Geração e transmissão RAIS A RAIS tem um programa gerador de declarações, chamado DGRAIS, que é disponibilizado gratuitamente pelo governo.

Esse programa foi desenvolvido para duas finalidades:

- Estabelecimentos e entidades que não possuem sistema próprio de folha de pagamento informatizado, onde, após download, o declarante deverá digitar manualmente os dados e emitir os relatórios necessários para correção de erros.

-Estabelecimentos e entidades que possuem sistema próprio de folha de pagamento, onde, o arquivo importado a partir do sistema será validado, conforme leiaute do GDRAIS

O download do programa para validação da RAIS, o GDRAIS é feito gratuitamente, ao acessar o seguinte endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br.

Após acessar o link, o declarante deve fazer o dowload do programa, sendo que o computador deve ter Sistema Operacional Windows com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 MB de espaço livre no disco rígido.

Depois da execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS 2019?com duplo clique no arquivo "GDRAIS 2021.exe".

É importante ressaltar que o nome do diretório não pode ser alterado.

O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS de seu estabelecimento.

O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2020, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

A declaração RAIS foi totalmente preenchida? Não há nenhuma pendência? É hora, então, de transmitir a declaração. Para os estabelecimentos que possuem 11 ou mais empregados registrados, é obrigatório o uso de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esse certificado pode ser tanto ligado ao CNPJ da empresa quanto à pessoa responsável pela entrega da RAIS - que tem possibilidade de ser tanto física quanto jurídica.

Microempreendedores individuais e empresas com menos de 11 funcionários estão desobrigados a utilização do certificado.

Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

- Selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente, ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão transmitir.

- Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.

Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme seja o caso:

- Relatório de Erros que relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

- Relatório de Avisos que relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, entretanto deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, porque as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (remunerações incoerentes, erros de digitação, etc.).

Recibo de Entrega:

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, no endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo".

Atenção!

É muito importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI/CNO/CAEPF, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI/CNO vinculado.

 

Postado em: 09/03/2021 09:52:53

Preparar, conhecer o problema, oferecer a solução ideal, negociar com sinceridade e fechar a venda.

Em tempos de crises, todos estão querendo saber como conquistar novos clientes e vender mais. É através das vendas que uma empresa cresce e lucra, devido a isso, é importante que o empresário invista nos vendedores, estratégias de venda e pós-venda. A boa venda, não é somente mérito do vendedor, mas de toda a empresa, pois a venda é o reflexo da qualidade da empresa em todos os setores.

1 - Preparação

  • Faça a abordagem correta

O responsável que fará a venda deve entrar no site da empresa, buscar conhecer sobre sua história, consultar as redes sociais, para se informar melhor com a pessoa que vai dialogar. Procure saber o que a pessoa gosta, para a conversa fluir melhor e ter uma boa recepção com o cliente. Para evitar que os vendedores cometam  atitudes desagradáveis, o empresário deve investir em treinamentos e avaliar constantemente sua equipe.

2 - Conhecer o problema

  • Aprenda a ouvir

Quando estiver falando com o cliente e ele expor o que o incomoda e precisa de solução, tente entender porque isso está ocorrendo. Para criar empatia, o ideal não é oferecer todos os produtos e serviços que estão à disposição e sim, apenas o produto que de fato seja necessidade do cliente.

3 - Oferecer a solução ideal

Nunca empurre uma venda, sempre puxe a solução do cliente. Para algumas pessoas, o preço não é relevante. Para outras, é a matéria-prima do produto que importa. É muito importante que seu cliente perceba que você não está ali para vender, somente, mas, para ajudá-lo a resolver um problema.

4 - Negociar com sinceridade

Agora que você descobriu exatamente o que a cliente precisa e fez a proposta ideal, ele vai querer negociar. A chave aqui é ouvir mais do que falar. Tente entender o que ele valoriza em sua solução e faça concessões e trocas, até chegarem a um acordo que seja benéfico para os dois lados. O chamado consenso, nunca ceda em algum ponto sem receber uma contrapartida.

5 - Fechar a venda

  • Investir no pós-venda

O vendedor precisa entender bem sobre o produto que está vendendo. Além disso, ele deve ser capaz de oferecer suporte para o consumidor mesmo que a venda tenha sido concretizada. Dessa maneira, as chances de gerar novas vendas aumentarão significativamente.

