Você já sabe o que fazer com seu 13º salário?

Essa época é natural começar a fazer planos e classificar prioridades. Sabendo que, no final do ano começam aquelas preocupações anuais de como ficará sua condição financeira, tendo que realizar uma festa de natal, presentes, viagens, matrícula dos filhos na escola e materiais didáticos, impostos como IPTU e IPVA, fora os gastos rotineiros.

Como fazer para lidar com tudo isto? 
 
No final do ano contamos com o queridíssimo pagamento do 13º salário. É importante pensar com cuidado, antes de definir qual será o destino final deste dinheiro, porém é importante ressaltar que, nessa época, surgem muitos imprevistos e que podem causar dívidas maiores e com isto, resultar em uma bola de neve para o próximo ano. 

 

Confira agora dicas que podem te ajudar a direcionar melhor o  13º salário. 

 

1- Dê prioridade aos seus débitos pendentes: 
 
Existem companhias especializadas em oferecer negociações de dividas pela internet que possibilita, a negociação de forma ágil, fácil e evitando grande estresse e constrangimentos desnecessários. 

Empresas como:  
 

  • Limpa nome
  • Consumidor Positivo 
  • Blu365
  • Quero Quitar 
  • Acordo certo
  • Eu em dia

Estes sites costumam pedir alguns dos seus dados como um breve cadastro. Após o preenchimento, o site disponibiliza o acesso a todas as empresas que o cliente possui uma determinada pendência, com isto o site te ajuda a negociar um valor e oferece formas de pagamento. 
 
2 - Antecipação de pagamentos financiados ou em grandes parcelas: 
 
Durante o ano fazemos aquisições que possuem valores altíssimo onde tem a necessidade de parcelar. Nestas situações seria uma boa opçãoa aproveitar seu 13º salário, onde poderá agilizar mais rápido na quitação e facilitará para o próximo ano, diminuindo ao máximo o número de parcelas restantes. 
 
3 - Aproveite para satisfazer caprichos pessoais: 
 
Em casos quando não se tem débitos pendentes e sem preocupações urgentes relacionados ao financeiro, é possível aproveitar em algo para você, sendo em viagens, compras pessoais, presentes...  Pois a vida não é só trabalhar. Não é mesmo? 
 
4 - Pensar no futuro e começar a Investir: 
 
No caso que você sempre pensou nisso, mas nunca teve aquele dinheiro sobrando no mês para começar a investir, então a hora é agora! Busque conhecimento nesta área, saiba identificar o seu perfil de investidor e se atente em seus objetivos. Aproveite esta oportunidade para benefícios futuros, aplicar dinheiro, ver os resultados e rendimentos finais, pois trazem grandes benefícios e conforto para os próximos anos. 
 
 
 
 
5 - Reserve seu dinheiro emergencial: 
 
Não tem a necessidade de ser o valor 100% do seu 13º salário, mas separando uma determinada quantia da sua escolha, seria uma boa opção para começar uma reserva emergencial que, te poupará passar imprevistos futuros e te possibilitará cobrir eventuais gastos inesperados.  É possível ter um orçamento saudável desfrutando da melhor forma o seu capital sem estresse e preparado para tudo. 
 
 
 
Falando em investimentos, anteriormente passamos algumas dicas para você que está em dúvida de onde direcionar seu dinheiro. Confira em nosso site,  matérias para conhecer este e muitos outros conteúdos que podem te ajudar.  
 
 

Entre tantas opções de destino final para este pagamento do 13º salário, é difícil escolher a melhor opção. Resistir à tentação de satisfazer apenas a vontade própria, em meio à tantas promoções que costumam ter no final do ano, torna isso mais difícil.
 
Mas, saber utilizá-lo de forma coerente e ver seu dinheiro trabalhar por você, traz uma satisfação ainda maior do que gastar sem um direcionamento correto e depois não saber para onde foi todo o seu dinheiro e aí bater o arrependimento. 
 
A nossa ideia principal é que você tenha um controle por suas finanças para que,  possa usar seu dinheiro com sabedoria e com isto a realização de sonhos tão desejados. 


Controle você o dinheiro, e não deixe o contrário acontecer, pois uma boa saúde financeira depende apenas de você!!

