Chamamos de Ethical Hacker aquela pessoa que possui muita habilidade com tecnologia, informática, TI e segurança da informação e utiliza este conhecimento para testar a segurança de todo tipo de sistema.

 

O Ethical Hacker, conhecido em português como hacker ético ou hacker do bem, é um profissional especializado em redes, sistemas operacionais e em técnicas para detectar vulnerabilidades de segurança nesses sistemas.


Golpes digitais, vazamento de dados e roubos de senha, é o que vêm em mente na maioria das pessoas quando se pensa no termo hacker. Mas, o que poucas pessoas sabem é que além dos hackers envolvidos em atividades ilícitas, há também os Ethical Hackers, profissionais contratados para detectar as vulnerabilidades de uma empresa e garantir a integridade de seus dados.


Com o conceito de exercer o hacking de forma legal, esse profissional tem habilidades que permite encontrar vulnerabilidades, evitando os ataques maliciosos de hackers, atuando com base em autorizações e de acordo com a lei. Um exemplo disso, é a aplicação de testes de penetração (pentests), que reúne grande conhecimentos em redes e sistemas, e opera de forma a estar um passo à frente daquele que pretende burlar as normas.


Outro motivo, apoiado pela vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), seria porque esses profissionais, tornaram-se importantes aliados das organizações, pois eles auxiliam de forma ética a evolução de programas de privacidade e governança, com suas habilidades e conhecimentos práticos, acessando sistemas de forma autorizada.


Um exemplo prático, seria quando uma empresa contrata um Ethical Hacker para invadir sua rede e testar suas defesas, verificando as vulnerabilidades existentes em seu ambiente tecnológico. Através desse tipo de ação, fica mais fácil verificar o nível de exposição e recomendar as melhores contramedidas de segurança.

 

Os hackers do bem devem ser considerados aliados das empresas, pois protegem usuários, dados de sistemas e a própria imagem da empresa. Em tempos de LGPD, em que a segurança da informação está tão em evidência, a boa relação entre instituições e especialistas não pode ser ignorada.

 

 Além disso, é fundamental que as instituições confiem nesses profissionais para assegurar a privacidade de seus clientes e garantir o bom funcionamento dos negócios.

 

 

Referências:
https://acaditi.com.br/o-que-e-e-como-ser-um-ethical-hacker/
https://canaltech.com.br/hacker/ethical-hacking-um-mercado-repleto-de-oportunidades-90800/
https://www.lgpdbrasil.com.br/conheca-o-ethical-hacking/
https://tiinside.com.br/21/09/2020/quando-hackers-podem-ser-parceiros-para-o-crescimento-dos-negocios/
 

 

Postado em: 23/03/2021 09:08:39

No post anterior, falamos do Aviso Prévio caso o funcionário peça demissão, ele poderá acordar com a empresa o aviso prévio, e o período neste caso é o mesmo como quando por iniciativa da empresa, 30 dias após comunicado o desligamento. Acompanhe agora as informações quanto o Aviso Prévio Indenizado, seja por iniciativa da empresa do colaborador!

 

Aviso Prévio Indenizado

 

Essa modalidade ocorre quando o período de Aviso Prévio é indenizado, ou seja, é determinado um valor a pagar pela quantidade de dias do aviso, nessa modalidade não há trabalho, o funcionário se afasta da empresa imediatamente após comunicado de desligamento.

 

Ainda assim existem algumas particularidades a serem observadas:

 

1. Quando a iniciativa é da empresa:

Quando o empregador demite o empregado e decide que ele não deve trabalhar durante o aviso, ele deve pagar uma indenização equivalente a 30 dias de trabalho dele, ou seja, um salário.

 

Essa decisão é exclusiva da empresa e só ocorre quando há rescisão sem justa causa. O pagamento das verbas rescisórias nesse caso é de, no máximo 10 dias após desligamento.

