Você já deve ter ouvido falar sobre Inteligência Artificial não é mesmo? Ou ainda, pode estar fazendo uso de alguma e não tem nem ciência!

Vem saber mais sobre esse assunto que intriga especialistas, mas que facilita nossa vida diariamente.

Basicamente, a inteligência artificial, ou IA, refere-se a sistemas ou máquinas que imitam a inteligência humana para executar tarefas e podem se aprimorar com base nas informações que coletam. A IA permite que os sistemas tomem decisões de forma independente, precisa e apoiada em dados digitais.

Um pouco de história

As ideias relacionadas com inteligência artificial são de bem antes do surgimento da tecnologia que tornou isso possível. Estudos de várias áreas começaram a ir por esse caminho especificamente durante a Segunda Guerra Mundial.

O marco-zero foi em 1956, quando foi fundado o campo de pesquisa em inteligência artificial, numa conferência no campus do Dartmouth College.

Vários conceitos de IA foram criados desde a fundação do campo de pesquisa.

Alguns avanços da IA

1959 - É apresentado o termo Machine Learning, descrevendo um sistema que dá aos computadores a habilidade de aprender alguma função sem serem programados diretamente para isso.

1964 - Primeiro chatbot do mundo, Eliza, que conversava de forma automática, usando respostas baseadas em palavras-chave e estrutura sintática.

1969 - Shakey, primeiro robô que unia mobilidade, fala e certa autonomia de ação.

1997 - O campeão do mundo de xadrez, Garry Kasparov, considerado o melhor jogador de todos os tempos, perdeu uma partida para a máquina Deep Blue, da IBM.

2011 - Watson, também da IBM, participou de um programa de perguntas e respostas, ele competiu contra dois campeões de maior sucesso da história do programa. Watson venceu dos dois durante o programa inteiro.

Aplicações no nosso dia a dia

A inteligência artificial está presente em quase tudo que fazemos no dia a dia. Um exemplo é em aplicativos de rotas, como Waze ou Google Maps, eles são capazes de cruzar dados de inúmeros lugares para encontrar as melhores rotas, otimizando tempo e evitando trânsito.

Você sabia que os resultados de busca do Google são diferentes para cada pessoa? Isso é resultado da inteligência artificial: vários parâmetros são analisados, baseados em dados colhidos do usuário, assim, as respostas mais adequadas para você são mostradas a partir dos sites que você visitou, suas pesquisas, seu perfil e publicações que curtiu, comentou ou compartilhou.

Você já reparou no sistema de recomendação da Netflix e do YouTube, por exemplo? Todas estas sugestões são baseadas em robôs inteligentes, que rastreiam o comportamento do usuário. Elas são usadas dessa mesma forma no Facebook e no Spotify.

Além de usarmos a inteligência artificial para lazer ou como ferramentas, diversos setores da economia usam para otimizar processos. Na medicina, por exemplo, onde a IA pode ajudar em um diagnóstico e indicar o melhor tratamento para o paciente.

No setor do varejo, mais precisamente na área de marketing, o aprendizado de máquina está sendo usado para coisas como?precificação dinâmica, que analisa os padrões de dados de um cliente e prevê quanto ele provavelmente está disposto a pagar, e sua receptividade a ofertas especiais. Isso permite que as empresas direcionem com mais precisão um anúncio e calculem o nível exato de desconto necessário?para obter uma venda.

Na área industrial, algumas fábricas são inteligentes e empregam?máquinas completamente automatizadas, ligadas pela Internet das Coisas (IoT). Fábricas automatizadas diminuem desperdícios e erros. Elas produzem mais, com mais precisão e menos gastos.

São diversos os usos da inteligência artificial na nossa vida e em setores da economia.

Para quem se interessar mais sobre o assunto, vou deixar aqui embaixo um documentário sobre o tema.

