A Medida Provisória nº936, publicada em 1º de abril, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda com o objetivo de reduzir o impacto social da calamidade pública declarada após a pandemia de covid-19.

Uma delas é a opção do empregador, em acordo com os empregados, reduzir a jornada de trabalho e salários ou a suspensão do contrato.

Assim podendo fazer a redução de salários e jornada por até 90 dias corridos, ou suspender o contrato por até 60 dias corridos.

Neste período o empregado terá direito a receber o benefício emergencial do governo, este arquivo é gerado e enviado pela empresa/contabilidade, e será solicitado através do site Empregador Web/BEM.

O empregador que optar por este acordo junto ao empregado, estará dando garantia provisória no emprego enquanto durar a redução da jornada e salário, ou a suspensão, e por igual período, após o restabelecimento da carga horária ou a retomada do contrato de trabalho.

 

Para maiores informações você pode acessar o site do Empregador Web: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf .

 

 

 

 

 

Postado em: 16/06/2020 14:25:18

O artigo quarto da MP 927 de 22 de março de 2020, permite que o empregador altere, a seu critério, o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, independente de acordos coletivos ou individuais e sem alteração no contrato de trabalho.

Considera-se teletrabalho, trabalho remoto ou a trabalho a distância, a prestação de serviços fora das dependências da empresa, com utilização de tecnologias e comunicação que não configurem o trabalho externo disposto no Inciso III do caput do Art. 62 da CLT.

Essa alteração deverá ser feita por escrito ou comunicação eletrônica, com antecedência mínima de 48hs. O empregado deverá assinar um termo de aditivo ao contrato de trabalho, disponibilizado pela assessoria ou setor jurídico do empregador. O fornecimento de infraestrutura necessária para prestação de serviços do teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, caso o empregado não possuir, será de responsabilidade do empregador.

 

 

Postado em: 16/06/2020 13:33:56

O termo "projeto" faz parte do dia a dia das empresas, e principalmente dos profissionais que trabalham na área de gestão.

Devido a isso, conhecer o que é um projeto e como é estruturado, é fundamental para criar rotinas e procedimentos mais adequados às suas necessidades. Mas, afinal de contas, o que é um "projeto"? Existem várias definições para essa palavra, inclusive no dicionário, mas entre elas é que projeto é uma vontade, desejo ou intenção de realizar algo.

É muito comum que relacionemos com algo futuro como, por exemplo, uma viagem ou a compra de um imóvel. Nesse sentido, a gestão de projetos é a aplicação de conhecimentos, de habilidades e de técnicas para a realização de projetos, de forma a garantir que este seja concluído com sucesso.

Em outras palavras, o gerenciamento de projetos tem como principal finalidade garantir que o projeto seja concluído com êxito, em sintonia com as metas e os prazos estabelecidos durante seu planejamento inicial, como custos, prazo e qualidade. É importante ressaltar que existe uma diferença entre processos e projetos.

Podemos entender os processos como ações que constroem a rotina e o funcionamento da organização. Eles dão sustentação ao trabalho e o propósito da equipe, independentemente do ramo ou do porte da empresa. Já os projetos englobam uma série de atividades para um fim específico dentro de um prazo e custo determinados.

Mas como garantir a excelência na gestão de projetos? Existem alguns pontos estratégicos para uma gestão de projetos bem-sucedida, como compreender os desafios que as equipes de cada setor envolvido enfrentam, e também a escolha de um gerente que domine técnicas de planejamento. A escolha uma metodologia de gerenciamento de projetos adequada a sua empresa também influencia diretamente nos resultados.

Conclusão: Uma gestão de projetos eficiente resulta em maior produtividade e, consequentemente, em vantagem competitiva. Um estudo publicado pela Revista Ietec¹ revelou que para 61% dos entrevistados, com uma boa gestão de projetos, há maior comprometimento com objetivos e resultados. Porém, para garantir o êxito de uma operação, dominar competências técnicas e comportamentais é indispensável - mas não basta se concentrar apenas em métodos ágeis, softwares e competências técnicas. É preciso reforçar suas habilidades e capacidades interpessoais, como a liderança, a comunicação e a negociação.

Fonte: http://www.techoje.com.br/site/techoje/categoria/detalhe_artigo/1739

 

Postado em: 12/06/2020 08:26:58

Os empregadores poderão suspender o recolhimento do FGTS com vencimento em abril, maio e junho.

O recolhimento desses meses podem ser pagos de forma parcelada, sem atualização, da multa e encargos.


O parcelamento das competências acima poderá ser feito em até 6 parcelas, a partir de julho de 2020.
Para que o empregador se enquadre nas condições acima será obrigatório entregar GFIP mensal.

 

Fonte: Medida Provisória 927

 

Postado em: 12/06/2020 08:26:20

Pois bem, antes de entrarmos na questão do pedido de demissão durante a suspensão do contrato de trabalho devemos definir o que é uma suspensão temporária do contrato.


O conceito de suspensão temporária do contrato é a cessação da prestação do serviço por parte do empregado e em contrapartida a cessação dos pagamentos do salário por parte do empregador. Por exemplo:


Após os 15 primeiros dias do afastamento por motivo de auxílio-doença previdenciário o empregado terá o contrato suspenso tendo em vista que, enquanto estiver afastado pela Previdência, não trabalhará e também não receberá salário do empregador, Artigos 59 ao 63 da Lei 8.213/1991.


Outro caso de suspensão é a aposentadoria por invalidez, situação em que o empregado se afasta devido sua aposentadoria por invalidez e, nessa situação, não receberá salários do empregador, conforme Artigo 475 da CLT.
Agora quanto a questão central: "O Empregado pode pedir demissão durante a suspensão temporária do contrato de trabalho - MP 936/2020?"


A Lei não regulamentou essa situação o que, via de regra, não poderia ocorrer ainda mais que a MP 936/2020 determinou que o empregador comunique o Ministério de Economia a respeito da suspensão a fim de garantir um auxílio ao empregado que teve o contrato suspenso.


Tendo o empregado então o contrato suspenso receberá um auxílio do Governo para se manter durante esse período de suspensão. Contudo, alguns juristas entendem que o empregado poderia pedir demissão durante o período de suspensão do contrato de trabalho, pois do contrário "haveria uma afronta à liberdade individual do trabalhado" (Maurício Godinho Delgado).


Todavia, tendo em vista a comunicação efetuada ao Ministério de Economia, há de se fazer o retorno deste funcionário da suspensão para que não corra o risco de se ter uma eventual fraude, pois foi informado que o contrato do empregado estaria suspenso até respectiva data, mas durante esse período o emprego deixou de fazer parte do quadro de funcionários da  empresa.
Ademais, o funcionário que tem o contrato de trabalho temporariamente suspenso goza de garantia provisória de emprego, ou seja, possui estabilidade de emprego pelo período equivalente ao acordado para a suspensão, nos termos do Artigo 10 da MP 936/2020.
Concluímos que durante o contrato de trabalho, o empregado não poderá pedir demissão e caso realmente queira ser desligado deverá ter cancelada a suspensão e após isso, requerer a demissão.


Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei 8.213/1991, MP 936/2020, Curso de Direto do Trabalho - Mauricio Godinho Delgado.

 

Postado em: 09/06/2020 15:09:26