 

Postado em: 18/02/2021 09:23:14

Um Plano de Recuperação de Desastres (PRD) é na essência um procedimento adotado por toda a empresa para prevenir e minimizar perdas de dados, de forma que, mesmo ocorrendo um acidente (seja por causa humana ou infelicidades do dia- a -dia), a companhia continue a operando suas atividades mais importantes que foram previamente selecionadas.

 

 

Para realizar um plano de recuperação de desastres é necessário em primeiro lugar ter uma equipe com conhecimento a respeito de PRD e que no melhor caso já tenha feito algum, deve ser passado para essa equipe instruções especificas e detalhadas sobre como reagir a situação indesejada que ocasionou o problema, de tal maneira que  a reação seja a mais rápida e certeira possível.

 

Uma boa forma de se preparar o PRD é criar cenários de falhas, roubos, incêndios, situações que podem ocorrer inesperadamente no dia-a-dia da empresa para que os funcionários saibam o procedimento a executar assim que a situação passar. É importante também saber  o que fazer com erros causados por funcionários, como a execução de um procedimento errado ou um equívoco, na verdade não apenas o que fazer, mas como evitar.

 

Para  garantir uma melhor segurança vale levar em conta esses três tópicos:

  • Prevenção: Providenciar medidas de segurança para evitar desastres antes mesmo que eles ocorram e prejudiquem a empresa.

 

  • Antecipação: Criar meios adequados de combater esses desastres (como os citados anteriormente) a partir da análise de risco e plano de ação.

 

  • Mitigação: Gerenciar da melhor forma  o problema enfrentado para que afete o mínimo possível a empresa. Um bom plano de recuperação irá garantir um tempo de retorno as atividades empresariais, de forma que, não haja prejuízo para as operações.

 

 

Mesmo sem uma equipe especializada para executar o PRD, dentro do ambiente da empresa, há situações que são facilmente identificadas, no dia-a-dia e que podem trazer um plano de ação, como por exemplo:

 

1 - Caso haja um sistema em nuvem sendo utilizado que, consequentemente precisa de uma conexão de internet, pode-se contratar um segundo provedor de internet, isto é, se um deles estiver instável.

 

 

2 - No geral, sistemas são muito importantes, pois armazenam todo o trabalho das empresas, então adotar um método ou rotina de realização de backups, diariamente, semanalmente ou no mínimo mensalmente, são necessárias, caso o computador venha apresentar problemas ou seja infectado por vírus.

 

 

3 - Locais que trabalhem com vários computadores, frequentemente é interessante realizar uma limpeza (interna, de poeira e resíduos que se acumulem no sistema de refrigeração dos componentes internos dos computadores), e uma busca por vírus e arquivos maliciosos, para garantir o bom funcionamento e evitar travamentos e infecções indesejadas que com certeza vão impactar negativamente.

 

 

Como pode-se ver, atitudes simples, porém de extrema importância fazem parte do PRD, e você, já possui alguma estratégia de prevenção ou recuperação em caso de falhas graves?

Se a resposta for não, com certeza estará sujeito a inúmeras intempéries que podem ocorrer.

 

 

Baseado na segurança de informações, a Netspeed disponibilizou o serviço em nuvem, o NetCloud, onde todas as informações dos sistemas contábeis ficam armazenadas em nuvem, em um ambiente totalmente gerenciado por uma equipe especializada, sem riscos de infecções, problemas físicos e o melhor, traz uma mobilidade (onde o sistema pode ser acessado de qualquer localidade que possua computador e internet). Então, este pode ser o seu primeiro passo para um Programa de Recuperação de Dados.

 

 

 

Ficou interessado?

 

Acesse http://netspeed.com.br/netcloud e solicite a sua demonstração!

 

Postado em: 04/02/2021 11:27:37

O 13.º complementar é apurado após o cálculo da segunda parcela do 13.º salário, pois, como o 13.º a segunda parcela é paga até o dia 20/12, pode ocorrer aumento salarial ou pagamento de eventos variáveis ao funcionário na folha de dezembro como horas extras, gratificações, adicional noturno, comissões entre outros.

O valor do 13.º complementar deve ser pago junto a folha mensal de dezembro conforme artigo 2.º do Decreto 57.155 de 1965, onde fala que deve ser recalculado o 13.º para apuração das diferenças sobre os novos salários ou valores variáveis.

