Toda empresa, a partir do momento em que contrata um funcionário, está sujeita aos riscos advindos do trabalho, o chamado risco trabalhista.

Tem uma boa administração de pessoal é fundamental para que esse risco seja o menor possível, e tal administração conta com muitas ferramentas de gestão, sendo elas desde um ambiente seguro, pagamentos dentro dos prazos, e até mesmo a análise desse indicador.

Não basta apenas aplicar o indicador para que o risco seja erradicado ou minimizado na empresa, é necessário aplicar, analisar o resultado, e , sempre que necessário criar e executar um plano de ação.

Sendo assim, trouxemos nesse artigo 3 indicadores que podem ser aplicados na gestão de pessoal, os quais trazem resultados relevantes para a empresa.

Um indicador importante, é o indicador de Reclamações Trabalhistas.

Esse indicador demonstra falhas, conflitos e o não cumprimento dos direitos trabalhistas, por parte da empresa.

As reclamações trabalhistas além de gerar custos com as ações reclamatórias e as multas com o resultado das mesmas, também tem impacto direto na visão dos demais colaboradores sobre a empresa. Por isso, o ideal é evitar a todo custo que hajam reclamações, partindo do princípio do cumprimento das regras e leis previstas, bem como atenção à postura ética da empresa, e dos representantes dela, sejam em cargos de liderança, seja diretamente dos responsáveis legais.

Para calcular esse indicador é possível utilizar a seguinte fórmula:

N.º de reclamações / n.º de funcionários desligados x 100.

Vale ressaltar que, para calcular a equação, considera-se o período dos últimos 12 meses para considerar os números das variáveis utilizadas.

Outro indicador importante, é o de Acidente de Trabalho.

Analisar esse indicador, pode auxiliar a empresa a executar medidas de saúde e segurança para os trabalhadores.

Além de evitar o afastamento de funcionários e desfalque nas funções, a empresa que se preocupa com o funcionário, e proporciona condições de trabalho para ele que resultem em uma melhor qualidade de vida, promove um ambiente de trabalho com maior satisfação e consequentemente engajamento dos colaboradores.

Ainda assim, é necessário fazer tal análise, para que, se necessário criar e aplicar um plano de contingência.

Para analisar esse indicador, utiliza-se a seguinte fórmula:

N.º de acidentes de trabalho / total de colaboradores ativos x 100.

O último indicador e tão importante quanto os demais que traremos nesse artigo, são as Cotas de PCDs.

A conta para pessoas com deficiência física é exigida por lei para empresas com mais de 100 funcionários, portanto, não se aplica a todas as empresas, apenas aquelas de médio e grande porte, e esse indicador serve basicamente para deixar claro quantos funcionários PCDs a empresa precisa manter em seu quadro, e vale lembrar ainda que, conforme a legislação determina, a quantidade de PCDs contratados deve ser entre 2% e 5%, conforme a quantidade total de funcionários contratados.

Tal informação é embasada na Lei 8.213.

Sendo assim, para que uma empresa esteja adequada à Cota PCD, ela deve fazer a seguinte equação:

Total de Colaboradores com deficiência / total de colaboradores contratados x 100.

Sendo o resultado entre 2 e 5% a mesma estará trabalhando adequadamente.

Vale lembrar que há ainda outros indicadores como a cota de menor aprendiz e Jornada de trabalho, sendo que deverá ser utilizado aquele que a empresa observar como sendo necessário em determinado momento ou período.

 

Postado em: 02/06/2021 09:05:43

O Bloco K deverá detalhar todo o processo produtivo das indústrias, com o objetivo de permitir que o fisco compreenda como se dá o processo de transformação de insumos em produtos finalizados. 

A recepção do arquivo digital da EFD será no ambiente SPED, no qual todas as indústrias, empresas "equiparadas a indústrias" e atacadistas, que são contribuintes do ICMS e/ou IPI, deverão transmitir suas informações, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Dentro de um conceito de faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), todas as empresas estão obrigadas a entregar o Bloco K para os estabelecimentos com CNAE, sendo o Bloco K o espelho dos livros de controle de estoque e da produção.

Como se preparar para as informações?

Capacitação dos gestores

A capacitação daqueles que contribuem, no âmbito de gestão, de forma direta ou indireta, do Bloco K. 

Para a compreensão do que vai ser entregue, como vai ser entregue, qual é a penalidade no envio de informações com atrasos, incorreções ou omissões, contribuem para o sucesso na implementação, trazendo benefícios de melhoria contínua na apresentação da obrigatoriedade.

Revisão cadastral

O cadastro é essencial. No que diz respeito ao Bloco K, a classificação adequada pode ser o grande diferencial para uma boa implementação, sendo parte fundamental para iniciar um processo. 

