No geral, podemos destacar que a DCTFWeb apenas recebe o totalizador e não faz nenhum cálculo, nem do tributo e nem da dedução. Nessa declaração, é feita somente a soma dos débitos e créditos. Os débitos que são apurados nas escriturações que estão em complemento com sua elaboração serão enviados para a DCTFWeb.  

 

 

Este é um questionamento muito comum, em que o contribuinte faz reclamação de algum valor que a DCTFWeb calculou erroneamente. Por isso, vale afirmar que nenhum cálculo, seja de tributo ou de dedução, é realizado na declaração. Se houver alguma dúvida com relação a algum valor, este deverá ser revisado nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf, a fim de sanar o problema, e, se necessário, fazer um novo encerramento por meio da retificação (transmitir novamente) para apresentar o valor correto na DCTFWeb. Na EFD-Reinf, ao realizar uma nova transmissão, as informações já são sobrepostas. 

 

 

Postado em: 19/10/2021 09:05:26

A resposta para a pergunta é simples : sim , é possível !

Mas, o que mais importa neste caso é: como fazer isso da maneira correta? 

Neste caso, a instrução definida pela própria DCTFWeb é que no caso de retificação da escrituração e da DCTFWeb com geração de novos valores de débitos, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da RFB.

Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.

Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior. O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.

Cabe mencionar aqui que esse mesmo procedimento poderá ser aplicado caso seja necessário fazer a retificação da EFD-Reinf, haja vista que a DCTFWeb é gerada a partir dos eventos de fechamento em ambos programas.

 

Postado em: 07/10/2021 08:34:13

A consolidação das informações na DCTFWeb é feita por meio dos eventos de fechamento no eSocial e na EFD-Reinf. Quando os mesmos identificam débito no período, apurado, é necessário quitá-los por meio do documento de arrecadação de tributos federais, chamado DARF, que pode ser emitido diretamente no portal do e-Cac. 

 

O processo tornou-se obrigatório para todas as empresas que estão obrigadas ao eSocial e EFD-Reinf desde agosto/2018, de acordo com o faseamento dos grupos.Especificamente nesse processo deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos.

 

O recolhimento deve ser feito exclusivamente conforme processo mencionado anteriormente, porém, caso o contribuinte tenha feito o recolhimento pela GPS e não pelo DARF, há duas alternativas possíveis para solucionar o problema:fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS.

 

A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos, ou então solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.

 

Postado em: 07/10/2021 08:31:51

Durante o processo de simplificação do eSocial, o evento referente a Aquisição de Produção rural, o S-2150, foi descontinuado, e duas informações passaram a ser devidas por meio da EFD-Reinf.

 

É importante destacar que os eventos enviados anteriormente por meio do eSocial, não precisam ser transferidos para a EFD-Reinf, e nenhum outro processo de armazenamento deve ser feito, os eventos estão enviados, registrados, e sua continuidade é feita agora por meio da EFD apenas. Portanto, caso seja necessário acessar as informações enviadas até 20/07/2021, basta verificar junto ao eSocial, onde continuam válidas.

 

Outro ponto importante para ser mencionado, é a necessidade de uma possível retificação, e para competências em que a prestação das informações se deu, originariamente, por meio do evento S-1250 do eSocial, caso haja necessidade de retificação, inclusão ou exclusão parcial, estas deverão ser feitas, na EFD-Reinf, pelo envio do evento R-2055.

 

Ou seja, a partir de 21/07/2021, não serão permitidos o envio mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021, retificação a exclusão do S-1250 no eSocial, o contribuinte deverá enviar as novas informações como um evento original da EFD-Reinf e usar o eSocial para editar ou excluir o que já foi enviado. Ou seja, deverão ser realizados dois procedimentos, sendo um, no eSocial e outro na EFD-Reinf.

 

No esocial a empresa deverá informar qual apuração de tributos enviados referentes ao evento S-1250 deve ser excluída do movimento encaminhado à DCTFWEB, após esse procedimento realizado no eSocial, devem ser enviadas as informações corrigidas na EFD-Reinf.

 

Se a empresa não realizar o processo completamente, ao enviar o evento de fechamento da competência na EFD-Reinf, haverá um retorno de erro indicando o conflito no envio das informações, portanto, atenção!

 

Ambos programas estão em fase de implantação, e muitos detalhes devem ser observados durante a rotina de envios, para garantir a assertividade em tais envios.

 

 

 

 

 

Postado em: 24/08/2021 08:40:14

As Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nos 76 e 77 criaram o novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e, a partir das Portarias foi possível implementar as mudanças propostas pela lei.

 

A princípio, o objetivo da simplificação era permitir que todas as empresas pudessem implantar o eSocial e para isso, se fez necessário realinhar o propósito da criação do sistema. Para tal alinhamento, eventos inteiros foram excluídos, pois foi identificado que as informações contidas neles já eram informadas em outros eventos. Houve, também, uma considerável redução dos campos no leiaute.

