Reclamatória Trabalhista no eSocial

 

A reclamatória trabalhista é uma ação judicial essencial para reivindicar direitos trabalhistas. No âmbito do eSocial, plataforma que gerencia informações trabalhistas, a legislação vigente requer o registro correto desses processos. A partir da implantação do eSocial, as empresas passaram a ter a responsabilidade de reportar essas ações de forma adequada, seguindo os eventos específicos do sistema.

 

A legislação pertinente para a reclamatória inclui a data de início da obrigatoriedade do envio das informações e os eventos específicos do eSocial para registrar os processos. O prazo para envio do evento S-2500 é até o dia 15 do mês subsequente à decisão judicial ou acordo.

 

Essa exigência visa garantir a transparência e a conformidade das informações referentes aos processos trabalhistas dentro do ambiente digital do eSocial.

 

Com informações Jornal Contábil - Ricardo de Freitas

 

Para conferir a notícia na íntegra, acesse: Reclamatória Trabalhista no eSocial: Legislação Pertinente

 

Postado em: 05/08/2024 16:35:01

O pagamento de encargos sociais e tributos é fundamental para as empresas e trabalhadores. Esses encargos incluem benefícios e impostos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros. Nesta publicação, vamos explorar como ocorrem esses reconhecimentos.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador previsto em lei. A empresa é responsável por recolher mensalmente 8% do valor do salário do funcionário em uma conta específica. O reconhecimento do pagamento ocorre por meio da geração e envio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) até o dia 7 de cada mês.

O Imposto de Renda Retido na Fonte é a dedução antecipada do imposto devido pelo trabalhador. A empresa é responsável por reter esse valor diretamente do salário e repassá-lo para a Receita Federal. O reconhecimento do pagamento ocorre por meio da emissão do Comprovante de Rendimentos e da declaração do imposto retido.

Além do FGTS e do IRRF, existem outros encargos sociais e tributos como o INSS, PIS, COFINS, ICMS, entre outros. O reconhecimento desses encargos é feito através do correto cálculo e recolhimento dessas obrigações em conformidade com a legislação vigente.

É de extrema importância que as empresas tenham conhecimento sobre esses encargos para evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias. A contabilidade e o departamento pessoal são responsáveis por realizar essas atividades e manter tudo em ordem.

Seja você um empresário ou um colaborador, conhecer o processo de reconhecimento dos encargos sociais e tributos é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e transparente. Fique atento aos seus direitos e deveres para contribuir para o crescimento econômico e social do nosso país.

 

 Por: Vanessa Mandarano -Portal Educação

 

Postado em: 29/11/2023 15:12:48

No último mês, foi publicada a COSIT n° 108 para interpretação da Lei n° 13.467 de 2017. Foi, então, definido que a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salário e salário de contribuição".

Isso significa que será necessário o recolhimento de INSS e IRRF sobre o ressarcimento em virtude da supressão do intervalo intrajornada. Mas, por se tratar de natureza indenizatória, o valor não integra o cálculo do FGTS.

O valor indenizado tem previsão de lançamento em folha utilizando a rubrica eSocial "1006 - Intervalo intra e interjornadas não concedidos".
Ainda que o colaborador seja indenizado corretamente, o empregador não está livre da multa administrativa perante o Ministério do Trabalho pela não concessão do direito. O valor pode ser de R$ 40,82 a R$ 4.082,52 (artigo 75 da CLT).

É importante estar com a atenção voltada para as mudanças, bem como, sempre orientar ao cliente/empregador o horário devido para o intervalo de refeição/descanso (artigo 71 da CLT).


 

Por: Natália Claudino -Portal Educação

 

Postado em: 30/08/2023 16:11:47

O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2021 exercício 2022 se inicia em 28/03/2022.

A data final da entrega, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico, será 29/04/2022, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Após essa data, não será mais possível enviar declarações referente ao ano-base 2020 e de anos anteriores.

 

Lembrando que os grupos 1 e 2, que já enviam seus eventos periódicos pelo eSocial, estão dispensados da entrega.

 

O sistema Netspeed está se preparando para o leiaute da RAIS 2021, e logo será disponibilizada a versão atualizada.

 


Layout: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/LayoutRAIS2021.pdf


Manual: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf


Ebook RAIS 2022: 

 

https://pages.netspeed.com.br/ebook-rais-2022?utm_campaign=ebook__rais_2022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


 

Postado em: 15/03/2022 10:29:23

O Bug do Milênio foi um acontecimento que ocorreu no fim do século XX, e passou de um simples problema relacionado à informática para a preocupação de todo o mundo. Bug é uma expressão que significa falha, um erro de lógica na concepção de um determinado software.

 

O problema central do Bug do Milênio era o fato de que os sistemas antigos desenvolvidos no século XX guardavam e interpretavam as datas com 2 dígitos no ano, a fim de economizar espaço na memória. Um formato de dia / mês / ano foi usado no qual dois dígitos eram aplicados para cada seção. Desta forma, se fosse 26/03/98, o sistema entendia que se tratava do ano de 1998.

 


Porém, o problema ocorria com a chegada do ano 2000, já que os computadores interpretariam o "00" do final da data como o ano de 1900. Portanto, os sistemas computacionais, em vez de continuar com uma linha de tempo progressiva, voltariam 100 anos no tempo, gerando um efeito cascata que levaria a falhas nos sistemas de equipamentos primários. Os Bancos teriam suas aplicações dando juros negativos, os investidores iriam ter enormes prejuízos, milhares de empresas iriam à falência, etc., significando uma crise maior ainda do que a de 1929.

 


Assim, programadores aposentados foram chamados para estudar novamente os antigos sistemas. Além disso, ocorreu um grande esforço massivo em renovar os recursos de informática, gerando um enorme crescimento das empresas do ramo de informática.

Novo Bug do Milênio em 2022


Agora em 2022 alguns serviços também foram afetados com o problema de data, como por exemplo o Microsoft Exchange, que é o serviço de e-mails, apresentou um problema que paralisou toda a sua plataforma de mensagens, o detalhe curioso não é questão de vulnerabilidade, e sim, uma incompatibilidade no sistema de antivírus que utilizava como valor máximo uma sequência numérica inteira de 32-bits (2.147.483.648), o dia 01/01/2022 representa (2.201.010.001) sendo um valor maior que o suportado. Nesse caso necessário um inteiro de 64-bits (9.223.372.036.854.775.807).


Outras aplicações também poderão apresentar problemas com valores baseados em datas que utilizarem variáveis do tipo inteiro de 32-bits.

 

Referências:


https://mundoeducacao.uol.com.br/informatica/bug-milenio.htm
https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/65530-novo-bug-do-mil%C3%AAnio-em-pleno-2022/

 

 

Postado em: 06/01/2022 08:39:37