Em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral da Proteção de dados.

 

Tal lei, é uma das mais abrangentes no país, ela estabelece direitos, deveres e princípios que envolvem o tratamento de dados pessoais de consumidores e usuários de serviços.

 

 

A nova legislação fez com que as empresas revejam seu modo de operar e adotem estratégias para se adequarem as regras estabelecidas por ela.

 

 

A lei estabelece alguns conceitos e princípios, que devem ser observados, pois, são a base para cumprimento da mesma, e assim como o próprio nome menciona, seu objetivo é proteger os dados, portanto, dentro deste primeiro ponto, é necessário entender que ela discrimina os dados em dois grupos, sendo eles: dados pessoais e dados sensíveis.

 

 

Os dados pessoais são os que relacionam a pessoa natural identificada ou identificável. Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

 

 

Já os dados sensíveis, são dados, que também são pessoais, porém que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

 

 

Também é conceituado na lei, as pessoas responsáveis pelo processo da mesma, e estas são chamadas de atores. Segundo a LGPD, é possível identificar quatro atores, e são eles: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.

 

 

Titular, é a pessoa física, a qual se refere os dados.

 

Controlador, é a instituição, podendo ser privada ou pública, que tem à sua disposição os dados do titular, e que faz uso dos mesmos.

 

 

O operador é a pessoa que manipula os dados, dentro dessa instituição e o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

 

Essas informações são formam a base para aplicação da lei, que já está vigente, e que se aplica à todas as empresas, independente do porte da mesma, e por isso é importante uma adequação, para evitar as penalidades previstas.

 

Postado em: 09/02/2021 11:17:48

Primeiramente, vamos começar definindo o que é o Jurídico Preventivo.

Trata-se das ações que tem o objetivo de prever algumas demandas e tomar medidas para que não ocorram problemas de forma mais grave. Fala-se muito o ditado " É melhor prevenir do que remediar", para esta situação, cabe perfeitamente.

Mas, ao longo do texto vamos explicando melhor e mostrando qual a importância de você começar a adotar  esse serviço na sua empresa.

De acordo com dados do IBGE, as pequenas e médias empresas estão entre as que mais tendem a fracassar financeiramente, e isso se deve na maioria das vezes porque muitas organizações, não se preocupam com os seus passivos que, consiste em custos diretos relacionados aos seus produtos e/ou serviços, bem como os custos fixos, variáveis.  Por este motivo que, a gestão dos passivos é importante para não ser pego de surpresa financeiramente.

O Jurídico Preventivo age proporcionando uma segurança maior a direção de uma empresa, mostrando os problemas que podem ocorrer devido a obrigações não realizadas por ela, como por exemplo, o não cumprimento da legislação, deixar de emitir e controlar licenças, não agir corretamente com os funcionários contratados (ausência de registro, não recolhimento de FGTS, não pagamento e controle de horas extras) são situações que podem ocasionar custos processuais, honorários, entre outros. Desta forma, há uma diminuição de processos contenciosos, que são aqueles solucionados por ações judiciais.

Muitos gestores ainda acreditam que o Jurídico Preventivo seja classificado como um gasto, e não como um investimento, uma vez que, quando falamos de prevenção de problemas, acreditam que algo pode ou não acontecer. Porém, este serviço pode analisar pontos que trarão lucros para empresa, ou pelo menos prevenir gastos desnecessários.

O artigo publicado no site (sogi.com.br), nos apresenta um exemplo para melhor entender:

"Por exemplo, através do planejamento jurídico preventivo, constata-se que cumprir determinada lei na área ambiental teria um custo de 15 mil reais. Se não for cumprida essa lei, o custo com multas e penalizações pode variar de 5 a 15 milhões, dependendo da atividade desempenhada pela empresa e do tamanho do impacto causado. Então pense: o que na verdade sai caro nessa história toda?

 

Portanto, já entendemos um pouco a necessidade e importância de trabalhar com este serviço nas empresas. Além dessas percepções, o planejamento jurídico preventivo possibilita que o gestor tenha mais domínio para tomar decisões estratégicas, priorizar recursos, realizar investimentos, entre outros.

Por fim, pelo fato de a regulação jurídica é bastante ampla, e também de ocorrer diversas modificações nas leis, torna o trabalho preventivo um pouco mais complicado. Portanto, é necessário que a empresa procure uma assessoria que tenha como prioridade garantir que a empresa tenha os amparos judiciais, evitando assim as possibilidades de riscos legais, com o trabalho bem executado.

 

Fontes:

https://www.sogi.com.br/blog/planejamento-juridico-preventivo/

https://isabelasampaioraisa.jusbrasil.com.br/artigos/417454144/empresa-por-que-e-tao-importante-adotar-o-juridico-preventivo#:~:text=Chamamos%20de%20jur%C3%ADdico%20preventivo%2C%20as,forma%20menos%20gravosa%20e%20onerosa.

https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/241140685/a-importancia-do-advogado-consultivo-preventivo

 

 

Postado em: 04/02/2021 11:26:34

O 13.º complementar é apurado após o cálculo da segunda parcela do 13.º salário, pois, como o 13.º a segunda parcela é paga até o dia 20/12, pode ocorrer aumento salarial ou pagamento de eventos variáveis ao funcionário na folha de dezembro como horas extras, gratificações, adicional noturno, comissões entre outros.

