Desde a última terça-feira (03), no site do Simples Nacional  ou na página de Internet  do e-CAC,  está livre o acesso ao módulo que permite reparcelar  as dívidas acumuladas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

A limitação é de uma requisição de parcelamento por ano para os dispêndios acurados no âmbito do Simples Nacional foi cortado pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.


Desse modo, o tributário conseguirá recalcular os débitos no domínio do Simples Nacional em mais vezes.

O processo tende a incentivar a normalização tributária das taxas e, assim, impedir ações de cobrança da Receita Federal que podem determinar a restrição do Simples Nacional.

Para se ter direito ao acordo é preciso efetivar o pagamento da parcela primeira parcela,  nos seguintes percentuais: 

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidado da soma dos devidos estabelecidos, e/ou, se caso existir dívidas com comprovação de demonstrativos anteriores que possuem reparcelamento.

Os pedidos poderão ser feitos através do site da Receita Federal, portal e-CAC ou Simples Nacional.

Para saber mais acesse:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf

 

Informações - Simples Nacional

 

Postado em: 05/11/2020 14:27:20

Muitas transformações sociais, já estão ocorrendo e isso refletirá diretamente no comportamento de consumo.

Por isso, alguns pontos merecem toda nossa atenção, para não só transformar realidades, como olhar positivamente, as trasformações sociais.

Então:

  •  é bem provável que a busca por serviços ágeis e de mobilidade cresça;
  • adaptar as atividades para ambientes digitais é uma necessidade real, utilizar a tecnologia a favor dos processos necessários a cumprir, é um grande despertar. Aliás, utilizar a tecnologia para facilitar sua relação com o cliente, é uma decisão assertiva. Se ainda não fez essa mudança, agora é o melhor momento;
  • pelo que percebemos o trabalho remoto, superou barreiras, mostrou seus benefícios, e veio para ficar, talvez manter uma equipe online, seja mais produtivo. Há pesquisas que já comprovam essa informação;
  • Bem-estar, qualidade de vida, consumo consciente e sustentável, também faz parte deste contexto. Pensar nao só na entrega de produtos, mas de conteúdo que auxilie na comunicação com cliente, entregando informação de qualidade, trará ao seu negócio, uma presença mais humana e irá rankear suas negociações;manter o pensamento positivo, acreditar que temos a oportunidade de aprender e recomeçar, só nos fará cada vez mais forte.

 

Não há receita do bolo, há um universo, rico de ideias que precisamos nos conectar para fazer acontecer.

 

 

Postado em: 03/11/2020 15:40:50

Estamos nos aproximando para encerramento de mais um ano, e você já sabe qual é o regime tributário ideal para seus clientes? Vai ter algum cliente que vai solicitar opção pelo Simples Nacional? Pois bem, agora é momento de se destacar e levar um diferencial aos seus clientes.


Final de ano é momento ideal de fazer o planejamento tributário e plano de ação personalizado para próximo ano. Realizar reuniões com seu cliente para saber qual é o objetivo e quais ferramentas e estratégia serão usadas é fundamental, nunca se esqueça do principal objetivo da contabilidade que é munir o empresário e gestores de argumentos para as tomadas de decisões.


O planejamento tributário pode alavancar o crescimento das empresas e possibilita a identificação do regime tributário ideal. Faça o levantamento dos seguintes valores: Previsão de faturamento (receita bruta), Previsão de despesas operacionais, Margem de lucro e Valor da despesa de folha de pagamento.


Assim você consegue simular os três regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e ver qual é o mais lucrativo. Lembre-se de verificar se a atividade de seu cliente se enquadra no regime mais vantajoso.


Isso possibilita também identificar quanto tempo você vai levar para cumprir todas suas responsabilidades fiscais e tributária da empresa e quais obrigações acessórias vai transmitir. Além de ajudar a vida financeira do seu cliente, irá fideliza ló ao seu escritório.

 

Postado em: 03/11/2020 15:36:18

Ocorreu um imprevisto? Como anda sua reserva emergencial?

Ao sobrar uma quantia no final do mês, o primeiro pensamento que vem é o consumo com coisas que muitas vezes não precisamos. Usamos com frequência o ditado "Viver o hoje como se não houvesse o amanhã" e nos esquecemos que, na grande maioria das vezes, esse amanhã chega.


