Um mundo cada vez mais dinâmico exige criatividade, raciocínio rápido e, muitas vezes, ações não convencionais - é justamente isso que proporciona a Cultura Maker. Entenda mais sobre ela, e como está impulsionando o empreendedorismo nas organizações.

 

O que é Cultura Maker?


O movimento Cultura Maker é uma evolução do "Do it yourself" ou, em bom português, do "Faça você mesmo". O conceito principal é que qualquer pessoa, possuindo as ferramentas certas e o conhecimento necessário, pode criar as suas próprias soluções para problemas do cotidiano.


É bem verdade que essa tendência tem se popularizado e assumido um status mais profissional nos dias de hoje, impulsionado pelo surgimento de novas tecnologias, como as impressoras 3D, máquinas de corte à laser, kits de robótica e o próprio crescimento ao acesso à Internet de banda larga.

 

Como a Cultura Maker pode beneficiar o ambiente corporativo?


A Cultura Maker tornou mais flexível os meios de produção. Atualmente, qualquer pessoa consegue fabricar produtos e até soluções tecnológicas sem depender de grandes indústrias e players do mercado. O movimento de colocar a mão na massa pode colaborar, entre outras coisas, para a busca de soluções inovadoras perante os desafios da rotina produtiva. Isso torna o ambiente de trabalho mais dinâmico, ágil e flexível.


O movimento Maker contribui para a cultura da inovação, pois incentiva o desenvolvimento de soluções criativas e projetos inovadores dentro das empresas, de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade. Além disso, esse conceito tem como base a colaboração, o compartilhamento de ideias e de tecnologias. Além disso, os makers costumam adotar uma postura mais resolutiva e ágil diante de situações de problema.

 

Como aplicar o conceito ao meio corporativo?


Implementar a Cultura Maker em uma empresa exige uma mudança de mindset (da forma de pensar). Isso porque ela é uma espécie de filosofia de vida que norteia comportamentos e atitudes de todos que atuam na corporação.


Uma maneira de aplicar o conceito dentro das empresas é incentivar a participação da equipe de trabalho, na criação e no lançamento de novos projetos ou protótipos de produtos. A partir de uma ideia, os makers prototipam uma solução - ou seja, constroem uma versão teste - descobrindo caminhos para esse novo projeto na prática. Dentro das empresas, essa mentalidade pode poupar tempo e dinheiro até se chegar ao resultado, pois assim os profissionais se anteciparão, com a apresentação de respostas reais ao problema.

Criar ou incentivar os colaboradores a frequentarem um makerspace, também é uma boa alternativa. Um makerspace é um ambiente colaborativo aberto para a comunidade que dispõe de ferramentas fundamentais para as criações, como impressoras 3D, cortadoras a laser, arduínos, ferros de solda, entre outras. Você pode criar um espaço dentro da sua empresa para uso exclusivo dos colaboradores, ou incentivar os funcionários a visitarem ambientes compartilhados.

A Cultura Maker é benéfica para as empresas pois é uma forma de incentivar os colaboradores a serem mais criativos e se manterem dispostos a colocar a "mão na massa". Dessa forma, eles irão agir de modo mais proativo para resolver problemas e até desenvolver soluções inovadoras otimizando o trabalho.

Referências:
https://hsmuniversity.com.br/blog/cultura-maker/
https://fia.com.br/blog/cultura-maker/
https://tamboro.com.br/cultura-maker-nas-empresas/

 

 

Postado em: 13/04/2021 08:57:36

As negociações fazem parte da relação de trabalho, e por meio delas é garantido aos empregados e empregadores seus direitos, e esclarecidos seus deveres.


Porém, o consenso nas negociações nem sempre são alcançados imediatamente,  por isso a formalização de tais ações podem acontecer por meio do dissídio coletivo de trabalho.


Dissídio coletivo é um documento elaborado pela Justiça do Trabalho, observando termos negociados entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, que traz ajustes nas cláusulas de trabalho, e dentre elas um percentual para reajuste salarial no ano ao qual o mesmo se refira.


Sendo assim, deve o empregador, além de aplicar tais reajustes no salário dos empregados, também comunique os órgãos competentes de tais alterações.


O eSocial determina que nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador precisa enviar o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho, informando o valor do novo salário, a data a partir da qual ele passou a ser devido e o mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.

 

Caso tenha ocorrido alteração contratual entre o mês em que o novo salário passou a ser devido e o envio do evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho, o empregador deve enviar, se for o caso, os eventos necessários ao registro dos novos salários.

Já para a SEFIP, o recolhimento de INSS das competências anteriores é levado com o código de recolhimento 650.
Para gerar o arquivo da SEFIP nessa modalidade, basta selecionar o código 650 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo,

Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.
Outras informações, como a modalidade do arquivo, sendo esta "branco", e o motivo sendo "dissídio coletivo" além do número de protocolo no MTE da Convenção Coletiva de Trabalho devem constar na geração do arquivo.

 

Postado em: 30/03/2021 09:21:01

Chamamos de Ethical Hacker aquela pessoa que possui muita habilidade com tecnologia, informática, TI e segurança da informação e utiliza este conhecimento para testar a segurança de todo tipo de sistema.