O valor do 13.º complementar deve ser pago junto a folha mensal de dezembro conforme artigo 2.º do Decreto 57.155 de 1965, onde fala que deve ser recalculado o 13.º para apuração das diferenças sobre os novos salários ou valores variáveis.

Neste cálculo de diferença podem ocorrer duas situações, gerando valores a pagar ou a descontar do funcionário, isso ocorre, pois na primeira parcela do 13.º Salário são apurados os eventos que são médias de 13.º dos meses de janeiro a outubro, com a divisão por 10, já na segunda parcela são apurados os eventos que são médias dos meses de janeiro a novembro, com a divisão por 11, já no cálculo do 13.º complementar a divisão é feita por 12, pois o cálculo é feito após o fechamento da folha mensal de dezembro, onde são considerados os eventos variáveis de janeiro a dezembro com a divisão por 12, desta forma pode ser apurado um valor complementar a ser pago ao funcionário, ou pode ocorrer uma diminuição das médias em uma situação que o valor pago na segunda parcela foi superior ao apurado no cálculo complementar, onde a empresa pode descontar este valor no holerite do funcionário.

O pagamento do 13.º Complementar terá a incidência da contribuição previdenciária, devendo ser calculada sobre o valor total do 13.º Salário, descontando o valor já calculado na folha da segunda parcela, retendo somente a diferença.

A contribuição previdenciária do 13.º complementar, será calculado na mesma, GPS que é feito o recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento de dezembro, e o FGTS sobre o 13.º complementar será calculado com o valor da 2.ª Parcela e informado na mesma Sefip/GFIP da folha mensal de dezembro, o IRRF também deverá ser recalculado no do 13.º Salário e recolhido até o dia 20 de janeiro, não podendo o valor da guia ser inferior a 10 reais.

 

Postado em: 19/01/2021 10:52:37

Desde o dia 12 novembro 2020, está disponibilizado o leiaute do eSocial Simplificado. Este novo leiaute estava previsto na Lei n.º 13.874/19 e estará em operação a partir de 10/05/2021.

Neste mesmo sentido, o eSocial se tornará mais intuitivo e amigável para o seu uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas. Estão sendo eliminados ou simplificados alguns campos relativos às informações trabalhistas para tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas.

Com esta simplificação houve uma redução em mais de 30% do número de campos, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas.

Eventos excluídos:

S-1030 - Tabela de Cargos/ Empregos Públicos: EXCLUÍDO;

S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas: EXCLUÍDO;

S-1040 - Tabela de Funções/ Cargos em Comissão: EXCLUÍDO;

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: EXCLUÍDO;

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho: EXCLUÍDO;

S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada?quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou?aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será?obrigatória apenas?quando a matéria do processo for tributária,?FGTS?ou?contribuição sindical);

S-1250 - Aquisição de Produção Rural: EXCLUÍDO;

S-1295 - Fechamento em contingência: EXCLUÍDO;

S-1300 - Contribuição sindical  Patronal: EXCLUÍDO;

S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional: EXCLUÍDO;

S-2250 - Aviso Prévio: EXCLUÍDO;

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente: EXCLUÍDO;

O novo sistema segue as seguintes premissas:

- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;

- Não solicitação de dados já conhecidos;

- Eliminação de pontos de complexidade;

- Modernização e simplificação do sistema;

- Integridade e continuidade da informação;

- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Já as informações que foram enviadas seguindo a versão antiga, não precisam ser reenviadas na nova versão simplificada. Ou seja, o eSocial simplificado aproveitará todas as informações recebidas pelo eSocial anterior ao novo leiaute.

Em resumo, o que muda:

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

- Redução do número de eventos;

- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);

- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

 

Postado em: 14/01/2021 11:23:24

A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade de 120 dias. Esses prazos eram fixados diferenciados de licença-maternidade à mãe-adotante (120, 60 ou 30 dias, de acordo com a idade da criança), entretanto, a Lei nº12.010/2009 foi mantido o "caput" do mencionado art. 392-A, que garante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, para a empregada na citada situação.

 

 

Para obter esse direito, a empregada precisa apresentar termo judicial de guarda.

 

O segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.

 

 

O mesmo não ocorre para licença paternidade, que é assegurada pela Constituição Federal, mas ainda depende de regulamentação. Atualmente a licença-maternidade é assegurada ao empregado pelo nascimento de filho conforme previsto na CLT, por 5 dias.

 

 

 

Sendo assim, caso o empregado adote uma criança, por não ter havido nascimento, não terá direito à licença-maternidade, salvo se houver alguma cláusula de documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

 

 

 

Fonte: IOB Online

 

Postado em: 07/01/2021 14:29:21