reinventar e se adaptar às novas tecnologias para garantir a sua continuidade no mercado.

 

Postado em: 23/07/2020 14:55:23

As máquinas fazem algumas tarefas da nossa rotina de forma mais eficiente que os humanos. Algumas máquinas salvam vidas, como os respiradores mecânicos, tão necessários em tempos de pandemia. E através da Inteligência Artificial, os equipamentos podem "aprender" novas funcionalidades sozinhas. 

É nesse contexto de IA que surgem alguns temores de que as máquinas poderiam se tornar um perigo para a humanidade. Muitos filmes e livros já abordaram esse tema, demonstrando uma certa preocupação, por parte da humanidade em relação a perda do controle e do domínio das máquinas. Mas, será que essa situação poderia um dia deixar de ser apenas um tema de ficção e se tornar realidade? Vai chegar uma era em que as máquinas vão dominar o mundo? 

De certa forma, elas já dominam. Estão por todos os lados, em nossas casas, no nosso trabalho, nas escolas, nos nossos carros, nos hospitais e em uma infinidade de lugares, realizando as mais variadas funcionalidades. É impossível imaginar a vida hoje em dia, sem elas.

Somos dependentes de algumas máquinas, como nossos smartphones e smart TV´s, por exemplo. E desejamos algumas outras, pois as opções são muito atraentes: carros que estacionam sozinhos, robôs aspiradores de pó, e tantas outras máquinas fascinantes.
Mas, por mais que uma máquina possa aprender através da IA, ela nunca poderá por exemplo, se revoltar, sentir raiva, vontade de se vingar, aprender coisas de forma orgânica. O aprendizado a partir da IA é direcionado e limitado. Então, a menos que se descubra uma maneira de conceder consciência e sentimentos as máquinas, elas não comandarão ou destruirão a humanidade. Não se preocupe!


E você, acha que sua vida está dominada pelas máquinas? Na sua casa, existem mais máquinas ou seres vivos? Você imagina a sua vida sem elas?

 

Postado em: 23/07/2020 14:30:06

Para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do cronograma do eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 (Seguro Desemprego e Abono Salarial) combinada com o Decreto 76.900/75 (Rais) se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

 


Atenção: O envio da declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do aplicativo GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

 


O Ministério da Economia divulgou uma nota informando que as empresas dos grupos 1 e 2 no cronograma do eSocial e que ainda não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento (Eventos Não Periódicos e Eventos Periódicos), referentes a seus empregados, terão prazo até o dia 30 de setembro de 2020, para prestar ou corrigir as informações de forma que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.

 


As demais empresas do Grupo 3 devem prestar estas informações, no mesmo prazo (até 30/09/2020), por meio do envio da RAIS (aplicativo GDRAIS).


Fiquem atentos ao prazo para não deixarem de enviar as informações no prazo devido, pois ao deixar de enviar as informações ou enviá-las de maneira errada, haverá o impedimento ao recebimento do abono salarial pelos trabalhadores.

 


Vale ressaltar que, no portal Rais é possível emitir o recibo de envio para empresas do grupo 1 e 2 que enviaram as informações via eSocial no ano base 2019, segue abaixo o passo a passo que demonstra como efetuar a consulta e a impressão:

 

1º Passo:  Acesse o site www.rais.gov.br e clique em "Declaração Já Entregue".

2º Passo: Clique em "Obter Declaração".

3º Passo: Clique em "Certificado Digital"

4º Passo: Informe o ano-base, marque o tipo de identificação (CNPJ, CEI/CNO ou CAEPF) e clique em "Pesquisar".

5º Passo: Na tela seguinte, selecione a declaração que deseja ter acesso e clique em "Imprimir".

6º Passo: O relatório da Rais será disponibilizado com as informações que foram elaboradas a partir do eSocial.

 

 

 

Postado em: 21/07/2020 14:04:15