A fim de evitar que seus débitos sejam cobrados na justiça, os microempreendedores individuais que estão devendo impostos referente ao INSS, ISS e ICMS, poderão quitar ou realizar o parcelamento de suas dívidas até o final do mês de agosto.
Ressaltando que o pagamento se dará mediante o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou pelo parcelamento até o dia 31/08/2021. Tanto o pagamento como o parcelamento poderão ser realizados diretamente no Portal do Simples Nacional.
Os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) que não forem regularizados serão encaminhados pela Receita Federal para inscrição em Dívida Ativa, a partir de setembro. Lembrando que essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em Lei, além disso, vale citar que a notificação da Dívida Ativa será enviada para os Municípios e poderá resultar em mais juros.
Dessa forma, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documentos específicos para Dívida Ativa da União), o recolhimento de INSS e ICMS, diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
O MEI inadimplente poderá sofrer consequências como:
· Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
· Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
· Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17. Inciso V da LC 123/2006);
· Ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Os débitos em cobrança poderão ser consultados no Portal Simples Nacional, com o certificado digital ou código de acesso.