Publicada tabela de alíquota progressiva para desconto do INSS.

Foi publicado em 13/01/2021 no Diário Oficial da União, SEPRT/ME n.º 477/2021 a portaria que reajusta os benefícios pagos pelo INSS, bem como a tabela dos salários de contribuição para o ano de 2021.

 

Desde 2020, quando aplicadas as alterações oriundas da Reforma da Previdência, a forma de contribuição passou a ser calculada conforme alíquota progressiva, e na segunda semana de janeiro ficaram definidos os novos valores para cada faixa de desconto do contribuinte.

 

Também ficou estabelecido, por essa mesma portaria o ajuste dos benefícios que são pagos pelo INSS.

Diante das mudanças, as novas alíquotas para desconto e contribuição do INSS de trabalhadores com registro em carteira ficam da seguinte forma:

Até um salário mínimo (R$1.100) - 7,5%

De $1.100,01 até $2.203,45 - 9%

De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 - 12%

De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 - 14%

 

O eSocial, estava com o envio do evento de remuneração, o S-1200, suspenso, aguardando a atualização das tabelas, e do salário família, possivelmente voltará a receber o evento nos próximos dias.

 

Postado em: 26/01/2021 11:04:43

O termo Startup, foi originado entre 1996 e 2001, durante a "bolha da internet", caracterizada por uma forte alta das ações das novas empresas de tecnologia da informação e comunicação baseadas na internet. 
 
Startup, trata-se de uma empresa nova no mercado, que tem como objetivo principal desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio preferencialmente repetível e escalável. Diferente do que é comumente definido e por mais que estas sejam vistas com frequência na internet - devido ao baixo custo e fácil propagação - não se limitam apenas a negócios digitais, necessitando de perfil inovador para se destacar das empresas tradicionais, em um cenário rodeado de incertezas e soluções para serem desenvolvidas.
 
São diferentes interpretações do significado real do que é uma Startup. Alguns dizem ser qualquer empresa pequena em seu período inicial, outros a definem como empresas com custos baixos de manutenção. 
 
As principais características que definem o que realmente é uma Startup estão inseridas no modelo de negócios.

 

Tipos de Startups
 
As startups podem ser divididas em tipos de negócios e nichos de atuação. Os principais tipos são:
 
B2B (Business to Business): em português, negócios para negócios, esse tipo de startup atende outras empresas ao invés do consumidor final diretamente. 
 
B2C (Business to Consumer): em português, negócios para consumidores, fornece um serviço para o consumidor final. 
B2B2C (Business to Business to Consumer): em português, negócios para empresas para consumidores, é utilizada quando uma empresa faz negócios com outra visando uma venda para o cliente final.
Os nichos são classificados de acordo com a área da empresa, que são: Fintech para o mercado financeiro, HealthTech para saúde e medicina, EdTech destinado a educação e LawTech relacionado ao direito. 


Startup Unicórnio


Termo criado em 2013 para startups que possuem avaliação de preço de mercado no valor de mais de 1 bilhão de dólares. A principal característica de uma startup unicórnio é a inovação no mercado a que pertence. 
Segundo dados da CB Insights, em janeiro de 2019, já existiam mais de 325 startups unicórnios no mundo, número que cresceu expressivamente nos últimos anos.

 

 

Postado em: 26/01/2021 10:24:42

No meio econômico ouvimos muito falar sobre a Bolsa de Valores, pois é uma prática realizada por muitas empresas no mundo inteiro. Hoje vamos tentar entender melhor o que ela pode impactar na economia de um país.

Mas, primeiramente, o que é a Bolsa de Valores?

Trata-se de uma instituição que fica responsável pelo mercado de ações. As empresas que querem levantar dinheiro ou os investidores com interesse em comprar ações é na bolsa de valores que vão ter disponível o que precisam.

Cada ação trata-se de uma parte da empresa, e podem ser agrupadas para formar a "composição societária" de uma empresa, que é a forma como ela se divide entre os vários donos.

"Exemplo: se uma empresa é composta por 1 milhão de ações, e 500.001 pertencem a uma só pessoa, isso significa que esse indivíduo é o controlador da companhia, por possuir mais da metade das ações".

É comum ouvirmos nos noticiários e até mesmo no meio das ações, que a "bolsa subiu" ou a "bolsa caiu". As ações funcionam com a lei da oferta e procura, ou seja, quanto mais interessados em comprar ações, mais o valor dos papéis sobe. E quando houver mais ofertas de ações (quando o investidor quer se desfazer das suas ações), o preço cai.

Normalmente as pessoas compram ações como uma forma de investimento, pois quando querem comprar ações os investidores pesquisam empresas que acreditam que vão valorizar, para posteriormente poder vender mais caro do que foi pago.

É um investimento importante para as empresas, pois, permite que ampliem seus horizontes de crescimento, sem que precisem apelar para empréstimos ou financiamentos.

Enfim, o que a Bolsa de Valores pode refletir na economia de um país?

