O FGTS é um fundo de garantia ao trabalhador, para o qual empresas depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário base do empregado, tal depósito em feito em uma conta que fica aos cuidados da Caixa Econômica Federal.

O trabalhador pode retirar o valor desse fundo, quando se enquadra em alguma das hipóteses previstas, e uma delas é o Saque de Aniversário.

Para essa modalidade de saque, também existem regras específicas, as quais serão explanadas nesse artigo.

O Saque de aniversário, não dá direito ao trabalhador de resgatar o saldo total do fundo, o valor varia conforme o montante disponível na conta, onde contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.

Na prática, fica da seguinte forma:

Contas com até $500,00 - Saque de 50% do saldo.

  • De $500,01 até $1.000,00 - Saque de 40% do saldo + Parcela adicional de $50,00
  • De $1000,01 até $5.000,00 - Saque de 30% do saldo + Parcela adicional de $150,00
  • De $5000,00 até $10.000,00 - Saque de 20% do saldo + Parcela adicional de $650,00
  • De $10.000,00 até $15.000,00 - Saque de 15% do saldo + Parcela adicional de $1.150,00
  • De $15.000,00 a $20.000,00 - Saque de 10% do saldo + Parcela adicional de $1.900,00
  • A cima de $20.000,00 - Saque de 5% do saldo + Parcela adicional de $2.900,00

O saque de aniversário não é obrigatório, fica a critério do trabalhador optar por recebe-lo, porém, ao escolher pelo saque, o FGTS dele fica limitado para saque em outras situações, como, por exemplo, ao ser demitido sem justa causa, ele não poderá sacar todo saldo, terá direito apenas a 40% da multa paga na rescisão do contrato.

Um trabalhador que opta pelo saque de aniversário, pode, posteriormente, voltar a modalidade do não saque, em casos como esse, ele não tem imediatamente os benefícios para que não aderiu à opção, nos casos de rescisão. Será necessário aguardar dois anos, para que ele tenha direito de sacar o montante total do vínculo empregatício, em caso de demissão sem justa causa.

Quem escolher aderir ao saque-aniversário terá três meses para sacar seus recursos - o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes, e para isso, é necessário solicitar o benefício, o mesmo não é aderido automaticamente.

Após adesão, é necessário verificar o calendário de recebimento, de acordo com o mês do nascimento.

O Saque de Aniversário do FGTS tem seus prós e contras, por isso, é importante que o beneficiário análise quais consequências o mesmo pode gerar para si, o valor resgatado pode ser utilizado para auxiliar a vida financeira do trabalhador, contudo, deve-se considerar, a hipótese de uma demissão, onde o mesmo fica desamparado.

Todas essas variáveis precisam ser analisadas pelo cidadão, ao se posicionar diante de tais opções.

 

Postado em: 21/01/2021 09:48:42

O benefício se estende aos funcionários com carteira assinada, que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participar de curso, ou programa de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, e também para trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.

A prerrogativa tem como objetivo dar estabilidade ao trabalhador, enquanto o mesmo busca recolocação no mercado de trabalho, e por esse motivo, é proibido que um cidadão trabalhe enquanto faz gozo do seguro-desemprego.

A solicitação do benefício pode ser feita entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e, quando funcionário doméstico, o prazo é entre 7 a 90 dias.

O valor pago para cada parcela de seguro varia entre R$1.045 e R$1.803,03, considerando o ano de 2020, pois é quando o valor mínimo para a parcela equivale ao salário mínimo. As quantidades de parcelas também sofrem variações, sendo no mínimo de 3 parcelas, e no máximo 5. Essa variação é determinada pela quantidade de meses trabalhados até o momento da demissão a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o seguro.

A quantidade de parcelas tem regras específicas, as quais podem ser observadas a seguir:

Quando o trabalhador fizer a primeira solicitação de seguro:

- Ele terá direito as 4 parcelas, se o comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, doze meses e, no máximo, vinte e três meses, no período de referência;

- Ele terá direito as 5 parcelas, se comprovar vínculo empregatício, de, no mínimo, vinte e quatro meses, no período de referência.

Quando o trabalhador fizer a solicitação do seguro pela segunda vez:

- Ele terá direito as 3 parcelas, se comprovado vínculo empregatício de, pelo menos nove meses, com a pessoa física, ou pessoa jurídica no período de referência;

- Para receber 4 parcelas de seguro desemprego, é necessário que o empregado comprove vínculo de, no mínimo 12 meses, e no máximo 23 meses, no período ao qual se refere a solicitação;

- Terá direito as 5 parcelas, quando comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses.

A partir da terceira solicitação, as condições para recebimento ficam da seguinte forma:

- No caso de 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, seis meses e, no máximo, onze meses, no período de referência;

- Terá direito as 4 parcelas do seguro, se houver comprovação de vínculo, de, no mínimo, doze meses, e, no máximo, vinte e três meses;

- Para receber 5 parcelas, é necessário comprovar vínculo, de, no mínimo 24 meses com a empresa, ou pessoa física a ela equiparada.

É importante que o trabalhador tenha conhecimento das informações de períodos e prazos para solicitação. Outra variável que deve ser considerada é que, a cada nova solicitação, o tempo de carência e a quantidade de parcelas, podem sofrer variações.

