Produtividade, agilidade e eficiência. Estes três vocábulos, têm aparecido de maneira constante, inclusive quando o assunto está ligado a estratégias e a gestão de negócios, pessoas e serviços. Os processos dentro de uma empresa, ajustam um ritmo alinhado para a conclusão das atividades desenvolvidas. O BPO financeiro, tem sido a cereja do bolo, do setor contábil. Acompanhe!


O mercado de maneira geral, está em constante transformação e a tecnologia tem grande participação neste desenvolvimento. Por meio da tecnologia, todas as áreas de negócios ganham mais agilidade e melhores resultados. Assim tem sido ramo Contábil, cada vez mais inserido no mundo digital, o profissional desta área, têm buscado soluções e reinventando a maneira de aplicar a Contabilidade, transformando-a em uma "Contabilidade Construtiva", oferecendo gestões mais assertivas, proporcionando um repertório amplo ao seu cliente.

 

Acesse o blog e veja a matéria completa: http://netspeed.com.br/mais/blog/financeiro/bpo-saiba-como-usar-essa-ferramenta-a-seu-favor/#more-4335

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:49

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicou no início do mês de agosto foi publicado o Ajuste Sinief n.º?16/2020, em que consta a nova tabela de CFOPs, na qual passará a ter validade a partir de 2022.

A tabela atual apresenta ajustes e sofrerá diversas revogações, acréscimos e alterações, inclusive, a maioria dos CFOPs de entradas e saídas de operações de substituição tributária e prestação de serviços de transporte, serão extintas.

Com as alterações previstas pela Confaz, é provável que o controle e monitoramento dessas operações sejam efetivadas através do CST e do CEST.

Para maiores informações, acesse:

 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:34

A Reforma Trabalhista que foi instituída pela Lei n.º 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, teve diversos temas que foram postos para regularização entre funcionários e empresas, uma delas foi a introdução da rescisão por comum acordo.

 

A demissão consensual ou a rescisão por comum acordo como também é conhecida, é o tipo de rescisão onde o funcionário e empregador chegam ao consenso sobre a "quebra"do contrato de trabalho, devendo a empresa pagar apenas parte das verbas rescisórias, essa modalidade de rescisão coloca a seguinte situação: o empregado que deseja sair da empresa busca o empregador e propõe essa saída em comum acordo. Com a empresa concordando, o empregado tem direito as verbas abaixo:

 

I - 50% do aviso prévio, apenas caso seja indenizado. Quando o aviso prévio for trabalhado, será pago integralmente, ou seja, 30 dias.
II - Tem direito a 80% do saldo do FGTS, e a multa do empregador sobre o saldo rescisório de FGTS cai pela metade, tendo de pagar 20%.
III - Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.


Uma importante observação em relação a esta modalidade rescisão por acordo entre as partes, é de que o empregado não terá direito ao recebimento do Seguro Desemprego, conforme artigo 484-A, § 2°, da CLT. Nesta modalidade de rescisão, não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, sendo assim, havendo a dispensa do envio do seguro desemprego WEB, pelo empregador.

 

É importante ressaltar que a rescisão por comum acordo, conforme o descrito no art. 484-A da CLT, deve ocorrer quando houver interesse de ambos (empregado x empregador). Portanto, jamais deverá ser imposta, em especial pela parte empresa.

 

 

 

Fonte: Econet

 

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:17

No dia 3 de setembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria RFB n.º 4.287, que prevê a suspensão do procedimento administrativo de exclusão de contribuintes de parcelamento por motivos de inadimplência até 30 de setembro de 2020.

A medida foi tomada no intuito de ajudar pessoas físicas e pequenas empresas que foram afetados economicamente pela pandemia. Essa foi uma das medidas entra várias tomadas pela Receita Federal.

Entre ela a publicação da Resolução CGSN n.º154/2020 que trata da prorrogação do vencimento de tributos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Por exemplo, para os contribuintes do regime do Microempreendedor Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro.

Infelizmente os micros e pequenas empresas serão mais afetados, oriente seu cliente a seguir as medidas disponíveis para seu regime e situação. Assim será mais fácil passar por essa fase.

 

Postado em: 17/09/2020 14:25:49

A inaptidão do CNPJ acarreta diversas implicações negativas para o contribuinte. Os dados que começaram a ser contabilizados, desde o ano passado, chegaram a marca de 3 milhões de inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que estão inaptos, por ausência de entrega da declaração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por pelo menos, dois exercícios da declaração, entre os anos de 2013 a 2017.

 

Os números chegam a 3.426.251 inscrições, sendo confirmados como inaptos e 116.847 inscrições reverteram a condição de inaptidão com a entrega das declarações omitidas.

 

 

 

A Receita começará a abranger esse processo de inaptidão por ausência de entrega da DCTF entre os anos de 2017 e 2018, da DEFIS, da DASN-SIMEI, do PGDAS, e do ECF.

 

Os contribuintes deverão ficar atentos a essa situação porque, com o CNPJ declarado inapto ocorrerão diversos problemas, entre eles: invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (especialmente instituição financeira), assim como ocasionar o bloqueio de movimentação, encerramento de contas, a anulação de documentos fiscais entre diversas outras situações.

 

Para que isso não ocorra, é preciso entregar a declaração de todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas nos últimos 5 anos. Vale lembrar que, a empresa poderá ser considerada inapta se deixar de entregar quaisquer declarações por dois exercícios consecutivos.

 

Para o contribuinte verificar as omissões das declarações deverão consultar o e-CAC, em "Certidões e Situação Fiscal" nos itens "Consulta Pendências - Situação Fiscal", com relação a declarações que não fazem parte da previdência, ou a "Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar" em relação a declarações previdenciárias.

 

 

O Ato Declaratório Executivo (ADE) da inaptidão será publicado pela Delegacia da Receita Federal no sítio da Receita . 

 

 

Para maiores informações, consulte a matéria oficial em:

https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/fevereiro/receita-federal-declara-inaptidao-de-mais-de-3-milhoes-de-cnpj-1#:~:text=Foram%20declarados%20inaptos%203.426.251,a%20entrega%20das%20declara%C3%A7%C3%B5es%20omitidas.

 

 

Postado em: 17/09/2020 14:23:57