Mas será que seria um bom negócio pensar desta forma? Em um cenário de incertezas nunca visto antes como o vivido em 2020, especialistas destacam a importância do chamado fundo de emergência. Esse fundo tem o intuito de, como o próprio nome diz, ser usado apenas em casos de necessidade extrema.

A sua reserva de emergência precisa ser baseada no seu custo de vida durante 6 meses, não estamos falando do salário, e sim do seu custo de vida. Por esta razão é importante que seja feito um orçamento para ter uma noção do quanto você gasta todos os meses sendo com gastos fixos, variáveis, supérfluos e extras.
Por exemplo: se você ganha 2 mil reais e você gasta mil e quinhentos reais, o cálculo a se fazer é R$ 1.500 × 6 = R$ 9.00. Então sua reserva emergência deve ser de no mínimo R$ 9.000.

Os pré-requisitos para que o fundo de emergência funcione são:

Liquidez - Refere-se facilidade de sacar o dinheiro ou transformar o investimento em um saldo disponível em conta de depósito à vista. Investimento com prazos longos de saque não são bem-vindos, pois não dão esse sentido de urgência no resgate.
Crédito - O risco de crédito basicamente é o risco de o investimento não ser pago. Uma aplicação destinada à emergência não pode correr risco de "Calote", comprometendo o recebimento em uma hora difícil. Esse risco de crédito tem uma proteção em alguns produtos chamado de FGC (Fundo garantidor de Crédito) o qual protege aplicações até 250 mil por conta ou até 1 milhão no total (Em caso de aplicação em mais de um banco). O fundo de emergência não deve correr os possíveis riscos de prejuízos totais ou parciais.

A seguir vejamos alguns produtos que se encaixam em um fundo de emergência:

LFT ou Tesouro Selic: A LFT (Letra Financeira do Tesouro) é um título público pós-fixado na taxa Selic, acompanhando assim as oscilações da taxa básica de juros do país. Os títulos públicos são considerados risk free no mercado financeiro por serem títulos da dívida do governo. Esse, portanto possuindo o monopólio da moeda, extingue-se o risco de crédito (chance de título não ser pago). Além desse, o tesouro Nacional atua como contraparte no momento da venda (resgate) do título em todos os casos, não havendo o risco de liquidez por não haver compradores no mercado.

Produtos Indexados ao DI: as contas correntes remuneradas dos bancos digitais também são ótimas opções para reserva de emergência. Atreladas ao CDI over (taxa de Juros praticada pelos bancos durante o horário interbancário) essas contas investem o dinheiro parado em títulos públicos e pagam parte da rentabilidade de volta ao correntista. Como o dinheiro lastreado em títulos públicos, essas constam cumprem os requisitos de liquidez e crédito com uma rentabilidade maior que a poupança.
Essas aplicações a maioria dos Bancos digitais são cobertas pelo FGC.

A Poupança - é um investimento preferido dos brasileiros a décadas, mesmo não contando com uma boa rentabilidade. Sendo insuficiente quanto a rentabilidade, pois nela não existe o cumprimento de nenhum requisito de uma reserva de emergência tendo também a cobertura do FGC.

Para ter esta reserva de emergência de sucesso é necessário saber que não deverá ser tocada a não ser quando realmente for preciso em situações como:

Saúde instável;

Reforma na casa;

Conserto de carro;

Problemas com eletrodomésticos;

Viagens de última hora.

Por isso, é importante sempre pensar no amanhã e assim poupará surpresas indesejáveis que podem trazer grandes conflitos e sufoco com dívidas absurdas.

 

Veja mais em:

 

Postado em: 29/10/2020 15:02:07

O certificado digital é uma credencial que identifica uma entidade, um arquivo que, por meio eletrônico, é utilizado para identificar uma empresa ou pessoa física. Com a informatização das obrigações acessórias, compreende uma das medidas de segurança na identificação e conteúdo de informações prestadas.

Esse reconhecimento ocorre por uma Autoridade Certificadora (AC).

A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) é a infraestrutura brasileira para a Certificação Digital, responsável por normatizar as condições relacionadas ao certificado digital.

