Na segunda quinzena de março, o Governo Federal decidiu prorrogar o prazo do pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

A medida irá beneficiar mais de 17 milhões de contribuintes, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI's).
Essa decisão tem como objetivo de ajudar as micro e pequenas empresas, que estão sofrendo um grande impacto devido à pandemia do Covid-19.


Como ficaram as datas de vencimento com a prorrogação:


· DAS Ref. 03/2021 - Vencimento 20/04/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 20/07 e a segunda 20/08/2021;


· DAS Ref. 04/2021 - Vencimento 20/05/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 20/09 e a segunda 20/10/2021;


· DAS Ref. 05/2021 - Vencimento 21/06/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 22/11 e a segunda 20/12/2021;

 

Atenção: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Para mais informações consulte a Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021 e o Portal do Simples Nacional.

 

Postado em: 30/03/2021 09:10:38

O microempreendedor individual - MEI não precisa mais se preocupar com alvarás e licenças de funcionamento, pois foi dispensado de apresenta-los a partir de 01/09/2020.

Esta é uma grande conquista da Lei da Liberdade Econômica!

A solicitação de dispensa de licenciamento pode ser feita no site do Governo Federal (gov.br), sendo necessário apenas preencher os campos com os dados solicitados, aceitar os termos e concluir o processo.

É importante deixar claro que o único documento válido para comprovar a constituição da empresa e para obter a dispensa da obrigação de apresentar alvarás e licenças de funcionamento é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).

Atenção!

O MEI, após ser dispensado de alvarás e licenças de funcionamento, continua sendo obrigado a cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público, no que se refere ao funcionamento regular de sua atividade. São eles: os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

 

Confira, abaixo, algumas regras gerais sobre a dispensa de licenciamento:

 

·         Empreendedores formalizados a partir de 01/09/2020 estarão automaticamente dispensados. Neste caso, basta baixar o CCMEI e começar a trabalhar;

·         Empreendedores formalizados antes de 01/09/2020 deverão realizar uma alteração cadastral e emitir um novo CCMEI;

·         Verifique na prefeitura de seu município quais são as regras locais relacionadas à sua atividade (funcionamento do seu negócio). Consulte, também, as informações disponíveis no site do Governo Federal, na seção "Formalize-se";

·         Mantenha seu cadastro atualizado para garantir seus direitos à manutenção do seu termo de dispensa e esteja em dia com o pagamento de sua contribuição mensal.

 

 

Fonte: Portal do Governo Federal (gov.br)

 

Postado em: 23/03/2021 08:44:40

O MEI, também conhecido como Microempreendedor Individual, é uma categoria jurídica criada pelo governo com o objetivo de formalizar os trabalhadores que atuavam em diferentes atividades econômicas, e não tinham nenhum registro, nem como CLT para uma determinada empresa, nem como PJ.

 

Diante disso, foi criada tal categoria, com processos simplificados e desburocratizados, onde os mesmos passaram a ter um registro, recolhendo impostos devidos e também recebendo um respaldo do governo.

 

 

Porém, o MEI tem alguns limites estabelecidos para que se mantenha registrado como tal, e, a partir do momento em que o empreendedor expande seu negócio e deixa de atender os critérios, é necessário que o mesmo se desenquadre no MEI e passe a atuar como ME ou até mesmo EPP.

 

 

Existem três vertentes para que o microempresário se desenquadre nessa categoria, e são elas:

 

 

Por opção: o próprio empreendedor pode optar sair desse regime, e passar a atuar em outra categoria, porém, nesse caso, a efetiva alteração ocorre a partir de janeiro do ano subsequente à opção de migração, ou seja, se houver uma solicitação para transição entre fevereiro e dezembro de 2020, a mesma será efetivada em janeiro do ano de 2021.