 

Postado em: 21/01/2021 09:57:22

O FGTS é um fundo de garantia ao trabalhador, para o qual empresas depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário base do empregado, tal depósito em feito em uma conta que fica aos cuidados da Caixa Econômica Federal.

O trabalhador pode retirar o valor desse fundo, quando se enquadra em alguma das hipóteses previstas, e uma delas é o Saque de Aniversário.

Para essa modalidade de saque, também existem regras específicas, as quais serão explanadas nesse artigo.

O Saque de aniversário, não dá direito ao trabalhador de resgatar o saldo total do fundo, o valor varia conforme o montante disponível na conta, onde contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.

Na prática, fica da seguinte forma:

Contas com até $500,00 - Saque de 50% do saldo.

  • De $500,01 até $1.000,00 - Saque de 40% do saldo + Parcela adicional de $50,00
  • De $1000,01 até $5.000,00 - Saque de 30% do saldo + Parcela adicional de $150,00
  • De $5000,00 até $10.000,00 - Saque de 20% do saldo + Parcela adicional de $650,00
  • De $10.000,00 até $15.000,00 - Saque de 15% do saldo + Parcela adicional de $1.150,00
  • De $15.000,00 a $20.000,00 - Saque de 10% do saldo + Parcela adicional de $1.900,00
  • A cima de $20.000,00 - Saque de 5% do saldo + Parcela adicional de $2.900,00

O saque de aniversário não é obrigatório, fica a critério do trabalhador optar por recebe-lo, porém, ao escolher pelo saque, o FGTS dele fica limitado para saque em outras situações, como, por exemplo, ao ser demitido sem justa causa, ele não poderá sacar todo saldo, terá direito apenas a 40% da multa paga na rescisão do contrato.

Um trabalhador que opta pelo saque de aniversário, pode, posteriormente, voltar a modalidade do não saque, em casos como esse, ele não tem imediatamente os benefícios para que não aderiu à opção, nos casos de rescisão. Será necessário aguardar dois anos, para que ele tenha direito de sacar o montante total do vínculo empregatício, em caso de demissão sem justa causa.

Quem escolher aderir ao saque-aniversário terá três meses para sacar seus recursos - o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes, e para isso, é necessário solicitar o benefício, o mesmo não é aderido automaticamente.

Após adesão, é necessário verificar o calendário de recebimento, de acordo com o mês do nascimento.

O Saque de Aniversário do FGTS tem seus prós e contras, por isso, é importante que o beneficiário análise quais consequências o mesmo pode gerar para si, o valor resgatado pode ser utilizado para auxiliar a vida financeira do trabalhador, contudo, deve-se considerar, a hipótese de uma demissão, onde o mesmo fica desamparado.

Todas essas variáveis precisam ser analisadas pelo cidadão, ao se posicionar diante de tais opções.

 

Postado em: 21/01/2021 09:48:42

O 13.º complementar é apurado após o cálculo da segunda parcela do 13.º salário, pois, como o 13.º a segunda parcela é paga até o dia 20/12, pode ocorrer aumento salarial ou pagamento de eventos variáveis ao funcionário na folha de dezembro como horas extras, gratificações, adicional noturno, comissões entre outros.

O valor do 13.º complementar deve ser pago junto a folha mensal de dezembro conforme artigo 2.º do Decreto 57.155 de 1965, onde fala que deve ser recalculado o 13.º para apuração das diferenças sobre os novos salários ou valores variáveis.

Neste cálculo de diferença podem ocorrer duas situações, gerando valores a pagar ou a descontar do funcionário, isso ocorre, pois na primeira parcela do 13.º Salário são apurados os eventos que são médias de 13.º dos meses de janeiro a outubro, com a divisão por 10, já na segunda parcela são apurados os eventos que são médias dos meses de janeiro a novembro, com a divisão por 11, já no cálculo do 13.º complementar a divisão é feita por 12, pois o cálculo é feito após o fechamento da folha mensal de dezembro, onde são considerados os eventos variáveis de janeiro a dezembro com a divisão por 12, desta forma pode ser apurado um valor complementar a ser pago ao funcionário, ou pode ocorrer uma diminuição das médias em uma situação que o valor pago na segunda parcela foi superior ao apurado no cálculo complementar, onde a empresa pode descontar este valor no holerite do funcionário.

O pagamento do 13.º Complementar terá a incidência da contribuição previdenciária, devendo ser calculada sobre o valor total do 13.º Salário, descontando o valor já calculado na folha da segunda parcela, retendo somente a diferença.

A contribuição previdenciária do 13.º complementar, será calculado na mesma, GPS que é feito o recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento de dezembro, e o FGTS sobre o 13.º complementar será calculado com o valor da 2.ª Parcela e informado na mesma Sefip/GFIP da folha mensal de dezembro, o IRRF também deverá ser recalculado no do 13.º Salário e recolhido até o dia 20 de janeiro, não podendo o valor da guia ser inferior a 10 reais.

 

Postado em: 19/01/2021 10:52:37