Foi revogado as contratações de empregados na modalidade Verde e Amarelo a partir de 21 de abril de 2020 através MP 955/2020. O eSocial publicou nota, em seu portal, informando que não será permitido a integração de novos contratos de trabalho nas categorias 107 (Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS) e 108 (Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS). Para ter acesso as alterações, consulte o Portal do eSocial e a MP 905/2020.

 

Postado em: 25/06/2020 15:07:47

A segurança cibernética é um assunto muito delicado para se discutir em nosso cotidiano, pois ao tocar neste assunto, envolvemos contas bancárias, senhas e até mesmo fotos. É sempre necessário estarmos atualizados nesta questão, para evitar futuros problemas, como perda ou até mesmo o vazamento de dados. Olha só o material que separamos para você.

Um alerta interessante, é sobre a nota que a empresa Microsoft liberou no dia 15 de janeiro de 2020, onde a mesma informou: "A Microsoft comprometeu-se a oferecer 10 anos de suporte de produto ao Windows 7 quando ele foi lançado em 22 de outubro de 2009. Esse período de 10 anos terminou, e a Microsoft descontinuou o suporte ao Windows 7. A assistência técnica e as atualizações de software do Windows Update que ajudam a proteger o computador não estão mais disponíveis para o produto. Este aviso é de extrema importância para todos usuários da plataforma, para que possam se prevenir e assim estarem se mantendo protegidos. Um dado interessante para estarmos nos conscientizando sobre esta questão é o CyberMap que a empresa Kaspersky disponibiliza em sua página, onde podemos ver em tempo real os ataques cibernéticos que são realizados a todo tempo. Encontrado neste link: https://cybermap.kaspersky.com/pt

Quando nos mantemos sempre informados e atualizados, tudo acontece de maneira mais simples e segura não se esqueça disso.

 

Postado em: 25/06/2020 15:07:15

Desde Março de 2020 o cálculo do INSS sofreu uma mudança. Mas, o que altera na prática dos cálculos?

Confira:

Quem possui salários mais baixos terão descontos menores e salários mais altos, descontos maiores.

O desconto que era de 8% a 11% do salário passará a ser de 7,5% a 14%, para o setor privado.

Vamos aos exemplos de como ficará o cálculo:

  • Exemplo 1:  

Salário do Trabalhador R$1.039,00 Salário R$1.045,01 X 7,5% = R$78,37 de desconto INSS do Trabalhador.

  • Exemplo 2:

Salário R$1.045,01 x 7,5% = R$78,37
Salário R$2.089.60 - 1039,00 = R$1050,60 x 9 % = R$94,55
Salário R$3.134,40 - 2.089,60 = R$1.044,80 x 12 % = R$125,38
Salário R$3.500,00 - 3,134,40 = R$365,60  x 14 % = R$51,18
(R$78,37+R$94,55+R$125,38+R$51,18 = R$349,48 desconto INSS do Trabalhador.
aproximadamente 9,98 %  sobre o salário de R$3.500,00

Observação: As taxas são progressivas, cobradas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa, assim cada alíquota efetiva diminue e não aumenta, com relação ao cobrado antes da reforma.


Não se esqueça da atualização dos valores para calcular os salários em sua empresa!

 

Fonte: Portal da Previdência Social

 

 

Postado em: 23/06/2020 14:27:43

O modelo de trabalho "Home Office"  começou a ser encarado como um aliado para reter uma mão de obra qualificada, que busca satisfação na carreira e também tempo para se dedicar à família.

É um movimento irreversível, em que todos ganham, principalmente mães, pois no momento atual, onde escolas não estão funcionando, trabalhar e cuidar dos filhos é o mais importante no momento.

Para isso, precisam se organizar com espaços adequados, administrar o tempo específico para o  trabalho, casa, filhos e saúde mental.

Para saúde mental, muitas empresas com trabalhadores em home office, já têm adotado a prática do hot desking - estações de trabalho, compartilhadas, prontas para receber os trabalhadores que ficam em casa, mas decidem trabalhar algumas vezes por semana ou por mês na sede da empresa,  Deste modo, garantindo a possibilidade de compartilhar momentos de descontração e interação com colegas de trabalho.

O artigo " 8 dicas para mães e pais que fazem home office", da Revista Crescer, bem cita:  "Essa oportunidade Home Office para funcionários ( pais/mães), que têm essa possibilidade dizem que, assim, têm acesso ao melhor dos dois mundos".

 


Fonte: Revista Crescer

 

Postado em: 23/06/2020 14:24:34

Através da MP 927, de 22 de março de 2020, o empregador poderá:

 

  • Antecipar as férias individuais ou coletivas dos colaboradores, mesmo que o período aquisitivo não estiver vencido.
  • Efetuar o pagamento das férias juntamente com salários no quinto dia útil subsequente ao gozo.
  • Pagar 1/3 de férias após a sua concessão, até o vencimento do décimo terceiro salário. 
  • Comunicar o empregado com tempo mínimo de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico. 
  • Incluir trabalhadores no grupo de risco (COVID-19) como prioridade no gozo de férias individuais ou coletivas.
  • Deixar de comunicar o Ministério da Economia e Sindicato referente a férias coletivas.

 

Fonte: Medida Provisória 927

 

Postado em: 18/06/2020 14:36:48