Discovery Brasil | Inteligência Artificial - IBM

https://www.youtube.com/watch?v=W95YlM5-iPk&ab_channel=DiscoveryBrasil

 

Postado em: 17/12/2020 14:28:56

O Fundo de Garantia por tempo de serviço, é um dos principais direitos garantidos ao trabalhador que atua com carteira assinada. O Depósito do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, o qual considera o salário do empregado como base para aplicação da alíquota de 8%, o valor resultante dessa multiplicação é enviado para a Caixa Econômica Federal, e o trabalhador tem acesso a ele em momentos específicos.

 

 

O FGTS foi criado com o objetivo de assegurar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados sob regime CLT, e o percentual aplicado ao salário dele para recolhimento é de responsabilidade exclusiva do patrão, o valor do depósito não pode, em hipótese alguma, ser descontado do salário do funcionário.

 

Vale lembrar que, os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, ele também é feito quando há o pagamento de férias e abono, décimo terceiro, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.

 

Considerando que o objetivo do fundo é assegurar estabilidade ao beneficiário, existem algumas situações onde o mesmo tem acesso ao benefício, parcial, ou total, e são elas:

 

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do Trabalhador avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque de aniversário;
  • Saque emergencial.

 

O último item mencionado, tem previsão legal apenas para o ano de 2020, pela pandemia de corona vírus, os demais são possíveis, quando atendidos os pré-requisitos estipulados por eles mesmos.

 

Quando enquadrados nos critérios de saque, o mesmo deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal, com os documentos pessoais, além da carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS, e o comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.



 

 

Postado em: 15/12/2020 10:54:21

Você sabe quais são os impactos negativos que sua empresa pode vir a sofrer, caso a organização não estiver em dia com eSocial? Acompanhe!

Não informar a admissão de funcionários no prazo certo:

Antes do eSocial, quando um novo funcionário era admitido, os colaboradores do DP tinham o prazo de até sete dias, a contar do começo das atividades do funcionário, para enviar todas as informações sobre ele ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.

Com a implementação do eSocial, essa regra foi alterada e agora o comunicado deve ser realizado um dia antes do empregado iniciar o seu trabalho.

Se a informação não for prestada no tempo definido, a empresa poderá ser multada com as penalidades previstas no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Não registrar as alterações de contratos ou cadastros:

Sempre que houver necessidade, o empregador precisará modificar os contratos ou cadastros dos seus empregados. De forma obrigatória, essas alterações devem ser realizadas ao longo do período de vigência do vínculo trabalhista.

Deixar de comunicar o afastamento temporário:

O afastamento temporário de um trabalhador (como a licença maternidade, auxílio-doença, férias, entre outros) também precisa ser comunicado.

Pois, essas informações alimentam o banco de dados utilizados pelo Governo para pagamento de benefícios aos trabalhadores. Conhecer as obrigações da sua empresa com o envio do eSocial é fundamental para que sua empresa possa se adequar às novas regras e, assim, evitar as penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, que podem trazer prejuízos e diversos impactos negativos para o negócio.

 

Postado em: 01/12/2020 14:26:23

O MEI, também conhecido como Microempreendedor Individual, é uma categoria jurídica criada pelo governo com o objetivo de formalizar os trabalhadores que atuavam em diferentes atividades econômicas, e não tinham nenhum registro, nem como CLT para uma determinada empresa, nem como PJ.

 

Diante disso, foi criada tal categoria, com processos simplificados e desburocratizados, onde os mesmos passaram a ter um registro, recolhendo impostos devidos e também recebendo um respaldo do governo.

 

 

Porém, o MEI tem alguns limites estabelecidos para que se mantenha registrado como tal, e, a partir do momento em que o empreendedor expande seu negócio e deixa de atender os critérios, é necessário que o mesmo se desenquadre no MEI e passe a atuar como ME ou até mesmo EPP.

 

 

Existem três vertentes para que o microempresário se desenquadre nessa categoria, e são elas:

 

 

Por opção: o próprio empreendedor pode optar sair desse regime, e passar a atuar em outra categoria, porém, nesse caso, a efetiva alteração ocorre a partir de janeiro do ano subsequente à opção de migração, ou seja, se houver uma solicitação para transição entre fevereiro e dezembro de 2020, a mesma será efetivada em janeiro do ano de 2021.

