A alta usabilidade das redes sociais é a grande responsável pelo fato de recebemos uma quantidade expressiva de fake news todos os dias. O ideal é: não acreditar em tudo que se lê!

Dê uma olhada em nosso post de hoje e entenda melhor, como essa cultura de dissipação funciona, e como não acreditar em notícias falsas.

Todos os dias somos bombardeados por "informações" que recebemos através das redes sociais das quais participamos. Um amigo encaminha uma notícia intrigante, outro compartilha uma dica infalível, um link para obter produtos grátis. Mas, será que tudo que estamos consumindo na internet é verídico?

 É claro que não! Muitas publicações e compartilhamentos são feitos com o intuito de obter "ibope" ou até mesmo de infiltrar um vírus no seu computador ou no seu celular. Isso mesmo, existem pessoas mal-intencionadas disparando as chamadas "Fake News" ou notícias falsas, em português. E muitos de nós passam, essas fake news para frente, sem ter certeza de que seu conteúdo é verdadeiro.

A melhor maneira de evitar a propagação das fake news é desconfiar de tudo, principalmente, de conteúdos muito sensacionalistas, dicas de como ganhar dinheiro fácil, histórias mirabolantes, vindas de fontes não conhecidas. Jamais clique nos links desconhecidos, que em geral vem junto com as fake news e podem se tratar de vírus. Considere tudo fake, até que se prove o contrário. Faça uma pesquisa em sites de busca sobre o assunto. Já existem sites que confirmam ou desmentem notícias que circulam na internet. E o mais importante: somente compartilhe o conteúdo depois de se certificar que ele é verdadeiro!

 

Postado em: 30/07/2020 15:04:25

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pela Lei n.º 13.999, de 18 de maio de 2020, é importante destacar que o programa abrange as microempresas e empresas de Pequeno Porte, atreladas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Este Programa Federal possibilita que as microempresas e empresas de Pequeno Porte tenham condições para obtenção de crédito, desde que a receita bruta auferida em 2019 seja de até 4,8 milhões de reais, é de ressaltar que o prazo máximo de pagamento deste crédito é de 36 meses.

Para obtenção deste crédito as empresas com mais de um ano de funcionamento, possuem o Limite de empréstimo de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Quanto as empresas com menos de um ano de funcionamento, possuem o Limite de empréstimo que corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social, ou até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Através deste crédito as pequenas empresas poderão se beneficiar realizando investimentos ou mesmo aplicá-lo em seu próprio capital de giro, como pagamento de salários, energia elétrica, água, mercadoria etc.

Com isso a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um comunicado a partir de 9 de junho via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes pelo Simples Nacional, ou via endereço de caixa posta cadastrada no e-CAC, para as não optantes pelo Simples.

Com este comunicado oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), os contribuintes poderão confirmar a receita declarada, expandindo assim a segurança da operação bancária e a probabilidade de aprovação do crédito. Procure em caso de dúvidas para obtenção deste crédito seu profissional contador.

Referências bibliográficas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Lei n.º 13.999, de 18 de maio de 2020. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467. Acesso em 01 de jul. de 2020.

Conselho Federal de Contabilidade. PRONAMPE. https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/06/e-book_PRONAMPE.pdf. Acesso em 01 de jul. de 2020.

Portal do Empreendedor. PRONAMPE http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/credito/saiba-mais/pronampe#:~:text=Pequeno%20Porte%20(Pronampe)-,O%20Programa%20Nacional%20de%20Apoio%20%C3%A0s%20Microempresas%20e%20Empresas%20de,18%20de%20maio%20de%202020. Acesso em 01 de jul. de 2020.

Portal do Empreendedor. PRONAMPE. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/imagens/pronampe-1.pdf. Acesso em 01 de jul. de 2020.

 

Postado em: 30/07/2020 14:54:32

O tempo do Windows 7 acabou! Os sistemas operacionais Windows vêm desempenhando há muitos anos um papel importante nas empresas, principalmente para os seus utilizadores. Essa forte aceitação do sistema no mercado se deve à sua facilidade de uso, e a compatibilidade de aplicativos e softwares existentes no mercado. Os investimentos constantes da Microsoft elevaram a qualidade de seus sistemas operacionais e, consequentemente, o fator de popularidade e utilização. Esse foi o caso para o Windows 7 e, mais recentemente, para o Windows 10. Porém, assim como outros produtos, o Windows possui um ciclo de vida, que se inicia quando um produto é lançado no mercado, e termina quando ele não possui mais suporte por parte do seu fabricante. Especificamente falando do Windows 7 (e também do Windows Server 2008) esse suporte se encerrou em 14 de janeiro de 2020.

