O certificado digital é uma credencial que identifica uma entidade, um arquivo que, por meio eletrônico, é utilizado para identificar uma empresa ou pessoa física. Com a informatização das obrigações acessórias, compreende uma das medidas de segurança na identificação e conteúdo de informações prestadas.

Esse reconhecimento ocorre por uma Autoridade Certificadora (AC).

A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) é a infraestrutura brasileira para a Certificação Digital, responsável por normatizar as condições relacionadas ao certificado digital.

Para pessoas físicas, as informações serão provenientes da documentação do seu titular apresentado à autoridade certificadora emissora. Para pessoas jurídicas, constarão informações do CNPJ da pessoa jurídica titular e também da pessoa física responsável pelo uso do certificado.

Já para solicitar e obter o certificado digital, conforme orientação do site da Receita Federal, a pessoa física ou jurídica deverá acessar a página da Autoridade Certificadora da RFB, ou escolher uma das Autoridades Certificadoras habilitadas.

Quanto à aplicabilidade e à utilização dos arquivos usados para assinar documentos e validar transação, provando, dessa forma, sua autoria, a autenticidade e a integridade dos arquivos, existem diferentes aplicações. Vejamos as mais comuns:

1 - Conectividade Social: é o meio obrigatório para enviar as informações ao FGTS e à Previdência Social. É a forma utilizada para trocar informações relacionadas ao FGTS entre a CEF o agente operador e as empresas. Conseguimos, por meio dele, obter extratos das contas vinculadas de FGTS, bem como relatório de inconsistências cadastrais. Dentro do Conectividade Social, damos atenção à Procuração. O Conectividade Social permite ao Empregador outorgar procuração a terceiros, devidamente certificada, delegando poderes para acesso aos serviços disponíveis no portal eletrônico. Uma vez delegados os poderes, o procurador terá acesso a todos os serviços previamente autorizados pelo outorgante, disponíveis no Conectividade;

2 - eSocial: o acesso ao eSocial, em regra, será realizado com o certificado digital. Nesse caso, o certificado digital a ser utilizado no sistema do eSocial deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP - Brasil, devendo, portanto, pertencer à série "A", do tipo A1 ou A3;

Observe algumas diferenças básicas entre os certificados A1 e A3.

O certificado A1 é uma espécie de documento eletrônico instalado diretamente no computador, não necessitando de nenhuma mídia externa para armazená-lo. Sua validade, em geral, é de um ano.

O A3, por sua vez, diferencia-se do A1 em razão da necessidade de que ele seja armazenado em algum dispositivo físico, como token ou cartão. O certificado A3 só pode ser utilizado em um equipamento de cada vez, e a usa validade, em regra, tem validade de três anos.

Assim como no Conectividade Social, o eSocial também possibilita, diretamente através do e-CAC, a partir do uso do certificado digital, outorgar uma Procuração Eletrônica do contribuinte, não sendo necessário o comparecimento a uma unidade da RFB.

3 - RAIS: a partir do ano base 2019, a entrega da RAIS passa a ser exigida por meio de aplicativo próprio para empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoas Físicas, enquadrados no 3.º Grupo do eSocial. Para as demais empresas do 1.º e 2.º grupo do eSocial, há a dispensa do envio das informações à RAIS ano base 2019.

4 - Seguro desemprego: a Resolução CODEFAT n.º 136/2014 implantou o aplicativo Empregador Web, com o qual não é permitido emitir o requerimento do Seguro Desemprego sem o Certificado Digital ICP - Brasil. Para os empregadores sem certificado, deve-se constituir um procurador com certificação, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. Essa procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web.

5 - O eSocial Doméstico permite duas opções de acesso: por código de acesso ou pelo certificado digital.

O usuário que não possui certificado digital pode acessar o programa do eSocial para o Empregador Doméstico a fim de que o código seja gerado.

Para o empregador que não possui recibos de entrega do IR ou título de eleitor, será obrigatório o uso do Certificado Digital.

6 - Matrícula CEI: a aplicabilidade do certificado digital da matrícula CEI estará vinculada ao CAEPF que, por sua vez, se vincula ao e-CPF de titularidade da pessoa física; ou e-CNPJ, se de titularidade da pessoa jurídica.

7 - CAEPF: o certificado digital do CAEPF está vinculado ao e-CPF do titular. O CAEPF, que, a partir de 2019, substituiu o Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) para as pessoas físicas.

8 - CNO: o CNO deve estar ajustado e vinculado no certificado digital para que o acesso às obrigações acessórias possa ser cumprido. O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi criado em substituição à Matrícula CEI de obras.

As matrículas, CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO.

Fonte: Econet editora empresarial

 

 

Postado em: 15/10/2020 14:55:14

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, tornou pública a data de abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 02/2020, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/15.

 

 

A organização da prova será por meio da Consulplan, e as inscrições deverão ser efetuadas somente no site da Consulplan ou no site do CFC, solicitadas no período entre 14h00min do dia 22 de setembro de 2020 e 16h00min do dia 22 de outubro de 2020, observado horário oficial de Brasília (DF).

 

Além disso, é também necessário efetuar o pagamento da taxa fixada no valor de R$ 50,00, que deverá ser paga via boleto bancário, até o dia 23 de outubro de 2020. 

 

A prova será aplicada por meio da modalidade on-line, no dia 08 de novembro de 2020 (domingo), no turno da manhã, de 9h30 às 14h00 observado horário oficial de Brasília (DF).

