Na legislação trabalhista, as faltas do empregado ao trabalho poderão ser justificadas ou injustificadas.

 

Falta Injustificada

As faltas injustificadas, são consideradas as que não possuem motivos previstos em lei. Nesta maneira, o empregado deixando de comparecer ao trabalho, ocorrerá o desconto da falta de 1 dia de trabalho, ou mais, dependendo da quantidade de dias que ele não comparecer ao trabalho sem dar uma justificativa plausível, ou seja, aceitável pelo empregador.

 

Desconto de DSR


De acordo artigo, 6° da Lei n° 605/1949 e artigo 11 do Decreto n° 27.048/49, não ocorrendo o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, poderá o empregado perder o direito de receber o DSR (descanso semanal remunerado) da semana subsequente.
Na legislação não há previsão de desconto parcial de DSR, então se faz necessário verificar na convenção coletiva do empregado se tem alguma particularidade.
O valor deste DSR será correspondente a um dia de salário do empregado, conforme artigo 7° da Lei n° 605/49.

 

Falta Justificada


Já as faltas justificadas, são situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração, de acordo com previsão na legislação trabalhista artigo 473 da CLT, convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou, até mesmo, no regimento interno da empresa.


Desde que devidamente comprovada pelo empregado, sua ausência não acarretará reflexo no contrato de trabalho, nem ocasionará descontos sobre sua remuneração de trabalho.


Exemplos de faltas justificadas, seria na ocorrência de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), casamento do empregado, também chamada como "licença gala", nascimento do filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, dentre outras.

 

 

 

Fonte: Econet

 

 

 

Postado em: 10/09/2020 14:54:05

A Entrega da declaração ITR/2020, que teve início em agosto de 2020, segue até o dia 30/09/2020.

Deve declarar:

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural ou que, entre 1.º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Como preencher a declaração:

A DITR deverá ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, o download da declaração está disponível na página da Receita Federal. A declaração deverá ser transmitida pela internet, poderá ser entregue também em uma mídia removível acessível por porta USB em qualquer uma das unidades da Receita Federal.

Multa:

É preciso lembrar que, a não entrega da declaração dentro do prazo implicará em multa de 1% o mês, e/ou, fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser menor que 50,00.

Retificações:
Se houver erros na declaração, é possível enviar a DITR retificadora, porém é preciso efetuar o pagamento do imposto apurado na declaração original. Lembrando, a declaração retificadora deverá conter as mesmas informações da declaração original com as devidas retificações.

O valor do imposto deverá ser pago em até 4 quotas iguais mensais e sucessivas sendo que nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.

A primeira quota ou quota única deverá ser pago até dia 30/09/2020 que é o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto deverá ser pago mediante transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal ou por Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

Fonte: Receita Federal


Maiores Informações:

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/contribuintes-ja-podem-entregar-a-declaracao-de-itr-2020

 

Postado em: 10/09/2020 14:32:42

Desde o início da pandemia, a Justiça do Trabalho recebeu aproximadamente 84 mil ações trabalhistas, número este, que contempla o período entre janeiro e agosto deste ano, conforme demonstrado no Termômetro Covid - 19 Justiça do Trabalho.

As demandas ajuizadas referentes à cobrança de verbas que não foram pagas, e que eram devidas em rescisão de contrato de trabalho, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e multa pelo art. 477 da CLT estão no topo dessa lista como as mais movidas, o assunto Covid-19, aparece junto delas.

Isso se deu porque, desde o início da pandemia, muitas empresas não puderam manter suas portas abertas, e precisaram demitir funcionários, ou seja, houve um número atípico de rescisões nesse período.

Sem contar que a aplicação das Medidas Provisórias editadas durante esse momento, influenciaram diretamente nas verbas rescisórias, seja em casos de descontos, quando férias antecipadas, como previsto na MP 927, como estabilidade provisória, como determinado pela MP 936, sem contar que, ambas medidas, abriram brechas para diferentes interpretações.

O estado com maior número de ações, e São Paulo, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro, porém, advogados especialistas em direto do trabalho, afirmam que, haverá uma dificuldade para o recebimento de tais verbas, devido ao fato da maioria das empresas terem fechado as portas, alegando falência, o que aumenta o período no processo movido.

As Medidas Provisórias foram editadas, com o objetivo da manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores no Brasil, por isso, é necessário observar os pontos adotados no momento da demissão, para que não sejam feitas indevidamente, ainda que, muitos direitos reclamados sejam referentes à períodos anteriores à pandemia.

 

 

É possível acompanhar o Termômetro Covid-19 da Justiça do Trabalho pelo endereço https://www.datalawyer.com.br/dados-covid-19-justica-trabalhista.

 

Postado em: 10/09/2020 14:32:13

Entramos em uma era, onde começamos a depender mais e mais da tecnologia, onde antes pensávamos: "Não, vamos deixar para mexer com isso depois, temos coisas mais importantes para ver agora". Agora corremos contra o tempo para tentarmos não ficar para trás.

Abaixo vou lhe contar um pouco sobre Tecnologia a favor da contabilidade.