 

 

Obrigatório:  Quando a estrutura da empresa torna-se incompatível com o MEI o desenquadramento se faz obrigatório, e situação é caracterizada no momento em que o faturamento ultrapassa 81mil. Ainda assim, é necessário observar dois outros critérios para adequação ao desenquadramento, os critérios são: a empresa faturar a cima de 20% do limite estabelecido, ou seja, 81 mil, ou não.

 

 

Quando não ultrapassa 20% sobre 81 mil o desenquadramento passa a valer em janeiro do ano seguinte, e quando ultrapassa, a empresa fica desenquadrada retroativamente, valendo desde o início do ano em que houve o excesso.

 

 

Automática: o desenquadramento automático pode ser visto como desenquadramento obrigatório de forma acelerada, isso porque a empresa encontra-se em determinadas situações onde a saída do MEI passa a valer a partir do mês posterior ao ocorrido.

 

 

Essas situações são:

- Contratação de mais de um funcionário, ou entrada de um novo sócio;

- Abertura de filial, ou de outra empresa no nome do empreendedor;

- Exercício de atividades que não fazem parte da listagem do MEI.

 

O MEI é uma formalização que traz vantagens para empreendedores saíram da informalidade, porém, é necessário observar todos esses critérios para que o empreendedor mantenha-se legal nas normas, ou busque outro regime para expandir o negócio, mantendo-se regular.

 

 

Postado em: 01/12/2020 14:20:35

O certificado digital é uma credencial que identifica uma entidade, um arquivo que, por meio eletrônico, é utilizado para identificar uma empresa ou pessoa física. Com a informatização das obrigações acessórias, compreende uma das medidas de segurança na identificação e conteúdo de informações prestadas.

Esse reconhecimento ocorre por uma Autoridade Certificadora (AC).

A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) é a infraestrutura brasileira para a Certificação Digital, responsável por normatizar as condições relacionadas ao certificado digital.

Para pessoas físicas, as informações serão provenientes da documentação do seu titular apresentado à autoridade certificadora emissora. Para pessoas jurídicas, constarão informações do CNPJ da pessoa jurídica titular e também da pessoa física responsável pelo uso do certificado.

Já para solicitar e obter o certificado digital, conforme orientação do site da Receita Federal, a pessoa física ou jurídica deverá acessar a página da Autoridade Certificadora da RFB, ou escolher uma das Autoridades Certificadoras habilitadas.

Quanto à aplicabilidade e à utilização dos arquivos usados para assinar documentos e validar transação, provando, dessa forma, sua autoria, a autenticidade e a integridade dos arquivos, existem diferentes aplicações. Vejamos as mais comuns:

1 - Conectividade Social: é o meio obrigatório para enviar as informações ao FGTS e à Previdência Social. É a forma utilizada para trocar informações relacionadas ao FGTS entre a CEF o agente operador e as empresas. Conseguimos, por meio dele, obter extratos das contas vinculadas de FGTS, bem como relatório de inconsistências cadastrais. Dentro do Conectividade Social, damos atenção à Procuração. O Conectividade Social permite ao Empregador outorgar procuração a terceiros, devidamente certificada, delegando poderes para acesso aos serviços disponíveis no portal eletrônico. Uma vez delegados os poderes, o procurador terá acesso a todos os serviços previamente autorizados pelo outorgante, disponíveis no Conectividade;

2 - eSocial: o acesso ao eSocial, em regra, será realizado com o certificado digital. Nesse caso, o certificado digital a ser utilizado no sistema do eSocial deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP - Brasil, devendo, portanto, pertencer à série "A", do tipo A1 ou A3;

Observe algumas diferenças básicas entre os certificados A1 e A3.

O certificado A1 é uma espécie de documento eletrônico instalado diretamente no computador, não necessitando de nenhuma mídia externa para armazená-lo. Sua validade, em geral, é de um ano.

O A3, por sua vez, diferencia-se do A1 em razão da necessidade de que ele seja armazenado em algum dispositivo físico, como token ou cartão. O certificado A3 só pode ser utilizado em um equipamento de cada vez, e a usa validade, em regra, tem validade de três anos.