 

Saiba Mais em:

DOU. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-exame-de-suficiencia-n-2/2020-278488745. Acesso em 28 de setembro de 2020.

 

Estratégia. Edital Exame CFC 2020.2: URGENTE! PUBLICADO!. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/edital-exame-cfc-2020-2/. Acesso em 28 de setembro de 2020.

 

Postado em: 13/10/2020 15:00:54

Você com certeza já deve ter se deparado com uma situação assim. Se não foi com você tenho certeza que algum amigo ou colega irá se identificar. 

 

Um exemplo que ofereço é o de um carro. Vamos supor que você sempre verifica o nível de água ou fluido do seu carro, porque é muito importante para manter o bom funcionamento. Se você parar de verificar, o que irá ocorrer? Em algum momento o líquido estará abaixo do nível recomendado e surgirão problemas no sistema de refrigeração do motor. Consequentemente, não seu carro nãp estará disponível. Logo,  terá que desembolsar uma grana para o conserto. E claro, perder o seu precioso tempo. 
Imagina, se estiver indo para o trabalho então... esquece! E tudo isso porque você não fez a verificação periódica. 

 

A lógica do carro é exatamente a mesma com o seu computador, ele também precisa de cuidados para continuar a desempenhar a sua função.

 


E para não ser "pego" de surpresa, também é necessário realizar a manutenção preventiva do mesmo. Diferente da manutenção corretiva (que corrige o problema), a preventiva, notifica e antecipa o problema.


 
Abaixo citarei alguns itens essenciais de preventiva, como:
 
 
Hardware:

Remoção do excesso de poeira;

Limpeza e lubrificação dos coolers;

Troca da pasta térmica, processador e demais peças que necessite;

Verificação dos cabos, seu estado e se estão em um lugar seguro;

Atualização de hardware caso necessário.

Software:

Verificação e remoção de vírus;

Limpeza de arquivos temporários;

Atualização do sistema operacional e de softwares;

Testes de memória; 

Análise e desfragmentação do disco rígido;

Verificação de temperatura do hardware;

Backups de arquivos e sistemas.

 

Seguindo estas etapas em um período de seis em seis meses, será o ideal para garantir a qualidade da sua máquina e de sua vida útil.

 

Caso contrário, exigirá maior disponibilidade de tempo para ser resolvido a situação, trazendo atrasos nos projetos e nas suas rotinas diárias.

 

Postado em: 13/10/2020 14:55:45

A Portaria SEF nº 177/2020 determinou que a partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual inicia o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime "débito e crédito".

 

 

A substituição da DAPI 1 em definitivo e a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime "débito e crédito", ocorrerá a partir de 1º de julho de 2021, começando pelos contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.

 

 

Já a partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED.

 

 

Para maiores informações acesse:

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.08.31_dapi/

 

Postado em: 13/10/2020 14:33:14

Já ouviu falar no programa Jovem Aprendiz?

Preparamos uma matéria que vai te deixar inteirado sobre o assunto, venha conferir.

 

Já ouviu falar no programa Jovem Aprendiz?

Preparamos uma matéria que vai te deixar inteirado sobre o assunto, venha conferir.

Quando paramos para pensar no primeiro emprego, várias dúvidas surgem, será que vou conseguir? Será que vou dar conta do serviço? Vou ser efetivado? Entre outras devido à falta de experiência e a pouca idade, poucos jovens tem uma real chance de trabalho. 

 

Por isso, com o objetivo de estimular o primeiro emprego e a formação profissional, o programa Jovem Aprendiz foi criado em 2000, para jovens de 14 a 24 anos, sendo uma ótima oportunidade para ganhar experiência e sair na frente em futuros recrutamentos e seleções. 

 

O que é preciso para ser um jovem aprendiz? 

É necessário ter entre 14 a 24 anos, estar cursando ou já ter concluído a escola e também frequentar o curso técnico conveniado com a empresa como: Escola Técnica ou Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), relacionado à atividade que desempenhar enquanto estiver contratado. 

 

Diferenças entre estagio e jovem aprendiz

"O Jovem Aprendiz é regido pela CLT. Já o estágio tem uma lei própria, não é CLT e, portanto, não tem vínculo empregatício. É uma atividade educacional. O estágio não é laboral, diferente do aprendiz, que exerce a prática na empresa e teoria fora da empresa", explica Eduardo de Oliveira, Superintendente Educacional do Centro de Integração Empresa- Escola (Ciee).  

 

Critérios

Segundo Art. 429. "Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional." (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000) 

 

É possível trabalhar mais de uma vez como aprendiz? 

Sim, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos como aprendiz. 

 

Qual a jornada de trabalho do Jovem Aprendiz?

A jornada de trabalho é de 6 horas, caso tenha concluído o ensino fundamental é possível estender para 8 horas diárias, desde que estejam incluídas as horas para a aprendizagem teórica, não podendo fazer horas extras ou trabalho noturno. 

Qual o salário de aprendiz? 

Aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora (observando-se, caso exista, o piso estadual), vale transporte, 13° salário e férias, sendo que elas devem coincidir com as férias escolares. 

A empresa ganha? 

Sim, a empresa tem incentivos fiscais na contratação de aprendizes: Pagamento de apenas 2% de FGTS; É dispensada do aviso prévio remunerado; Não precisara pagar a multa rescisória.

 

Fonte: https://economia.uol.com.br/empregos-ecarreiras/noticias/redacao/2019/12/05/como-fuciona-programa-jovem-aprendiz.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm

 

Postado em: 08/10/2020 14:22:34