A Receita Federal do Brasil anunciou, em 19 de fevereiro, as novas regras para a entrega
do Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2020, que é possível ser feita desde 02
de março.
Algumas mudanças foram anunciadas na Instrução Normativa, porém, não houve ajuste
na tabela para a entrega da declaração, a qual já é considerada defasada em mais de
100%, conforme informa o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática,
isso significa que a quantidade de contribuintes que estariam isentos chegaria a 10
milhões.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, se a tabela
estivesse corrigida pela inflação acumulada, estaria isento da declaração todo cidadão
com renda mensal de até R$ 3.881,65; sendo que o valor atual é de R$ 1.903,38.
Houve promessas de campanha eleitoral, do atual presidente da República, de que o
ajuste para o Imposto teria como piso o valor de cinco salários mínimos, o equivalente
hoje a R$ 5.225,00. Porém, ao longo do ano, ele justificou que a equipe econômica havia
apontado restrições no orçamento para fazer tal correção.
O Sindifisco avalia que a não correção integral da tabela levará à ampliação das
desigualdades, pois, diversos contribuintes, cujos rendimentos tributáveis estão próximos
do piso, ao terem seus salários reajustados, automaticamente estarão obrigados a reter
parte do salário para o Imposto de Renda, sendo que este, não sofreu reajuste de acordo
com a inflação.
Em outras palavras, quando não há reajuste na tabela, o contribuinte percebe o aumento
relativo à inflação em sua vida cotidiana, pagando mais imposto pelos itens inflacionados
e, também, percebe um desconto no seu salário, que foi ajustado pela inflação, e esse
ajuste o enquadrou na tabela para desconto de IR, a qual não foi ajustada.