Ficou determinada a suspensão temporária da implantação da versão 1.0 do eSocial, a qual trazia o leiaute de simplificação do projeto, tal medida foi tomada e anunciada pelo Governo Federal no Portal do eSocial na última sexta-feira, dia 14 de maio.


A previsão para entrada da nova versão seria o dia 17 de maio, porém após análise do Dataprev a empresa percebeu que os envios poderiam gerar inconsistência de informações, que impactariam na concessão do benefício previdenciário, seguro desemprego, BEM, e auxílio emergencial dos trabalhadores, e sendo assim, suspendeu a entrada da versão simplificada.


Todas as empresas fornecedoras de sistema de folha de pagamento estavam se preparando para implantação do novo leiaute, inclusive, havia a previsão de uma parada para o sistema no dia17/05, para que pudesse ser feita a transição das versões. A parada foi suspensa e o sistema operacional do esocial continua atuando na versão 2.5, e, sendo assim, as empresas permanecem enviando os eventos dentro dessa versão.


O governo divulgou ainda que em breve anunciará a nova data para implantação, bem como possíveis impactos no cronograma de obrigatoriedade.


Os grupos 1 e 2 não sofrerão com os efeitos da suspensão, bem como as fases 1 e 2 do grupo 3. A única consequência direta para a suspensão ocorre para a fase 3 do grupo 3, o qual não consegue enviar os eventos da folha de pagamento até segunda-feira 17/05, porém os envios têm previsão para voltar a normalidade na terça-feira, 18 de maio.


Ainda de acordo com o comunicado, da suspensão, no início da próxima semana, serão divulgados a nova data da implantação e eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.

 

Postado em: 18/05/2021 08:47:26

Muito se fala sobre a atuação do setor de Recursos Humanos nas empresas, especialmente em tempos de pandemia onde tal importância ficou mais clara, e o setor precisou adequar-se as mudanças, buscando ser ainda mais estratégico para que a empresa alcance seus objetivos por ações práticas que conduzam os colaboradores, mantendo-os motivados.

 

 

Para isso o setor pode contar com ferramentas de apoio, que são chamadas indicadores de RH, ou também conhecidas como KPIs - Key Performance Indicator (Indicador-Chave de Desempenho).

 

Os indicadores de RH são métricas que ajudam a medir o desempenho da área de recursos humanos durante um determinado período de tempo.

 

Os diferentes indicadores ajudam a dar um panorama geral sobre as ações e os resultados das ações feitas ao longo do tempo pelo departamento.

 

Além disso, também é possível identificar os pontos que mais precisam de atenção e mudanças, e os indicadores são de enorme importância para a empresa.

 

É importante mencionar que a escolha de um indicador deve ser feita baseado no resultado ou informação que a empresa está buscando naquele determinado momento.

 

Os indicadores podem ser subclassificados em : indicadores de desenvolvimento, indicadores financeiros e indicadores de risco trabalhista.

 

Dentre os indicadores de desenvolvimento, os mais utilizados são : indicadores de satisfação, indicadores de engajamento, absenteísmo, rotatividade ou tournouver, dados sociais, clima organizacional e avaliação de desempenho.

 

Já quando mencionamos os indicadores financeiros, é possível listar os indicadores de custo de pessoal sobre receita bruta, produtividade, hora extra, rescisões, custo com horas improdutivas, benefícios, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade, indicadores de treinamento, capacitação e saúde ocupacional.

 

Quando falamos sobre riscos trabalhistas, podemos mencionar indicadores como Jornada de trabalho, reclamações trabalhistas, cota de menor aprendiz, acidente de trabalho e até mesmo cota para PCDs.

 

Vale lembrar que nem todos os indicadores,  são adequados à todas as empresas, tudo pode variar dependendo do porte dela, do momento em que ela está vivendo, e da necessidade que ela identificou. 

 

É importante alinhar a necessidade à ferramenta correta, para que sua aplicação seja eficaz, porém, tão importante quanto saber qual ferramente utilizar, é ter em mente que a empresa sempre necessita de um ou mais indicadores, pois está em constante movimentação.

 

E você, já sabe qual indicador sua empresa precisa para se alinhar à visão, missão e valores estabelecidos por ela mesma, nesse momento?

 

 

Postado em: 11/05/2021 10:35:23

Salário maternidade é um benefício concedido as mulheres gestantes, a partir da data do nascimento do bebê, ou até 28 dias antes do parto, por um período de 120 dias, podendo variar, caso a empresa esteja inscrita no programa Empresa Cidadã, e neste caso o benefício é estendido ao período de 180 dias.

O programa não é o único que traz variações para a licença, a própria convenção coletiva pode prever um período maior para ela, bem como, recentemente foi aprovada no STF a prorrogação da licença maternidade para uma situação específica: em casos onde a gestante ou o bebê necessitem passar um período internado, devido à, complicações do parto.

Essa decisão tomada pelo STF e acatada pelo INSS, órgão responsável por tal pagamento, foi registrada na Portaria Conjunta n.º 28, tendo como objetivo, dar uma garantia maior de segurança e convivência entre a mãe e o filho.