 

 

Obrigatório:  Quando a estrutura da empresa torna-se incompatível com o MEI o desenquadramento se faz obrigatório, e situação é caracterizada no momento em que o faturamento ultrapassa 81mil. Ainda assim, é necessário observar dois outros critérios para adequação ao desenquadramento, os critérios são: a empresa faturar a cima de 20% do limite estabelecido, ou seja, 81 mil, ou não.

 

 

Quando não ultrapassa 20% sobre 81 mil o desenquadramento passa a valer em janeiro do ano seguinte, e quando ultrapassa, a empresa fica desenquadrada retroativamente, valendo desde o início do ano em que houve o excesso.

 

 

Automática: o desenquadramento automático pode ser visto como desenquadramento obrigatório de forma acelerada, isso porque a empresa encontra-se em determinadas situações onde a saída do MEI passa a valer a partir do mês posterior ao ocorrido.

 

 

Essas situações são:

- Contratação de mais de um funcionário, ou entrada de um novo sócio;

- Abertura de filial, ou de outra empresa no nome do empreendedor;

- Exercício de atividades que não fazem parte da listagem do MEI.

 

O MEI é uma formalização que traz vantagens para empreendedores saíram da informalidade, porém, é necessário observar todos esses critérios para que o empreendedor mantenha-se legal nas normas, ou busque outro regime para expandir o negócio, mantendo-se regular.

 

 

Postado em: 01/12/2020 14:20:35

Você sabe a diferença entre prorrogação de jornada e compensação de jornada?

 

Acompanhe os esclarecomentos de hoje e elimine de vez qualquer dúvida.

 

Jornada de trabalho é a quantidade de horas estipuladas para o labor de um determinado funcionário, e tal período fica estabelecido no momento da contratação do mesmo. A atuação durante a jornada pode ocorrer dentro da empresa, em trabalho externo ou até mesmo da própria casa do contratado, desde que observados e respeitados os parâmetros propostos na CLT.

 

A jornada pode variar, em quantidade de horas semanal e mensal, bem como pode ser flexível, quando adotado banco de horas, sendo possível que a mesma seja cumprida diurna ou noturna. É importante que o empregador ou responsável pela administração da mesma, entenda como ela funciona, e quais são suas previsões legais, pois faz parte das previsões, a punição em caso de infração da mesma.

 

Entre as possibilidades de administração da jornada, estão os acordos. É possível que sejam feitos acordos para prorrogação de horas, e também para compensação de horas, veja o que cada um significa, e quando é possível aplicá-los.

 

O acordo de prorrogação de jornada está previsto no art. 59 da CLT, e pode ser feito de forma individual, coletiva ou até mesmo pela convenção do sindicato.

 

 

Prorrogar horas no trabalho, significa acrescer horas suplementares à jornada normal de trabalho, onde o funcionário poderá trabalhar até 2 horas extras além da sua jornada.

 

 

O acordo de prorrogação de horas de trabalho é específico para realização de horas extras, ou seja, o empregado trabalha até 2 horas além da jornada normal, recebendo as horas suplementares acrescidas do adicional extraordinário de, no mínimo, 50%.

 

 

O acordo de compensação de horas também é caracterizado pela possibilidade de exceder a jornada em 2 horas, porém com o objetivo diferente. Tal acordo é feito para que as horas trabalhadas além da jornada sejam descansadas posteriormente em uma data específica.

 

 

Em geral, esse acordo é feito para que os funcionários possam folgar em um dia que intercala o final de semana e um feriado, como, por exemplo, uma segunda-feira que precede um feriado. A forma mais comum desse acordo de jornada é utilizada para empresas que compensam o trabalho do sábado durante a semana, ou seja, os funcionários estendem a carga horaria em alguns minutos, onde as somas dos mesmos equivalem o trabalho no sábado.

 

Postado em: 26/11/2020 11:19:23