Os manuais liberados para utilização de qualquer sistema, ou obrigações do governo são de suma importância para o uso adequado dos mesmos, de modo geral, os manuais de orientação vêm com uma linguagem clara e de fácil entendimento, feita propositalmente para que o usuário possa desenvolver seu trabalho, e entregar ao governo o que lhe é solicitado.

 


Com o eSocial não é diferente, desde sua criação alguns manuais de orientação foram liberados, e no dia 27 de abril de 2020 o governo disponibilizou o manual referente a versão S-10 que contempla a nota orientativa 1.0.

 

 

Neste manual, consta as alterações ocorridas em decorrência de adaptações no texto para atendimento de demandas surgidas nos trabalhos de homologação da versão simplificada do eSocial, bem como para esclarecimentos de dúvidas enviadas pelo Fale Conosco do eSocial., e o texto consolida as alterações realizadas para aprimorar o entendimento do usuário.

 

 

Você já baixou o seu?

Caso ainda não tenha feito, o acesso ao mesmo pode ser feito pelo link :

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-03-2021-final-ret.pdf

 

Postado em: 06/05/2021 09:18:40

O Governo publicou nova Medida Provisória essa semana, que flexibiliza normas trabalhistas, de modo a diminuir o impacto do isolamento social na economia.

 


A MP 1045/2021 foi publicada nesta quarta-feira, dia 28 de abril de 2021 e trouxe algumas regras parecidas com a já publicada no ano passado.

 


Segundo publicado pelo próprio governo, o objetivo da MP é, novamente, auxiliar empresas e empregados na manutenção do emprego e da renda, assim como foi determinado no passado pela MP 927.

 

 

Veja como ficam as relações de trabalho e salário:

 

Teletrabalho, ou home office: Segundo a MP, durante 120 dias a partir da data de sua publicação, sendo esta 28 de abril, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

 

Segundo a própria Secretaria Geral da presidência, o teletrabalho é a modalidade de trabalho mais adequada para o estado emergencial atual, porém, é necessário que a função exercida possa ser desenvolvida no teletrabalho, sendo que a empresa deverá observar as demais regras já previstas para tal modalidade a partir da reforma trabalhista e aplicá-las, caso use a MP.

 

 

Antecipação das férias: O empregador poderá antecipar férias dos funcionários, sendo que, a comunicação para as mesmas é com 48horas de antecedência, por meio eletrônico ou escrito.

 


As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha conquistado.

 


Assim como a MP 927, o pagamento do adicional de 1/3 de férias, pode ser efetuado até o dia 20 de dezembro.
As regras são válidas para férias coletivas.

 

 

Antecipação de feriados: O empregador poderá antecipar os feriados, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, sendo necessário apenas notificar os empregados afetados com antecedência de 48 horas.

 

 

Exames Médicos Ocupacionais: Ficam suspensos os exames ocupacionais, sejam admissionais, demissionais ou periódicos. A única exceção é para casos de trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.
Para os exames, mantém a obrigatoriedade de realização em casos de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

 

 

Adiamento do FGTS: novamente o Governo trouxe a permissão para que o empregador deixe de recolher o FGTS durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2021.

 


O valor que deixa de ser recolhido nesse período poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

 

 

Prorrogação de Jornada: Novamente, os estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada, sendo que tal prorrogação deve ser registrada através de acordo individual escrito, tal flexibilização inclui atividades insalubres e para a jornada de 12x36.

 


As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, através de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

 

É importante que o empregador leia com atenção as clausulas de MP, para que, não entre em desacordo com a lei, podendo assim beneficiar-se da mesma auxiliando a sociedade no combate a pandemia.

 

 


 

 

Postado em: 06/05/2021 09:14:21

Todas as informações enviadas ao eSocial passam por um processo de validação, o qual é verificado em duas etapas, a primeira etapa é a validação da estrutura do arquivo XML enviado, e a segunda é a validação do conteúdo contido nela.


Quando ambas validações são satisfatórias, os arquivos são processados, e a informações são recebidas e armazenadas no banco de dados do eSocial, quando deixam de cumprir algum requisito determinado nas etapas de validações o sistema retorna com mensagens de avisos, ou até mesmo de erros. Tais mensagens podem ser observadas no arquivo XML que o próprio programa retorna, e algumas mensagens são comuns de ocorrem, sendo que o ajuste para correção é padrão.


Veja algumas dos erros mais comuns ocorridos no envio de arquivos ao eSocial:

Código 541 - Nome inválido.
O erro ocorre ao enviar o S-1000, e neste caso é indicado verificar se o campo Nome está preenchido corretamente e sem espaços adicionais. Depois disso, basta efetuar o envio do Registro S-1000 novamente.

Código 0245 - FPAS inválido.
Para solução deste erro é necessário verificar o código do FPAS/terceiros informados no sistema de folha de pagamento, alterar os dados conforme a Tabela 4 do eSocial e reenviar o evento ao eSocial novamente.