Assim como no Conectividade Social, o eSocial também possibilita, diretamente através do e-CAC, a partir do uso do certificado digital, outorgar uma Procuração Eletrônica do contribuinte, não sendo necessário o comparecimento a uma unidade da RFB.

3 - RAIS: a partir do ano base 2019, a entrega da RAIS passa a ser exigida por meio de aplicativo próprio para empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoas Físicas, enquadrados no 3.º Grupo do eSocial. Para as demais empresas do 1.º e 2.º grupo do eSocial, há a dispensa do envio das informações à RAIS ano base 2019.

4 - Seguro desemprego: a Resolução CODEFAT n.º 136/2014 implantou o aplicativo Empregador Web, com o qual não é permitido emitir o requerimento do Seguro Desemprego sem o Certificado Digital ICP - Brasil. Para os empregadores sem certificado, deve-se constituir um procurador com certificação, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. Essa procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web.

5 - O eSocial Doméstico permite duas opções de acesso: por código de acesso ou pelo certificado digital.

O usuário que não possui certificado digital pode acessar o programa do eSocial para o Empregador Doméstico a fim de que o código seja gerado.

Para o empregador que não possui recibos de entrega do IR ou título de eleitor, será obrigatório o uso do Certificado Digital.

6 - Matrícula CEI: a aplicabilidade do certificado digital da matrícula CEI estará vinculada ao CAEPF que, por sua vez, se vincula ao e-CPF de titularidade da pessoa física; ou e-CNPJ, se de titularidade da pessoa jurídica.

7 - CAEPF: o certificado digital do CAEPF está vinculado ao e-CPF do titular. O CAEPF, que, a partir de 2019, substituiu o Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) para as pessoas físicas.

8 - CNO: o CNO deve estar ajustado e vinculado no certificado digital para que o acesso às obrigações acessórias possa ser cumprido. O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi criado em substituição à Matrícula CEI de obras.

As matrículas, CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO.

Fonte: Econet editora empresarial

 

 

Postado em: 15/10/2020 14:55:14


Através da prorrogação do auxílio emergencial a população de baixa renda e o MEI, poderão prosseguir contando com está ajuda por mais dois meses, conforme o Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, para enfrentar as dificuldades econômicas acarretadas pela pandemia da Covid-19.

Para que ocorra a obtenção do auxílio o MEI terá os rendimentos  analisados por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Diante disso, o Microempreendedor Individual que declarou o faturamento acima de R$ 28.559,70 na declaração anual do MEI, ainda não está fora dos parâmetros para obtenção do benefício. 

O Sebrae esclarece que dependerá do quanto foi informado como lucro (receitas menos custos). Se o faturamento foi de R$ 50 mil, mas o lucro foi de R$ 20 mil, portanto, será o valor de R$ 20 mil a ser considerado para fins de Imposto de Renda.

No ano de 2018, o MEI, enquanto pessoa física que recebeu valores acima de R$ 28.559,70 (comprovado via Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), não terá direito ao auxílio emergencial.

Caso o MEI esteja com o pagamento mensal (DAS) atrasado não será lesado na solicitação do benefício, já que a legislação não prevê essa proibição.  Cabe ressaltar, que não é possível se cadastrar agora como MEI para desfrutar do auxílio.

 

 

Saiba mais:


SEBRAE. Auxílio emergencial para os MEI: prorrogação e ampliação. http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/auxilio-emergencial-para-os-meis-prorrogacao-e-ampliacao,1e20ba1e4f503710VgnVCM1000004c00210aRCRD.

JORNAL CONTÁBIL. Auxílio Emergencial para MEI saiba como solicitar o benefício. https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-emergencial-para-mei-saiba-como-solicitar-o-beneficio/.

 

Postado em: 13/08/2020 14:12:30