A Portaria SEF nº 177/2020 determinou que a partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual inicia o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime "débito e crédito".

 

 

A substituição da DAPI 1 em definitivo e a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime "débito e crédito", ocorrerá a partir de 1º de julho de 2021, começando pelos contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.

 

 

Já a partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED.

 

 

Para maiores informações acesse:

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.08.31_dapi/

 

Postado em: 13/10/2020 14:33:14

Já ouviu falar no programa Jovem Aprendiz?

Preparamos uma matéria que vai te deixar inteirado sobre o assunto, venha conferir.

 

Já ouviu falar no programa Jovem Aprendiz?

Preparamos uma matéria que vai te deixar inteirado sobre o assunto, venha conferir.

Quando paramos para pensar no primeiro emprego, várias dúvidas surgem, será que vou conseguir? Será que vou dar conta do serviço? Vou ser efetivado? Entre outras devido à falta de experiência e a pouca idade, poucos jovens tem uma real chance de trabalho. 

 

Por isso, com o objetivo de estimular o primeiro emprego e a formação profissional, o programa Jovem Aprendiz foi criado em 2000, para jovens de 14 a 24 anos, sendo uma ótima oportunidade para ganhar experiência e sair na frente em futuros recrutamentos e seleções. 

 

O que é preciso para ser um jovem aprendiz? 

É necessário ter entre 14 a 24 anos, estar cursando ou já ter concluído a escola e também frequentar o curso técnico conveniado com a empresa como: Escola Técnica ou Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), relacionado à atividade que desempenhar enquanto estiver contratado. 

 

Diferenças entre estagio e jovem aprendiz

"O Jovem Aprendiz é regido pela CLT. Já o estágio tem uma lei própria, não é CLT e, portanto, não tem vínculo empregatício. É uma atividade educacional. O estágio não é laboral, diferente do aprendiz, que exerce a prática na empresa e teoria fora da empresa", explica Eduardo de Oliveira, Superintendente Educacional do Centro de Integração Empresa- Escola (Ciee).  

 

Critérios

Segundo Art. 429. "Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional." (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000) 

 

É possível trabalhar mais de uma vez como aprendiz? 

Sim, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos como aprendiz. 

 

Qual a jornada de trabalho do Jovem Aprendiz?

A jornada de trabalho é de 6 horas, caso tenha concluído o ensino fundamental é possível estender para 8 horas diárias, desde que estejam incluídas as horas para a aprendizagem teórica, não podendo fazer horas extras ou trabalho noturno. 

Qual o salário de aprendiz? 

Aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora (observando-se, caso exista, o piso estadual), vale transporte, 13° salário e férias, sendo que elas devem coincidir com as férias escolares. 

A empresa ganha? 

Sim, a empresa tem incentivos fiscais na contratação de aprendizes: Pagamento de apenas 2% de FGTS; É dispensada do aviso prévio remunerado; Não precisara pagar a multa rescisória.

 

Fonte: https://economia.uol.com.br/empregos-ecarreiras/noticias/redacao/2019/12/05/como-fuciona-programa-jovem-aprendiz.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm

 

Postado em: 08/10/2020 14:22:34

Trabalhar de qualquer ambiente, com segurança, garantir o desempenho com vasta fluidez na transferência de dados, é sinônimo de tranquilidade. O trabalho  remoto, não é uma grande novidade, porém as alterações na rotina, por conta da pandemia, nos trouxe uma nova realidade e que para muitos, assim permanecerá.


Mas, como trabalhar com segurança e não perder a qualidade ao utilizar alguns sistemas?


O sistema Anydesk, entrega ao usuário, diversas funcionalidades que otimizam resultados satisfatórios. Porém, algumas dúvidas existem, e uma delas é:

Como reiniciar o Anydesk?

Acompanhe o passo a passo:

 

Na bandeja do sistema Windows:

Clique para visualizar os ícones ocultos que ficam na bandeja do seu Windows, assim você terá acesso ao ícone do Anydesk.

Clique com o botão direito sobre o ícone do Anydesk e selecione a opção Finalizar

 

Feito isto, o seu Anydesk será fechado, bastando apenas reabri-lo utilizando o ícone do Anydesk existente no seu Desktop (Área de trabalho). Ponto, Anydesk reiniciado com sucesso!

 

Viu como é simples?!

Agora é só seguir as orientações e utilizar o sistema. Até a próxima dica!

 

Postado em: 08/10/2020 14:20:26


O que é desvio de função?

É quando o trabalhador executa atividades distintas daquelas para as quais foi contratado. Acontece em todos os regimes de trabalho, dos efetivos aos temporários e até na terceirização de serviços.
 
 
Quando é considerado desvio de função?

O desvio de função se caracteriza quando o funcionário é obrigado a exercer a função de um outro cargo, prejudicando outro empregado ou quando o empregador exige que o funcionário exerça uma nova função que não esteja no seu contrato trabalhista.

 


O que fazer em caso de desvio de função?

Caso haja a necessidade de alterar a função do trabalhador, há formas de fazer isso com segurança jurídica. Uma delas é a promoção do empregado a outra função, de nível hierárquico superior àquela que exerce atualmente. Neste caso, o salário deve ser compatível com a nova função e a alteração deve constar na CTPS.

 

Postado em: 08/10/2020 14:10:51

No dia 2 de outubro de 2020, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.503 que zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, como também luvas e termômetros clínicos.

Segundo o decreto, está medida emergencial tem como objetivo de diminuir o custo tributário de itens usados na prevenção e no combate do coronavírus. A previsão para restabelecer as alíquotas é 1º de janeiro de 2021.

Somente nesta medida, a renúncia fiscal será de R$643,05 milhões, durante o seu período de vigência e por ser um tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias. 

Caso você tenha em sua carteira de clientes, indústria que se enquadram nos requisitos, verifique como está sendo a tributação do IPI e os informe sobre os prazos.

 

Postado em: 06/10/2020 14:40:49