A partir de maio de 2021 foram liberados os eventos periódicos para o terceiro grupo do eSocial, e, ainda que a data oficial tenha sido 20 de maio, após suspensão dos envios para análise da Dataprev, as informações contidas nos eventos devem levar em consideração o mês completo de maio.
Mas afinal, você sabe quais eventos são entregues nessa fase, e quais informações são enviadas neles?
Vamos verificar todos eles nesse artigo!
Essa fase merece muita atenção, pois ela contém muitos detalhes, e informações que sofrem impactos das enviadas anteriormente, bem como causam impactos nas próximas.
Os eventos dela são:
S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social:
Este evento deve ser utilizado pelo declarante para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
S-1210- Pagamentos de Rendimentos:
Nesse evento deve constar as informações relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício.
S-1260 - Comercialização de produção rural pessoal física
Aqui é levado os dados relativos à comercialização da produção rural, prestadas pelo produtora rural pessoa física e pelo segurado especial, e nesse caso quem envia o evento é o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, quando comercializarem sua produção ou nos casos definidos pela legislação pertinente em que ocorre o fato 139 gerador da contribuição social previdenciária.
S-1270 - Contratação de trabalhadores avulsos não portuários
Como o próprio nome do evento sugere, nesse aquivo são informados os dados referentes aos serviços prestados por trabalhadores avulsos não portuários.
S-1280 - Informações complementares aos eventos periódicos:
A contribuição previdenciária é calculada pelo eSocial com base nas informações dos trabalhadores, por isso, todas as informações que afetarem esse cálculo precisam ser enviadas, como é o caso da desoneração da folha, e atividades concomitantes das empresas do Simples Nacional com tributação previdenciaria substituida e não substituida.
Tais informações são enviadas no S-1280 para que o eSocial realize o cálculo das devidas contribuições previdenciária patronal.
Esse evento é devido aos contribuintes que estiverem enquadrados na desoneração da folha, e por meio do evento devem informar o indicativo e o percentual da contribuição patronal e ser aplicado sobre as remunerações pagas, conforme a classificação tributária informada no evento S-1000.
S-1298 - Reabertura de eventos periódicos:
Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou enviar novos eventos periódicos.
S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos:
O momento onde é feito o encerramento de um período ocorre após realização de todas as movimentações de uma determinada competência, e enviá-las ao eSocial.
Por meio desse evento são consolidadas todas as informações que foram enviadas do evento S-1200 ao S-1280.
A recepção desse evento pelo eSocial indica que foram totalizadas as bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores, assim como as demais informações relativas aos fatos geradores de contribuição social previdenciária e a outras entidades e fundos, o que possibilita a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.