Como profissional da área de DP, você já deve ter se deparado com a seguinte situação: a mãe, estando em gozo de auxílio-incapacidade, teve um bebê. O que fazer nesta ocasião?

 

Conforme o artigo 313 da IN nº 77/2015:

 

Art. 313. Tratando-se de segurada gestante em gozo de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, o benefício deverá ser suspenso administrativamente no dia anterior ao da DIB do salário-maternidade. § 1º Se, após o período do salário-maternidade, a requerente mantiver a incapacidade laborativa, deverá ser submetida a uma nova perícia médica. § 2º Aplica-se o disposto neste artigo no caso de concessão de salário-maternidade pela adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

 

Esclarecimento adicional: durante a licença-maternidade, o auxílio será suspenso, se, após o período de afastamento, a mãe ainda estiver incapaz para o trabalho, ela deverá passar por uma nova perícia médica. Em alguns cenários, pode haver reavaliação da capacidade laborativa e eventual reprovação do benefício.

 

Observações: 

  • A suspensão do auxílio-incapacidade ocorre no dia anterior à Data de Início do Benefício (DIB) do salário-maternidade.
  •  A hipótese de adoção ou guarda para fins de adoção também está contemplada no segundo parágrafo.
  • Em caso de continuidade da incapacidade após a licença-maternidade, a perícia médica é o caminho para definir os desdobramentos.

 

 

Postado em: 18/09/2025 10:40:43

O avanço tecnológico vem transformando nosso dia a dia, os benefícios são muitos, o ganho em agilidade, segurança de dados, precisão de informações facilitam a nossa rotina de modo geral, e para as empresas não seria diferente.

 

Ferramentas de automação de processos, inteligência artificial, integração de dados já são uma realidade na rotina do departamento pessoal, mas isso não significa que os profissionais serão substituídos.

 

O que muda?

 

Rotinas operacionais, como cálculo de folha, gestão de benefícios, emissão de relatórios e, até mesmo, integrações, como o fechamento do eSocial, serão cada vez mais automatizadas, dessa forma, o tempo do profissional gasto em tais processos passará a ser investido em processos estratégicos e analíticos.

A fiscalização imediata do eSocial demanda atenção redobrada na aplicação da legislação, e no cumprimento dos prazos. A análise dos dados obtidos por meio de relatórios analíticos, como o absenteísmo, demandam ações práticas para melhorar a produtividade. A integração com as demais áreas da empresa, como os setores fiscal, contábil e de tecnologia já é fundamental.

 

Tudo isso são adaptações que o profissional de DP precisa ter em mente para se manter competitivo no mercado, a tecnologia é para ser usada em favor do profissional e da rotina.

 

Profissionais que insistirem em permanecer em funções repetitivas correm sério risco de tornar a própria carreira obsoleta, porém, profissionais que se ajustarem às mudanças, não só permanecerão no mercado, como também encontrarão ótimas oportunidades de crescer em suas carreiras.

 

 

 

Postado em: 21/08/2025 08:43:26

Na rotina do Departamento Pessoal, é comum a seguinte situação: o(a) empregado(a) doméstico(a) se afasta do trabalho por mais de 15 dias e solicita o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) ao INSS. Em muitos casos, a autarquia nega o pagamento do benefício, alegando que os primeiros 15 dias seriam de responsabilidade do empregador.



Contudo, o que determina a legislação?


O artigo 72 do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, dispõe:

O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias.



O inciso I estabelece que o benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia apenas para o segurado empregado, excluindo expressamente o doméstico. Já o inciso II determina que, para os demais segurados - como o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico -, o pagamento se inicia desde o primeiro dia da incapacidade, desde que o afastamento ultrapasse 15 dias.



Portanto, não há previsão legal que imponha ao empregador doméstico o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. E o empregado também não pode ficar desamparado, pois, a responsabilidade é do INSS desde o início da incapacidade.



Caso haja recusa por parte da autarquia, cabe recurso administrativo com base neste dispositivo legal. Persistindo o indeferimento, a via judicial será o caminho adequado para garantir o direito ao benefício.

 

 

Postado em: 13/08/2025 17:43:10

O setor de serviços é fundamental para a economia brasileira, abrangendo desde saúde e educação até tecnologia e turismo. Com a reforma tributária, esse segmento enfrentará mudanças importantes que podem transformar a forma como as empresas prestadoras de serviços calculam e recolhem impostos.

Atualmente, o setor lida com uma série de tributos complexos e variados, como ISS, PIS, Cofins, IRPJ e contribuições previdenciárias. A reforma propõe simplificar essa estrutura, unificando tributos federais e municipais em dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Essa mudança visa reduzir a burocracia, eliminar a cumulatividade - que gera "imposto sobre imposto" - e possibilitar uma carga tributária mais justa e equilibrada para o setor. Porém, nem todos os serviços terão redução de alíquotas, e a menor possibilidade de créditos fiscais pode representar um desafio para empresas com cadeias produtivas curtas.

Além disso, a reforma traz um sistema de apuração e compensação de créditos que requer atenção redobrada das empresas para evitar erros e prejuízos. A adoção do IVA Dual, com o CBS no âmbito federal e o IBS nos estados e municípios, muda a forma de recolhimento e a gestão tributária do setor.

Para os profissionais da contabilidade, a reforma representa uma oportunidade de se aprofundar no novo sistema e ajudar seus clientes a se adaptarem com eficiência, minimizando riscos e aproveitando possíveis benefícios.

 

Postado em: 12/08/2025 12:17:00

A reforma tributária aprovada inicia um novo ciclo de obrigações fiscais no Brasil. Com ela, entram em vigor ajustes significativos no modelo de arrecadação, que impactam diretamente a atuação de contadores e profissionais da área fiscal.

As alterações preveem a substituição de tributos federais, estaduais e municipais pela unificação em dois novos impostos sobre valor agregado: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, será implementado o Imposto Seletivo, com foco em produtos que afetam a saúde ou o meio ambiente.

Outro ponto relevante é a redução gradual de benefícios fiscais estaduais. Isso exige que empresas revisem sua estrutura tributária e adequem o planejamento financeiro para lidar com possíveis variações na carga de impostos.

Para evitar riscos e garantir conformidade, é indispensável que equipes contábeis estejam preparadas. Isso inclui capacitação contínua, atualização de sistemas de gestão fiscal e revisão de processos internos.

A adaptação também passa pela leitura atenta das regulamentações, que serão publicadas ao longo da transição até a plena vigência do novo modelo. O não cumprimento pode implicar penalidades ou inconsistências nas apurações.

Contadores que atuam diretamente com planejamento tributário, parametrização de sistemas ou emissão de notas fiscais devem se antecipar. Além de compreender as novas regras, será necessário revisar cadastros, precificação e relatórios.

A reforma representa um avanço, mas também exige atenção redobrada dos profissionais da contabilidade. A preparação adequada garantirá uma transição segura e a manutenção da regularidade fiscal das empresas assessoradas.

 

Postado em: 08/08/2025 16:47:59