A e-Financeira, obrigação acessória que deve ser transmitida pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras e de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracterizada como um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras e de previdência privada.

Além disso, vale mencionar que a e-Financeira faz a substituição da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).

Sobre a obrigatoriedade da e-Financeira

A obrigatoriedade de apresentação desses dados era apenas para os bancos. Porém, por meio da e-Financeira, a Receita Federal ampliou o número de órgãos que devem encaminhar este tipo de informação e reduziu os limites das transações.

Com essa ampliação, ficam inclusos na obrigatoriedade: planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar. Dessa forma, todas essas entidades ficam obrigadas a apresentar os dados de toda a movimentação financeira e operações que cada um de seus clientes realizaram no decorrer do ano, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

É importante ressaltar que, primeiramente, a declaração é transmitida por meio de arquivos digitais, que serão emitidos de forma eletrônica à Receita Federal e, em seguida, os fiscais do órgão irão cruzá-los com as informações prestadas pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.

O que será informado na e-Financeira?

As entidades estão obrigadas a apresentar as informações relativas às operações financeiras; ou seja, qualquer movimentação em conta corrente ou poupança, como movimentações por meio de depósitos e transferências, rendimentos e saldos de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferência para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

·         R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas;

·         R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

 

 

Prazos da e-Financeira

A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente pelos contribuintes enquadrados na obrigatoriedade, a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2015, conforme os seguintes prazos:

·            Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;

·            Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

O prazo de apresentação da e-Financeira foi prorrogado, em caráter excepcional, ficando o prazo de apresentação, relativa aos fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, até o último dia útil de junho de 2018, conforme Instrução Normativa nº 1779/2017.

 

Postado em: 30/11/2021 09:12:33

Salário-maternidade ou auxílio maternidade é um benefício previdenciário, que é devido a pessoas que se afastam do trabalho por motivos de:

-       Nascimento de um filho;

-       Adoção;

-       Guarda judicial para fins de adoção;

-       Aborto não criminoso ou previsto em lei;

-       Fetos natimortos.

O benefício é disponibilizado considerando a hipótese de que tais pessoas precisam pausar suas atividades para cuidar do filho ou para recuperar-se física e/ou psicologicamente.
O direito de recebimento ainda é motivo de dúvidas. Por isso, cabe esclarecer quem são as pessoas que, de fato, têm direito ao benefício. Segundo a legislação, são elas:

-       Trabalhadores empregados;

-       Desempregados com qualidade de segurados;

-       Empregado doméstico;

-       Contribuinte individual;

-       Contribuinte facultativo;

-       Segurado especial.

Cabe mencionar que salário-maternidade e licença-maternidade são coisas distintas, ainda que uma complemente a outra. Quando falamos sobre licença-maternidade, mencionamos o afastamento, em si, das atividades laborais; enquanto que o salário-maternidade é o auxílio financeiro pago às pessoas afastadas pela licença-maternidade. 

Pode parecer irrelevante, mas, para quem atua no departamento pessoal, por exemplo, a distinção nas informações gera tarefas diferentes a serem executadas, e é por isso que cabe tal menção.

Outro fator relevante são os requisitos para recebimento. É importante mencionar que, para ter direito a ele, é necessário estar trabalhando e contribuindo com o INSS, ou quando o trabalhador está no chamado "período de graça" (tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir com a Previdência) ou, ainda, quando está recebendo algum benefício do INSS (exceto auxílio-acidente).

O valor do salário-maternidade sofre variações de acordo com o tipo de segurado, mas, independentemente disso, é importante frisar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

O tempo de recebimento do benefício padrão é de 120 dias, podendo sofrer variações dependendo da convenção coletiva. Em caso de aborto não criminoso, são 14 dias. Caso você tenha direito ao recebimento ou tenha que pagá-lo a algum funcionário, consulte a convenção vigente no sindicato ao qual sua empresa pertence.

 

Postado em: 30/11/2021 09:10:39

O salário mínimo nada mais é do que o valor mínimo, previsto em lei, para pagamento pelo trabalho prestado por um funcionário à empresa, mensalmente.

Ainda que o pagamento seja feito considerando horas trabalhadas, o valor da hora não pode ser inferior ao equivalente ao do salário mínimo.

Anualmente esse valor é revisado e reajustado de acordo com a estimativa da inflação apontada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). No ano de 2021, esse índice chegou a apontar essa alteração por 3 vezes, chegando aos maiores números dos últimos 20 anos e, atualmente, o percentual de ajuste está em 9,1%; o que prevê para 2022 um salário mínimo no valor de R$1.200,00.

Cabe mencionar que nenhum trabalhador pode receber um valor abaixo do mínimo previsto, a não ser em casos em que a jornada trabalhada tem horas reduzidas; pois, neste caso, o valor poderá ser proporcional ao tempo trabalhado.

O outro impacto causado pelo salário mínimo ocorre no seguro-desemprego, que tem como base o salário mínimo nacional; o que significa que, a partir de 2022, todo trabalhador demitido sem justa causa não poderá receber um valor inferior a R$1.200,00 como seguro-desemprego.

 

Postado em: 25/11/2021 09:50:56

O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) tem o objetivo de classificar a operação fiscal nos documentos, livros fiscais, guias de informação e em todas as informações prestadas ao Fisco, nas obrigações acessórias por ele estabelecidas. Ou seja, demonstrar as operações e prestações realizadas pelos contribuintes dos impostos ICMS e IPI; pois, ao classificar uma operação fiscal, fornecendo a capacidade de percepção sobre a operação, para definir se sobre a operação incidem impostos, será gerado o movimento de estoque ou movimento financeiro.

 

Alguns exemplos de análises, por meio da classificação do CFOP:

·         Identifica se é uma operação com mercadorias ou serviços de transporte;

·         Identifica se a operação é de vendas de mercadorias;

·         Identifica se a operação tem substituição tributária;

·         Identifica se é possível incidir tributo;

·         Identifica se trata de uma operação de remessa para reparo.

 

O que pode ser ressaltada é a importância de identificar o tipo de operação, para que o contribuinte possa apurar o imposto adequadamente, permitindo ao Fisco realizar o acompanhamento das operações em tempo real, e, dessa forma, tornar possível identificar o que deve ser cobrado do contribuinte em termos de imposto. Tudo isso é feito analisando o CFOP juntamente com o CST (Código de Situação Tributária), que são itens que se combinam. 

 

Postado em: 25/11/2021 09:50:34

As redes sociais garantem uma aproximação com o público, de forma que você possa começar a trabalhar melhor com o seu negócio, atingindo as pessoas certas.

Para garantir essa visibilidade, você tem que estar nos lugares certos e definir uma estratégia certeira.

 

Mas, como escolher o lugar certo?

Antes de você escolher uma opção, você precisa primeiro conhecer o seu negócio!

Após reconhecer sua persona, suas dores e como o seu produto pode resolver esses problemas, você deverá procurar o local onde essas personas se encontram e aprender a usar uma linguagem adequada a elas, formando, assim, uma estratégia.

É muito importante que você tenha em mente uma estratégia que possa ser aplicada na rede social certa! Com isso, a possibilidade de influenciar e gerar um engajamento é alta. O importante é sempre ficar atento à atualidade e ao que a sua persona busca.

 

 

Postado em: 23/11/2021 08:42:00