MEI, são os Microempreendedores Individuais, categoria criada para formalizar empresários autônomos, assegurar alguns direitos à eles, contando com muitas facilidades no processo de adequação às normas vigentes no país, bem como melhores acessos à auxílios como empréstimos junto aos bancos.

 

 

Para manter o registro dentro da categoria, é necessário se adequar à alguns parâmetros, como limite de faturamento anual. O MEI também conta com a possibilidade de registrar um funcionário, o qual poderá receber até um salário mínimo, ou o piso da categoria.

 

 

Para 2022 há previsão de aumento no limite do faturamento, e registro de funcionário, porém, independentemente dessa alteração, é necessário que ele fala o envio dos eventos de SST ao eSocial. Isso porque, conforme orientado pelo próprio eSocial, a legislação não diferencia o empregado do MEI dos demais tipos de empregadores, ou seja, o MEI também possui proteção do Seguro contra Acidentes de trabalho e direito a aposentadoria especial caso haja exposição à agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou associação desses agentes de forma disciplinada pela legislação.

 

 

Sendo assim, caso o MEI tenha empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT, no evento S-2210, bem como prestar as informações devidas nos eventos S-2220 e S-2240.

 

 

Vale destacar que, caso o MEI não tenha empregados, não é necessário enviar informações de SST ao eSocial.

 

Postado em: 21/12/2021 09:22:58

Pix é uma ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central que permite realizar compras e transações com lojas,  um dos meios de transferências mais utilizados pelos brasileiros.

 

Porém, existem algumas dúvidas, como por exemplo:

"Se a transferência foi feita para a conta errada, tem como cancelar?".

 

Veja a seguir!

 

Vale citar que essa transação acontece em, no máximo, 10 segundos, por isso depois de concluída a operação não é possível realizar o cancelamento. O Banco Central afirma que a única maneira de realmente cancelar um Pix é antes de enviá-lo.

 

Fez o Pix para a conta errada? 

 

A sugestão do Banco Central é entrar em contato com o recebedor, solicitando que seja feito a devolução da quantia. 

Lembrando que todas as instituições permitem o reenvio do valor ao pagador sem nenhum custo, sendo essa a melhor maneira para solucionar o problema quando o Pix foi feito para a conta errada. 

 

 

Contudo, há casos em que não é possível fazer contato com o recebedor, infelizmente não há uma maneira oficial de recuperar o dinheiro, fica sujeito apenas ao bom senso da pessoa em realizar o reenvio do Pix de livre e espontânea vontade. 

 

 

Por isso, fique atento ao utilizar essa ferramenta para realizar os pagamentos, que apresenta benefícios como o envio sem nenhum custo, sendo esse um processo bem simples e rápido 

 

 

Para evitar problemas observe sempre os dados do recebedor e dessa forma será possível evitar perca de valores. 

 

Postado em: 21/12/2021 09:14:51

Não é novidade que o eSocial, por ser um programa grandioso, foi dividido por etapas, as chamadas "fases do eSocial". Ainda que tenha havido o adiamento do cronograma de implantação das fases, cada uma delas foi chegando, os envios foram se tornando obrigatório, e a consolidação das primeiras informações enviadas, tornaram-se a base para recepção das informações devidas em fases posteriores. A ideia do envio progressivo de informações se deu, devido a quantidade de informações que não apenas precisam ser geradas e enviadas, elas precisam ser enviadas com qualidade nos dados, veracidade das informações e compatibilidade com as que já compõem as outras bases dos órgãos governamentais. 

A última fase do programa solicita os dados referente à segurança e saúde do trabalhador. 

Ainda que, até então esse era um tema pouco tratado, suas normas sempre foram devidas, independente do porte da empresa. Isso porque essa fase trata normas, práticas e procedimentos criados com objetivo de minimizar ou até mesmo extinguir os riscos ocupacionais de uma organização. 

Assim como das demais fases, a fase de SST não cria regras novas para o eSocial, apenas envia ao programa as informações que já devem ser parte da rotina da empresa no que tange tais obrigações. Vale lembrar que, após a simplificação do programa, a fase passou a contar com apenas três eventos, e são eles: 

 

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho.

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho.

De acordo com o cronograma de implantação do eSocial, a obrigatoriedade por grupos acontece na seguinte sequência:

Grupo 1 : 13 de outubro de 2021

Grupo 2: 10 de janeiro de 2022

Grupo 3 : 10 de janeiro de 2022

Grupo 4 : 11 de julho de 2022 [Quebra da Disposição de Texto]

A Netspeed tem materiais exclusivos a respeito do tema, você pode se aprofundar e se adequar para não perder os prazos, confira nossos conteúdos!

