O cenário mundial instalado devido a pandemia de coronavírus, o COVID-19 já deixou de ser uma novidade para o mundo, as medidas tomadas para enfrentamento e combate à doença tomou várias frentes nas diversas áreas da sociedade, para que o isolamento social tivesse seu impacto amenizado.

Ao longo do ano de 2020 algumas medidas foram tomadas no Brasil, como adiar entrega de obrigações fiscais acessórias das empresas, e mudanças nas relações trabalhistas.

Dentre as alterações sofridas no país, veio a MP 936, que posteriormente foi sancionada na lei 14020/2020, contendo a suspensão de jornada e salários, e redução dos mesmos.

Com a previsão de suspensão de jornada e salário, parcial ou integral, a medida teve uma grande adesão pelas empresas no país, a mesma previa que, ao suspender ou reduzir a jornada de trabalho e o salário pago por ela, o funcionário que fosse submetido a tal medida, teria respaldo do governo, com o pagamento do beneficio emergencial, equivalente ao qual estava enquadrado.

A grande dúvida com relação a tal medida surgiu com relação os reflexos que ela teria sobre férias e 13º, pois a legislação determina que o empregado tem direito à tais benefícios em consequência do período trabalhado, em contrapartida, alguns legisladores e especialistas opinaram que o afastamento do trabalho foi justificado, e, sendo assim, eles teriam os benefícios mantidos integralmente.

Para trazer luz a essa discussão, foi publicada a Nota Técnica nº 51520/2020/ME nesta terça-feira, 17 de novembro de 2020.

Os pontos de discussão ficaram alinhados da seguinte forma:

13º Salário :

Para contratos suspensos: será proporcional ao período trabalhado, ou seja, funcionário que tiveram seus contratos suspensos por até 120 dias, terão esse período reduzido para recebimento do 13º.

Em outras palavras, o funcionário terá seu 13º proporcional a quantidade de meses trabalhados efetivamente no ano de 2020.

Para contratos reduzidos: nada muda no recebimento, quem teve o contrato reduzido terá o 13º pago, independente do percentual de redução.

O trabalhador que teve o contrato em partes reduzido, em partes suspenso, perderá o avo do 13º referente ao período em que esteve suspenso apenas.

Férias:

Para quem teve o contrato suspenso: O período de suspensão não será contabilizado para o tempo efetivo de serviço, ou seja, não é considerado para aquisição das férias, e nesse caso, ele completará o período aquisitivo, o qual dá direito a 30 dias de férias, quando este completar 12 meses trabalhados.

Para quem teve contrato reduzido: não sofrerá nenhum impacto, independente do percentual de redução.

A mesma informação referente ao contrato em partes suspenso, destinada ao 13º, é válida quanto as férias.

Apesar das determinações regidas pela norma, caso o empregador queira pagar integralmente o 13º para o funcionário, ou contabilizar os meses para período aquisitivo de férias, não há nenhum impeditivo para que o faça.

 

Postado em: 24/11/2020 14:16:55

A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta primeira parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 2".

 

Você sabe quais são as principais multas do eSocial?

Pois, bem! São vários atos que acarretam multas com valores diferentes. O desconhecimento da lei, das multas e seus valores aumentam o custo da empresa e colocam a sua continuidade em risco.

 

As declarações do eSocial são complexas e quaisquer falhas como atrasos, erros de cálculos, informações faltantes ou errôneos, dados inconsistentes, entre outros equívocos podem gerar multas que variam de poucos reais até dezenas de milhares de reais.

 

Admissões não informadas, com a criação do eSocial, as empresas devem comunicar a contratação até um dia antes do início da prestação de serviço, A admissão é comunicada pelo S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador do eSocial, já a admissão preliminar é enviada pelo S-2190 - Registro Preliminar da Admissão a não comunicação deste está sujeito a multas.

 

Não comunicar afastamentos do trabalhador, como os tipos de afastamentos, como auxílio-doença, férias, licença-maternidade, entre outros impactam os direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores, devem ser enviados ao eSocial elo S-2230 - Afastamento Temporário, a não comunicação deste, também é passível de multas.

 

Aliás, o não envios de Eventos Periódicos, as folhas de pagamentos, que relaciona uma ampla quantidade de informações sobre as obrigações do empregador e empregado, também é enviado ao eSocial. As empresas que não transmitem o documento com as informações corretas ou no prazo correto,  também estão sujeitas as multas. Inclusive a falta deste envio fará com que o funcionário não receba o Abono (PIS) na data correta; conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, as empresas do Grupo 01 e 02 estão desobrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS.

 

Como posso fazer a gestão do eSocial de forma a evitar atrasos e irregularidades?

Procure sempre manter seus envios em dia e dentro do prazo legal, conforme descreve o manual do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica), dessa forma, haverá mais controle e menos envios acumulados, evitando atrasos nos envios dos "Eventos Periódicos".

 

Mantenha as informações dos funcionários e das empresas atualizados em seu sistema de folha de pagamento, sempre enviando as alterações geradas após as alterações, de forma que, o sistema e o portal eSocial fiquem em conformidade. Assim, será sanado grande partes dos erros existentes atualmente nos envios dos "Eventos Periódicos" dos quais ocorrem devido à falta desses envios.

 

Mantenha seu sistema de Folha de Pagamento sempre atualizado

 

Os envios ao eSocial não são opcionais, são obrigatórios. O empregador precisa se adequar a essa necessidade.

 

Caso receba uma empresa no decorrer do ano, sabemos que já foram feitos vários envios por outro escritório e por outro sistema. Neste caso, é de extrema necessidade realizar o procedimento de *SOFTWARE HOUSE* antes de qual que tipo de envio por nosso Sistema.

