Conforme informações da Receita Federal, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), disponibilizou a regulamentação que corresponde a medida presente na Portaria RFB nº 978 de 08 de junho de 2020 e publicada no Diário Oficial da União em 09/06/2020, informando que somente terão direito a se inscrever no programa, empresas com a data de abertura até 31 de dezembro de 2019.

O que inclui às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram suas atividades em 2020, não poderão aderir ao programa, conforme estabelece a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal já enviou comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sobre a receita bruta, declaradas ao fisco pelo contribuinte (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS, Escrituração Contábil Fiscal - ECF), para ser analisada a linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Se houver alguma divergência da receita bruta ou a respectiva declaração, não tenha sido entregue, deverá ser efetuada a retificação ou inclusão da informação da receita bruta a ser realizada por meio da respectiva declaração.

Ainda de acordo com a Receita Federal, estima-se que o Pronampe poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), é previsto como regra geral, que a linha de crédito corresponderá no máximo a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

A RF, informa ainda que os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


A concessão da linha de crédito depende da instituição financeira participante do programa, porém, a Receita Federal está tornando mais fácil para as empresas interessadas, aderirem ao programa e comprovarem a sua receita declarada.


Para maiores esclarecimentos, aproveite e Clique no link abaixo para acessar o "Perguntas e Respostas" sobre o Pronampe, produzido pela RFB.


Acesse: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/perguntas-e-respostas-pronampe6.pdf

 

Fonte: Receita Federal

 

Postado em: 09/07/2020 14:46:03

Você encontra dificuldades ao administrar o estoque da sua empresa? Conheça o passo a passo de como controlar o estoque pelo sistema Escrita Fiscal da Netspeed.

Controlar o estoque de uma empresa pode ser um processo extremamente trabalhoso, e exige bastante tempo para organizá-lo. Acompanhe nosso artigo que fala sobre a importância de manter o estoque em conformidade com as atividades do seu negócio.

A importância do controle de estoque vai além de saber quais produtos devem ser repostos. Manter o controle de estoque em dia é de extrema importância para a empresa. É fundamental alinhar as informações, como:
Apurar o seu movimento de entrada e saída
Obter informações precisas sobre a demanda que o mercado tem do seu produto

Lucro obtido

As informações acima são essenciais para obter êxito no gerenciamento do seu estoque. Como facilitar os processos de organização em um setor indispensável?
Invista em Tecnologia. Com os avanços tecnológicos e a necessidade de otimizar o tempo, os programas que auxiliam a administração dos processos e fluxos de trabalho, somam para um melhor resultado final.
Escolha um produto que atenda suas necessidades. Pesquise com calma os melhores programas disponíveis no mercado. É possível ter acesso a sistemas de gerenciamento que uma qualidade, eficiência e valor acessível. Você deve lembrar do dito popular "o barato sai caro", portanto atente-se não somente a preços e sim a qualidade oferecida para determinado objetivo.

A Netspeed observando a importância de gerenciar os estoques com clareza e precisão, desenvolveu o sistema de Escrita Fiscal, através dele é possível auxiliar os clientes, de uma maneira simples, dinâmica e ágil.  Quais os passos para controlar o estoque pelo sistema Escrita Fiscal da Netspeed?

Acompanhe o passo a passo:

1º Passo
Em "CADASTROS  -->  EMPRESAS" deverá estar selecionado na aba "DADOS PARA CÁLCULO" a opção "GERENCIAR ESTOQUE".

2º Passo
Em "CADASTROS  -->  PRODUTOS  -->  CADASTRO DE PRODUTOS" deverá estar selecionado em cada produto na aba "DADOS CADASTRAIS" nos campos "TIPO OPERAÇÃO" uma das opções (Venda, Compra ou Compra/Venda) e no campo "CONTROLA ESTOQUE" deverá estar selecionado a opção "SIM".
No caso de haver muitos produtos e não ser necessário efetuar essas seleções para cada um, existe a opção de efetuar essa seleção para todos os produtos desejados clicando no botão "MANUTENÇÃO DE PRODUTOS".
Nesse módulo deverá ser selecionado os produtos desejados, no campo "NOME CAMPO" selecionar a opção "TIPO OPERAÇÃO", informar no campo "ALTERAR PARA" a opção desejada depois clicar em "BUSCAR" e "MANUTENÇÃO". O mesmo processo deverá ser feito selecionando no campo "NOME CAMPO" a opção "CONTROLE DE ESTOQUE," porém no campo "ALTERAR PARA" deverá ser informado "1" que significa "SIM".

3º Passo
Em "LANÇAMENTOS  -->  ESTOQUE  ->  SALDO INICIAL" deverá conter a quantidade de cada produto contido no estoque. Para facilitar esses lançamentos há a opção de importar esses saldos pelo arquivo Sped Fiscal e Sintegra. Se o sistema da empresa gerar o arquivo conforme o layout do Sped Fiscal ou do Sintegra contendo as informações do estoque conseguirá importar os saldos clicando no botão "IMPORTAR SALDO".
No momento dessa importação o sistema solicitará para cada produto que tem no arquivo de importação que seja selecionado o produto correspondente cadastrado no sistema.

4º Passo
 A partir desse momento toda nota importada de entrada ou saída começará a contar o estoque. Para cada importação, se os dados dos produtos contidos na nota ter alguma diferença com os  já cadastrados, o sistema irá solicitar que seja feita a correlação dos produtos das notas com os produtos cadastrados.

Caso ocorra algum problema em que tenha que ser efetuado um lançamento de entrada ou saída do estoque de um determinado produto poderá ser feito um lançamento de "Ajuste".
Para efetuar esse lançamento basta ir em "LANÇAMENTOS  -->  ESTOQUE  ->  TIPO DE AJUSTE DE ESTOQUE", efetuar o lançamento da descrição do tipo de ajuste que irá lançar.
Depois o usuário deverá seguir o caminho "LANÇAMENTOS  -->  ESTOQUE  -->  AJUSTE DE ESTOQUE" e ali efetuar o lançamento do ajuste necessário.

Dica: Orientamos para que sempre que houver uma exclusão de notas que execute o processo de "REPROCESSAR SALDO DE ESTOQUE". Lembramos também que esse registro poderá ser exportado para a declaração do Sped Fiscal para o bloco K.

Caso você não conheça o Sistema Escrita Fiscal, acesse o site da Netspeed e faça um teste gratuito por 30  dias, assim você conhece o programa e muda a maneira de controlar o seu estoque.

Gostei deste artigo? Nos conte se as informações foram úteis para você. Acesse nossa página: www.netspeed.com.br , navegue e conheça nossos produtos.


 

 

Postado em: 25/06/2020 15:06:36