O Fundo de Garantia por tempo de serviço, é um dos principais direitos garantidos ao trabalhador que atua com carteira assinada. O Depósito do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, o qual considera o salário do empregado como base para aplicação da alíquota de 8%, o valor resultante dessa multiplicação é enviado para a Caixa Econômica Federal, e o trabalhador tem acesso a ele em momentos específicos.

 

 

O FGTS foi criado com o objetivo de assegurar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados sob regime CLT, e o percentual aplicado ao salário dele para recolhimento é de responsabilidade exclusiva do patrão, o valor do depósito não pode, em hipótese alguma, ser descontado do salário do funcionário.

 

Vale lembrar que, os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, ele também é feito quando há o pagamento de férias e abono, décimo terceiro, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.

 

Considerando que o objetivo do fundo é assegurar estabilidade ao beneficiário, existem algumas situações onde o mesmo tem acesso ao benefício, parcial, ou total, e são elas:

 

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do Trabalhador avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque de aniversário;
  • Saque emergencial.

 

O último item mencionado, tem previsão legal apenas para o ano de 2020, pela pandemia de corona vírus, os demais são possíveis, quando atendidos os pré-requisitos estipulados por eles mesmos.

 

Quando enquadrados nos critérios de saque, o mesmo deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal, com os documentos pessoais, além da carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS, e o comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.



 

 

Postado em: 15/12/2020 10:54:21

Acessar dados e compartilhar informações em programas ou sites que exigem cadastro, são práticas que terão que se adaptar às regras que dis­põe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A regra fala sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios di­gitais, seja por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito pú­blico ou privado. O seu objetivo é proteger os direitos fundamen­tais de liberdade e de privacida­de e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Após um período de discussões e adaptações, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma realidade, assim como as leis que tutelam a privacidade à nível mundial. Neste contexto a Netspeed avança em grande escala trazendo a implementação de um sólido programa de governança em privacidade. Nossos sistemas estão recebendo toda a abordagem estrutural com foco na proteção de dados e a documentação sendo desenvolvida de forma a trazer a transparência necessária na forma da LGPD.

 

 

Além da visão sistêmica a Netspeed está enraizando também o desenvolvimento da privacidade em âmbito organizacional, criando verdadeira cultura de privacidade em toda a estrutura empresarial junto aos seus colaboradores, terceiros, parceiros e modelos de negócios. Assim, além de todas as questões sistêmicas e jurídicas, os colaboradores Netspeed desempenharão o principal processo na modelagem de cultura de privacidade.

 

 

A LGPD compôs recente pauta de discussão no cenário legislativo brasileiro, sendo, inclusive objeto de medida provisória e perfazendo a agenda dos congressistas, e, em que pese respeito sua vigência sem as aplicações das multas e sanções que serão impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a partir de agosto de 2021, cada vez mais os modelos de negócios tem exigido dos agentes de tratamento um robusto plano de governança. Neste sentido, a Nestpeed se antecipa às tendências de mercado e propõe como sólido pilar ético a conformidade plena aos preceitos legais.

 

 

 

 

Postado em: 17/09/2020 13:47:42

Está com um boleto vencido e não consegue ir até o banco emitente? Não se preocupe, desde de 11/2018, eles podem ser pagos em qualquer banco.

Isso mesmo, algumas pessoas que não tinham conhecimento dessa informação, já passaram por alguma dificuldade ao precisar pagar um boleto que já tinha passado da data de vencimento.


De acordo com a FEBRABAN, a liberação ocorreu em 10/11/2018, os boletos vencidos passaram a ser pagos em qualquer banco ou correspondente, pois, devido a nova Plataforma de Cobrança, desenvolvida pela FEBRABAN, todos os boletos emitidos deverão ser registrados neste sistema de cobrança, possibilitando assim o pagamento de seu boleto no banco mais próximo.


Este projeto foi introduzido nos bancos em diversas fases, e atualmente os boletos acima de R$ 0,01 deverão ser cadastrados na base de dados do novo sistema. Caso contrário, eles serão recusados pelo banco, e o pagador deverá procurar o beneficiário. Como cita trecho abaixo da matéria veiculada no site da instituição.

 

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016, ele vem incorporando na sua base de dados, os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações, são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto, a ser pago, não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

 

Com esses esclarecimentos sobre os pagamentos de boletos vencidos em qualquer banco de sua preferência, certamente ficará mais fácil pagar suas contas, com praticidade e otimização de tempo, sendo promissor para os dias em que estamos vivenciando, assim evitando desgastes desnecessários. 

 


 
Fonte: Portal Fenabran

 

Postado em: 06/08/2020 10:35:09