No post anterior, demos início abordando as três principais modalidades de Aviso Prévio, e são elas: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e aviso prévio cumprido em casa. Lembrando que, o Aviso Prévio Trabalhado é o tipo mais comum de ser visto, e como o próprio nome menciona, nesta modalidade de aviso, o empregado deve trabalhar durante os 30 dias seguintes ao comunicado de demissão.

Veja como é o procedimento correto em duas situações:


1. Quando a iniciativa é do empregador


Quando a demissão é por iniciativa do empregador, o funcionário tem duas opções de escolha no cumprimento do aviso: - Trabalhar os 30 dias de aviso, e durante esse período sair 2 horas mais cedo todos os dias; - Trabalhar a quantidade de horas integral durante o dia, e reduzir o período de aviso, totalizando 7 dias a menos de trabalho.

 

Nessa modalidade o pagamento da rescisão deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, ou seja, no dia seguinte ao último dia do aviso prévio, independente se o funcionário optou por reduzir as horas diárias ou a quantidade de dias no cumprimento do aviso.

 

Vale lembrar que, o empregado pode optar por não cumprir o aviso, e, sendo assim, será descontado na rescisão o valor equivalente a um salário do funcionário.

 

2. Quando por iniciativa do empregado

Caso o funcionário peça demissão, ele poderá acordar com a empresa o aviso prévio, e o período neste caso é o mesmo como quando por iniciativa da empresa, 30 dias após comunicado o desligamento.

 

Nessa opção, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito um dia após o último dia de trabalho do empregado, como ocorre quando a iniciativa é da empresa. Dentro dessa modalidade de aviso prévio, o colaborador receberá junto com as verbas rescisórias o salário dos dias trabalhados, bem como um valor proporcional às férias, e ao 13º, ou seja, se ele trabalhou 8 meses até o pedido de demissão, ele terá direito à 8 avos de 13º, acrescido de 1 avo de 13º referente ao Aviso Prévio, o mesmo vale para as férias.

 

Postado em: 11/03/2021 09:25:49

O Design Thinking é o design para além da estética de produtos ou serviços. No mundo dos negócios, Design Thinking tem a ver com inovação. Confira!

 

 

O Design Thinking é uma metodologia utilizada para conceber produtos e serviços de acordo com a real necessidade dos clientes. Ela é cada vez mais utilizada por empresas que desejam aperfeiçoar seus serviços de forma simples, ágil e bem planejada, uma vez que ela aproveita características de um profissional de designer - como sua forma de pensamento, potencial criativo e empatia - em todo o negócio.

 


Trata-se de uma abordagem criativa e sistêmica para aproveitamento de uma oportunidade a partir experimentação, criação e prototipagem de um produto ou negócio com o objetivo de se coletar o feedback da clientela. Desse modo, é possível alocar melhor recursos de diversas origens, sejam eles humanos, financeiros ou físicos. Em linhas gerais, utilizar tempo e ativos com mais consciência.


 

Etapas do Design Thinking

 


O primeiro passo é compreender a fundo o problema que precisa ser solucionado. Em seguida, analisar possíveis soluções, escolher a melhor alternativa e, por fim, planejar sua aplicação. O processo de Design Thinking pode ser dividido nas seguintes etapas: 
 

 

 

Primeira etapa: Imersão (Empathize) - entendimento do contexto e realidade da empresa. Nesta etapa é recomendado realizar uma análise SWOT para entender as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças da empresa.

 


Segunda etapa: Definição do Problema (Define) - depois de entender os tipos de problemas, deve-se processar as informações obtidas durante a imersão e conectá-las ao conhecimento previamente acumulado.

 


Terceira etapa: Ideação (Ideate) - com a imersão concluída e com os pontos que precisam de solução mapeados, é momento de reunir a equipe em um brainstorming para produzir ideias e gerar insights.

 

 


Quarta etapa: Prototipagem (Prototype) - com base nas ideias e soluções criativas obtidas no brainstorming, é momento de fazer uma seleção um pouco mais rigorosa e escolher as alternativas com maiores chances de sucesso.

 

 


Quinta etapa: Teste (Test) - é o momento de tirar a ideia do papel e colocar em prática. É o momento de vender a solução criada e verificar se ela realmente atende ao que os consumidores precisam.

 

 

 

Design Thinking é essencialmente uma abordagem de resolução de problemas específica para o design, que envolve avaliar aspectos conhecidos de um problema e identificar os alguns fatores confusos ou duvidosos, mas não menos importantes, que contribuem para as condições de um problema.

 

 


No "coração" do Design Thinking está a intenção de melhorar os produtos analisando como os usuários interagem com eles e investigando as condições em que os usuários o utilizam. O Design Thinking nos oferece um meio de cavar um pouco mais fundo para descobrir maneiras de melhorar as experiências do usuário.