A regra estabelecida pela portaria, determinar que sejam garantidos os 120 dias de direito à mãe normalmente, e além desses dias também é garantido a ela o pagamento referente ao período de internação da mãe ou do recém-nascido.

Exemplificando a situação à cima, podemos considerar o seguinte: A gestante empregada teve filho, porém, devido a complicações, o bebê ficou internado na UTI neonatal por 30 dias, sendo assim, conforme a decisão da portaria, o salário-maternidade será prorrogada por 30 dias, dando direito a mãe 150 dias de licença.

A solicitação do benefício deve ser feita pela central 135, onde a própria segurada deve fazer contato, requerindo a prorrogação por meio do protocolo do serviço de "Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade", a partir do processamento da concessão do benefício.

Caso o período de internação seja superior há 30 dias ela deverá solicitar sua prorrogação, sendo necessário que a mesma seja feita novamente a cada período de 30 dias.

Para a folha de pagamento, o empregador que teve essa situação e já pagou a folha terá que retificar a folha de pagamento, para incluir a informação do afastamento e do salário-maternidade, para fazer as devidas compensações em GFIP ou Per/Dcomp Web, se for DCTFWeb.

Se a segurada vier a falecer, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade, sendo válido também pelo período de internação da criança.

 

 

Postado em: 11/05/2021 10:23:57

Os manuais liberados para utilização de qualquer sistema, ou obrigações do governo são de suma importância para o uso adequado dos mesmos, de modo geral, os manuais de orientação vêm com uma linguagem clara e de fácil entendimento, feita propositalmente para que o usuário possa desenvolver seu trabalho, e entregar ao governo o que lhe é solicitado.

 


Com o eSocial não é diferente, desde sua criação alguns manuais de orientação foram liberados, e no dia 27 de abril de 2020 o governo disponibilizou o manual referente a versão S-10 que contempla a nota orientativa 1.0.

 

 

Neste manual, consta as alterações ocorridas em decorrência de adaptações no texto para atendimento de demandas surgidas nos trabalhos de homologação da versão simplificada do eSocial, bem como para esclarecimentos de dúvidas enviadas pelo Fale Conosco do eSocial., e o texto consolida as alterações realizadas para aprimorar o entendimento do usuário.

 

 

Você já baixou o seu?

Caso ainda não tenha feito, o acesso ao mesmo pode ser feito pelo link :

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-03-2021-final-ret.pdf

 

Postado em: 06/05/2021 09:18:40

O Governo publicou nova Medida Provisória essa semana, que flexibiliza normas trabalhistas, de modo a diminuir o impacto do isolamento social na economia.

 


A MP 1045/2021 foi publicada nesta quarta-feira, dia 28 de abril de 2021 e trouxe algumas regras parecidas com a já publicada no ano passado.

 


Segundo publicado pelo próprio governo, o objetivo da MP é, novamente, auxiliar empresas e empregados na manutenção do emprego e da renda, assim como foi determinado no passado pela MP 927.

 

 

Veja como ficam as relações de trabalho e salário:

 

Teletrabalho, ou home office: Segundo a MP, durante 120 dias a partir da data de sua publicação, sendo esta 28 de abril, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

 

Segundo a própria Secretaria Geral da presidência, o teletrabalho é a modalidade de trabalho mais adequada para o estado emergencial atual, porém, é necessário que a função exercida possa ser desenvolvida no teletrabalho, sendo que a empresa deverá observar as demais regras já previstas para tal modalidade a partir da reforma trabalhista e aplicá-las, caso use a MP.

 

 

Antecipação das férias: O empregador poderá antecipar férias dos funcionários, sendo que, a comunicação para as mesmas é com 48horas de antecedência, por meio eletrônico ou escrito.

 


As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha conquistado.

 


Assim como a MP 927, o pagamento do adicional de 1/3 de férias, pode ser efetuado até o dia 20 de dezembro.
As regras são válidas para férias coletivas.

 

 

Antecipação de feriados: O empregador poderá antecipar os feriados, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, sendo necessário apenas notificar os empregados afetados com antecedência de 48 horas.

 

 

Exames Médicos Ocupacionais: Ficam suspensos os exames ocupacionais, sejam admissionais, demissionais ou periódicos. A única exceção é para casos de trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.
Para os exames, mantém a obrigatoriedade de realização em casos de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

 

 

Adiamento do FGTS: novamente o Governo trouxe a permissão para que o empregador deixe de recolher o FGTS durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2021.

 


O valor que deixa de ser recolhido nesse período poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

 

 

Prorrogação de Jornada: Novamente, os estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada, sendo que tal prorrogação deve ser registrada através de acordo individual escrito, tal flexibilização inclui atividades insalubres e para a jornada de 12x36.

 


As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, através de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

 

É importante que o empregador leia com atenção as clausulas de MP, para que, não entre em desacordo com a lei, podendo assim beneficiar-se da mesma auxiliando a sociedade no combate a pandemia.

 

 


 

 

Postado em: 06/05/2021 09:14:21