 

Link refere ao procedimento Software House: http://knowledge.netspeed.com.br/26/esocial/como-alterar-o-software-house/como-alterar-o-software-house-26-050/

No caso de dúvidas por gentileza contatar o Suporte Folha através dos comunicadores.

 

Como identifico a qual grupo eu pertenço no cronograma do eSocial?

 

A consulta é bem simples e deve ser efetuada acessando a empresa no portal eSocial, para acessar a consulta o empregador deve acessar o Porta Web (https://login.esocial.gov.br/login.aspx), fazer o login da empresa utilizando certificado digital ou código de acesso, clique na aba "Empregador/Contribuinte" > Consulta Obrigatoriedade

 

FASEAMENTO GRUPO 2:

 

Empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.

Cronogramas já iniciados:

 

Fase 1 - Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080) - início em 07/2018 (exatamente em 16/07/2018).

 

Fase 2- Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399) - início em 10/2018 (exatamente em 10/10/2018).

 

Fase 3- Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299) e?EFD - Reinf - início em 01/2019 (exatamente em 10/01/2019).

 

Fase 4- DCTFWeb- início em 04/2019 (Faturamento >a R$ 4,8 milhões), (Faturamento < que R$ 4,8 milhões) - A Definir.

 

Abril/2019- para as empresas do Grupo 2 que?faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).

 

Data a Definir - para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017, conforme previsto pela IN RFB 1.906/2019. Estas empresas estarão obrigadas ao mesmo prazo das empresas do Grupo 3 (Simples Nacional).

 

Fases futuras:

 

Fase 5 - Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)  - início em 09/2021 (exatamente em 08/09/2021).

 

Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) - A definir

 

 

Postado em: 17/11/2020 14:07:51

O Projeto de Lei 1890/20, que está em análise na Câmara dos Deputados, propõem o parcelamento dos tributos, contribuições federais e débitos tributários. A proposta do Projeto de Lei é aliviar o empresário dos tributos, dessa forma utilizará os recursos financeiros para pagar o funcionário. 


A justificativa para tal é a sobrevivência da empresa. De acordo com o Deputado Charlles Evangelista, autor do projeto, o novo Coronavírus desencadeou uma crise econômica que cresce sem precedentes. Esse Projeto de Lei foi uma forma que ele, Charlles Evangelista, encontrou para reduzir impactos e a manutenção dos empregos.


De acordo com a proposta, os tributos terão o pagamento adiado até o terceiro dia útil do mês subsequente e, quem desejar, poderá solicitar o pagamento dos débitos em 12 parcelas mensais e sucessivas, sem multas e juros, em até 30 dias após a sanção da futura lei.

 

Postado em: 10/11/2020 15:25:11

Você deve ter visto essa pergunta com bastante frequência ultimamente. Isso por causa da Lei Geral de Proteção as Dados - (LGPD). A maioria dos sites tem exibido um banner questionando se você aceita Cookies. Alguns, apenas informam que os utilizam e que, para continuar navegando, você precisa aceitá-los.

 

Afinal, o que são Cookies e para que servem?

 

Basicamente, cookies são informações coletadas pelo site que você está visitando e que ficam temporariamente armazenadas no seu navegador (Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, dentre outros). Isso permite aos sites, desde um contador de visualizações, a não contabilizar sua visita mais de uma vez, até saber quais sites você visitou e quais pesquisas te levaram até esses sites.

 

 

Os cookies também podem coletar e armazenar informações como nomes de usuários, senhas, para o preenchimento automático dos dados. 

 

 

Se não quiser mais que seus dados fiquem armazenados, você pode limpar os dados de navegação. Você também pode desativar a coleta de dados, bloqueando os cookies através das configurações de privacidade do seu navegador.

 

 

Mas, não se preocupe, os cookies são utilizados para personalizar e melhorar sua experiência de navegação. A maioria deles tem o objetivo de lhe oferecer publicidade de acordo com seus gostos e interesses.

 

 

Então, aceite os cookies e aproveite!

 

 

Com colaboração: Faruk Abdo Féres

 

Postado em: 01/10/2020 14:07:35

Acessar dados e compartilhar informações em programas ou sites que exigem cadastro, são práticas que terão que se adaptar às regras que dis­põe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A regra fala sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios di­gitais, seja por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito pú­blico ou privado. O seu objetivo é proteger os direitos fundamen­tais de liberdade e de privacida­de e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Após um período de discussões e adaptações, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma realidade, assim como as leis que tutelam a privacidade à nível mundial. Neste contexto a Netspeed avança em grande escala trazendo a implementação de um sólido programa de governança em privacidade. Nossos sistemas estão recebendo toda a abordagem estrutural com foco na proteção de dados e a documentação sendo desenvolvida de forma a trazer a transparência necessária na forma da LGPD.

 

 

Além da visão sistêmica a Netspeed está enraizando também o desenvolvimento da privacidade em âmbito organizacional, criando verdadeira cultura de privacidade em toda a estrutura empresarial junto aos seus colaboradores, terceiros, parceiros e modelos de negócios. Assim, além de todas as questões sistêmicas e jurídicas, os colaboradores Netspeed desempenharão o principal processo na modelagem de cultura de privacidade.

 

 

A LGPD compôs recente pauta de discussão no cenário legislativo brasileiro, sendo, inclusive objeto de medida provisória e perfazendo a agenda dos congressistas, e, em que pese respeito sua vigência sem as aplicações das multas e sanções que serão impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a partir de agosto de 2021, cada vez mais os modelos de negócios tem exigido dos agentes de tratamento um robusto plano de governança. Neste sentido, a Nestpeed se antecipa às tendências de mercado e propõe como sólido pilar ético a conformidade plena aos preceitos legais.

 

 

 

 

Postado em: 17/09/2020 13:47:42