 

O Ethical Hacker, conhecido em português como hacker ético ou hacker do bem, é um profissional especializado em redes, sistemas operacionais e em técnicas para detectar vulnerabilidades de segurança nesses sistemas.


Golpes digitais, vazamento de dados e roubos de senha, é o que vêm em mente na maioria das pessoas quando se pensa no termo hacker. Mas, o que poucas pessoas sabem é que além dos hackers envolvidos em atividades ilícitas, há também os Ethical Hackers, profissionais contratados para detectar as vulnerabilidades de uma empresa e garantir a integridade de seus dados.


Com o conceito de exercer o hacking de forma legal, esse profissional tem habilidades que permite encontrar vulnerabilidades, evitando os ataques maliciosos de hackers, atuando com base em autorizações e de acordo com a lei. Um exemplo disso, é a aplicação de testes de penetração (pentests), que reúne grande conhecimentos em redes e sistemas, e opera de forma a estar um passo à frente daquele que pretende burlar as normas.


Outro motivo, apoiado pela vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), seria porque esses profissionais, tornaram-se importantes aliados das organizações, pois eles auxiliam de forma ética a evolução de programas de privacidade e governança, com suas habilidades e conhecimentos práticos, acessando sistemas de forma autorizada.


Um exemplo prático, seria quando uma empresa contrata um Ethical Hacker para invadir sua rede e testar suas defesas, verificando as vulnerabilidades existentes em seu ambiente tecnológico. Através desse tipo de ação, fica mais fácil verificar o nível de exposição e recomendar as melhores contramedidas de segurança.

 

Os hackers do bem devem ser considerados aliados das empresas, pois protegem usuários, dados de sistemas e a própria imagem da empresa. Em tempos de LGPD, em que a segurança da informação está tão em evidência, a boa relação entre instituições e especialistas não pode ser ignorada.

 

 Além disso, é fundamental que as instituições confiem nesses profissionais para assegurar a privacidade de seus clientes e garantir o bom funcionamento dos negócios.

 

 

Referências:
https://acaditi.com.br/o-que-e-e-como-ser-um-ethical-hacker/
https://canaltech.com.br/hacker/ethical-hacking-um-mercado-repleto-de-oportunidades-90800/
https://www.lgpdbrasil.com.br/conheca-o-ethical-hacking/
https://tiinside.com.br/21/09/2020/quando-hackers-podem-ser-parceiros-para-o-crescimento-dos-negocios/
 

 

Postado em: 23/03/2021 09:08:39


DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal, dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

 

Prazo: O prazo para a entrega da Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado - 31/03/2021.

 

Como é feira a entrega: É preciso inserir todas as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal, ou importar do seu software, Escrita Fiscal. Irá precisar de um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados.

 

Consequências de não entregar a declaração: Ainda que não estejam previstas multas pela não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só estará liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior. Ou seja, você não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais se não enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Lembrando que o não pagamento do DAS pode acarretar diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.

 

 

Mais informações acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=5

 

Postado em: 18/03/2021 09:05:39

Geração e transmissão RAIS A RAIS tem um programa gerador de declarações, chamado DGRAIS, que é disponibilizado gratuitamente pelo governo.

Esse programa foi desenvolvido para duas finalidades:

- Estabelecimentos e entidades que não possuem sistema próprio de folha de pagamento informatizado, onde, após download, o declarante deverá digitar manualmente os dados e emitir os relatórios necessários para correção de erros.

-Estabelecimentos e entidades que possuem sistema próprio de folha de pagamento, onde, o arquivo importado a partir do sistema será validado, conforme leiaute do GDRAIS

O download do programa para validação da RAIS, o GDRAIS é feito gratuitamente, ao acessar o seguinte endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br.

Após acessar o link, o declarante deve fazer o dowload do programa, sendo que o computador deve ter Sistema Operacional Windows com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 MB de espaço livre no disco rígido.

Depois da execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS 2019?com duplo clique no arquivo "GDRAIS 2021.exe".

É importante ressaltar que o nome do diretório não pode ser alterado.

O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS de seu estabelecimento.

O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2020, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

A declaração RAIS foi totalmente preenchida? Não há nenhuma pendência? É hora, então, de transmitir a declaração. Para os estabelecimentos que possuem 11 ou mais empregados registrados, é obrigatório o uso de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esse certificado pode ser tanto ligado ao CNPJ da empresa quanto à pessoa responsável pela entrega da RAIS - que tem possibilidade de ser tanto física quanto jurídica.

Microempreendedores individuais e empresas com menos de 11 funcionários estão desobrigados a utilização do certificado.

Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

- Selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente, ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão transmitir.

- Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.

Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme seja o caso:

- Relatório de Erros que relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

- Relatório de Avisos que relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, entretanto deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, porque as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (remunerações incoerentes, erros de digitação, etc.).

Recibo de Entrega:

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, no endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo".

Atenção!

É muito importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI/CNO/CAEPF, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI/CNO vinculado.

 

Postado em: 09/03/2021 09:52:53