Foi publicada, hoje, dia 02/07/2021, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial da Previdência do Trabalho, com a Receita Federal Brasileira, nº 71, que define um novo cronograma para a implantação do eSocial.

 

A possibilidade de alteração, que já vinha sendo cogitada desde a suspensão da entrada do leiaute da versão simplificada do programa, o S-1.0, hoje foi declarada oficialmente.

 

A mudança abrange todos os grupos, no que diz respeito aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador, à última fase de implantação do programa e ao que tange o grupo 4 - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais. O impacto se deu em todas as fases.

 

Confira, abaixo, como ficou o novo cronograma e como a sua empresa será afetada.

Obs.: arraste a barra inferior para visualizar a tabela do cronograma por completo.

 

Postado em: 02/07/2021 10:53:32

Segundo o cronograma da versão simplificada do eSocial, o Grupo 1 deveria começar a enviar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho na última semana, na data de 8 de junho. Porém, devido a problemas internos, a DataPrev decidiu adiar a entrada do leiaute na versão simplificada e, em consequência disto, o cronograma de implantação também sofreu alterações.

A recepção dos eventos só será possível já na versão simplificada, conforme informado pelo Governo.
O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

Outro ponto de atenção são os eventos da terceira fase, para o terceiro grupo. Ou seja, os eventos da folha de pagamento que passaram a ser devidos em maio/2020, para os quais não houveram alterações no cronograma.

 

Postado em: 29/06/2021 09:20:46

A partir de maio de 2021 foram liberados os eventos periódicos para o terceiro grupo do eSocial, e, ainda que a data oficial tenha sido 20 de maio, após suspensão dos envios para análise da Dataprev, as informações contidas nos eventos devem levar em consideração o mês completo de maio.
Mas afinal, você sabe quais eventos são entregues nessa fase, e quais informações são enviadas neles?

Vamos verificar todos eles nesse artigo!

Essa fase merece muita atenção, pois ela contém muitos detalhes, e informações que sofrem impactos das enviadas anteriormente, bem como causam impactos nas próximas.
Os eventos dela são:

S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social:
Este evento deve ser utilizado pelo declarante para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
S-1210- Pagamentos de Rendimentos:
Nesse evento deve constar as informações relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício.

S-1260 - Comercialização de produção rural pessoal física
Aqui é levado os dados relativos à comercialização da produção rural, prestadas pelo produtora rural pessoa física e pelo segurado especial, e nesse caso quem envia o evento é o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, quando comercializarem sua produção ou nos casos definidos pela legislação pertinente em que ocorre o fato 139 gerador da contribuição social previdenciária.

S-1270 - Contratação de trabalhadores avulsos não portuários
Como o próprio nome do evento sugere, nesse aquivo são informados os dados referentes aos serviços prestados por trabalhadores avulsos não portuários.

S-1280 - Informações complementares aos eventos periódicos:
A contribuição previdenciária é calculada pelo eSocial com base nas informações dos trabalhadores, por isso, todas as informações que afetarem esse cálculo precisam ser enviadas, como é o caso da desoneração da folha, e atividades concomitantes das empresas do Simples Nacional com tributação previdenciaria substituida e não substituida.
Tais informações são enviadas no S-1280 para que o eSocial realize o cálculo das devidas contribuições previdenciária patronal.
Esse evento é devido aos contribuintes que estiverem enquadrados na desoneração da folha, e por meio do evento devem informar o indicativo e o percentual da contribuição patronal e ser aplicado sobre as remunerações pagas, conforme a classificação tributária informada no evento S-1000.

S-1298 - Reabertura de eventos periódicos:
Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou enviar novos eventos periódicos.

S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos:
O momento onde é feito o encerramento de um período ocorre após realização de todas as movimentações de uma determinada competência, e enviá-las ao eSocial.
Por meio desse evento são consolidadas todas as informações que foram enviadas do evento S-1200 ao S-1280.
A recepção desse evento pelo eSocial indica que foram totalizadas as bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores, assim como as demais informações relativas aos fatos geradores de contribuição social previdenciária e a outras entidades e fundos, o que possibilita a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.

 

Postado em: 15/06/2021 09:06:51

DAE, é o documento de arrecadação do eSocial, e é utilizado para pagar tributos federais e encargos trabalhistas do empregador doméstico. A implantação dele ocorreu em outubro de 2015, e desde então todos os encargos trabalhistas do empregado doméstico são pagos por meio dessa guia.


O DAE é emitido diretamente pelo eSocial, de acordo com as informações relativas ao emprego doméstico registrado no sistema.
O responsável pela emissão e pagamento da guia é o empregador doméstico ou até mesmo algum representante legal, sendo que tanto o empregador quanto o empregado precisam estar previamente registrados no eSocial, para que a guia possa ser emitida e paga.


Para emissão do DAE, basta acessar o portal do esocial ou ultilizar o aplicativo disponível  para dispositivos móveis.
Dentro da opção escolhida, a emissão da guia é gratuita e o atendimento é imediato.


O eSocial disponibiliza também, um serviço de orientação, que pode ser acessado pelo caminho https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/orientacoes , para empregador doméstico.

 

Postado em: 10/06/2021 08:54:38

A terceira fase do terceiro grupo do eSocial, ou seja, os eventos periódicos, de folha de pagamento foram bloqueados para recebimento em 14/05 em virtude da necessidade de uma análise por parte dos desenvolvedores do leiaute S-1,0, ou seja, da versão simplificada do eSocial.

 


Segundo os mesmos, o leiaute poderia impactar em outras movimentações trabalhistas, prejudicando assim os trabalhadores brasileiros, sendo assim, a entrada do leiaute prevista para maio foi suspensa, bem como o recebimento da terceira fase para o terceiro grupo.

 


A entrada do novo leiaute, que trará a eliminação de muitos campos, a flexibilização do recebimento dos eventos, bem como outras vantagens visando a simplificação do eSocial ainda não teve uma nova data definida, porém, os eventos periódicos já podem voltar a ser enviados normalmente, na versão 2.5, consolidada na nota técnica 20/2020.

 


Vale lembrar que a entrada dos eventos periódicos se deu em 10 de maio, considerando fatos geradores do mês todo, e ainda que a folha de pagamento tenha prazo para envio até 15 de junho, outros eventos, como desligamento ocorridos a partir de 1 de maio devem ser enviados.

 

Postado em: 08/06/2021 08:47:06