Código 0103 O Evento informado já se encontra na base de dados do eSocial.
A ação sugerida para essa mensagem é, no portal do eSocial, verificar se já foi informado um evento com a mesma chave de Identificação [Id]

Código 0241 - Motivo do desligamento inválido.
Neste caso é indicado verificar se o valor informado no campo deverá a existir na Tabela 19 (Motivo do Desligamento), possivelmente não se encontra lá, e por esse motivo o sistema não aceita o desligamento, é necessário informar um motivo válido e reenviar o evento após ajuste.

Código 0105 - O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial.
Para solucionar esse erro, basta verificar se o número do recibo informado no evento, corresponde ao mesmo número de recibo do evento original. Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.

Código 0123 -Ocorreu uma falha no acesso ao Sistema BDContrib
Aguarde alguns minutos e tente novamente fazer o envio do evento.

Código 0130 "É necessário existir informação cadastral do empregador para o período.
Esse erro ocorre quando o eSocial não recebeu o evento S-1000 com o cadastro do empregador, neste caso é necessário enviá-lo primeiro para que os demais eventos possam ser enviados.

Código 0132 - O item não poderá ser excluído, pois, está sendo utilizado por outro evento já enviado.
O erro ocorre quando há vinculação de um evento com outros enviados anteriormente, e para solução é necessário verificar quais vínculos há com o evento, excluir os eventos vinculados e só então enviar a exclusão do evento em questão.

O eSocial disponibiliza um manual com todas as mensagens de erros retornada pelos eventos, as quais podem ser acessadas pelo caminho https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/esocial-mensagens-do-sistema, para que o mesmo dê suporte ao usuário no momento de envio dos eventos.

 

Postado em: 04/05/2021 10:06:35

A Escrituração Contábil Digital, que foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420, de 19 de dezembro de 2013, tem o objetivo de modernizar e simplificar as escriturações contábeis, que eram feitas no papel, pela transmissão digital, em forma de arquivos digitais, tornando fácil o acesso à verificação de informações e dados das entidades empresariais, além de contribuir com o avanço da informatização entre fisco e fiscalização.


Essa versão digital inclui os seguintes livros contábeis: Livro Diário e seus auxiliares, Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos; que deverão ser assinados digitalmente, com certificado digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autenticidade e a integridade na sua validação jurídica.

 

 

Fique atento ao prazo de entrega

 

A sua transmissão será feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
O prazo para a entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para a entrega da escrituração.

Fonte: IN nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021

 

Postado em: 04/05/2021 10:03:05

Quais são as necessidades emergentes para os profissionais e empresas? Que fatores impulsionarão as experiências de aprendizagem bem-sucedidas no local de trabalho? E o que as empresas devem procurar ao explorar possíveis soluções de aprendizagem digital?

 

A pandemia chamou a atenção para uma tremenda necessidade de inovação e crescimento do local de trabalho. As tendências para 2021 e futuro, apontam para um foco no bem-estar remoto, tecnologia de aprendizagem e mobilidade de talentos. Uma nova pesquisa mostra que 94% dos funcionários reconhecem os benefícios da aprendizagem no trabalho para a carreira e mais de 50% das empresas de tecnologia estão renovando as abordagens de desenvolvimento de habilidades. Agora é a hora de aproveitar essas tendências para impulsionar novos níveis de crescimento e engajamento na vida profissional diária.


Como a experiência de aprendizagem no local de trabalho precisa mudar?


1. As experiências de aprendizagem precisam se concentrar mais nas habilidades sociais


Entre os profissionais de T&D (Treinamento e Desenvolvimento) entrevistados no Linkedin, habilidades como 'liderança', 'solução criativa de problemas' e 'comunicação' foram as competências mais importantes procuradas nos candidatos. Tanto as empresas quanto os funcionários estão reconhecendo a importância das habilidades sociais (ou habilidade comportamentais). As empresas reconhecem sua importância na construção de um grupo de trabalho mais ágil, que pode superar as interferências. Os funcionários também reconhecem esse benefício em sua capacidade de "pivotar" (aceitar as mudanças de forma rápida) em novos campos e proteger suas perspectivas de carreira de longo prazo.


2. As experiências de aprendizagem precisam ser implantadas, dimensionadas e personalizadas de maneira eficiente


Nesse mesmo estudo, 80% dos funcionários de todas as gerações acham que a personalização - ou seja, ter algo sobre medida - é valiosa em suas experiências de aprendizagem. A personalização é vital para o engajamento e retenção do aprendizado. Sem eles, não alcançamos mudança de comportamento.


A personalização nos ajuda a obter melhores resultados nessas áreas porque podemos:

  • Encontrar no aluno onde ele precisa crescer;
  • Explorar as motivações de por que o aluno deseja crescer;
  • Oferecer o aprendizado de como o aluno deseja assimilá-lo;
  • Ofereça aprendizagem quando o aluno deseja / tem tempo para aprender.

A tecnologia e a IA (Inteligência Artificial) nos permitem personalizar uma experiência de aprendizagem que maximiza os resultados no nível individual e nos permite implantar com eficiência em uma escala que é mais econômica e impactante para as organizações.

 

 

Adaptado de: Behavior Change Technology: Igniting Our Workplaces in 2021
Disponível em: https://www.projectmanagement.com/blog-post/68347/Behavior-Change-Technology--Igniting-Our-Workplaces-in-2021
 

 

Postado em: 29/04/2021 09:43:41