Desde a última terça-feira (03), no site do Simples Nacional  ou na página de Internet  do e-CAC,  está livre o acesso ao módulo que permite reparcelar  as dívidas acumuladas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

A limitação é de uma requisição de parcelamento por ano para os dispêndios acurados no âmbito do Simples Nacional foi cortado pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.


Desse modo, o tributário conseguirá recalcular os débitos no domínio do Simples Nacional em mais vezes.

O processo tende a incentivar a normalização tributária das taxas e, assim, impedir ações de cobrança da Receita Federal que podem determinar a restrição do Simples Nacional.

Para se ter direito ao acordo é preciso efetivar o pagamento da parcela primeira parcela,  nos seguintes percentuais: 

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidado da soma dos devidos estabelecidos, e/ou, se caso existir dívidas com comprovação de demonstrativos anteriores que possuem reparcelamento.

Os pedidos poderão ser feitos através do site da Receita Federal, portal e-CAC ou Simples Nacional.

Para saber mais acesse:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf

 

Informações - Simples Nacional

 

Postado em: 05/11/2020 14:27:20