Com o avanço da tecnologia e das mudanças nos sistemas de registro de empregados, as funcionalidades do tradicional PIS foram substituídas pelo CPF do trabalhador. Desde 03 de abril de 2024, não é mais necessário utilizar o PIS para o registro no sistema de folha de pagamento.

 

No entanto, muitas empresas ainda solicitam o número de PIS para a qualificação cadastral dos funcionários. Mas, como fazer essa qualificação sem o número do PIS?

 

A qualificação cadastral é feita dentro do sistema de folha de pagamento das empresas. Para efetuar a qualificação sem o PIS, basta informar o número 13333333332 no campo onde é tradicionalmente solicitado o número do PIS. Mesmo com essa alteração, a qualificação será validada, pois o eSocial já não utiliza mais o número do PIS para esse fim há algum tempo.

 

Essa novidade não é tão recente como muitos pensam. Essa informação consta no manual do eSocial desde 2022 e atualmente pode ser consultada na página 14 do manual. Portanto, para realizar a qualificação cadastral sem o número do PIS, basta informar o novo número indicado e seguir com o processo de maneira tranquila e eficiente.

 

Com essas mudanças, as empresas e os funcionários precisam estar atualizados e informados sobre as novas formas de qualificação cadastral. A substituição do PIS pelo CPF trouxe mais agilidade e praticidade para os processos de registro e folha de pagamento. Em caso de dúvidas, é fundamental consultar o manual do eSocial e buscar auxílio junto ao setor responsável dentro da empresa.

 

Portanto, mesmo sem a utilização do PIS, é possível realizar a qualificação cadastral de forma eficaz e dentro das normas estabelecidas, seguindo os procedimentos indicados pelo eSocial. A adaptação a essas mudanças é essencial para manter a regularidade e eficiência nos processos internos das empresas.    

 

Para mais informações sobre a qualificação cadastral sem PIS e outras dicas sobre o eSocial, confira o vídeo no Comunica, direto do canal da Netspeed no YouTube.

 

 Por: Camila Pilhalarmi | Vanessa Mandarano

 

Postado em: 05/09/2024 17:37:16

Não se passa um mês sem que o DP precise estar atento às mudanças, e no mês de agosto não será diferente!


O ano de 2024 tem sido intenso para a administração do departamento pessoal, a novidade para agosto é a volta da obrigatoriedade do envio do exame toxicológico para o eSocial.


Em 25 de abril, a Portaria do MTE nº 612 foi publicada, alterando assim a Portaria nº 672, vigente desde 8 de novembro de 2021.


Vejam, o exame nunca deixou de ser utilizado. Em 2021, foi descontinuado o envio dele ao eSocial, mas a partir deste mês o envio volta a ser obrigatório.


  • Todas as empresas com motoristas são obrigadas? 

Empregadores que têm motoristas em seu quadro de empregados precisam estar atentos, pois a obrigatoriedade já está em vigor. A informação será prestada por meio do evento S-2221 e é obrigatória apenas para motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, CNH categorias D e E.


  • Quem deve pagar pelo exame? 

Conforme o artigo 61 da portaria, é de obrigação da empresa o custeio dos exames, que devem ser feitos na admissão dos funcionários, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e nos casos de desligamento. 


  • Prazo para envio das informações:  

O envio do evento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. No caso dos pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.


A portaria é extensa, estes são apenas os pontos mais importantes, mas você pode conferir ela na íntegra por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340







 

Postado em: 08/08/2024 09:44:28

Um novo capítulo a respeito da desoneração da folha de pagamento foi publicado no último dia 15, mas está longe de ser o ponto-final.

O ano de 2024 tem trazido constantes atualizações e mudanças para a medida provisória criada em 2011 com o objetivo de fomentar a economia, melhorar as condições de trabalho, reduzir os custos trabalhistas, beneficiando empresas e empregados. Porém, desde o primeiro mês do ano, o governo tem buscado findar tal medida a fim de aumentar as arrecadações de impostos.

Vamos entender o que ocorreu durante 2024 com uma breve retrospectiva e a última atualização publicada:

No final de 2023, o presidente editou a MP nº 1.202/2023, retomando gradualmente a carga tributária, porém o congresso em ação contrária aprovou a Lei nº 14.784/2024 que não somente prorrogou a desoneração até 2027, como também diminuiu a alíquota para 8% da CPP sobre a folha de pagamento dos municípios.

Em abril, já no STF, o ministro do Supremo suspendeu a desoneração. Nesse momento, as empresas deveriam retomar o tributo a partir da folha do próprio mês, abril.

Quer saber mais sobre as últimas atualizações e o futuro da desoneração da folha de pagamento? Não perca a live exclusiva sobre o tema!

 

Live Netspeed | A desoneração da folha de pagamento

 

Por: Camila Pilhalarmi | Portal Educação

 

 

 

Postado em: 05/08/2024 17:14:48

Reclamatória Trabalhista no eSocial

 

A reclamatória trabalhista é uma ação judicial essencial para reivindicar direitos trabalhistas. No âmbito do eSocial, plataforma que gerencia informações trabalhistas, a legislação vigente requer o registro correto desses processos. A partir da implantação do eSocial, as empresas passaram a ter a responsabilidade de reportar essas ações de forma adequada, seguindo os eventos específicos do sistema.

 

A legislação pertinente para a reclamatória inclui a data de início da obrigatoriedade do envio das informações e os eventos específicos do eSocial para registrar os processos. O prazo para envio do evento S-2500 é até o dia 15 do mês subsequente à decisão judicial ou acordo.

 

Essa exigência visa garantir a transparência e a conformidade das informações referentes aos processos trabalhistas dentro do ambiente digital do eSocial.

 

Com informações Jornal Contábil - Ricardo de Freitas

 

Para conferir a notícia na íntegra, acesse: Reclamatória Trabalhista no eSocial: Legislação Pertinente

 

Postado em: 05/08/2024 16:35:01

O pagamento de encargos sociais e tributos é fundamental para as empresas e trabalhadores. Esses encargos incluem benefícios e impostos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros. Nesta publicação, vamos explorar como ocorrem esses reconhecimentos.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador previsto em lei. A empresa é responsável por recolher mensalmente 8% do valor do salário do funcionário em uma conta específica. O reconhecimento do pagamento ocorre por meio da geração e envio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) até o dia 7 de cada mês.

O Imposto de Renda Retido na Fonte é a dedução antecipada do imposto devido pelo trabalhador. A empresa é responsável por reter esse valor diretamente do salário e repassá-lo para a Receita Federal. O reconhecimento do pagamento ocorre por meio da emissão do Comprovante de Rendimentos e da declaração do imposto retido.

Além do FGTS e do IRRF, existem outros encargos sociais e tributos como o INSS, PIS, COFINS, ICMS, entre outros. O reconhecimento desses encargos é feito através do correto cálculo e recolhimento dessas obrigações em conformidade com a legislação vigente.

É de extrema importância que as empresas tenham conhecimento sobre esses encargos para evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias. A contabilidade e o departamento pessoal são responsáveis por realizar essas atividades e manter tudo em ordem.

Seja você um empresário ou um colaborador, conhecer o processo de reconhecimento dos encargos sociais e tributos é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e transparente. Fique atento aos seus direitos e deveres para contribuir para o crescimento econômico e social do nosso país.

 

 Por: Vanessa Mandarano -Portal Educação

 

Postado em: 29/11/2023 15:12:48