 

Dentro da nova versão, foram excluídos os seguintes eventos :
 

Fase 1:

 

S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos;

S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas;

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários.

 

Fase 2: 

 

S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

S-2250 - Aviso Prévio;

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente.

 

Fase 3:

 

S-1250 - Aquisição de Produção Rural;

S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.

Atenção: Com a retirada deste evento, o eSocial passa a aceitar o S-1299, ainda que haja divergência de valores. Logo, mesmo que os valores da folha não batam, será possível enviá-la e, depois, encontrar a diferença e retificá-la.

 

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;

S-5012 - Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte.

 

Eventos de SST:

 

S-2245 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

 

 

Observação: O evento S-1250 foi descontinuado no eSocial; porém, passou a ser informado na EFD-Reinf, no evento R-2055. É possível verificar, dentre as matérias publicadas no site da Netspeed, todas as informações pertinentes a essa transição.

 

Também é inerente ao processo de simplificação a flexibilização de regras de validação que passarão a retornar como alerta, e não como erro. Portanto, fique atento ao retorno dos envios dos eventos, pois, mesmo recepcionando os eventos e retornando mensagens de atenção às informações enviadas, é importante ler a mensagem retornada pelo programa e, sempre que necessário, ajustar o que o sistema sugeriu.

 

Outras exclusões foram feitas e algumas informações tornaram-se facultativas, tais como:

 

Grupo endereço - passou a ser opcional;

Grupo contato - foram excluídos o telefone e o e-mail alternativo;

NIS Trabalhador - excluído;

Informações do local de nascimento do trabalhador - excluídas;

Nome da mãe e nome do pai - excluídos;

Foram incluídos os campos para informar cargo, função e horário, cujos eventos foram excluídos.

 

 

No que tange aos afastamentos temporários, foram feitas as seguintes exclusões:

CID;

Dias de Atestado;

Dados do Médico.

Aqui cabe mencionar que, em caso de férias, é obrigatório informar o período aquisitivo. Logo, temos que ter muito cuidado com as dobras das férias.

Outra exclusão importante no leiaute foi a dos campos nos quais era exigido o NIS, e a identificação do trabalhador passou a ser feita exclusivamente pelo CPF.

 

Para TSV - Estagiários e autônomos, foram excluídos os campos pertinentes a: CTPS, NIS, RIC, RG, RNE, OC e CNH. 

No cadastro de estagiários, especificamente, se forem preenchidos o CNPJ da instituição de ensino e o agente de integração, não será necessário preencher os demais dados da instituição e do agente integrador. 

O valor da bolsa tornou-se facultativo, bem como o nome do supervisor.

 

Referente às informações do trabalhador, as exclusões se deram da seguinte forma:

O NIS do trabalhador, sendo que o CPF passa a ser o identificador único, conforme informado anteriormente;

As convocações de intermitente;

As informações de plano de saúde corporativo - Matrícula do empregado - Provavelmente, essas informações irão para a REINF;

As informações de convenção coletiva foram reduzidas.

O pagamento da remuneração foi resumido em apenas informar a data de pagamento das verbas relacionadas no S-1200. As rubricas, as retenções e as informações de rubricas foram excluídas, bem como o valor da dedução da base de cálculo do IRRF relativo aos dependentes do beneficiário do pagamento de Corte de informações.

Para o Fechamento dos Eventos Periódicos, foi excluída a obrigatoriedade de informar o responsável pelo envio da folha de pagamento.

É muito importante mencionar que nem todas as exclusões serão percebidas pelo usuário final e que alguns campos foram excluídos do leiaute, mas não impactam diretamente no sistema. Ainda assim, o usuário vai perceber a ausência de alguns campos para preenchimento, os quais foram determinados de tal forma para facilitar o envio.

Quanto aos eventos cujo envio permanece obrigatório, há uma playlist disponível no YouTube, no canal da Netspeed, informando o que cabe a cada um deles, quais eventos futuros eles impactam e por quais eventos eles são impactados.

 

As mudanças estão vigentes desde 19 de julho, ainda que haja um período de convivência entre as versões; ou seja, um prazo em que seja possível utilizar o leiaute da versão S-2.5, onde os campos mencionados ainda não foram excluídos e as regras de flexibilização não estão válidas, mas os envios podem ser feitos sem maiores problemas. 

O período foi determinado para que as empresas desenvolvedoras de software de folha de pagamento façam todos os ajustes e adequações necessários.

 

Link para acesso da playlist "Evento a evento" - https://www.youtube.com/c/NetspeedTecnologiaemSistemas/playlists

 

Confira a transição do evento S-1250 para o R-2055 - https://netspeed.com.br/mais/materias/materia?c=616

 

Postado em: 24/08/2021 08:35:26