Para pessoas físicas, as informações serão provenientes da documentação do seu titular apresentado à autoridade certificadora emissora. Para pessoas jurídicas, constarão informações do CNPJ da pessoa jurídica titular e também da pessoa física responsável pelo uso do certificado.

Já para solicitar e obter o certificado digital, conforme orientação do site da Receita Federal, a pessoa física ou jurídica deverá acessar a página da Autoridade Certificadora da RFB, ou escolher uma das Autoridades Certificadoras habilitadas.

Quanto à aplicabilidade e à utilização dos arquivos usados para assinar documentos e validar transação, provando, dessa forma, sua autoria, a autenticidade e a integridade dos arquivos, existem diferentes aplicações. Vejamos as mais comuns:

1 - Conectividade Social: é o meio obrigatório para enviar as informações ao FGTS e à Previdência Social. É a forma utilizada para trocar informações relacionadas ao FGTS entre a CEF o agente operador e as empresas. Conseguimos, por meio dele, obter extratos das contas vinculadas de FGTS, bem como relatório de inconsistências cadastrais. Dentro do Conectividade Social, damos atenção à Procuração. O Conectividade Social permite ao Empregador outorgar procuração a terceiros, devidamente certificada, delegando poderes para acesso aos serviços disponíveis no portal eletrônico. Uma vez delegados os poderes, o procurador terá acesso a todos os serviços previamente autorizados pelo outorgante, disponíveis no Conectividade;

2 - eSocial: o acesso ao eSocial, em regra, será realizado com o certificado digital. Nesse caso, o certificado digital a ser utilizado no sistema do eSocial deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP - Brasil, devendo, portanto, pertencer à série "A", do tipo A1 ou A3;

Observe algumas diferenças básicas entre os certificados A1 e A3.

O certificado A1 é uma espécie de documento eletrônico instalado diretamente no computador, não necessitando de nenhuma mídia externa para armazená-lo. Sua validade, em geral, é de um ano.

O A3, por sua vez, diferencia-se do A1 em razão da necessidade de que ele seja armazenado em algum dispositivo físico, como token ou cartão. O certificado A3 só pode ser utilizado em um equipamento de cada vez, e a usa validade, em regra, tem validade de três anos.

Assim como no Conectividade Social, o eSocial também possibilita, diretamente através do e-CAC, a partir do uso do certificado digital, outorgar uma Procuração Eletrônica do contribuinte, não sendo necessário o comparecimento a uma unidade da RFB.

3 - RAIS: a partir do ano base 2019, a entrega da RAIS passa a ser exigida por meio de aplicativo próprio para empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoas Físicas, enquadrados no 3.º Grupo do eSocial. Para as demais empresas do 1.º e 2.º grupo do eSocial, há a dispensa do envio das informações à RAIS ano base 2019.

4 - Seguro desemprego: a Resolução CODEFAT n.º 136/2014 implantou o aplicativo Empregador Web, com o qual não é permitido emitir o requerimento do Seguro Desemprego sem o Certificado Digital ICP - Brasil. Para os empregadores sem certificado, deve-se constituir um procurador com certificação, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. Essa procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web.

5 - O eSocial Doméstico permite duas opções de acesso: por código de acesso ou pelo certificado digital.

O usuário que não possui certificado digital pode acessar o programa do eSocial para o Empregador Doméstico a fim de que o código seja gerado.

Para o empregador que não possui recibos de entrega do IR ou título de eleitor, será obrigatório o uso do Certificado Digital.

6 - Matrícula CEI: a aplicabilidade do certificado digital da matrícula CEI estará vinculada ao CAEPF que, por sua vez, se vincula ao e-CPF de titularidade da pessoa física; ou e-CNPJ, se de titularidade da pessoa jurídica.

7 - CAEPF: o certificado digital do CAEPF está vinculado ao e-CPF do titular. O CAEPF, que, a partir de 2019, substituiu o Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) para as pessoas físicas.

8 - CNO: o CNO deve estar ajustado e vinculado no certificado digital para que o acesso às obrigações acessórias possa ser cumprido. O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi criado em substituição à Matrícula CEI de obras.

As matrículas, CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO.

Fonte: Econet editora empresarial

 

 

Postado em: 15/10/2020 14:55:14