 

Mas, o que esse fim do suporte significa? Significa que seus computadores com o Windows 7 continuarão funcionando, porém, a Microsoft não irá mais fornecer suporte técnico, atualizações de software e, principalmente, atualizações de segurança. Isso significa que, continuar utilizando essa versão do Windows, será um grande risco, por conta de vírus e outros malwares que exploram vulnerabilidades deste sistema. Apesar dos custos, seja relacionado a licenças ou troca de equipamento, a melhor alternativa é migrar para o Windows 10, que além de ser um sistema operacional mais atualizado, protege melhor a sua privacidade e aumenta sua segurança. Os usuários do Windows 10 irão receber pelo menos mais cinco anos de suporte, baseado no histórico da Microsoft.

 

Além disso, de acordo com o porta-voz da Microsoft, também é recomendável a aquisição de um computador novo. Embora seja com certeza uma alternativa mais cara, é também a mais rápida e segura, pois você poderá contar com um leitor de impressão digital e webcam, que você poderá usar para fazer login no Windows - funcionalidade de segurança que eram raras há cinco anos atrás.

 

Referências: https://support.microsoft.com/en-us/help/13853/windows-lifecycle-fact-sheet https://www.consumerreports.org/computers/microsoft-ends-windows-7-support/ https://www.microsoft.com/en-us/windows/windows-7-end-of-life-support-information

 

Postado em: 28/07/2020 14:14:02

Os podcasts têm se tornado cada vez mais populares. Para quem não conhece, um podcast é como se fosse um programa de rádio, mas em vez de ter uma hora certa para ir ao ar, pode ser ouvido quando e onde o ouvinte quiser. E em vez de sintonizar numa estação de rádio, podcasts podem ser encontrados em sites próprios e nas plataformas de streaming musical. Tudo isso de graça.


Confira nossas dicas:


NerdCast: o NerdCast é o podcast do site "Jovem Nerd". O programa apresentado por Alexandre "Jovem Nerd" Ottoni e Deive "Azaghal" Pazo existe desde 2006. Com edições semanais, o programa aborda um leque de assuntos que começa em resenha de filmes, jogos e quadrinhos; passa por história mundial e evolução da tecnologia; e chega até os assuntos do momento, como a COVID-19. O programa costuma contar com especialistas no assunto discutido e um dos participantes assíduos é o Dr. Atila Iamarino, referência no combate à COVID-19. Pode ser encontrado no Spotify.
Episódio recomendado -  NerdCast 711: Os Reflexos da Revolução Iraniana.

 


Naruhodo!: é apresentado por Ken Fujioka (Co-fundador da ADA Strategy) e o cientista PhD Altay de Souza. Aborda ciência, senso comum, curiosidades, saúde e assuntos recentes. Episódios novos são lançados toda semana. Pode ser encontrado no Spotify, Google Podcasts, entre outros.
Episódio recomendado: Naruhodo #236: Por Que Temos Dor de Cabeça?


Sinapse: é o podcast oficial do canal do Youtube "Ciência Todo Dia". Apresentado por Pedro Loos e Greg de Souza, aborda tecnologia, curiosidades, fatos interessantes (muitas vezes aleatórios) e discussões hipotéticas. Pode ser encontrado no Spotify, Google Podcasts, entre outros.
Episódio recomendado: Sinapse #30: Você Consegue Passar no Teste de Turing?

 

Postado em: 28/07/2020 14:12:09

O artigo 476-A da Consolidação da Leis de Trabalho prevê que o empregado poderá se afastar de suas atividades por um período determinado de dois a cinco meses, sendo equivalente a suspensão do seu contrato, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo. Esse tipo de afastamento poderá ocorrer com fins de qualificação profissional, cursos oferecidos pelo empregador e outros motivos. 


Durante o período do afastamento, o empregador poderá a fornecer uma ajuda de custo mensal, com valor definido em acordo coletivo ou convenção.

 

O empregado não poderá ser dispensado durante o afastamento ou nos três meses subsequentes ao retorno, sob pena de indenização e multa sobre a última remuneração.

 

A suspensão do contrato de trabalho será descaracterizada e o empregador deverá pagar de imediato os salários e encargos sociais, caso o empregado não participar de qualificação profissional, cursos ou permanecer trabalhando para o empregador.

 

Os termos do afastamento deverão ser por escrito, com anuência do empregado e o sindicato representante.

 

 

Postado em: 28/07/2020 14:03:08