Geralmente em dezembro, é comum as empresas concederem férias coletivas aos empregados, a CLT, art. 139, §2º, prevê que o empregador deve comunicar as férias coletivas à unidade regional da Secretaria do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos /setores abrangidos pela medida".
As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação (art. 51, V, LC nº 123/06).
Segue abaixo o passo a passo para o envio da comunicação:
1º Passo - acesse o link abaixo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas
2º Passo - entre com o certificado digital da empresa (pode ser eCPF ou eCNPJ) ou com a senha do GovBR.
3º Passo - preencha os dados do interessado:
Tipo (PF ou PJ)
Nome (Razão Social)
Número do CPF ou CNPJ
Informações de Endereço e Contato
4º Passo - insira o detalhamento da solicitação:
"Vimos através desta comunicar as férias coletivas da empresa XXXXXX, nos moldes do art. 139 da CLT."
5º Passo - Anexos/Documentos:
Anexar o comunicado das férias coletivas.
"Atenção", o arquivo deve ser somente em PDF ou ZIP e está limitado a 50 MB.
6º Passo - envie a solicitação e aguarde a análise.
Pode fazer o login com o certificado do contador (eCNPJ da contabilidade)?
Pode sim. O solicitante pode fazer a solicitação em nome próprio ou de terceiros.