 

Postado em: 19/11/2020 15:00:46

O Décimo terceiro salário ou gratificação natalina trata-se de uma gratificação que o trabalhador tem o direito de receber anualmente, e tal direito é assegurado em lei.

 

Tem direito ao 13º salário todo trabalhador devidamente registrado, sendo que, a cada mês trabalhado, garante o direito de 1/12 avos do 13º.

 

O mesmo é pago baseado no salário do trabalhador e pode contemplar adicionais, considerando situações específicas.

 

Confira o conteúdo que preparamos para você, nele abordaremos quais são essas situações, como deve ser feito o pagamento e como ele deve ser informado aos órgãos governamentais devidos.

 

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Postado em: 05/11/2020 14:26:01

Ocorreu um imprevisto? Como anda sua reserva emergencial?

Ao sobrar uma quantia no final do mês, o primeiro pensamento que vem é o consumo com coisas que muitas vezes não precisamos. Usamos com frequência o ditado "Viver o hoje como se não houvesse o amanhã" e nos esquecemos que, na grande maioria das vezes, esse amanhã chega.


Mas será que seria um bom negócio pensar desta forma? Em um cenário de incertezas nunca visto antes como o vivido em 2020, especialistas destacam a importância do chamado fundo de emergência. Esse fundo tem o intuito de, como o próprio nome diz, ser usado apenas em casos de necessidade extrema.

A sua reserva de emergência precisa ser baseada no seu custo de vida durante 6 meses, não estamos falando do salário, e sim do seu custo de vida. Por esta razão é importante que seja feito um orçamento para ter uma noção do quanto você gasta todos os meses sendo com gastos fixos, variáveis, supérfluos e extras.
Por exemplo: se você ganha 2 mil reais e você gasta mil e quinhentos reais, o cálculo a se fazer é R$ 1.500 × 6 = R$ 9.00. Então sua reserva emergência deve ser de no mínimo R$ 9.000.

Os pré-requisitos para que o fundo de emergência funcione são:

Liquidez - Refere-se facilidade de sacar o dinheiro ou transformar o investimento em um saldo disponível em conta de depósito à vista. Investimento com prazos longos de saque não são bem-vindos, pois não dão esse sentido de urgência no resgate.
Crédito - O risco de crédito basicamente é o risco de o investimento não ser pago. Uma aplicação destinada à emergência não pode correr risco de "Calote", comprometendo o recebimento em uma hora difícil. Esse risco de crédito tem uma proteção em alguns produtos chamado de FGC (Fundo garantidor de Crédito) o qual protege aplicações até 250 mil por conta ou até 1 milhão no total (Em caso de aplicação em mais de um banco). O fundo de emergência não deve correr os possíveis riscos de prejuízos totais ou parciais.

A seguir vejamos alguns produtos que se encaixam em um fundo de emergência:

LFT ou Tesouro Selic: A LFT (Letra Financeira do Tesouro) é um título público pós-fixado na taxa Selic, acompanhando assim as oscilações da taxa básica de juros do país. Os títulos públicos são considerados risk free no mercado financeiro por serem títulos da dívida do governo. Esse, portanto possuindo o monopólio da moeda, extingue-se o risco de crédito (chance de título não ser pago). Além desse, o tesouro Nacional atua como contraparte no momento da venda (resgate) do título em todos os casos, não havendo o risco de liquidez por não haver compradores no mercado.

Produtos Indexados ao DI: as contas correntes remuneradas dos bancos digitais também são ótimas opções para reserva de emergência. Atreladas ao CDI over (taxa de Juros praticada pelos bancos durante o horário interbancário) essas contas investem o dinheiro parado em títulos públicos e pagam parte da rentabilidade de volta ao correntista. Como o dinheiro lastreado em títulos públicos, essas constam cumprem os requisitos de liquidez e crédito com uma rentabilidade maior que a poupança.
Essas aplicações a maioria dos Bancos digitais são cobertas pelo FGC.

A Poupança - é um investimento preferido dos brasileiros a décadas, mesmo não contando com uma boa rentabilidade. Sendo insuficiente quanto a rentabilidade, pois nela não existe o cumprimento de nenhum requisito de uma reserva de emergência tendo também a cobertura do FGC.

