Muitos se perguntam: O que é nuvem, ou ainda, o que consigo deixar em nuvem?

Nos tempos modernos, presenciamos diversos tipos de ameaças ligadas a parte de tecnologia, sejam elas ligadas a vírus, problemas físicos (queimar um componente), roubo ou furto. Além de ameaças, temos limitações, como, por exemplo, computadores antigos, defasados, que traz uma experiência lenta e muitas vezes aborrecedora para quem precisa de agilidade nas funções do dia a dia ligado à T.I (Tecnologia da Informação).

O conceito de nuvem nada mais é do que tirar toda esta limitação e riscos, ou ainda pode-se dizer que se tira a responsabilidade da pessoa que tem a posse deste ambiente (no modelo de Software como serviço), mediante a problemas ligados a dados, que será abordado a seguir.

Dados no HD:

Como sabemos, todos os computadores convencionais dispõem de um Disco Rígido (conhecido pelo seu acrônimo em inglês HD - Hard Disk), que é um componente interno do computador, e estes são o "cérebro" do computador, que armazenam todos os dados (fotos, documentos, arquivos pessoais, em geral) das pessoas que o utilizam, e perdê-lo significa um desastre, pois se este dispositivo queima, ou apresenta mau funcionamento, toda informação contida nele é perdida ou corrompida.

Além disso, caso algum vírus infecte o computador, eles podem sequestrar informações destes dispositivos (criptografando arquivos com senha, exigindo valores para devolvê-los).

Dados em nuvem:

O conceito de nuvem possui vários entendimentos, mas o principal que queremos trazer neste artigo é referente ao 'backup' e armazenamento de dados\sistemas na nuvem.

Tirando os seus dados do HD e passando para a nuvem, isto não ficará mais armazenado no HD, e sim em um "Servidor Online", atualmente temos várias opções ao nosso dispor, como, por exemplo: Google Drive, One Drive, Dropbox, etc.

Assim, caso alguma coisa aconteça com seu HD, você não perde estes dados armazenados online, podendo recuperá-los por meio de download.

Esta forma de armazenamento é muito utilizada por escritórios de contabilidade, pois existem diversos arquivos gerados, como obrigações fiscais, que precisam obrigatoriamente serem armazenados por longos prazos, para fins de fiscalização. Desta forma, você pode imaginar o tamanho da dor de cabeça, caso perca-os devido a problemas técnicos com o computador.

Sistemas convencionais:

São programas instalados em seu computador, e logicamente ficam armazenados no HD, e conforme você utiliza, vai alimentando uma base de dados, e caso esta seja danificada ou perdida, todo conteúdo do sistema se perde junto a ela.

Utilizando sistemas convencionais (temos como exemplo os sistemas da Netspeed), é muito importante ter uma rotina de segurança, efetuando backups e salvando estes arquivos gerados em um dispositivo externo ou armazenamento em nuvem (Pen Drive, HD Externo, Armazenamento em nuvem, etc.), pois caso sofra alguma ocorrência técnica que gere perdas, consegue-se recuperá-lo por meio destes arquivos de backup armazenados "em outro lugar".

Outro ponto importante a destacar é que não há "mobilidade", pois como está instalado no computador, só consegue abrir aquele sistema e usar os dados inseridos, naquela máquina específica (ou através de uma rede local interna).

Sistema em nuvem:

São programas que não ficam instalados totalmente no computador, e nesta categoria de sistema, temos dois principais tipos:

Bancos de dados em nuvem:

Utilizando bancos de dados em nuvem, o programa em si, é instalado no computador (HD) do usuário, e este acessa uma base de dados em nuvem (somente o arquivo que contém suas informações fica em nuvem), assim você possuirá mais segurança, caso algo aconteça com o computador, mas ainda continua com a limitação de ficar "preso" a máquina que o sistema está instalado, não tendo mobilidade para acessar de qualquer lugar.

Software como um Serviço (SaaS):

Este é o modelo ideal de sistema em nuvem, pois agora sim, nada fica no computador, é tudo instalado em um servidor online (como você não o vê, por isso pode ser denominado também um servidor em "nuvem"), onde não há riscos de infecção por vírus (pois é gerenciado por uma equipe especializada), não há risco de danos físicos (pois no local onde ficam estes servidores, contam com uma estrutura especializada para que não ocorram interrupções e nem perdas), e o usuário, acessa por meio de um Launcher (termo em inglês que significa "Lançador"), mas podemos traduzi-lo para a linguagem popular como "o aplicativo que lhe conectará com a nuvem", desta forma ,tendo este Launcher, em qualquer computador, você ira acessar seus dados que estão em nuvem.

Desta forma, tira-se a responsabilidade do usuário em ter um ambiente propício para armazenar e zelar pelos dados, e transfere-se toda esta responsabilidade para quem presta o serviço, que garantirá disponibilidade, gerência e suporte no ambiente em nuvem, eliminando gastos com técnicos de informática e aparelhagem necessária para desempenhar isto de forma convencional.

Vale lembrar que, para utilização de tecnologias em nuvem, é imprescindível ter uma conexão de internet banda larga estável, pois estes precisam ter comunicação em tempo real com os serviços online, caso a internet caia ou oscile, a experiência pode ser prejudicada até que a conexão normalize.

Gostou do conceito de Dados e Sistemas em nuvem?

Temos uma ótima notícia, a Netspeed Tecnologia em Sistemas lançou recentemente o próprio serviço SaaS, o NetCloud. Onde os sistemas passam a ficar 100% em nuvem de forma que nossos clientes não tenham mais que se preocupar com estas ameaças e nem fiquem limitados ao ambiente de trabalho (escritório), podendo acessar de casa, dos seus próprios clientes, de onde quer que você desejar!

