e-Commerce  é uma abreviação em inglês, que significa "comércio eletrônico", onde toda transação comercial tanto de compra e venda, acontece pela internet, através de algum dispositivo eletrônico (computador, smartphone, notebook, tablete, etc), em qualquer lugar e a qualquer hora do dia.

Qual a diferença entre e-Commerce e Loja Virtual?

Loja virtual é uma das ferramentas do e-Commerce, se trata de um site em que o produto é exposto como se fosse uma "vitrine" de mercadorias. O cliente escolhe o que deseja comprar, coloca no carrinho virtual e depois finaliza a compra através dos meios de pagamentos disponíveis no site.

e -Commerce, é uma forma mais ampla de se trabalhar, onde o empreendedor pode disponibilizar seus produtos e/ou serviços através das lojas virtuais, ou criar seu próprio site, através de um endereço eletrônico com o domínio de sua loja registrado, e se dedicar para que seu negócio ofereça uma navegabilidade agradável, uma compra 100% segura e a garantia de que o cliente retorne à sua loja mais vezes.

Além das lojas virtuais, quando falamos em e-Commerce, estamos incluindo também outras plataformas em que é possível gerar uma venda online, através de parcerias, como:

Marketplaces - Reúne diversos lojistas em uma única plataforma, como se fosse uma espécie de intermediador entre vendedor e cliente (ex. Amazon, Mercado livre, etc.);

Redes sociais - Meios de divulgação, que direciona o cliente para o site do produto divulgado (ex. Facebook, Instagram, etc.).

Resumindo: Todo tipo de varejo e compras online, bem como transações eletrônicas, é um e-Commerce.

 

 

Fontes:

 


https://www.climba.com.br/blog/o-que-e-e-commerce-loja-virtual/#:~:text=E%2Dcommerce%20%C3%A9%20a%20abrevia%C3%A7%C3%A3o,pela%20internet%2C%20o%20que%20fazer%3F

https://www.geradordeideias.com/blog/qual-a-diferenca-entre-e-commerce-e-loja-virtual/

 

Postado em: 29/12/2020 14:09:05

O termo compliance, é originário do verbo em inglês, que significa "to comply", ou seja, "agir de acordo com um conjunto de regras", ou "estar em conformidade com um conjunto de regras, na atuação prática de uma empresa, compliance indica a conduta da empresa e sua adequação com as leis e regulamentos.

Ele passou a ser adotado no início da década de 90, principalmente por instituições bancárias, porém sua utilização até então era voltada para adequações jurídicas.

Com o passar do tempo, observou-se que a implementação de procedimentos de conformidade dentro de uma empresa, só seria possível se os demais procedimentos internos também fossem avaliados e incluídos.

Atualmente, o compliance pode ser aplicado dentro de todos os processos e departamentos de uma empresa, desde a atuação dos funcionários, até o presidente, sendo um processo contínuo, e que pode trazer mais valor para a instituição. Isso porque, com o avanço da tecnologia e ferramentas disponíveis para fiscalização das empresas, os casos de corrupção tem aparecido com mais frequência, o que, consequentemente gera prejuízos financeiros e prejudicam a imagem organizacional.

Ainda que o Compliance exista desde a década de 90, seu impulsionamento ocorreu em 2013, com a entrada da Lei 12.846, a Lei de anticorrupção, onde ele deixou de ser um diferencial no mundo corporativo e passou a ser um pré-requisito para sustentabilidade da instituição.

Estar em Compliance, indica que as equipes e os gestores dominam os processos e procedimentos que são executados de acordo com a política da empresa nas áreas abrangidas pela aplicação dele.

 

Postado em: 08/12/2020 14:24:30

Cada vez mais ouvimos relatos de pessoas que tiveram seu WhatsApp clonado, por conta da popularidade do aplicativo ele se torna "atrativo" para os golpistas, que sequestram sua conta com a intenção de pedir dinheiro aos contatos de sua lista, digamos que seria o golpe do bilhete da década atual.

Em meados de 2017 o WhatsApp lançou em seu aplicativo a ferramenta "Verificação em duas etapas", basicamente você irá digitar um PIN ( senha ) e em alguns momentos o WhatsApp irá solicitar este PIN a você como forma de segurança.
Abaixo segue como ativar esta ferramenta em seu dispositivo.

1 - Abra o aplicativo e acesse a aba CONFIGURAÇÕES;

2 - Clique na opção CONTA;

3 - Selecione a opção VERIFICAÇÃO EM DUAS ETAPAS;

4 - Por fim clique em ATIVAR.

 

Postado em: 12/11/2020 09:26:52

Estamos nos aproximando para encerramento de mais um ano, e você já sabe qual é o regime tributário ideal para seus clientes? Vai ter algum cliente que vai solicitar opção pelo Simples Nacional? Pois, bem! Agora é momento de se destacar e levar um diferencial aos seus clientes.

Final de ano é momento ideal de fazer o planejamento tributário e plano de ação personalizado para próximo ano. Realizar reuniões com seu cliente para saber qual é o objetivo e quais ferramentas, e estratégia serão usadas é fundamental, nunca se esqueça do principal objetivo da contabilidade que é munir o empresário e gestores de argumentos para as tomadas de decisões.

O planejamento tributário pode alavancar o crescimento das empresas e possibilita a identificação do regime tributário ideal. Faça o levantamento dos seguintes valores: previsão de faturamento (receita bruta), previsão de despesas operacionais, Margem de lucro e Valor da despesa de folha de pagamento.

Assim, você consegue simular os três regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e ver qual é o mais lucrativo. Lembre-se de verificar se a atividade de seu cliente se enquadra no regime mais vantajoso.

Isso possibilita, também, identificar quanto tempo você vai levar para cumprir todas suas responsabilidades fiscais e tributária da empresa e quais obrigações acessórias vai transmitir. Além de ajudar a vida financeira do seu cliente, irá fideliza ló ao seu escritório.

 

Postado em: 10/11/2020 15:20:03

Desde a última terça-feira (03), no site do Simples Nacional  ou na página de Internet  do e-CAC,  está livre o acesso ao módulo que permite reparcelar  as dívidas acumuladas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

A limitação é de uma requisição de parcelamento por ano para os dispêndios acurados no âmbito do Simples Nacional foi cortado pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.


Desse modo, o tributário conseguirá recalcular os débitos no domínio do Simples Nacional em mais vezes.

O processo tende a incentivar a normalização tributária das taxas e, assim, impedir ações de cobrança da Receita Federal que podem determinar a restrição do Simples Nacional.

Para se ter direito ao acordo é preciso efetivar o pagamento da parcela primeira parcela,  nos seguintes percentuais: 

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidado da soma dos devidos estabelecidos, e/ou, se caso existir dívidas com comprovação de demonstrativos anteriores que possuem reparcelamento.

Os pedidos poderão ser feitos através do site da Receita Federal, portal e-CAC ou Simples Nacional.

Para saber mais acesse:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf

 

Informações - Simples Nacional

 

Postado em: 05/11/2020 14:27:20