Desde Março de 2020 o cálculo do INSS sofreu uma mudança. Mas, o que altera na prática dos cálculos?

Confira:

Quem possui salários mais baixos terão descontos menores e salários mais altos, descontos maiores.

O desconto que era de 8% a 11% do salário passará a ser de 7,5% a 14%, para o setor privado.

Vamos aos exemplos de como ficará o cálculo:

  • Exemplo 1:  

Salário do Trabalhador R$1.039,00 Salário R$1.045,01 X 7,5% = R$78,37 de desconto INSS do Trabalhador.

  • Exemplo 2:

Salário R$1.045,01 x 7,5% = R$78,37
Salário R$2.089.60 - 1039,00 = R$1050,60 x 9 % = R$94,55
Salário R$3.134,40 - 2.089,60 = R$1.044,80 x 12 % = R$125,38
Salário R$3.500,00 - 3,134,40 = R$365,60  x 14 % = R$51,18
(R$78,37+R$94,55+R$125,38+R$51,18 = R$349,48 desconto INSS do Trabalhador.
aproximadamente 9,98 %  sobre o salário de R$3.500,00

Observação: As taxas são progressivas, cobradas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa, assim cada alíquota efetiva diminue e não aumenta, com relação ao cobrado antes da reforma.


Não se esqueça da atualização dos valores para calcular os salários em sua empresa!

 

Fonte: Portal da Previdência Social

 

 

Postado em: 23/06/2020 14:27:43

O modelo de trabalho "Home Office"  começou a ser encarado como um aliado para reter uma mão de obra qualificada, que busca satisfação na carreira e também tempo para se dedicar à família.

É um movimento irreversível, em que todos ganham, principalmente mães, pois no momento atual, onde escolas não estão funcionando, trabalhar e cuidar dos filhos é o mais importante no momento.

Para isso, precisam se organizar com espaços adequados, administrar o tempo específico para o  trabalho, casa, filhos e saúde mental.

Para saúde mental, muitas empresas com trabalhadores em home office, já têm adotado a prática do hot desking - estações de trabalho, compartilhadas, prontas para receber os trabalhadores que ficam em casa, mas decidem trabalhar algumas vezes por semana ou por mês na sede da empresa,  Deste modo, garantindo a possibilidade de compartilhar momentos de descontração e interação com colegas de trabalho.

O artigo " 8 dicas para mães e pais que fazem home office", da Revista Crescer, bem cita:  "Essa oportunidade Home Office para funcionários ( pais/mães), que têm essa possibilidade dizem que, assim, têm acesso ao melhor dos dois mundos".

 


Fonte: Revista Crescer

 

Postado em: 23/06/2020 14:24:34

A Receita Federal do Brasil anunciou, em 19 de fevereiro, as novas regras para a entrega
do Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2020, que é possível ser feita desde 02
de março.

Algumas mudanças foram anunciadas na Instrução Normativa, porém, não houve ajuste
na tabela para a entrega da declaração, a qual já é considerada defasada em mais de
100%, conforme informa o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática,
isso significa que a quantidade de contribuintes que estariam isentos chegaria a 10
milhões.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, se a tabela
estivesse corrigida pela inflação acumulada, estaria isento da declaração todo cidadão
com renda mensal de até R$ 3.881,65; sendo que o valor atual é de R$ 1.903,38.

Houve promessas de campanha eleitoral, do atual presidente da República, de que o
ajuste para o Imposto teria como piso o valor de cinco salários mínimos, o equivalente
hoje a R$ 5.225,00. Porém, ao longo do ano, ele justificou que a equipe econômica havia
apontado restrições no orçamento para fazer tal correção.

O Sindifisco avalia que a não correção integral da tabela levará à ampliação das
desigualdades, pois, diversos contribuintes, cujos rendimentos tributáveis estão próximos
do piso, ao terem seus salários reajustados, automaticamente estarão obrigados a reter
parte do salário para o Imposto de Renda, sendo que este, não sofreu reajuste de acordo
com a inflação.

Em outras palavras, quando não há reajuste na tabela, o contribuinte percebe o aumento
relativo à inflação em sua vida cotidiana, pagando mais imposto pelos itens inflacionados
e, também, percebe um desconto no seu salário, que foi ajustado pela inflação, e esse
ajuste o enquadrou na tabela para desconto de IR, a qual não foi ajustada.

 

Postado em: 18/06/2020 14:37:52

Segue abaixo informativo a respeito de paralisações para manutenção, realizadas pela SEF (Secretaria de Estado de Fazenda).


De acordo com a SEF, está programado para ocorrer, ao menos, uma paralisação por mês. A data agendada para manutenção está descrita abaixo, essas interrupções têm como objetivo: a manutenção, adequação e correção de falhas.



Junho:
Das 18h do dia 19/06 às 18h do dia 22/06
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada

Julho
Das 18h do dia 17/07 às 06h do dia 20/07
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada

Agosto
Das 18h do dia 21/08 às 6h do dia 24/08
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada
 
Setembro

Das 18h do dia 18/09 às 6h do dia 21/09
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada

Outubro
Das 18h do dia 16/10 às 6h do dia 19/10
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada

Novembro
Das 18h do dia 13/11 às 6h do dia 15/11
Paralisação: 60 horas - Situação: Agendada

  • Dezembro
    Não haverá paralisação

Lembrando: Além destas paralisações programadas, podem ocorrer outras interrupções em caráter emergencial para ajuste de problemas.


 

 

Postado em: 18/06/2020 14:37:39

Através da MP 927, de 22 de março de 2020, o empregador poderá:

 

  • Antecipar as férias individuais ou coletivas dos colaboradores, mesmo que o período aquisitivo não estiver vencido.
  • Efetuar o pagamento das férias juntamente com salários no quinto dia útil subsequente ao gozo.
  • Pagar 1/3 de férias após a sua concessão, até o vencimento do décimo terceiro salário. 
  • Comunicar o empregado com tempo mínimo de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico. 
  • Incluir trabalhadores no grupo de risco (COVID-19) como prioridade no gozo de férias individuais ou coletivas.
  • Deixar de comunicar o Ministério da Economia e Sindicato referente a férias coletivas.

 

Fonte: Medida Provisória 927

 

Postado em: 18/06/2020 14:36:48