Foram publicadas em 23 de outubro duas portarias em conjunto da Receita Federal Brasileira e da Secretaria Especial da Previdência do trabalho, onde as mesmas trouxeram novidades a respeito do eSocial, dispondo da criação de um leiaute simplificado, onde o mesmo abrange a escrituração das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, as quais vem sem sendo substituídas progressivamente pelo eSocial.

O eSocial, vem sofrendo alterações desde sua criação, com o objetivo de simplificar o envio das informações, haja vista, que tais como, informações de ações já tem grande abrangência, pois são dados numerosos, e as modificações aplicadas ao projeto, visam tornar tais envios mais objetivos, práticos e descomplicados. O projeto iniciou-se com uma proporção incomparável à que consta hoje, e no desenvolvimento e implementação foram sendo aparadas as arestas necessárias para que ele pudesse alcançar o objetivo final proposto em seu lançamento: unificar o envio das informações, simplificar e desburocratizar a prestação de informações das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Sendo assim, a publicação das portarias, tendo como previsão legal a lei 13.874 de 2019 trouxe novas alterações, respeitando o investimento feito pelas empresas, sem abrir mão da integridade e continuação das informações, porém eliminando os pontos de complexidade com foco na desburocratização, trouxe além da redução expressiva de campos no leiaute e ampla flexibilização das regras de fechamento da folha de pagamento, a exclusão de alguns eventos, os quais podemos observar a baixo, sendo eles:

S-2221- o Exame Toxicológico, não chegou a ser utilizado, ele entraria na fase do SST, como não evento periódico. A Portaria 945/2017 que exigia a informação do exame toxicológico no CAGED foi revogada. Com isso, o Evento S-2221 perdeu sua função e foi excluído.

S-2245 - Evento de Segurança e Saúde no trabalho.

As informações pertinentes ao evento, são as de treinamentos e capacitações fornecidas pela empresa.

O novo leiaute não contempla esse evento, e as informações que seriam enviadas nele, deverão constar no S-2200 e no S-2206.

S-2250 Aviso Prévio.

Evento utilizado exclusivamente quando, fosse determinado ao empregado o cumprimento do aviso prévio, os dias de aviso deveriam estar informados no S-2250.

A informação do aviso prévio trabalhado, será levada ao eSocial, porém no S-2299, o comunicado de demissão do funcionário, sem prejuízo.

S-2260 - Convocação do Trabalhador Intermitente.

A empresa deveria enviar o evento sempre que o trabalhador fosse convocado ao trabalho.

Observando a possibilidade de simplificar esse processo, o mesmo foi excluído, e as informações enviadas nele, serão enviadas em outros dois eventos já existente, o S-1200, evento de remuneração do trabalhador, ou seja, ao enviar as informações de pagamento, deve constar que o mesmo refere-se a um trabalhador intermitente, e no S-2299, o comunicado de desligamento.

 

Postado em: 10/11/2020 15:22:59

Desde o dia 7 de julho de 2020 começou a vigorar a consulta completa da NF-e, cumprindo o Ajuste Sinief nº16/2018. Vale lembrar que, a medida impossibilita a consulta integral da NF-e aos que não possuem a certificação digital. Pois, o Portal Nacional, agora não demonstra todos os dados que compõe a nota fiscal, pela consulta via código de acesso.  Desta maneira, impede a importação através da chave de acesso.

 

De certa forma, a nova resolução traz mais preocupação para os contadores e profissionais da área contábil, pois nem sempre as notas, conhecidas como notas de entrada, são enviadas aos fornecedores.

 

É sabido que, cada vez mais tornam-se essenciais usufruir de ferramentas tecnológicas, principalmente quando se tem inúmeras notas a serem escrituradas e pouco tempo para atender a grande gama de obrigações acessórias que precisamos entregar. 

 

Por esse motivo a melhor indicação é verificar se todos os seus clientes estão com os certificados em dia, caso queira realizar download dos xml's para realizar importação.

 

Entretanto, caso você queira trazer agilidade e tranquilidade nos seus processos, recomendo que peça a sua demonstração do NetManifest , através https://netspeed.com.br/netmanifest e otimize seu tempo, tendo acesso a todas notas fiscais emitidas com o CNPJ de seus clientes, possibilitando também, a integração com nosso sistema Escrita Fiscal.

 

Postado em: 16/07/2020 14:19:48

No dia 15 de julho de 2020 foi postada a Instrução Normativa 1965/2020, trata-se da prorrogação da data fim de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), anteriormente à data fim era o último dia útil do mês de julho, e agora passa a ser o último dia útil do mês de setembro.

Esta prorrogação abrange as empresas que irão entregar a ECF de 2019 e as com situações especiais até abril de 2020.

 

Postado em: 16/07/2020 09:45:04

Teve início nesta terça-feira (07),em cumprimentoao Ajuste Sinief nº16/2018, e portaria RFB 1079 de 26 de junho de 2020, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional. As informações estão disponíveis, somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML),
por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es, cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.


Caso tente consultar qualquer NF-e via chave de acesso no portal da NF-e, irá notar a impossibilidade de realizar uma consulta completa, pois o site agora oculta vários dados que antes eram públicos da NF-e.


Com isso o mecanismo de importação via chave de acesso dentro da escrita fiscal, só se dará a partir da certificação digital que será implementada em breve. Por hora, se tiver urgência nos lançamentos das NF-e, precisa realizar a consulta da NF-e no portal nacional da NF-e, realizar o download do arquivo XML e importá-lo para o sistema da Escrita Fiscal. A Netspeed possui um recurso eficiente para te ajudar com as notas de entradas de seus clientes, além de dispor integração total com a Escrita Fiscal.


Acesse: https://netspeed.com.br/netmanifest


 

 

Postado em: 08/07/2020 08:23:54

Nesta última terça-feira (30), o Sped disponibilizou a nova versão 7.04 do programa da Escrituração Fiscal (ECD).  A alteração atual apresenta melhoria na validação e desempenho do programa. Para ter acesso a aplicação, basta entrar no site do Sped.  Além das alterações citadas, vale lembrar sobre  a prorrogação do prazo para transmissão da ECD, ano base 2019, até o último dia útil de julho de 2020. O que também inclui  os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 

Para a  entrega da ECD referente ao ano calendário 2019 a Receita Federal  confeccionou o leiaute 8 da declaração, as principais diferenças para o leiaute antigo é a exigência de informações do ano anterior na DRE fazendo com que ela fique no aspecto comparativo e o novo Bloco C que, vai contemplar a recuperação da ECD anterior, assim como já é feito na ECF.

 

É sabido que todo ano, a Receita Federal, realiza mudanças dentro da ECD, essas alterações, vão desde a melhoria nas validações das informações que já faziam parte da declaração até a exigência de novas informações, este ano com a chegada do bloco C dentro da ECD podemos esperar validações confrontando este bloco, com outros registros e que vão resultar em erros e advertências, essas validações tratam de comparações entre informações do final de 2018 com o inicial de 2019.

 

Abaixo confira 5 dicas para evitar erros na transmissão da ECD:

Infografico ecd

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Portal Sped

 

 

 

Postado em: 02/07/2020 14:44:33