Vou listar os mesmos em alguns tópicos, para que sejamos mais pontuais.

Armazenamento


Antes fazíamos tudo em papel, e armazenávamos inúmeras quantidades de papéis, documentos e muitos outros tipos de arquivos, onde tudo isso ficava em armários de arquivos ou salas abarrotadas de documentos, e se caso precisássemos de algo, tínhamos que sair procurando por horas, caixas denominadas por ano, mês, empresas, etc.

Hoje, podemos usufruir de armazenamento em nuvem, e/ou, sistemas que fazem esse controle de arquivos e fazem o armazenamento local. Em alguns clicks, você já consegue pegar o arquivo que precisa.
Isso lhe trará mais segurança, rapidez no seu trabalho, entre outros benefícios que podemos ir analisando caso a caso.

Segurança


Junto ao armazenamento temos a parte de segurança digital que, a meu ver, seria o que mais implica ao nosso cotidiano.
Temos vários tipos de segurança, "softwares" de proteção, antivírus, firewalls, criptografia, senhas de acesso, etc., contudo, temos também soluções como a Nuvem, que nos proporcionam uma segurança maior com um custo acessível e não ficamos dependente de todos esses tipos de cuidados, citados acima.

 

Contato com o Cliente

Antes para se comunicar com os clientes era uma complicação, telefones, documentos parados, demora no trânsito, e muitas outras coisas que implicavam em um serviço mais demorado.
Hoje temos "softwares" que nos ajudam a melhorar esse tempo e otimizar para que possamos fazer mais coisas com o mesmo tempo que temos.


"Softwares" que fazem gestão de seus documentos fiscais, comunicação e atendimento com o seu cliente de uma forma segura e eficaz para o envio e recebimento de documentos.
Gerenciador e armazenador de arquivos para que você não fique com seus escritórios cheios de papéis e quando precisar achar um documento, você o ache de uma forma rápida e prática.

 

Isso e muitas outras coisas podem lhe eliminar uma série de tarefas que antes eram indispensáveis como reuniões, deslocamento, coleta de arquivos, etc.

 

Tecnologia a seu favor


A evolução da tecnologia está aí para ajudar e proporcionar que os processos sejam feitos de uma maneira mais prática, para que possamos ter um aumento de produtividade e um aumento em nossa base de clientes.

 

"As pessoas sempre têm medo das mudanças, tinham medo da eletricidade quando foi inventada" - Bill Gates.

 

 

Fontes utilizadas:
 https://cfc.org.br/destaque/uma-reflexao-sobre-os-impactos-da-tecnologia-na-contabilidade/

 

Postado em: 08/09/2020 14:30:33

Olá, para quem acompanhou as discussões acaloradas durante os meses que antecederam a Reforma da Previdência, sabe muito bem que as alterações não foram encaradas com tanto otimismo. Entretanto, com a justificativa de amenizar os gastos com a Previdência Social, as alterações nas regras ocorreram e, com elas, uma nova base de cálculos.

 

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada, pelo presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro de 2019 e promulgada em novembro do mesmo ano. De acordo com o governo, a mudança se fez necessária para balancear as contas públicas, redistribuindo os recursos para as demais áreas que também necessitam de fundos.

No entanto, após a alteração considerável nas Regras da Previdência, muitas são as indagações, seja para esclarecer como ficaram os Cálculos Previdenciários, ou a quem e como se aposentar, após a reforma. O governo espera economizar cerca de 1 trilhão de reais em dez anos.

Mas, é pensando em minimizar a insegurança que a pauta revisita, que elencamos, em conjunto com o Advogado Sergio Geromes - Especialista em Direito Previdenciário, Professor de Graduação e Pós-Graduação, Secretário da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB SP, diretor de cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários e autor das obras "Cálculo do Benefício Previdenciário, na Prática" e "Passo a Passo do Cálculo do Benefício Previdenciário antes e depois da Reforma da Previdência" - as mais importantes informações, para que você consiga entender melhor o novo Cálculo da Previdência quanto ao contribuinte e às alterações.

Conheça 5 regras fundamentais da Reforma da Previdência:

1 - Alteração nas alíquotas de contribuição (para os Regimes Próprio e Geral);

2 - Extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

3 - Aumento da Idade Mínima para a aposentadoria por idade;

4 - Alteração nas regras de cálculo dos benefícios;

5 - Unificação dos Regimes Próprio (do Servidor Federal) e Geral.

Dica para complemento de leitura

O artigo completo, você pode conferir no blog da Netspeed:

Entenda o que mudou no Cálculo Previdenciário -  http://netspeed.com.br/mais/blog/contabilidade/entenda-o-que-mudou-no-calculo-previdenciario/

 

Ouça o podcast: "Reforma da Previdência" com o advogado, Jhaes Rander Medeiro:

Acesse: http://netspeed.com.br/mais/blog/podcast-netspeed/netspeed-podcast-143-contabilidade-para-todos-reforma-da-previdencia/

 

Postado em: 08/09/2020 14:30:08