Tendo uma nomenclatura única para cada tipo de empresa, é necessário atentar-se ao tipo de produto que sua indústria oferece e, a partir daí, criar um "de: para:"

 

Revisão do Processo Produtivo

O processo surge na ocorrência da lógica do cadastro, para que este possa ser automatizado.

É importante que os processos estejam bem definidos, para o cadastramento de novos itens do estoque, por exemplo.

Verificar como está sendo realizada a alimentação do sistema na empresa, se está de acordo com o leiaute do SPED e como essa informação está sendo repassada para o responsável pela transmissão da Escrituração Fiscal Digital para o preenchimento do Bloco K, que especificamente trata do Controle da Produção e do Estoque.

 

Postado em: 02/06/2021 09:04:47

Publicado em maio de 2021 a nova versão 1.5.1.2 da EFD-Reinf, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020.

 

O Manual de Orientação tem o objetivo de orientar as entidades empresariais para o preenchimento da EFD-Reinf.

A EFD-Reinf foi implementada progressivamente  a partir de maio 2018, e vem sofrendo alterações na sua implementação, a fim  de trazer melhorias ao leiaute da obrigação e facilitar a vida do contribuinte.? 

 

A nova versão  1.5.2.1 publicada no Manual se refere aos contribuintes do 3° grupo "Sem Movimento" onde estão incluídas as empresas Sem Fins Lucrativos, Segurado Especial e Pessoas Físicas.

 

A situação " Sem Movimento" para as empresas, ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciário ou o dever de efetuar a retenção. 

 

Devido a atualização do Manual de Orientação do Usuário, ficam desobrigadas do envio " Sem Movimento" os contribuintes do 3° grupo de obrigados.

 

Sendo assim, os contribuintes que estiveram nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

 

Postado em: 01/06/2021 09:30:36

Em 14 de maio, o Governo informou por meio do Portal oficial do eSocial a suspensão da entrada da versão simplificada do programa, a S-1.0 que estava programado para o dia 17 de maio.

 

O motivo da suspensão, foi a constatação feita pela Dataprev de possíveis prejuízos aos beneficiários do BEM, seguro desemprego e benefícios previdenciários.

 

Ainda que o Governo tenha informado que os riscos estão sendo avaliados e que na semana que se iniciou em 17 de maio seria divulgado a nova data de implantação e eventuais impactos no cronograma da obrigatoriedade, até o momento nada foi divulgado.
Diante disso, é importante observar uma informação importante: O cronograma da obrigatoriedade e o leiaute simplificado são coisas distintas, ainda que a obrigação da terceira fase para o terceiro grupo tenha ocorrido simultaneamente ao novo leiaute.

Sendo assim, os eventos periódicos, ou seja, a terceira fase do esocial para o grupo 3, que entrou em vigor em 10 de maio não foi alterada até o momento, o único impacto sofrido pelo grupo no envio das informações, conforme divulgado pelo próprio governo, é que nos dias 17 e 18 de maio os eventos estão com recebimento bloqueados, porém, após a data não há informação sobre suspensão, não recebimento ou alteração de data para envio dos mesmos.

Aos usuários que enviarem os eventos, receberão a mensagem de erro : "erro 553" (evento S-2299) ou "erro 174" (eventos S-1200/S-1299)".

Ressaltando que, a suspensão da versão simplificada, por ora, não alterou o cronograma de implantação, sendo assim, a exceção do período mencionado a cima, o envio dos eventos periódicos do grupo 3 permanece obrigatório, ainda que seja necessário aguardar a liberação de tais envios, que está prevista para o dia 18 de maio.

 

Postado em: 01/06/2021 09:27:21

Muito se fala de marketing digital, mas você já incluiu sua empresa nessas estratégias?
Se ainda não, agora você terá a oportunidade de esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre ele!


Primeiro de tudo, você tem que ter sua persona definida!


Suas ações são feitas para um público direcionado? É importante saber com quem você está lidando e, para que isso aconteça, você tem que se basear em dados reais, de pesquisas, pois o que é gerado a partir de suposições pode te levar para uma direção errada.
É preciso ter um bom planejamento, detalhando as estratégias. Lembre-se de que, para cada campanha bem-feita, sempre há um bom plano de marketing por detrás! Ele é responsável por dar um caminho para a empresa seguir, por meio de pesquisas de mercado e outras ferramentas.


Um ponto importante, também, é reconhecer seu funil de vendas. Você precisa conhecê-lo para entender mais sobre a sua empresa. O funil é responsável por atrair tráfego, gerar leads e nutri-los de acordo com o seu momento na jornada de aquisição.

 



 

E você, já deu uma repaginada no conteúdo dos seus serviços?


 

 

Postado em: 01/06/2021 09:27:00