Nesse artigo vamos abordar sobre produtor rural pessoa física, que é denominado como proprietário ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos. Acompanhe!

 

Com a pretensão de facilitar o entendimento de acordo com a opção realizada pelo contribuinte, ou seja, recolhimento pela folha de pagamento ou pela comercialização da produção rural, onde, dependendo da opção realizada será definido se o evento será informado na EFD-Reinf ou eSocial.

 

 

Produtor Rural Pessoa Física no Enquadramento Previdenciário Rural

 

Os produtores rurais podem optar pelo recolhimento previdenciário sobre a comercialização da produção rural ou pela folha de salários dos empregados.

 

Será demonstrado as alíquotas utilizadas em alguns casos, para melhor compreensão, como por exemplo:

- Produtor rural pessoa física/segurado especial optante pela comercialização, está vendendo para outra pessoa física, deverá ser informado pelo portal do eSocial no evento S-1260, e será transmitido pela Enquadramento Previdenciário Rural com (1,2% comercialização + 0,1RAT + 0,2% SENAR).

- Produtor rural pessoa física que optou pela folha de pagamento e está vendendo para outra pessoa física, não envia o evento S-1260, já que a opção pela folha dispensa o envio desse evento. 

Nesse caso, na DCTFWeb o contribuinte vai recolher 20% CPP+ RAT +2,5% salário Educação + 0,2% (INCRA) além de uma guia avulsa do SENAR (GPS) 2712 de 0,2%.

- Produtor rural pessoa física que optou pela comercialização ou pela folha de pagamento, e está vendendo para Pessoa Jurídica, que é um dos casos mais frequentes.

Nesse caso, o produtor rural pessoa física, não faz o envio do evento S-1260 e sempre quem adquiriu, ou seja, a pessoa jurídica vai fazer o envio do evento R-2055 indicando a aquisição na EFD-Reinf. Além de realizar os recolhimentos devidos.

Espero que esse conteúdo contribua na identificação dos principais casos, dessa forma, será possível tomar as devidas decisões e se posicionar quanto ao enquadramento previdenciário rural devido em cada situação que se apresenta com confiabilidade e segurança.

 

Postado em: 26/10/2021 09:11:07

A DCTFWeb é alimentada pelas informações transmitidas pelo eSocial e a EFD-Reinf, sendo que, dentro do e-CAC, deve ser acessada a DCTFWeb para confirmar os débitos (confissões de dívida) e gerar as guias para pagamento. 

 

É fundamental entender que, em regra, o eSocial leva as informações que estão na folha de pagamento, com algumas raras exceções, e na EFD-Reinf são levadas todas as retenções da Receita Federal. 

 

Após realizar o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, essas informações vão para a DCTFWeb, lembrando que a entrega da EFD-Reinf ocorre em uma data distinta à do eSocial, cuja transmissão ao Sped deve acontecer até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere à escrituração. 

 

Sabemos que a DCTFWeb não existe por si só, pois decorre das escriturações tanto do eSocial quanto da EFD-Reinf. Portanto, é fundamental saber acessar e processar as informações para o cumprimento da declaração de confissão de dívida.  

 

A elaboração da DCTFWeb procede da mesma forma que a entrega da GFIP, sendo que somente após feita a confissão é que será possível emitir o DARF. 

 

 

 

Postado em: 21/10/2021 08:36:42

No geral, podemos destacar que a DCTFWeb apenas recebe o totalizador e não faz nenhum cálculo, nem do tributo e nem da dedução. Nessa declaração, é feita somente a soma dos débitos e créditos. Os débitos que são apurados nas escriturações que estão em complemento com sua elaboração serão enviados para a DCTFWeb.  

 

 

Este é um questionamento muito comum, em que o contribuinte faz reclamação de algum valor que a DCTFWeb calculou erroneamente. Por isso, vale afirmar que nenhum cálculo, seja de tributo ou de dedução, é realizado na declaração. Se houver alguma dúvida com relação a algum valor, este deverá ser revisado nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf, a fim de sanar o problema, e, se necessário, fazer um novo encerramento por meio da retificação (transmitir novamente) para apresentar o valor correto na DCTFWeb. Na EFD-Reinf, ao realizar uma nova transmissão, as informações já são sobrepostas. 