 

Esse tipo de aviso também reflete das verbas de férias e 13º, conforme ocorre no aviso trabalhado.

 

2. Quando a iniciativa é do empregado:

 

Quando o funcionário pede demissão e decide desligar-se imediatamente após comunicação, ele se torna responsável pela indenização do aviso, e, sendo assim, é descontado dele o equivalente a um salário dele cálculo da rescisão.

 

Nessa modalidade, é facultado ao empregador tal desconto, a empresa pode decidir dispensar o empregado do aviso, e sendo assim, não há esse desconto dentre as verbas rescisórias.

 

Nessa modalidade de aviso, o pagamento da rescisão também deve ser feito em até 10 dias após comunicação do desligamento.

 

 

Postado em: 23/03/2021 09:02:16

O microempreendedor individual - MEI não precisa mais se preocupar com alvarás e licenças de funcionamento, pois foi dispensado de apresenta-los a partir de 01/09/2020.

Esta é uma grande conquista da Lei da Liberdade Econômica!

A solicitação de dispensa de licenciamento pode ser feita no site do Governo Federal (gov.br), sendo necessário apenas preencher os campos com os dados solicitados, aceitar os termos e concluir o processo.

É importante deixar claro que o único documento válido para comprovar a constituição da empresa e para obter a dispensa da obrigação de apresentar alvarás e licenças de funcionamento é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).

Atenção!

O MEI, após ser dispensado de alvarás e licenças de funcionamento, continua sendo obrigado a cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público, no que se refere ao funcionamento regular de sua atividade. São eles: os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

 

Confira, abaixo, algumas regras gerais sobre a dispensa de licenciamento:

 

·         Empreendedores formalizados a partir de 01/09/2020 estarão automaticamente dispensados. Neste caso, basta baixar o CCMEI e começar a trabalhar;

·         Empreendedores formalizados antes de 01/09/2020 deverão realizar uma alteração cadastral e emitir um novo CCMEI;

·         Verifique na prefeitura de seu município quais são as regras locais relacionadas à sua atividade (funcionamento do seu negócio). Consulte, também, as informações disponíveis no site do Governo Federal, na seção "Formalize-se";

·         Mantenha seu cadastro atualizado para garantir seus direitos à manutenção do seu termo de dispensa e esteja em dia com o pagamento de sua contribuição mensal.

 

 

Fonte: Portal do Governo Federal (gov.br)

 

Postado em: 23/03/2021 08:44:40

Logo no início deste ano, a Receita Federal do Brasil publicou a solução de consulta nº 7081, que concede o direito aos créditos do PIS e da COFINS sobre vale-transporte para os contribuintes das indústrias e demais prestadores de serviços.


O documento em questão explica que o benefício não será aplicável apenas a empresas de limpeza, conservação e manutenção, conforme previsto nas leis sobre contribuições sociais. Mas, é preciso ressaltar que os gastos com vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes permanecem restritos a estes setores.


Segundo a Receita Federal, o vale-transporte, que é fornecido pelas empresas a funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, pode ser considerado como um insumo, por se tratar de uma despesa decorrente de imposição legal.


Anteriormente, a Receita mantinha sua posição contra a tomada de créditos dessas contribuições sobre gastos com vale-transporte. Porém, por meio de outra solução de consulta, de 2020, foi aberta a possibilidade de abatimento desses gastos para o transporte de funcionários.

 

 

Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 18/03/2021 09:12:03


DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal, dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

 

Prazo: O prazo para a entrega da Defis é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado - 31/03/2021.

 

Como é feira a entrega: É preciso inserir todas as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal, ou importar do seu software, Escrita Fiscal. Irá precisar de um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados.

 

Consequências de não entregar a declaração: Ainda que não estejam previstas multas pela não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só estará liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior. Ou seja, você não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais se não enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Lembrando que o não pagamento do DAS pode acarretar diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.

 

 

Mais informações acesse o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=5

 

Postado em: 18/03/2021 09:05:39