A área contábil nos dias de hoje se divide basicamente em três partes: Fiscal, Contábil, Departamento Pessoal.
O profissional de Departamento pessoal exerce um papel muito importante nas organizações, pois ele cuida dos colaboradores desde sua entrada na empresa, organizando documentos, pagamentos de salário e outros vencimentos necessários tais como, transporte, férias, licença médica/maternidade, 13º salário, horas extras, rescisão,  entre outros.


O Recrutamento, entrevista e contratação do funcionário é realizado pelo setor de recursos humanos que é diferente de departamento pessoal, pois o RH cuida tanto da parte de recrutamento/admissão e dos colaboradores, dentro da empresa, enquanto o Departamento Pessoal, cuida da parte burocrática, informação para as entidades governamentais e a parte de cálculo. O profissional da área de departamento pessoal, deve ser uma pessoa com conhecimentos em cálculos trabalhistas, legislação trabalhista e contábil. 

 O DP é dividido basicamente em 3 subdivisões: Admissão, Manutenção e Desligamento.
Na Admissão, o DP é responsável por organizar toda documentação, fazer seu registro no software contábil, e informar ao E-social. A Manutenção é a vida do colaborador dentro da organização, nesta categoria, o profissional de DP será responsável em apurar as horas extras, verificar benefícios do sindicato, cuidar das férias para que não vença o período concessivo, pois se não fizer correto, pode ocorrer de "dobrar" as férias, têm que organizar as datas de retirada de férias; é responsável também pela confecção da folha de adiantamento e de pagamento, dos impostos como FGTS, IRRF e GPS, e todos os itens acima, precisam ser informados ao E-social em seus devidos prazos, estes controlados também pelo departamento pessoal.


No desligamento, o DP fica responsável pelo cálculo correto da rescisão, apuração do aviso prévio (se será indenizado ou cumprido), pagamento da remuneração correta (férias, décimo terceiro, salário, entre outros) e também é responsável pela confecção da GRRF, bem como a informação de desligamento ao E-social.


Enfim, o setor de departamento pessoal é uma área em bastante crescimento, principalmente devido à implementação do e-social, onde este profissional tem de se manter ativo e atualizado as normas e leis trabalhistas.

 

 

 

Postado em: 06/08/2020 10:33:25

Dentre as diversas mudanças feitas na reforma trabalhista de 2017 destaca-se principalmente, a rescisão por acordo, muito comum no mundo corporativo. Uma dessas alterações foi a rescisão por acordo ou rescisão contratual por mútuo acordo. É muito comum o famoso acordo na rescisão nas relações de trabalho, onde é combinado de uma maneira não legal, entre o empregador e empregado a demissão com a devolução da multa do FGTS para o empregador. A reforma na nova legislação trabalhista contemplou essa situação e legalizou de uma vez por todas, essa prática com algumas regras das quais precisam ser seguidas:

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas por metade as verbas do aviso prévio, se indenizado, metade da multa do Fundo de Garantia do Tempo de serviço;


O empregado poderá sacar seu FGTS, porém limitado a 80% dos valores já depositados e a rescisão por acordo não dá ao empregado o direito de requerer o seguro desemprego.


Do que expusemos, é fundamental para o empregado que formule um pedido expresso e de próprio punho, requerendo esta modalidade de rescisão e declarando que o faz de livre e espontânea vontade, e que se encontra ciente das verbas que serão pagas pela sua dispensa, as quais deverão ser discriminadas no documento em questão.

 


 

 

Postado em: 04/08/2020 09:51:29

O programa Microempreendedor Individual (MEI), desde 2008, tornou mais proativa a inciativa de empreender, desenvolvendo processos que amenizam a parte burocrática, permitindo maior agilidade ao registrar serviços, como formais, no meio empresarial. A legalização das atividades econômicas possui menos encargos tributáveis, para que autônomos e microempresas possam crescer no mercado.

Abaixo estão os principais pontos para empreender com sucesso:

1. Defina o mercado que deseja atuar;

2. Faça uma pesquisa para "sentir" o mercado e perceber se o seu produto atende o público que deseja alcançar;

3. Veja quanto pode investir e compare com o que é necessário;

4. Tenha uma estimativa de retorno de capital e então fixe os valores para os serviços oferecidos.

 

Vantagens em Ser Microempreendedor Individual:

Taxa única para registro do CNPJ MEI: R$ 199,95;

Baixo Custo Mensal: R$ 49,90.

 

O Portal do Empreendedor - https://portaldoempreendedor.me/ informa e tira dúvidas dos futuros microempreendedores individuais e viabiliza a abertura da MEI pelo próprio site.

 

 

 

Postado em: 04/08/2020 09:41:40

A dispensa do empregado por motivo de abandono de emprego está prevista no artigo 482, alínea "i", da CLT e pode ser configurada quando o empregado falta ao trabalho sem justificativa, por um período superior a 30 dias ininterruptos.


O artigo 482, alínea "i", da CLT não especifica a quantidade mínima de faltas, porém os artigos 473 e 853 da CLT juntamente com a Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST),  nos levam entender que não existe a intenção do empregado em continuar suas funções, após os 30 dias de faltas sem justificativas.


Como medida preventiva a empresa deve enviar ao empregado que estiver faltando sem justificativas, cartas com aviso de recebimento ou telegrama comunicando o mesmo sobre a ausência ou a possibilidade de justificativa das faltas. Transcorrido o período superior a 30 dias corridos, a empresa pode enviar ao empregado o comunicado de dispensa sem justa causa e concluir o desligamento.

 

Fonte: Econet

 

Postado em: 04/08/2020 09:17:46

O momento do feedback é por muitas pessoas visto com maus olhos. Aplicar ou receber feedback, não é tarefa das mais fáceis, porém quanto maior a frequência que este ocorre, maior será a naturalidade e o feedback será encarado como um bate papo.

O feedback é uma ferramenta de extrema importância na gestão de desempenho dos colaboradores e este só tem sentido quando é enxergado como algo com efeito desenvolvedor, ou seja, deve ter foco no fato gerador e no que precisa ser melhorado.

Objetividade e clareza são características de um bom feedback. Além disso, este deve ser orientativo e ocorrer cotidianamente, sempre que a situação demandar - inclusive para elogiar o colaborador ou a equipe por uma meta alcançada.

O registro das informações do feedback é tão importante quanto o próprio feedback, pois o controle e monitoramento das ações que precisam ser realizadas somente serão possíveis quando se tem em mãos esses apontamentos. Além disso, as anotações feitas são como um documento de cada colaborador, o qual mostra as forças e deficiências de desempenho e proporciona à organização empresarial a oportunidade de entender e desenvolver melhor cada funcionário para que os resultados sejam atingidos da melhor forma.

Por fim, o feedback e o seu registro adequado possibilitam que as organizações invistam em planos de treinamento para desenvolver as competências deficientes que causam maior impacto nos desempenhos e alcance dos objetivos desejados.

 

Postado em: 30/07/2020 15:07:52