As negociações fazem parte da relação de trabalho, e por meio delas é garantido aos empregados e empregadores seus direitos, e esclarecidos seus deveres.
Porém, o consenso nas negociações nem sempre são alcançados imediatamente, por isso a formalização de tais ações podem acontecer por meio do dissídio coletivo de trabalho.
Dissídio coletivo é um documento elaborado pela Justiça do Trabalho, observando termos negociados entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, que traz ajustes nas cláusulas de trabalho, e dentre elas um percentual para reajuste salarial no ano ao qual o mesmo se refira.
Sendo assim, deve o empregador, além de aplicar tais reajustes no salário dos empregados, também comunique os órgãos competentes de tais alterações.
O eSocial determina que nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador precisa enviar o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho, informando o valor do novo salário, a data a partir da qual ele passou a ser devido e o mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.
Caso tenha ocorrido alteração contratual entre o mês em que o novo salário passou a ser devido e o envio do evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho, o empregador deve enviar, se for o caso, os eventos necessários ao registro dos novos salários.
Já para a SEFIP, o recolhimento de INSS das competências anteriores é levado com o código de recolhimento 650.
Para gerar o arquivo da SEFIP nessa modalidade, basta selecionar o código 650 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo,
Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.
Outras informações, como a modalidade do arquivo, sendo esta "branco", e o motivo sendo "dissídio coletivo" além do número de protocolo no MTE da Convenção Coletiva de Trabalho devem constar na geração do arquivo.
Na segunda quinzena de março, o Governo Federal decidiu prorrogar o prazo do pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A medida irá beneficiar mais de 17 milhões de contribuintes, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI's).
Essa decisão tem como objetivo de ajudar as micro e pequenas empresas, que estão sofrendo um grande impacto devido à pandemia do Covid-19.
Como ficaram as datas de vencimento com a prorrogação:
· DAS Ref. 03/2021 - Vencimento 20/04/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 20/07 e a segunda 20/08/2021;
· DAS Ref. 04/2021 - Vencimento 20/05/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 20/09 e a segunda 20/10/2021;
· DAS Ref. 05/2021 - Vencimento 21/06/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 22/11 e a segunda 20/12/2021;
Atenção: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Para mais informações consulte a Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021 e o Portal do Simples Nacional.
A habilidade somente de delegar tarefas não é a única que um líder precisa possuir. O chamado líder do futuro deve ter algumas soft skills (habilidades comportamentais) essenciais para o bom andamento dos negócios.
As habilidades de liderança podem ajudá-lo em todos os aspectos de sua carreira, seja no momento de se candidatar a um novo emprego, até uma promoção dentro de sua empresa. Uma das habilidades sociais que os empregadores valorizam - a liderança - geralmente incorpora vários traços de personalidade e habilidades de comunicação diferentes que são úteis para qualquer pessoa, para aprender e praticar ao longo do tempo.
As habilidades de comunicação e de controle emocional são fundamentais para uma boa gestão das equipes. Além disso, as empresas se depararam com uma situação desafiadora, devido a pandemia do coronavírus, exigindo grande capacidade de antecipação e de adaptação por parte das lideranças.
Quais são as habilidades de liderança?
Habilidades de liderança são habilidades que você utiliza ao organizar outras pessoas para alcançar um objetivo comum. Esteja você em uma posição de gerência de departamento, ou como líder de projeto, as habilidades de liderança exigem que você motive outras pessoas a concluir uma série de tarefas, geralmente de acordo com um cronograma. Liderança não é apenas uma habilidade, mas sim uma combinação de várias habilidades diferentes trabalhando juntas.
O que faz um bom líder?
Líderes eficazes são essenciais para qualquer organização. Eles podem ajudar a construir equipes fortes dentro de uma empresa e garantir que projetos, iniciativas ou outras funções de trabalho sejam realizadas com sucesso. Bons líderes precisam ter fortes habilidades interpessoais e de comunicação.
As principais habilidades de liderança
Habilidades sociais - Quase todas as soft skills positivas podem ser consideradas como sendo uma habilidade de liderança. Por exemplo, ouvir ativamente ajuda os líderes a concluírem os projetos, ouvindo as idéias e preocupações da equipe. A empatia, por exemplo, ajuda os líderes a entender como sua equipe se sente sobre o trabalho, o ambiente e as relações no local de trabalho.
Inteligência emocional desenvolvida - saber lidar melhor com pessoas difíceis ou mesmo com clientes mais exigentes. Assim como as habilidades sociais, os líderes que possuem inteligência emocional sabem como agir de forma melhor na resolução de problemas, conseguindo passar a confiança que a equipe e o cliente precisam para se sentirem satisfeitos.
Conseguir se antecipar - estar atento a tudo e possuir alta capacidade de análise, além de visão estratégica, é fundamental para a liderança, além de ter um conhecimento claro das metas da organização e saber o que é mais importante para os projetos do negócio.
Ser proativo - uma liderança proativa, é uma liderança que sabe agir - e preferencialmente sabe fazer isso antes que as coisas se tornem um problema. Isso implica possuir habilidades que contribuem para reduzir a probabilidade de eventuais situações indesejadas nos projetos e no ambiente de trabalho.
As habilidades citadas são características fundamentais para um líder do futuro, e podem ser a base para o avanço na carreira, tanto para gerentes quanto para os colaboradores. Empresas de todos os portes valorizam pessoas com características de liderança, o que significa que esse é um conjunto de habilidades que vale a pena desenvolver em qualquer setor.
Referências:
https://www.indeed.com/career-advice/resumes-cover-letters/leadership-skills
https://hsmuniversity.com.br/blog/lider-do-futuro/
https://blog.leaderrh.com.br/exemplos-praticos-de-inteligencia-emocional/
https://adira.com.br/blog/gestao-e-lideranca/lideranca-proativa/
A Rais informa que "Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975."Sendo assim, fica claro que toda pessoa jurídica, inscrita em um CNPJ obrigatoriamente precisa enviar a declaração, fazendo com que esse tópico se torne desnecessário, porém, como para toda regra há uma exceção, a obrigatoriedade na entrega não é diferente.
Diante disso, faz-se necessário deixar claro a regra (quem são obrigados ao envio), a exceção da regra, e casos específicos para entrega da declaração.
Conforme o manual determina, estão obrigados a enviar a RAIS:
a) inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;i) empregadores rurais, pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
i) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Exceção e especificações da regra:
I - Ficam desobrigados de declarar a RAIS as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social;
II - O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores, pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados;
III - O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa;
IV - A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores;
V - estabelecimento/entidade, inscrito(a) no CNPJ e no CEI/CNO ou CAEPF deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI/CNO ou CAEPF as informações devem ser declaradas no CEI/CNO ou CAEPF e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ.
No caso da declaração ser prestada no CEI/CNO ou CAEPF (produtor rural, cartório extrajudicial, etc), deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ.VI - estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
Para empresas que não tiveram registro de funcionários, é necessário enviar a RAIS Negativa, RAIS negativa é a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS, ou através do programa GDRAIS 2020.
Estará disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2020, a opção é a declaração da RAIS Negativa Web pelo endereço eletrônico http://www.rais.gov.br.