Para ter esta reserva de emergência de sucesso é necessário saber que não deverá ser tocada a não ser quando realmente for preciso em situações como:

Saúde instável;

Reforma na casa;

Conserto de carro;

Problemas com eletrodomésticos;

Viagens de última hora.

Por isso, é importante sempre pensar no amanhã e assim poupará surpresas indesejáveis que podem trazer grandes conflitos e sufoco com dívidas absurdas.

 

Veja mais em:

 

Postado em: 29/10/2020 15:02:07

Férias trabalhistas, são de direito a todo trabalhador brasileiro, onde, segundo a legislação, após o período de trabalho de 12 meses, chamado período aquisitivo, ele tem direito há 30 dias de descanso, os quais podem ser gozados nos 12 meses seguintes, e esses 12 meses durante os quais ele poderá descansar, é chamado período concessivo.

A partir da reforma trabalhista, ficou determinado que as férias podem ser divididas em até 3 períodos, onde, um deles não poderá ser inferior há 14 dias corridos, e nenhum deles inferiores há 5 dias.

Todos esses critérios estão previstos na Consolidação das leis trabalhistas, a CLT, onde a mesma também traz legalidade para a perda ao direito de descanso.

Sim, um funcionário pode perder o direito às férias, mesmo trabalhando durante o período aquisitivo, e essa perda pode ser parcial, ou total.

Para perda total, é possível listar alguns motivos, os quais seguem abaixo:

- Demissão por justa causa;

- Mais de 32 faltas injustificadas durante o ano;

- Mais de 6 meses, afastado, mesmo que descontínuos;

- Licença remunerada por período superior a 30 dias;

- Paralisação parcial ou total da empresa.

Em casos de demissão por justa causa, o funcionário terá direito ao período de férias vencidas, se houver, a perda ao direito de férias neste caso, destina-se às férias proporcionais.

Para casos como a afastamentos, inicia-se um novo período aquisitivo a partir do retorno do empregado às suas atividades laborais, onde neste momento começa-se uma contagem nova para 12 meses, o chamado período aquisitivo, e após tal aquisição, ele tem novamente a concessão do descanso de 30 dias, se não infringir nenhuma das regras novamente.

Além disso, é possível que o funcionário tenha seu período de férias reduzido, isso ocorre quando há faltas injustificadas, e as mesmas não ultrapassam o limite de 32 dias, conforme mencionado anteriormente.

Dentro dessa situação, a restrição das férias fica da seguinte forma:

- Até 5 Faltas injustificadas, tem direito há 30 dias.

- De 6 a 14 faltas injustificadas, terá direito há 24 dias de férias, ou seja, perde 6 dias;

- De 15 a 23 faltas injustificadas, terá direito há 18 dias de férias, ou seja, perderá 12 dias;

- De 23 a 32 faltas injustificadas, terá direito há 12 dias de férias, perde-se 18 dias.

- Acima de 32 faltas, não terá direito, conforme já explicado anteriormente.

Conforme esclarecido, a perda de férias é possível para o trabalhador, porém é necessário que a informação para ela esteja devidamente registrada, e possam justificar futuramente, caso o funcionário reclame esse direito futuramente.

 

Postado em: 29/10/2020 14:23:16

Muita gente fala sobre Firewall e como ele é importante para uma empresa, mas você sabe o que ele faz? Um firewall é um dos chamados "Dispositivos de segurança de rede", pode ser um equipamento ou até mesmo um software, ele protege seu computador de invasões cibernéticas e ataques direcionados ao seu computador e consequentemente a sua rede, o firewall faz isso a partir de uma série de códigos que analisam o usuário que está tentando entrar pela rede e barra aqueles que forem suspeitos ou desconhecidos.

Muitos computadores já possuem um firewall instalado, porém a maioria das empresas sempre busca aumentar sua segurança e para seus clientes, por isso adquirem dois ou até três dispositivos seja físico ou um software. Imagine a seguinte situação: Você trabalha ou é dono de uma empresa e um dia sua rede é acessada por alguém que não seja um funcionário e começa a olhar e talvez até alterar configurações, registros de clientes entre outras coisas imprescindíveis para sua empresa, essa seria a situação que um bom firewall poderia evitar.

 

Postado em: 20/10/2020 14:26:05