 

 

Postado em: 19/10/2021 09:05:26

No momento da geração do Sped Contribuições podem surgir erros, nesse artigo será destacado um erro comum que pode ocorrer.

Tipo de erro: não selecionar a Conta Contábil no CFOP ou Serviço.

É preciso entender que o cadastro é a base para a apuração da contribuição, se torna de suma importância a conferência do cadastro para certificar-se que não houve erro, pois vale ressaltar que o sistema não realiza a apuração quando o cadastro está preenchido de forma errada ou com falta de informações.

 

Atenção

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Corrigir e preencher cadastro corretamente é fundamental!

 

Siga os 3 passos para corrigir esse erro utilizando o sistema Netspeed.

 

1 - Procedimento para selecionar a Conta Contábil

Selecione o plano de contas no cadastro da empresa dentro do sistema Contabilidade. Conforme as seguintes etapas:

Etapa I - Fechar o Escrita Fiscal (Caso esteja aberto).

Etapa II - Abrir o sistema Contabilidade.

Etapa III - Acesse o menu Cadastros, opção Empresas.

Etapa IV - Selecionar a empresa que deseja.

Etapa V - Informar o plano de contas no cadastro da empresa.

Etapa VI - Clicar no botão Gravar.

 

 

2 - Procedimento para selecionar o CFOP

 

Em seguida abrir o Sistema Escrita Fiscal que apresentará as contas, para selecionar o plano de contas corretamente. Conforme as seguintes etapas:

 

 

Etapa I - Acesse o menu Cadastros, opção Tabelas, item C.F.O.

Etapa II - Informar o CFOP.

Etapa III - Clicar sobre a segunda aba.

Etapa IV - Informar o código da conta contábil.

Etapa V - Clicar no botão Gravar.

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3 - Procedimento para selecionar o Serviços 

 

Para corrigir o erro no Serviço. Conforme as seguintes etapas:

 

Etapa I - Acesse o menu Cadastros, opção Serviços.

Etapa II -Informar o Serviço.

Etapa III - Clique sobre a aba Integração EFD.

Etapa IV - Informar o código da conta contábil.

Etapa V - Clicar no botão Gravar

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Dessa forma será possível corrigir o erro e gerar o arquivo Sped com sucesso.

 

 

 

 

 

Postado em: 05/10/2021 08:51:24

O planejamento tributário e organizacional faz-se muito importante dentro do cenário burocrático e complexo imposto pelas três esferas estatais no Brasil. E medidas de última hora sempre estão surgindo, surpreendendo o profissional contábil e as entidades empresariais.

 

 

No portal Sped foi publicado em 03/09/2021 uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, no qual está disposto:

Foi disponibilizado arquivo com leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf, que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL.

Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, e tem por objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf.
Os leiautes já podem ser estudados e avaliados, porém, recomenda-se não utilizá-los ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer alterações.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5890

Existe uma preocupação do Fisco Federal, no que diz respeito a preparação da Pessoa Jurídica para a substituição da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a princípio para o ano-calendário 2023.

Em reunião a CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, onde o cronograma da implantação do Bloco K No EFD ICMS IPI, foi novamente destacado.

Nesse cenário encontramos dois tipos de empresas, aqueles contribuintes que anteciparam em se preparar para a EFD-Reinf, e está em uma condição favorável em relação a eliminação da DIRF, tendo o mérito de permanecer em vantagens e apostar em novas prorrogações, porém, para aquelas empresas que realizaram gastos de implantação nas adaptações para atender essa demanda no qual precisaram investir recursos escassos, em tempos de pandemia e falta de profissionais disponíveis no mercado TI, para esses fica um sensação de frustação diante dos atos governamentais.

Sendo assim, no âmbito das obrigações, não há um plano sólido, pois as obrigações acessórias estão em um processo de implementação. Por isso o contribuinte e profissionais da área contábil fica exposto a previsibilidade dos atos governamentais e levantamentos dos fiscos.

 

Postado em: 28/09/2021 09:28:57