Caro (a) cliente,

Nesta quarta-feira, 24 de junho, será comemorado o dia de São João.

Devido à celebração dessa grande festa brasileira, viemos comunicar que nossa unidade de negócios do estado da Paraíba estará atendendo com equipe reduzida.

Contamos com sua compreensão!

 

"No São João é que eu me lembro o quanto eu amo meu Nordeste!" #VivaSãoJoão!

 

Atenciosamente,

Netspeed Tecnologia em Sistemas

 

Postado em: 24/06/2020 08:43:30

O Ministério da Economia através da Portaria nº 245 prorrogou o vencimento da contribuição previdenciária devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS referente maio de 2020 que vencia em junho de 2020, para novembro de 2020. Esta prorrogação contempla inclusive a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011.  A prorrogação do prazo para recolhimento abrange o PIS e a COFINS do regime cumulativo e não-cumulativo. 
 
Ato legal: Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317)
 


No módulo da Escrita Fiscal para gerar os DARF de PIS e COFINS com a prorrogação conforme prevê a Portaria nº 245 do Ministério da Economia basta ir em: 


 
RELATÓRIOS à TRIBUTOS à GUIAS



1-) Selecionar o imposto que irá gerar o DARF. Por exemplo, PIS.
2-) Alterar o campo do vencimento.
3-) Clicar em IMPRIMIR para gerar o DARF em tela.


Ou ainda, também pode estar gerando o DARF através do caminho CÁLCULOS ? VISUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS.



1-) Clicar na aba IMPOSTOS
2-) Selecionar o imposto que irá gerar o DARF. Por exemplo, PIS.
3-) Clicar em GUIA.

2-) Alterar o campo do vencimento.
3-) Clicar em IMPRIMIR para gerar o DARF em tela.


Observação: O campo DATA PAGAMENTO não deve ser preenchido.


 

 

Postado em: 24/06/2020 08:42:15

O Governo Federal anunciou, por meio da Medida provisória 946/2020, uma nova liberação de saque do FGTS para trabalhadores. O saque é válido para quem tem contas ativas e/ou inativas. Em outras palavras, para quem está registrado atualmente.


O empregador efetua, mensalmente, o depósito equivalente a 8% do salário do trabalhador para o FGTS, nas chamadas "contas ativas", e também, para quem tem saldo de FGTS referente a empregos anteriores ao atual, onde não são feitos mais depósitos que são as "contas inativas".


Dentro desse entendimento, todo trabalhador, com saldo disponível de FGTS, poderá efetuar o saque, no limite máximo de R$ 1.045,00.


É possível consultar o saldo, tanto no site da Caixa Econômica Federal, quanto no aplicativo Caixa FGTS.
Conforme informado pela Agência Câmara de Notícias, a disponibilização do saque baseia-se na Lei do FGTS, que autoriza a retirada de recursos por "necessidade pessoal", cuja urgência e gravidade decorram de desastre "natural".


O calendário para saque foi liberado pelo Governo Federal em 13 de junho, e o mesmo baseia-se na data de nascimento do cidadão. Dentro da tabela disponibilizada, é possível notar duas datas informativas, isso ocorre porque para quem tem conta na Caixa, o valor será disponibilizado antes, e para quem não tem conta, será creditado posteriormente.


Confira abaixo o calendário:

 

 

Postado em: 23/06/2020 14:30:03

Desde Março de 2020 o cálculo do INSS sofreu uma mudança. Mas, o que altera na prática dos cálculos?

Confira:

Quem possui salários mais baixos terão descontos menores e salários mais altos, descontos maiores.

O desconto que era de 8% a 11% do salário passará a ser de 7,5% a 14%, para o setor privado.

Vamos aos exemplos de como ficará o cálculo:

  • Exemplo 1:  

Salário do Trabalhador R$1.039,00 Salário R$1.045,01 X 7,5% = R$78,37 de desconto INSS do Trabalhador.

  • Exemplo 2:

Salário R$1.045,01 x 7,5% = R$78,37
Salário R$2.089.60 - 1039,00 = R$1050,60 x 9 % = R$94,55
Salário R$3.134,40 - 2.089,60 = R$1.044,80 x 12 % = R$125,38
Salário R$3.500,00 - 3,134,40 = R$365,60  x 14 % = R$51,18
(R$78,37+R$94,55+R$125,38+R$51,18 = R$349,48 desconto INSS do Trabalhador.
aproximadamente 9,98 %  sobre o salário de R$3.500,00

Observação: As taxas são progressivas, cobradas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa, assim cada alíquota efetiva diminue e não aumenta, com relação ao cobrado antes da reforma.


Não se esqueça da atualização dos valores para calcular os salários em sua empresa!

 

Fonte: Portal da Previdência Social

 

 

Postado em: 23/06/2020 14:27:43

O modelo de trabalho "Home Office"  começou a ser encarado como um aliado para reter uma mão de obra qualificada, que busca satisfação na carreira e também tempo para se dedicar à família.

É um movimento irreversível, em que todos ganham, principalmente mães, pois no momento atual, onde escolas não estão funcionando, trabalhar e cuidar dos filhos é o mais importante no momento.

Para isso, precisam se organizar com espaços adequados, administrar o tempo específico para o  trabalho, casa, filhos e saúde mental.

Para saúde mental, muitas empresas com trabalhadores em home office, já têm adotado a prática do hot desking - estações de trabalho, compartilhadas, prontas para receber os trabalhadores que ficam em casa, mas decidem trabalhar algumas vezes por semana ou por mês na sede da empresa,  Deste modo, garantindo a possibilidade de compartilhar momentos de descontração e interação com colegas de trabalho.

O artigo " 8 dicas para mães e pais que fazem home office", da Revista Crescer, bem cita:  "Essa oportunidade Home Office para funcionários ( pais/mães), que têm essa possibilidade dizem que, assim, têm acesso ao melhor dos dois mundos".

 


Fonte: Revista Crescer

 

Postado em: 23/06/2020 14:24:34