 

 

 

Referências:

 


O que é Design Thinking: conceitos e definições - meuSucesso.com

Design Thinking: o que é e como aplicá-lo da melhor forma? (ufrj.br)
What is Design Thinking and Why Is It So Popular? | Interaction Design Foundation (IxDF) (interaction-design.org)

 

 

Postado em: 11/03/2021 09:24:36

Geração e transmissão RAIS A RAIS tem um programa gerador de declarações, chamado DGRAIS, que é disponibilizado gratuitamente pelo governo.

Esse programa foi desenvolvido para duas finalidades:

- Estabelecimentos e entidades que não possuem sistema próprio de folha de pagamento informatizado, onde, após download, o declarante deverá digitar manualmente os dados e emitir os relatórios necessários para correção de erros.

-Estabelecimentos e entidades que possuem sistema próprio de folha de pagamento, onde, o arquivo importado a partir do sistema será validado, conforme leiaute do GDRAIS

O download do programa para validação da RAIS, o GDRAIS é feito gratuitamente, ao acessar o seguinte endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br.

Após acessar o link, o declarante deve fazer o dowload do programa, sendo que o computador deve ter Sistema Operacional Windows com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 MB de espaço livre no disco rígido.

Depois da execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS 2019?com duplo clique no arquivo "GDRAIS 2021.exe".

É importante ressaltar que o nome do diretório não pode ser alterado.

O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS de seu estabelecimento.

O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2020, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

A declaração RAIS foi totalmente preenchida? Não há nenhuma pendência? É hora, então, de transmitir a declaração. Para os estabelecimentos que possuem 11 ou mais empregados registrados, é obrigatório o uso de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esse certificado pode ser tanto ligado ao CNPJ da empresa quanto à pessoa responsável pela entrega da RAIS - que tem possibilidade de ser tanto física quanto jurídica.

Microempreendedores individuais e empresas com menos de 11 funcionários estão desobrigados a utilização do certificado.

Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

- Selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente, ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão transmitir.

- Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.

Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme seja o caso:

- Relatório de Erros que relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

- Relatório de Avisos que relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, entretanto deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, porque as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (remunerações incoerentes, erros de digitação, etc.).

Recibo de Entrega:

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, no endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo".

Atenção!

É muito importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI/CNO/CAEPF, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI/CNO vinculado.

 

Postado em: 09/03/2021 09:52:53

Neste mês de março, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.638, que rezou as alíquotas do PIS/Pasep e COFINS sobre as operações de importação e comercialização de óleo diesel e gás liquefeito de petróleo de uso residencial.


Essa ação teve como objetivo amenizar os efeitos de instabilidade nos preços e oscilação da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional. Com isso, o decreto irá afetar tanto as grandes indústrias como, também, a população em geral, que usa GLP (Gás de Cozinha) no uso doméstico.


Também sofreram redução de alíquotas as operações com querosene de aviação e gasolina. Essas mudanças devem acontecer até dia 30 de abril de 2021.


Para que Governo não tenha diminuição em sua arrecadação total, também foi editada uma Medida Provisória aumentando a CSLL das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).


Para que essa ação não impacte no combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clinicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, que sejam insumos derivados das indústrias que se beneficiavam do REIQ.

 


Caso queira conferir com detalhe o Decreto, clique aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.638-de-1-de-marco-de-2021-305972356

 

Postado em: 09/03/2021 08:56:58

A série "Aviso Prévio " Foi dividida em 4 posts, a cada semana será publicado uma matéria sobre o tema e suas modalidades. Acompanhe!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, tanto ao empregado quanto ao empregador, o direito de encerrar o vínculo de trabalho a qualquer momento, pois ao iniciar uma relação trabalhista, é estabelecido um contrato com regras para tal vínculo.
Dentre tais regras, inclui-se algumas destinadas à quebra de contrato, e o Aviso Prévio está entre elas.

 

Aviso Prévio, é o período transcorrido após o desligamento de um colaborador, quando o mesmo é feito sem justa causa. Tal período foi definido para que, tanto o empregado, quanto o empregador tenham um respaldo no término da relação, garantindo à empresa um prazo para substituição do funcionário, e garantindo ao funcionário um período para buscar recolocação no mercado de trabalho.


A Lei 12.506 de 2011 regulamenta a comunicação do aviso prévio, porém, este é um processo que possui algumas especificidades, que podem variar dependendo do contexto em que for feito o desligamento, e tais situações acabam gerando dúvidas a respeito de prazos, quantidade de dias que podem ser acrescidos, quando deve e quando não devem ser feitos acréscimos, e, em quais verbas refletem tais dias.


O aviso prévio é efetivo, independentemente de qual parte toma iniciativa no rompimento do contrato. Após a comunicação do desligamento, conta-se 30 dias corridos, sendo esses dias chamados Aviso Prévio.

 

Modalidades:


Existem três principais modalidades de Aviso Prévio, e são elas: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e aviso prévio cumprido em casa.

 

Aviso Prévio Trabalhado:


O Aviso Prévio Trabalhado é o tipo mais comum de ser visto, e como o próprio nome menciona, nesta modalidade de aviso, o empregado deve trabalhar durante os 30 dias seguintes ao comunicado de demissão.

 

Postado em: 04/03/2021 09:40:45