A fim de evitar que seus débitos sejam cobrados na justiça, os microempreendedores individuais que estão devendo impostos referente ao INSS, ISS e ICMS, poderão quitar ou realizar o parcelamento de suas dívidas até o final do mês de agosto.
Ressaltando que o pagamento se dará mediante o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou pelo parcelamento até o dia 31/08/2021. Tanto o pagamento como o parcelamento poderão ser realizados diretamente no Portal do Simples Nacional.
Os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) que não forem regularizados serão encaminhados pela Receita Federal para inscrição em Dívida Ativa, a partir de setembro. Lembrando que essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em Lei, além disso, vale citar que a notificação da Dívida Ativa será enviada para os Municípios e poderá resultar em mais juros.
Dessa forma, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documentos específicos para Dívida Ativa da União), o recolhimento de INSS e ICMS, diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
O MEI inadimplente poderá sofrer consequências como:
· Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
· Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
· Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17. Inciso V da LC 123/2006);
· Ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Os débitos em cobrança poderão ser consultados no Portal Simples Nacional, com o certificado digital ou código de acesso.
O Programa Emergencial de manutenção do Emprego e da Renda, o BEM termina amanhã, dia 25 de agosto.Sendo assim, todas as empresas que firmaram esse tipo de acordo com seus funcionários devem finalizar os contratos de redução ou suspensão, até a data mencionada.
As regras para o programa, incluindo a data limite para findá-lo, são estabelecidas pela MP1045/2021.
O programa que prevê a redução de salários e jornada nos mesmos moldes utilizados no ano de 2020 possibilita ao empregador, a redução por meio de acordos individuais entre patrões e empregados nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
O governo complementa o salário pagando mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial que corresponde, a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e o benefício é pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Existe a possibilidade de prorrogação a critério do governo federal, e tais critérios tem como base as condições orçamentárias. Para tal prorrogação, será necessária a aprovação no Congresso.
Vale ressaltar que já existe um texto substitutivo da MP, criado pelo Christino Aureo (PP-RJ), no qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, onde ainda não foi analisado. A nova versão da MP institui uma reedição do BEM futuramente, caso haja novas situações emergenciais de saúde pública, ou estado de calamidade.
Cabe lembrar que o programa foi criado em 2020, como medida de enfrentamento para a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 e desde sua criação aproximadamente 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados.
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 trouxe importantes atualizações para o eSocial a respeito do novo cronograma de obrigatoriedades.
Dentre as informações, consta o início da obrigatoriedade de envio de eventos de folha de pagamento, ou seja, a terceira fase para empregadores pessoa física.
A data prevista anteriormente, precisou ser ajustada devido a necessidade de adaptação da Dataprev, após tais mudanças, a portaria determinou a obrigatoriedade do envio, o qual está vigente e é obrigatório desde 19 de julho de 2021. Cabe mencionar aqui, que houve uma subdivisão na terceira fase do terceiro grupo, onde, empregadores pessoa jurídica estão obrigados ao envio em data anterior antes, desde 10 de maio de 2021.
A implantação para os eventos de folha dos empregadores pessoa física estava previsto para 17 de maio, antes de sua reprogramação.
Sendo assim, atualmente as informações relativas ao pagamento dos trabalhadores registrados por empregador pessoa física, já é obrigatório.
Vamos te mostrar que cada cor possui uma estratégia!
Diariamente, profissionais de diversas áreas consideram o significado das cores na hora de fazer seu trabalho. Quando falamos de logotipos ou marcas já conhecidas no mercado, podemos perceber que as pessoas já estão acostumadas a ligar cores a determinados tipos de comportamento.
Vermelho: raiva, paixão, fúria, ira, desejo, excitação, energia, velocidade, força, poder, calor, amor, agressão, perigo, fogo, sangue, guerra, violência.
Rosa: amor, inocência, saúde, felicidade, satisfação, romantismo, charme, brincadeira, leveza, delicadeza, feminilidade.
Amarelo: sabedoria, conhecimento, relaxamento, alegria, felicidade, otimismo, idealismo, imaginação, esperança, claridade, radiosidade, verão, desonestidade, covardia, traição, inveja, cobiça, engano, doença, perigo.
Laranja: humor, energia, equilíbrio, calor, entusiasmo, vibração, expansão, extravagância, excessivo, flamejante.
Verde: cura, calma, perseverança, tenacidade, autoconsciência, orgulho, imutabilidade, natureza, meio ambiente, saudável, boa sorte, renovação, juventude, vigor, Primavera, generosidade, fertilidade, ciúme, inexperiência, inveja, imaturidade, destruição.
Azul: fé, espiritualidade, contentamento, lealdade, paz, tranquilidade, calma, estabilidade, harmonia, unidade, confiança, verdade, conservadorismo, segurança, limpeza, ordem, céu, água, frio, tecnologia, depressão.
Roxo/Violeta: erotismo, realeza, nobreza, espiritualidade, cerimônia, misterioso, transformação, sabedoria, conhecimento, iluminação, crueldade, arrogância, luto, poder, sensibilidade, intimidade.
Marrom: materialismo, excitação, terra, casa, ar livre, confiabilidade, conforto, resistência, estabilidade, simplicidade.
Preto: não, poder, sexualidade, sofisticação, formalidade, elegância, riqueza, mistério, medo, anonimato, infelicidade, profundidade, estilo, mal, tristeza, remorso, raiva.
Branco: sim, proteção, amor, respeito, mesura, pureza, simplicidade, limpeza, paz, humildade, precisão, inocência, juventude, nascimento, inverno, neve, bom, esterilidade, casamento (culturas ocidentais), morte (culturas orientais), frio, clínico, estéril.
Prata: riqueza, glamour, fascínio, diferença, natural, liso, suave, macio, elegante, tecnológico.
Ouro: preciosidade, riqueza, extravagância, calor, riqueza, opulência, prosperidade, grandeza.