Tudo isto é disponibilizado por meio da plataforma Azure, um serviço da Microsoft que dispõe de um datacenter de alto nível, garantindo qualidade e disponibilidade 24h, com segurança e um servidor online totalmente dedicado para cada cliente. Isto, significa que você vai desfrutar de forma exclusiva do seu servidor em nuvem que será gerenciado somente pela nossa equipe e isto garante que nada nem ninguém irá prejudicar seus trabalhos, manipulando dados, instalando programas, nada. De forma que o usuário, cliente Netspeed, apenas abra o Launcher, conecte-se ao serviço, e use os seus sistemas de onde quer que seja!

Ficou interessado? Acesse o site da Netspeed e solicite a sua demonstração!

http://netspeed.com.br/netcloud

 

Postado em: 17/12/2020 14:20:28

No início do mês de dezembro foi  no site oficial do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), a versão 2.7.0, com as alterações do leiaute 015.

 

A publicação ocorreu em 04/12/2020, no qual foi disponibilizada a versão 2.7.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2021.

 

Você pode ter acesso ao Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd 

 

Vale lembrar que, a versão 2.6.9 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2020. Após esse prazo, a partir de 1º de janeiro de 2021, será válido apenas a versão 2.7.0.

 

 

Veja mais detalhes no portal oficial do Sped.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5676

 

Postado em: 15/12/2020 10:56:10

O Fundo de Garantia por tempo de serviço, é um dos principais direitos garantidos ao trabalhador que atua com carteira assinada. O Depósito do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, o qual considera o salário do empregado como base para aplicação da alíquota de 8%, o valor resultante dessa multiplicação é enviado para a Caixa Econômica Federal, e o trabalhador tem acesso a ele em momentos específicos.

 

 

O FGTS foi criado com o objetivo de assegurar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados sob regime CLT, e o percentual aplicado ao salário dele para recolhimento é de responsabilidade exclusiva do patrão, o valor do depósito não pode, em hipótese alguma, ser descontado do salário do funcionário.

 

Vale lembrar que, os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, ele também é feito quando há o pagamento de férias e abono, décimo terceiro, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.

 

Considerando que o objetivo do fundo é assegurar estabilidade ao beneficiário, existem algumas situações onde o mesmo tem acesso ao benefício, parcial, ou total, e são elas:

 

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do Trabalhador avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque de aniversário;
  • Saque emergencial.

 

O último item mencionado, tem previsão legal apenas para o ano de 2020, pela pandemia de corona vírus, os demais são possíveis, quando atendidos os pré-requisitos estipulados por eles mesmos.

 

Quando enquadrados nos critérios de saque, o mesmo deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal, com os documentos pessoais, além da carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS, e o comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.



 

 

Postado em: 15/12/2020 10:54:21

Já aconteceu com você de perder dados muito importantes em seu computador? Informações que levaram meses e até anos de trabalho duro? Relatórios de trabalho, informações de clientes e bases de dados difíceis demais de serem recuperadas novamente. 

Todos nós certamente possuímos dados no computador que são de extrema importância e que não podem ser perdidos de forma alguma. Fazer o devido backup automático feito regularmente é fundamental para uma segurança de dados e de informações coletadas por muito trabalho e dedicação. Evitando situações estressantes e possuindo aquele retrabalho desnecessário. 
 
Saiba agora mesmo como fazer o backup em nossos sistemas e evitar de perder:

Dentro de cada sistema Netspeed, tem a funcionalidade de cópia de segurança, que salva todos os dados do sistema até o momento da criação. Recomendamos que sejam salvos em um Pendrive, HD externo ou em algum sistema de arquivos em nuvem, para que se der algum problema em seu computador não perca esses backups feitos.

 

Passos de como fazer o backup

1. Abrir o sistema e seguir o caminho Utilitários > Cópia de segurança > Efetuar cópia

 

2. Irá apresentar uma tela alertando que os todos os outros sistemas precisam estar fechados, clique em sim (com todos os sistemas fechados)

 

3. Irá abrir uma tela para selecionar o destino, selecione o local que deseja salvar e clique em Efetuar Cópia

 

4. Aguarde o processo e a mensagem de conclusão do backup e pronto, o backup foi concluído e já contém todos os dados do sistema até o momento

 

Para automatizar esta rotina de backups e não ter que parar seu serviço para efetuar esses passos em cada sistema, temos nosso sistema Netbackup, que faz de forma automática um backup geral de todos os sistemas e envia para nosso servidor sem você precisar parar de trabalhar. Nele pode ser configurado até 4 backups diários para não se preocupar se ocorrer algo em seu computador, pois teremos uma cópia do backup salva online com este sistema!

 

Postado em: 15/12/2020 10:52:50

A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.996/2020 (DOU de 07/12) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Medida trouxe novas regras e novo cronograma de entrega da obrigação.

 

Referente ao prazo de início de entrega da EFD-Reinf, confira como ficou o cronograma:

 

2º Grupo: compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

 

3º Grupo: compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV da Instrução Normativa nº 1.701/2017, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021;

 

4º Grupo: compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (oito) horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

 

Além de trazer novo cronograma de entrega para o terceiro e quarto grupo, a Instrução Normativa nº 1.996/2020 alterou informações contidas no art. 2º da Instrução nº 1.701, que trata de quem está obrigado entregar a EFD-Reinf,

 

 

Fonte: IN RFB ?Nº?1996 ?-? 2020 (fazenda.gov.br)

Receita Federal divulga Novo Cronograma de entrega da EFD-Reinf do 3º e 4º grupo (sigaofisco.com.br)

 

Postado em: 10/12/2020 15:39:26