Você sabe como era a Redução Salarial e a Suspensão do Contrato?


A redução salarial foi instituída de forma em que o empregador poderia formalizar o acordo por setor, departamento, parcial ou a totalidade dos empregados por até 90 (noventa) dias através de acordo individual por escrito, preservando o salário-hora do trabalho, nos percentuais de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta) ou 70% (setenta por cento), de acordo com (artigo 7º da MP 936 e Lei 14.020 de 6 de julho de 2020).


A suspensão de contrato estava prevista nos termos em que o empregador poderia formalizar o acordo por setor, departamento, parcial ou a totalidade dos empregados por um período máximo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser fracionada em até 2 (dois) períodos de até 30 (trinta) dias (artigo 7º da MP 936 e Lei 14.020 de 6 de julho de 2020).

 

Como ficou os prazos para celebrar a Redução Salarial e a Suspensão do Contrato?


Através do decreto 10.422 de julho de 2020 os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho foram prorrogados, que ficam da seguinte forma:

- A redução de jornada e salário foi acrescido 30 (trinta) dias, totalizando no máximo 120 (cento e vinte) dias;
- A suspensão temporária do contrato de trabalho foi acrescida 60 (sessenta) dias totalizando no máximo 120 (cento e vinte) dias.

 


Fonte: DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020.

 

Postado em: 14/07/2020 15:53:41

O artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, garante o direito dos trabalhadores urbanos e rurais de irredutibilidade salarial, a menos que a empresa tenha previsão de acordo ou autorização na convenção coletiva de trabalho. Essa medida garante que o empregado mantenha suas obrigações financeiras básicas, por exemplo:  Alimentação, lazer, moradia, higiene e educação.

Importante lembrar que,  não há impedimentos para empresa reduzir o salário, desde que essa alteração tenha o consentimento do empregado e não o prejudique.


Por motivos de força maior, o artigo 503 da CLT permite que a empresa faça redução do salário do empregado, temporariamente, essa redução é lícita em até 25% (vinte e cinco por cento), desde que seja comprovado os danos.


Situação que também prevê a redução salarial é a reversão do cargo de confiança, a Lei 13.467/2017  permite que a empresa faça alteração salarial para empregados que deixaram de exercer o cargo de confiança.


Lembrando que, devido ao estado de calamidade pública, a MP 936/2020 permite que a empresa, temporariamente, faça a redução salarial dos empregados.

 

Fonte: Econet

 

Postado em: 14/07/2020 14:36:43

"Poeira Inteligente"? É isso mesmo que eu li?
Sim. É isso mesmo.


O termo "Poeira Inteligente" (do inglês, Smart Dust) é um dos principais exemplos que se pode dar quando dizemos que a tecnologia já "avançou todos os limites". Este, obviamente, não tem o significado literal de "poeira" e sim é uma metáfora para dispositivos minúsculos, do tamanho de um grão de sal, que são extremamente poderosos. Cada grão da poeira conta com sensores, câmeras e mecanismos de comunicação que tem a incrível capacidade de coletar grandes quantidades de dados e os enviar para análise imediata.
Além de serem quase invisíveis a olho nu, devido ao seu tamanho, esses dispositivos conseguem ficar suspensos no ambiente, assim como partículas de poeira. É uma característica impressionante, mas também assustadora quando pensamos na questão ética de privacidade dos seres humanos. Outro ponto é que, considerando o tamanho desses dispositivos, a dificuldade em controlar a quantidade "solta no ar" aumenta, e consequentemente, o custo de manutenção também.


Esses são os setores industriais em que a "Poeira inteligente" deve ser usada nos próximos anos:
Agronomia, para monitorar plantações e detectar a necessidade de rega, fertilização ou controles de pragas;
Geral, para manutenção de equipamentos e detecção de falhas;
Engenharia Civil, para medições exatas e obras isentas de cálculos incorretos;
Medicina, para diagnósticos sem procedimentos invasivos e controle contínuo de doenças.  Monitoramento de pessoas com deficiência a interagirem com ferramentas que possibilitem que elas vivam de forma independente. E, também, pode significar que o cérebro humano consiga ser conhecimento de forma mais aprofundada, o que possibilitaria responder inúmeras questões que seguem um mistério para os especialistas.


Mesmo sendo uma tecnologia cara nos dias de hoje, é provável que a "Poeira Inteligente" siga a tendência de outras tecnologias e se torne comum no nosso dia-a-dia, impactando diretamente a vida de todo empresário. Você já conhecia essa novidade? Não!? Então fique ligado no Netspeed Comunica! =)

 

 

FONTE: CanalTech

 

Postado em: 14/07/2020 14:34:23

O salário família é um benefício pago pelo INSS para empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos que recebem um valor mensal até 1425,56 (valor do ano de 2020).


Para receber esse benefício do salário família o empregado deve se enquadrar em algumas regras, como: Ter filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos, filho com deficiência (esse sem limite de idade desde que tenha passado por perícia na previdência) e não receber um salário superior a R$1 425,56 no mês (esse valor é alterado anualmente pelo governo).


Além de se enquadrar nas regras acima,  o empregado deve assinar um termo de responsabilidade junto a empresa ou empregador, na sua admissão ou no momento da solicitação do salário família e também apresentar os documentos necessários para comprovar o direito ao salário família que são: CTPS, Certidão de Nascimento do dependente, Carteira de Vacinação para dependentes até 6 anos, Comprovante de frequência escolar para filhos de 7 a 14 anos e para filhos com deficiência a perícia junto ao INSS.


O Salário Família deve ser renovado anualmente pelo empregado, apresentado no mês de novembro a carteira de vacinação para filhos de até 6 anos, e nos meses de Maio e Novembro o comprovante de frequência escolar para filhos de 7 a 14 anos. Caso  o funcionário não renovar o salário família no prazo, ele tem a suspensão do benefício até que seja regularizada a sua situação.
Perde o direito a quota do salário família nas seguintes situações:  No mês seguinte ao dependente completar 14 anos, no caso de óbito do dependente ou na recuperação da capacidade, no caso de filho com deficiência.


Preenchendo os requisitos o empregado irá receber o valor de 48,62(valor para o ano de 2020) por dependente, esse valor será pago pela empresa ou empregador ao funcionário e depois compensado o valor pago no recolhimento da GPS mensal da empresa.

 

Fonte: Artigo 65 da Lei 8.213 / 91

 

Postado em: 07/07/2020 13:56:54

Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 80 bilhões.

Para maiores esclarecimentos, acesse a portaria completa no Portal Casa Civil da Presidência da República Imprensa Nacional, sob Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

 

Postado em: 07/07/2020 13:55:54