Neste cálculo de diferença podem ocorrer duas situações, gerando valores a pagar ou a descontar do funcionário, isso ocorre, pois na primeira parcela do 13.º Salário são apurados os eventos que são médias de 13.º dos meses de janeiro a outubro, com a divisão por 10, já na segunda parcela são apurados os eventos que são médias dos meses de janeiro a novembro, com a divisão por 11, já no cálculo do 13.º complementar a divisão é feita por 12, pois o cálculo é feito após o fechamento da folha mensal de dezembro, onde são considerados os eventos variáveis de janeiro a dezembro com a divisão por 12, desta forma pode ser apurado um valor complementar a ser pago ao funcionário, ou pode ocorrer uma diminuição das médias em uma situação que o valor pago na segunda parcela foi superior ao apurado no cálculo complementar, onde a empresa pode descontar este valor no holerite do funcionário.

O pagamento do 13.º Complementar terá a incidência da contribuição previdenciária, devendo ser calculada sobre o valor total do 13.º Salário, descontando o valor já calculado na folha da segunda parcela, retendo somente a diferença.

A contribuição previdenciária do 13.º complementar, será calculado na mesma, GPS que é feito o recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento de dezembro, e o FGTS sobre o 13.º complementar será calculado com o valor da 2.ª Parcela e informado na mesma Sefip/GFIP da folha mensal de dezembro, o IRRF também deverá ser recalculado no do 13.º Salário e recolhido até o dia 20 de janeiro, não podendo o valor da guia ser inferior a 10 reais.

 

Postado em: 19/01/2021 10:52:37

O Empreendedorismo Feminino vem aumentando cada vez mais, não só em nosso país, mas no mundo todo. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Sebrae, nosso país teve a 7° maior proporção de mulheres à frente do seu próprio negócio. É um assunto que ganha cada vez mais atenção, além de promover forte debate sobre a posição da mulher no campo empresarial, gerando transformações na sociedade e na economia do país.

Sobre a pesquisa mencionada acima, relatamos também que as mulheres estão à frente de 34% dos negócios atuais, e 45% são empreendedoras e chefe de domicílio. No total são 24 milhões de mulheres à frente do seu próprio negócio, comparado com 28 milhões de homens empreendedores.

Mesmo o resultado sendo positivo para nosso mercado, ainda existem desafios para mulheres empreendedoras que são:

Preconceito - diferença de oportunidades em relação aos homens e a rejeição no ambiente de trabalho;

Dupla jornada - muitas empreendedoras são conscientes no seu papel econômico, mas há uma grande parte que ainda é responsável somente pela administração da casa e educação dos filhos. A mulher precisa conciliar sua vida pessoal com a profissional sem deixar afetar em nada;

Autoconfiança - o fator da confiança ajuda a empreendedora, a ter mais segurança para ser tomadas diversas decisões, deixando seu próprio negócio cada vez mais rentável. É o simples fator de saber administrar sem medo e com confiança.

Afinal, o que as leva a empreender?

Além da motivação financeira, outro principal motivo é a satisfação pessoal, aumentando a sua autoestima, encorajando cada vez mais a empreender. Estudos apontam que as motivações femininas são muitas vezes diferentes dos homens. Elas são consideradas como: Satisfação Pessoal & Fazer a Diferença.

Segue abaixo algumas das principais mulheres empreendedoras:

Luiza Helena Trajano - Magazine Luiza;

Paola Carosella - Restaurante Arturito;

Chieko Aoki - Blue Tree Hotels;

Leila Velez e Zica Assis - Instituto Beleza Natural;

Juliana Mansur - Undertop;

Alcione Albanesi - FLC;

Janete Vaz e Sandra Costa - Grupo Sabin.

Não crie limites para si mesmo. Você deve ir tão longe quanto sua mente permitir. O que você mais quer pode ser conquistado. (Mary Kay Ash, fundadora da marca de cosméticos Mary Kay)

 

 

 

 

Fontes: https://blog.contaazul.com/empreendedorismo-feminino

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pb/artigos/os-desafios-do-empreendedorismo-feminino,138d7f773bffa610VgnVCM1000004c00210aRCRD

 

Postado em: 19/01/2021 10:32:39