 

 

Postado em: 16/12/2021 10:34:49

Caso ocorra a entrega da ECF fora do prazo estabelecido, é importante regularizar a situação o quanto antes, para evitar que a empresa fique com pendências junto ao fisco, bem como o impedimento de gerar a certificação digital.

Há que se ressaltar que, nesse caso não se trata de retificação onde o contribuinte realizou o envio, e por algum erro ou notificação da Receita Federal, faz se necessário a retificação, que, nada mais é que a substituição de nova ECF, o que independe da permissão da autoridade administrativa. 

Além disso, a ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, realizando a substituição de maneira integral, para todos os fins e direitos, e passará a ser a escrituração ativa na base de dados do Sped.

Contudo, se tratando de ECF fora do prazo de entrega, não será feita a substituição e sim, o envio da escrituração original.

Primeiramente, deverá ser entregue com as informações corretas, e em seguida, será necessário realizar o recolhimento da multa por atraso na declaração.  

Nesse caso destacam-se duas situações básicas: uma consiste em quando o contribuinte observa que não foi realizada a entrega, e outra, quando a Receita Federal faz a verificação e solicita a entrega estabelecendo o prazo para regularização. 

Dessa forma, será entregue a ECF fora do prazo, o procedimento é o mesmo de uma ECF original, onde a sua validação se dará clicando no botão ECF, para validar as informações inseridas, gerar arquivo para entrega e em seguida gravar. Após realizar o procedimento, irá aparecer a mensagem de arquivo gerado com sucesso, assinar a ECF para validação da escrituração, através do certificado digital.

Lembrando que, antes de finalizar é importante verificar se todas as informações estão corretas, e então, estará apto para realizar a transmissão, ao transmitir será gerado a multa por atraso na entrega da ECF.
 
Como será gerado a multa por atraso da ECF?

Ao realizar a transmissão dos arquivos da ECF original em atraso, será exigido o preenchimento do registro Y720 - Informações de Períodos Anteriores, sendo obrigatório no caso do arquivo da ECF, após a data limite de entrega.

Considerando que sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão, proporcionando assim, a regularização da empresa junto à Receita Federal.
A ECF é uma declaração acessória muito importante, é imprescindível que o envio dos dados seja realizado corretamente para evitar problemas como multas e fiscalização dos auditores fiscais.

Por isso, fique atento ao prazo de entrega e a obrigatoriedade desse documento fiscal.
Em casos de dúvida, é importante procurar ajuda de profissionais qualificados para regularização da situação com essa obrigação acessória.

 

 

Postado em: 16/12/2021 08:56:35

Décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito adquirido por todos os trabalhadores, com registro em carteira, que atua sob o regime da CLT.

O pagamento do 13.º equivale ao salário do funcionário, proporcional a quantidade de meses que ele trabalhou durante o ano do recebimento, e o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até a data de 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro.

Assim como outros direitos do trabalhador, o 13.º tem incidência de encargos sociais.

Encargos sociais, podem ser definidos como tributos que estão ligados expressamente à mão de obra contratada para o trabalho. Alguns são descontados do salário do empregado, outros não, porém, independente desse fato, a empresa de pagá-los ao governo, por guias de arrecadação. O objetivo deles, é que sejam revertidos, futuramente, em benefícios ao próprio empregado, ou até mesmo, para proporcionar garantias indiretas, como, por exemplo, quando um funcionário torna-se incapaz de trabalhar, e continua recebendo seu salário, desta vez, pago pelo governo.

Salário, férias e décimo terceiro tem incidência de tais encargos, e sobre o 13.º salário, é os encargos a serem recolhidos diferem para a primeira e segunda parcela, e ficam da seguinte forma:

Na primeira parcela, empresa é obrigada a recolher o FGTS, sendo que o recolhimento é feito da seguinte forma: a empresa considera como base o valor pago de adiantamento, ou primeira parcela, aplicando 8% sobre essa base, lembrando que o resultado dessa aplicação não deve ser descontado do funcionário.

Se for  menor aprendiz, a alíquota é de 2%.

A guia para recolhimento do FGTS será emitida por meio do SEFIP, onde a empresa tem até o dia 7 do mês seguinte como prazo para pagamento.

Na segunda parcela a empresa também efetua o recolhimento do FGTS, onde ela considera o valor total do salário do empregado como base, aplica alíquota de pagamento, e desconta o valor que já foi recolhido na primeira parcela, o recolhimento é feito pela SEFIP, assim como na primeira parcela.

Além do FGTS, também há incidência de INSS, IRRF, quando houver, e a contribuição previdenciária patronal.

O recolhimento dessas contribuições é até o dia 20 de dezembro, e quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

 

Postado em: 14/12/2021 08:46:53