A suspensão de contrato prevista na MP 936 art. 3.º, inciso III convertida na Lei 14.020/2020 foi uma medida das medidas complementares adotadas pelo governo como forma de garantir o emprego e a renda dos empregados durante o estado de calamidade pública. No entanto, essa suspensão temporária do contrato de trabalho trouxe de para o meio trabalhista, de forma não pacífica, diferentes entendimentos sobre o impacto do afastamento na quantidade de avós do décimo terceiro e férias. Na situação do cálculo da Gratificação Natalina (décimo terceiro salário), a legislação define o direito ao avo somente quando o empregado trabalhar ao menos 15 (quinze) dias no mês e é nessa linha de interpretação que o sistema Netspeed trabalha e irá computar valores.

Vamos considerar alguns exemplos práticos:

O empregado teve o contrato de trabalho reduzido em razão da pandemia provocada pelo Covid19, isso vai reduzir a quantidade de avos do décimo terceiro?

Não, conforme está previsto na legislação, o empregado deve ter reduzido seu décimo terceiro e férias somente nos casos em  que não trabalhar ao menos 15 (quinze) dias no mês. Cabe ressaltar que nessa situação o pagamento do décimo terceiro de forma integral pode gerar entendimentos divergentes, uma vez que a redução de salário em 25%, 50% ou 70% do salário do empregado, trouxe, em contrapartida o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda pela União. Nessa situação orientamos cautela aos empregados no sentido de medidas que venham interferir no valor final do pagamento da Gratificação Natalina e o acompanhamento do sindicato representante da categoria ou na ausência deste, o Ministério da Economia.

E como fica a situação do empregado que teve o contrato suspenso em razão da pandemia? "Seu décimo terceiro pode ter o desconto dos meses em que ficou afastado"?

Sim, nessa situação por se tratar de uma paralisação da prestação de serviços e por força da lei 4.090 de julho 1962, §2º Art. 1.º, que determina que o direito ao mês integral será devido se o empregado houver trabalhado uma fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, a empresa pode fazer o desconto dos meses que o empregado ficou afastado durante o ano corrente.

Exemplos:

Esse empregado teve seu contrato suspenso conforme os dados abaixo:

Seu recibo da primeira parcela do décimo terceiro salário será gerado na proporcionalidade de 8/12 avos, isso porquê o empregado não trabalhou ao menos 15 dias nos meses de maio, junho e julho de 2020.

 

O cálculo do valor do décimo terceiro pode ser obtido através pela fórmula:
R$ 1150,00 / 12 * 8 * 50% = 383,33. Importante lembrar que estamos pagando a primeira parcela o décimo terceiro, que deve ser quitada entre os meses de fevereiro e novembro, logo a segunda parcela deve contar com o total de avos trabalhado no ano e deduzir o valor pago na primeira parcela.

Esse próximo exemplo podemos ver um empregado que teve o contrato suspenso no período diferente:

Como podemos observar, o empregado teve o pagamento de 50% do valor do seu salário pois trabalhou um período superior a 15 dias no mês de maio. Nesse caso não há o que se descontar do empregado, ele tem direito integral. 

Dado os exemplos acima podemos observar que o trabalhador com contrato reduzido pode não sofrer a redução do seu direito integral ao décimo terceiro, logo o trabalhador que teve seu contrato suspenso temos uma corrente maior de entendimentos sobre a perda do direito ao avo, visto que o empregado não trabalhou o mês de forma integral ou no mínimo 15 (quinze dias).
 

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm

 

Postado em: 24/09/2020 13:49:15

Produtividade, agilidade e eficiência. Estes três vocábulos, têm aparecido de maneira constante, inclusive quando o assunto está ligado a estratégias e a gestão de negócios, pessoas e serviços. Os processos dentro de uma empresa, ajustam um ritmo alinhado para a conclusão das atividades desenvolvidas. O BPO financeiro, tem sido a cereja do bolo, do setor contábil. Acompanhe!


O mercado de maneira geral, está em constante transformação e a tecnologia tem grande participação neste desenvolvimento. Por meio da tecnologia, todas as áreas de negócios ganham mais agilidade e melhores resultados. Assim tem sido ramo Contábil, cada vez mais inserido no mundo digital, o profissional desta área, têm buscado soluções e reinventando a maneira de aplicar a Contabilidade, transformando-a em uma "Contabilidade Construtiva", oferecendo gestões mais assertivas, proporcionando um repertório amplo ao seu cliente.

 

Acesse o blog e veja a matéria completa: http://netspeed.com.br/mais/blog/financeiro/bpo-saiba-como-usar-essa-ferramenta-a-seu-favor/#more-4335

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:49

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicou no início do mês de agosto foi publicado o Ajuste Sinief n.º?16/2020, em que consta a nova tabela de CFOPs, na qual passará a ter validade a partir de 2022.

A tabela atual apresenta ajustes e sofrerá diversas revogações, acréscimos e alterações, inclusive, a maioria dos CFOPs de entradas e saídas de operações de substituição tributária e prestação de serviços de transporte, serão extintas.

Com as alterações previstas pela Confaz, é provável que o controle e monitoramento dessas operações sejam efetivadas através do CST e do CEST.

Para maiores informações, acesse:

 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:34

A Reforma Trabalhista que foi instituída pela Lei n.º 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, teve diversos temas que foram postos para regularização entre funcionários e empresas, uma delas foi a introdução da rescisão por comum acordo.

 

A demissão consensual ou a rescisão por comum acordo como também é conhecida, é o tipo de rescisão onde o funcionário e empregador chegam ao consenso sobre a "quebra"do contrato de trabalho, devendo a empresa pagar apenas parte das verbas rescisórias, essa modalidade de rescisão coloca a seguinte situação: o empregado que deseja sair da empresa busca o empregador e propõe essa saída em comum acordo. Com a empresa concordando, o empregado tem direito as verbas abaixo:

 

I - 50% do aviso prévio, apenas caso seja indenizado. Quando o aviso prévio for trabalhado, será pago integralmente, ou seja, 30 dias.
II - Tem direito a 80% do saldo do FGTS, e a multa do empregador sobre o saldo rescisório de FGTS cai pela metade, tendo de pagar 20%.
III - Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.


Uma importante observação em relação a esta modalidade rescisão por acordo entre as partes, é de que o empregado não terá direito ao recebimento do Seguro Desemprego, conforme artigo 484-A, § 2°, da CLT. Nesta modalidade de rescisão, não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, sendo assim, havendo a dispensa do envio do seguro desemprego WEB, pelo empregador.

 

É importante ressaltar que a rescisão por comum acordo, conforme o descrito no art. 484-A da CLT, deve ocorrer quando houver interesse de ambos (empregado x empregador). Portanto, jamais deverá ser imposta, em especial pela parte empresa.

 

 

 

Fonte: Econet

 

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:17

No dia 3 de setembro de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria RFB n.º 4.287, que prevê a suspensão do procedimento administrativo de exclusão de contribuintes de parcelamento por motivos de inadimplência até 30 de setembro de 2020.

A medida foi tomada no intuito de ajudar pessoas físicas e pequenas empresas que foram afetados economicamente pela pandemia. Essa foi uma das medidas entra várias tomadas pela Receita Federal.

Entre ela a publicação da Resolução CGSN n.º154/2020 que trata da prorrogação do vencimento de tributos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Por exemplo, para os contribuintes do regime do Microempreendedor Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro.

Infelizmente os micros e pequenas empresas serão mais afetados, oriente seu cliente a seguir as medidas disponíveis para seu regime e situação. Assim será mais fácil passar por essa fase.

 

Postado em: 17/09/2020 14:25:49