 

Postado em: 07/01/2021 10:30:13

Foi divulgada o novo aumento do salário mínimo para o ano de 2021.

Anteriormente, o valor do mesmo era de R$1.045,00 e durante a análise para aumento, foi proposto o valor de R$1.067,00, considerando o Orçamento Geral a União.

O governo, porém, aumentou essa estimativa para R$1.088,00. O aumento está na proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), documento enviado em 15 de dezembro ao Congresso Nacional, e que foi votado em 16 de dezembro.

A base para aumento do salário mínimo é feita considerando o Índice Nacional de Preços do Consumidor, o INPC, e, devido ao aumento da inflação nos últimos meses, a base do INPC foi revisada no mês passado, onde se concluiu que o primeiro valor para correção do salário mínimo, R$1.067,00, não estaria adequada ao acréscimo sofrido.

De 2012 a 2019, o salário mínimo era reajustado por uma fórmula, onde eram consideradas as seguintes variáveis: variação do INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) registrada dois anos antes. O mínimo de 2020 em diante passou a ser corrigido apenas pelo INPC do ano precedente, de forma a não descumprir a Constituição.

A medida deverá ter impacto de R$ 7,4 bilhões nas contas públicas em 2021, onde cerca de 27 milhões de Brasileiros, terão tal aumento, pois esta é a estimativa de trabalhadores registrados com um salário mínimo.

Apesar de a estimativa oficial trazer tais informações, o salário mínimo para 2021 foi confirmado nesse primeiro mês do ano, quando o governo teve os dados consolidados da inflação de 2020. O novo salário mínimo passou a valer em 1º de janeiro e o valor alcança os R$ 1.100.

 

Postado em: 05/01/2021 14:28:38

O seguro desemprego é uma garantia dada ao trabalhador quando este é dispensado sem justa causa pela empresa, para que ele possa buscar recolocação no mercado, sendo respaldado financeiramente.

O benefício tem regras específicas para recebimento, ao que tange quantidade de meses trabalhados, quantidade de vezes que o benefício foi solicitado por um mesmo trabalhador.

O fator que causa mais dúvidas a respeito do pagamento do seguro desemprego, é o valor que será de direito do trabalhador ao solicitar o benefício, sendo que ele pode variar entre $1.045,00 e $1.813,03 considerando o ano de 2020. A baixo seguem as regras para pagamento do mesmo.

Para calcular o seguro desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três, chegando então a média dos últimos três salários. Se o resultado dessa média for:

- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69

- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.

Como exemplo prático, é possível considerar um trabalhador com a média salarial no valor de $2.000,00, sendo:

$2.000,00 - 1.599,62 = $400,35.

Sobre o valor excedido, aplica-se,05, ou seja: 400,35 x 50% = 200,19

O valor encontrado na equação é somado a $1.279,69 conforme descrito na regra, para que seja definido o valor destinado para as parcelas de seguro desemprego do funcionário, sendo assim:

$1.279,69 + 200,19 = $1.479,88.

O cálculo dos valores à cima, é definido como regra para o ano de 2020, podendo sofrer alterações posteriormente, e o valor independe da quantidade de parcelas que o empregado terá direito.

 

Postado em: 22/12/2020 14:30:18

Décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito adquirido por todos os trabalhadores, com registro em carteira, que atua sob o regime da CLT.

O pagamento do 13.º equivale ao salário do funcionário, proporcional a quantidade de meses que ele trabalhou durante o ano do recebimento, e o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até a data de 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro.

Assim como outros direitos do trabalhador, o 13.º tem incidência de encargos sociais.

Encargos sociais, podem ser definidos como tributos que estão ligados expressamente à mão de obra contratada para o trabalho. Alguns são descontados do salário do empregado, outros não, porém, independente desse fato, a empresa de pagá-los ao governo, por meio de guias de arrecadação. O objetivo deles, é que sejam revertidos, futuramente, em benefícios ao próprio empregado, ou até mesmo, para proporcionar garantias indiretas, como, por exemplo, quando um funcionário torna-se incapaz de trabalhar, e continua recebendo seu salário, desta vez, pago pelo governo.

Salário, férias e décimo terceiro tem incidência de tais encargos, e sobre o 13.º salário, é os encargos a serem recolhidos são diferentes para a primeira e segunda parcela, e ficam da seguinte forma:

Na primeira parcela, empresa é obrigada a recolher o FGTS, sendo que o recolhimento é feito da seguinte forma: a empresa considera como base o valor pago de adiantamento, ou primeira parcela, aplicando 8% sobre essa base, lembrando que o resultado dessa aplicação não deve ser descontado do funcionário.

Se menor aprendiz, a alíquota é de 2%.

A guia para recolhimento do FGTS será emitida por meio do SEFIP, onde a empresa tem até o dia 7 do mês seguinte como prazo para pagamento.

Na segunda parcela a empresa também efetua o recolhimento do FGTS, onde ela considera o valor total do salário do empregado como base, aplica alíquota de pagamento, e desconta o valor que já foi recolhido na primeira parcela, o recolhimento é feito pela SEFIP, assim como na primeira parcela.

Além do FGTS, também há incidência de INSS, IRRF, quando houver, e a contribuição previdenciária patronal.

O recolhimento dessas contribuições é até o dia 20 de dezembro, e quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

 

Postado em: 17/12/2020 14:25:10